Resumo do edital: Fornecimento, implantação, configuração e suporte técnico de hardwares e softwares de monitoramento para segurança e preservação de logradou
Pregão - Eletrônico 260/2026 · MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO · Ribeirão Preto/SP · página da licitação
Resumo geral
O edital é do Pregão Eletrônico nº 93/2026 da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
“Pregão Eletrônico nº 93/2026”
O processo administrativo é o de nº 102934/2026.
“Processo Administrativo nº 102934/2026”
A licitação é na modalidade pregão, na forma eletrônica.
“realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA”
O critério de julgamento é menor preço global.
“com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL”
O modo de disputa é aberto e fechado.
“Modo de Disputa: Aberto e Fechado”
O fundamento legal é a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 64/2023.
“o Presente Pregão é regido pela Lei nº 14.133 de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 64 de 22/03/2023 e suas alterações posteriores.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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19 itens
Por seção
Objeto
O objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento, implantação, configuração e suporte técnico de hardwares e softwares de monitoramento.
“Contratação de empresa especializada no fornecimento, implantação, configuração e suporte técnico de hardwares e softwares de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos e apoio à gestão da mobilidade urbana de Ribeirão Preto”
O objeto visa a segurança e preservação de logradouros públicos e apoio à gestão da mobilidade urbana.
“monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos e apoio à gestão da mobilidade urbana de Ribeirão Preto”
Em caso de discordância entre especificações do Portal de Compras e do edital, prevalecem as do edital.
“Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Portal de Compras do Governo Federal e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.”
Valor estimado
O preço máximo estimado é de R$ 180.800.343,90.
“Preço Máximo Estimado : R$ 180.800.343,90 (cento e oitenta milhões, oitocentos mil, trezentos e quarenta e três reais e noventa centavos).”
O preço global máximo estimado é de R$ 180.800.343,90.
“Preço global máximo estimado: R$ 180.800.343,90”
O preço total mensal estimado é de R$ 3.190.390,82.
“PREÇO TOTAL MENSAL ESTIMADO (SOMATÓRIA DO TOTAL DOS ITENS 1 A 5): R$ 3.190.390,82”
O preço instalação estimado é de R$ 8.519.239,67.
“PREÇO INSTALAÇÃO ESTIMADO (PREÇO TOTAL DO ITEM 6 (PRAZO DE IMPLANTAÇÃO ATÉ 180 DIAS) – TOTAL INSTALAÇÃO: R$ 8.519.239,67”
Prazos e sessão
A vistoria técnica tem data limite informada no aviso de reabertura.
“VISTORIA TÉCNICA: Data limite informada no AVISO DE REABERTURA.”
A abertura da sessão pública ocorre em data e horário informados no aviso de reabertura.
“ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Data e horário informados no AVISO DE REABERTURA.”
O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 90 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.”
O prazo para envio da proposta atualizada é de no mínimo 2 horas.
“solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de no mínimo 2 (duas) horas , envie exclusivamente através do sistema a proposta atualizada”
O prazo de implantação é de até 180 dias.
“PREÇO INSTALAÇÃO ESTIMADO (PREÇO TOTAL DO ITEM 6 (PRAZO DE IMPLANTAÇÃO ATÉ 180 DIAS)”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço global.
“com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL”
O modo de disputa é aberto e fechado.
“Modo de Disputa: Aberto e Fechado”
O intervalo mínimo de diferença de valores entre lances é de 0,5%.
“O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5%”
A etapa de lances tem duração inicial de quinze minutos.
“A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.”
Habilitação jurídica
Os documentos de habilitação podem ser apresentados em versão digital do original, cópia autenticada ou publicação oficial.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em versão digital do documento original ou da cópia ou de qualquer cópia autenticada por qualquer Cartório ou órgão competente, ou de publicação em órgão de imprensa oficial.”
A autenticidade de cópia pode ser provada por original ou declaração de advogado.
“A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular, se solicitado pelo pregoeiro, poderá ser feita mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, nos termos do art. 12, inciso IV da Lei nº 14.133/21.”
Documentos de matriz ou filial devem estar em nome do respectivo CNPJ.
“Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.”
Registros de CNPJ de matriz e filial com diferenças em CND e CRF/FGTS são aceitos se comprovada centralização.
“Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.”
Documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral público válido.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro esteja válido e tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/21.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Documentos relativos à regularidade fiscal são exigidos apenas do licitante mais bem classificado.
“Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência Retificado somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”
A verificação no SICAF ou exigência de documentos não contidos nele é feita apenas para o licitante mais bem classificado.
“A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante mais bem classificado.”
A habilitação é verificada por meio do SICAF nos documentos por ele abrangidos.
“A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.”
A verificação em sítios eletrônicos oficiais constitui meio legal de prova para habilitação.
“A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.”
Qualificação técnica
A empresa classificada em primeiro lugar será convocada para Prova de Conceito conforme anexo do Termo de Referência.
“A empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para a realização da Prova de Conceito, nos termos do § 3º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, obedecendo o previsto no Anexo 3 do Termo de Referência Retificado”
O licitante deve atestar que conhece o local e as condições de execução do serviço, podendo realizar vistoria prévia.
“O licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições para execução do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.”
O licitante que optar por não realizar vistoria pode substituir a declaração por declaração formal do responsável técnico.
“Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.”
A vistoria prévia deve ser agendada por e-mail para data e horário exclusivos.
“O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá data e horário exclusivos, a ser agendado no e-mail [email protected] de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.”
Catálogo ou ficha técnica deve ser apresentado junto com a proposta atualizada, se exigido no Termo de Referência.
“Caso o Termo de Referência Retificado (Anexo II) exija a apresentação de catálogo ou ficha técnica, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-lo concomitantemente com a proposta atualizada, conforme disciplinado no Termo de Referência Retificado, sob pena de não aceitação da proposta.”
Qualificação econômico-financeira
Para consórcio não formado integralmente por microempresas ou EPP, há acréscimo de 20% nos requisitos econômico-financeiros.
“Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o Termo de Referência Retificado exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 20% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.”
Amostras e prova de conceito
A empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para realizar a Prova de Conceito.
“A empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para a realização da Prova de Conceito, nos termos do § 3º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021”
A data, o local e o horário da demonstração serão informados por mensagem no sistema com 5 dias úteis de antecedência.
“A data, o local e o horário da demonstração serão informados por meio de mensagem no sistema com 5 (cinco) dias úteis de antecedência”
Se o catálogo ou ficha técnica do primeiro classificado não for aceito, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado.
“Se o(s) catálogo(s) ou ficha(s) técnica(s) apresentado(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceito(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”
O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar catálogo ou ficha técnica junto com a proposta atualizada, se exigido no Termo de Referência.
“Caso o Termo de Referência Retificado (Anexo II) exija a apresentação de catálogo ou ficha técnica, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-lo concomitantemente com a proposta atualizada”
A proposta atualizada deve indicar marca, modelo e versão de todos os itens ofertados.
“indicar, de forma clara e completa, a marca, modelo e versão (quando aplicável) de todos os itens ofertados, abrangendo equipamentos, componentes,”
Entrega e execução
A contratação será formalizada por meio de instrumento de contrato.
“A contratação será formalizada por meio de instrumento de contrato.”
O licitante deve apresentar documentos na Gerência de Contratos no prazo de 05 dias úteis contados da convocação.
“no prazo de 05 dias úteis, contados da convocação, como condição para assinatura do contrato.”
O prazo de implantação do item 6 é de até 180 dias.
“PREÇO INSTALAÇÃO ESTIMADO (PREÇO TOTAL DO ITEM 6 (PRAZO DE IMPLANTAÇÃO ATÉ 180 DIAS)”
O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 90 dias.
“O prazo de validade da proposta: Não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias , contados a partir da data da Proposta.”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias a contar da data de sua apresentação.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.”
Penalidades
A Administração pode aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
“a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:”
A multa administrativa é de 10% sobre o valor total da adjudicação em caso de recusa em assinar contrato.
“multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do licitante ou futuro contratado em assinar contrato;”
A multa administrativa é de 3% sobre o valor de referência na hipótese de retardar injustificadamente o processo de contratação.
“multa administrativa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o licitante ou futuro contratado retardar injustificadamente o processo de contratação”
A recusa injustificada em assinar o contrato sujeita o adjudicatário à perda da garantia de proposta.
“caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta, se houver, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação”
Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida.
“a natureza e a gravidade da infração cometida;”
Impugnação e esclarecimentos
A impugnação e os pedidos de esclarecimento devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
“A impugnação deste edital e os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório, deverão ser enviados até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública”
A impugnação e os pedidos de esclarecimento devem ser enviados exclusivamente pelo e-mail [email protected].
“exclusivamente pelo e-mail [email protected].”
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
Anexos
Integram o edital os anexos I a V, incluindo Proposta Comercial, Termo de Referência Retificado e Minuta de Contrato.
“Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:”
O Anexo I é a Proposta Comercial.
“Anexo I – Proposta Comercial;”
O Anexo II é o Termo de Referência Retificado, caderno de especificações técnicas, cronograma físico financeiro, prova de conceito e endereços.
“Anexo II – Termo de Referência Retificado, caderno de especificações técnicas, cronograma físico financeiro,”
O Anexo III é a Minuta de Contrato.
“Anexo III – Minuta de Contrato (arquivo apartado disponibilizado no site);”
O Anexo IV é a Proposta Comercial Atualizada.
“Anexo IV – Proposta Comercial Atualizada;”
O Anexo V é o Modelo de Declarações para os subitens 8.25 e 8.30 do Termo de Referência Retificado.
“Anexo V – Modelo de Declarações (para subitens 8.25 e 8.30 do Termo de Referência Retificado).”
Gerado em 09/10/2026 a partir de “av_reab_preg_eletr_093_2026_contr_empr_monitor_segur_logradouros_gov.zip › ed_retif_preg_eletr_093_2026_contr_empr_monitor_segur_logradouros_gov.pdf” (24 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.