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Resumo do edital: Fornecimento, implantação, configuração e suporte técnico de hardwares e softwares de monitoramento para segurança e preservação de logradou

Pregão - Eletrônico 260/2026 · MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO · Ribeirão Preto/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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19 itens

  • Ver no edital, p. 2

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Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento, implantação, configuração e suporte técnico de hardwares e softwares de monitoramento.

    “Contratação de empresa especializada no fornecimento, implantação, configuração e suporte técnico de hardwares e softwares de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos e apoio à gestão da mobilidade urbana de Ribeirão Preto”

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  • O objeto visa a segurança e preservação de logradouros públicos e apoio à gestão da mobilidade urbana.

    “monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos e apoio à gestão da mobilidade urbana de Ribeirão Preto”

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  • Em caso de discordância entre especificações do Portal de Compras e do edital, prevalecem as do edital.

    “Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Portal de Compras do Governo Federal e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.”

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Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Os documentos de habilitação podem ser apresentados em versão digital do original, cópia autenticada ou publicação oficial.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em versão digital do documento original ou da cópia ou de qualquer cópia autenticada por qualquer Cartório ou órgão competente, ou de publicação em órgão de imprensa oficial.”

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  • A autenticidade de cópia pode ser provada por original ou declaração de advogado.

    “A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular, se solicitado pelo pregoeiro, poderá ser feita mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, nos termos do art. 12, inciso IV da Lei nº 14.133/21.”

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  • Documentos de matriz ou filial devem estar em nome do respectivo CNPJ.

    “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.”

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  • Registros de CNPJ de matriz e filial com diferenças em CND e CRF/FGTS são aceitos se comprovada centralização.

    “Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.”

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  • Documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral público válido.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro esteja válido e tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/21.”

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Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Documentos relativos à regularidade fiscal são exigidos apenas do licitante mais bem classificado.

    “Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência Retificado somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A verificação no SICAF ou exigência de documentos não contidos nele é feita apenas para o licitante mais bem classificado.

    “A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante mais bem classificado.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A habilitação é verificada por meio do SICAF nos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.”

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  • A verificação em sítios eletrônicos oficiais constitui meio legal de prova para habilitação.

    “A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.”

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Qualificação técnica

  • A empresa classificada em primeiro lugar será convocada para Prova de Conceito conforme anexo do Termo de Referência.

    “A empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para a realização da Prova de Conceito, nos termos do § 3º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, obedecendo o previsto no Anexo 3 do Termo de Referência Retificado”

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  • O licitante deve atestar que conhece o local e as condições de execução do serviço, podendo realizar vistoria prévia.

    “O licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições para execução do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O licitante que optar por não realizar vistoria pode substituir a declaração por declaração formal do responsável técnico.

    “Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A vistoria prévia deve ser agendada por e-mail para data e horário exclusivos.

    “O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá data e horário exclusivos, a ser agendado no e-mail [email protected] de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.”

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  • Catálogo ou ficha técnica deve ser apresentado junto com a proposta atualizada, se exigido no Termo de Referência.

    “Caso o Termo de Referência Retificado (Anexo II) exija a apresentação de catálogo ou ficha técnica, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-lo concomitantemente com a proposta atualizada, conforme disciplinado no Termo de Referência Retificado, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Para consórcio não formado integralmente por microempresas ou EPP, há acréscimo de 20% nos requisitos econômico-financeiros.

    “Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o Termo de Referência Retificado exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 20% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • A empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para realizar a Prova de Conceito.

    “A empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para a realização da Prova de Conceito, nos termos do § 3º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A data, o local e o horário da demonstração serão informados por mensagem no sistema com 5 dias úteis de antecedência.

    “A data, o local e o horário da demonstração serão informados por meio de mensagem no sistema com 5 (cinco) dias úteis de antecedência”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Se o catálogo ou ficha técnica do primeiro classificado não for aceito, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado.

    “Se o(s) catálogo(s) ou ficha(s) técnica(s) apresentado(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceito(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar catálogo ou ficha técnica junto com a proposta atualizada, se exigido no Termo de Referência.

    “Caso o Termo de Referência Retificado (Anexo II) exija a apresentação de catálogo ou ficha técnica, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-lo concomitantemente com a proposta atualizada”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A proposta atualizada deve indicar marca, modelo e versão de todos os itens ofertados.

    “indicar, de forma clara e completa, a marca, modelo e versão (quando aplicável) de todos os itens ofertados, abrangendo equipamentos, componentes,”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Entrega e execução

Penalidades

  • A Administração pode aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A multa administrativa é de 10% sobre o valor total da adjudicação em caso de recusa em assinar contrato.

    “multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do licitante ou futuro contratado em assinar contrato;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A multa administrativa é de 3% sobre o valor de referência na hipótese de retardar injustificadamente o processo de contratação.

    “multa administrativa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o licitante ou futuro contratado retardar injustificadamente o processo de contratação”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em assinar o contrato sujeita o adjudicatário à perda da garantia de proposta.

    “caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta, se houver, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida.

    “a natureza e a gravidade da infração cometida;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 09/10/2026 a partir de “av_reab_preg_eletr_093_2026_contr_empr_monitor_segur_logradouros_gov.zip › ed_retif_preg_eletr_093_2026_contr_empr_monitor_segur_logradouros_gov.pdf” (24 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.