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Texto do edital

Fornecimento, implantação, configuração e suporte técnico de hardwares e softwares de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos e apoio à gestão da mobilidade urbana de Ribeirão Preto, conforme edital e seus anexos

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E D I T A L RETIFICADO Pregão Eletrônico nº 93/2026 (Sistema Compras.gov – Pregão Eletrônico nº 260/2026) Processo Administrativo nº 102934/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO , por meio da Subsecretaria de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Administração, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL , em conformidade com as disposições deste edital e respectivos anexos. Modo de Disputa: Aberto e Fechado Repartição Interessada: Secretaria Municipal de Governo Preço Máximo Estimado : R$ 180.800.343,90 (cento e oitenta milhões, oitocentos mil, trezentos e quarenta e três reais e noventa centavos). Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento, implantação, configuração e suporte técnico de hardwares e softwares de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos e apoio à gestão da mobilidade urbana de Ribeirão Preto, conforme edital e seus anexos. VISTORIA TÉCNICA: Data limite informada no AVISO DE REABERTURA. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Data e horário informados no AVISO DE REABERTURA. LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras/pt-br. UASG: 986969 – Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto – SP. FUNDAMENTO LEGAL: o Presente Pregão é regido pela Lei nº 14.133 de 01/04/2021 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 64 de 22/03/2023 e suas alterações posteriores. LINKS PARA CONSULTA DA LEGISLAÇÃO: LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sp/ribeirao-preto LEGISLAÇÃO FEDERAL: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/ INSTRUÇÕES NORMATIVAS: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes- normativas 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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Página 2 de 24 Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto Estado de São Paulo Secretaria de Administração 1.1. O Pregão será conduzido por servidor municipal de Ribeirão Preto, denominado pregoeiro, e será realizado por meio eletrônico, através do Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras/pt-br). 1.2. O edital e seus anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras/pt-br e www.ribeiraopreto.sp.gov.br > Portal da Transparência > Licitações > PMRP. 2. DO OBJETO 2.1. O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento, implantação, configuração e suporte técnico de hardwares e softwares de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos e apoio à gestão da mobilidade urbana de Ribeirão Preto, conforme edital e seus anexos. 2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Portal de Compras do Governo Federal e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. A participação nesta licitação implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas e condições constantes do presente edital e seus anexos. 3.2. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras/pt-br). 3.3. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.7. Não se aplicam à esta licitação, as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou seja, não será aplicado tratamento favorecido às Microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez que o valor estimado da contratação é superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento de empresas de pequeno porte, nos termos do art. 4º § 1º, INC II da Lei 14.133/2021. 3.7.1. A não aplicação das disposições do subitem anterior não impedem a participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Certame. 3.8. Não poderão disputar esta licitação: 3.8.1. Aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s); 3.8.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

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Página 3 de 24 Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto Estado de São Paulo Secretaria de Administração 3.8.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.8.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.8.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.8.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.8.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.8.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.8.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.8.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/21. 3.8.11. Pessoa física; 3.9. O impedimento de que trata o item 3.8.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.8.2. e 3.8.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.12. O disposto nos itens 3.8.2. e 3.8.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/21. 3.14. A vedação de que trata o item 3.8.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

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Página 4 de 24 Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto Estado de São Paulo Secretaria de Administração 3.15. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio poderão participar desta licitação, observadas as disposições do art. 15 da Lei 14.133/21. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1. e 8.9.1. deste edital. 4.4. A apresentação das propostas e documentos de habilitação implica na concordância de que os documentos apresentados por meio do Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras/pt-br) são autênticos aos originais (caso apresente algum documento sem autenticação digital). 4.5. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.5.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.5.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.5.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.5.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.6. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/21. 4.7. A falsidade da declaração de que trata o item 4.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/21, e neste edital. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.

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Página 5 de 24 Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto Estado de São Paulo Secretaria de Administração 4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.12. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Preço global do Item para o qual pretende concorrer, de acordo com o Anexo I – Proposta Comercial; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos, estarão inclusos todos os custos operacionais, inclusive frete, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios

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Página 6 de 24 Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto Estado de São Paulo Secretaria de Administração necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.7.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos neste edital e anexos. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo Preço global. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou, se for o caso, o percentual de desconto superior, ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5% 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto e fechado ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.10.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.10.3. No procedimento de que trata o subitem 6.10.2., o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.10.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

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Página 7 de 24 Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto Estado de São Paulo Secretaria de Administração 6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21. 6.17.2. Caso persista o empate, o desempate se dará por sorteio, em ato público, que será realizado pelo sistema eletrônico, vedado qualquer outro processo. 6.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, via chat, solicitação de negociação com o licitante que tenha apresentado a proposta classificada em primeiro lugar, ou com o licitante que passe a ocupar esta posição, para que sejam obtidas condições mais vantajosas, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital. 6.18.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.18.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de no mínimo 2 (duas) horas , envie exclusivamente através do sistema a proposta atualizada ao último lance ofertado após a negociação realizada, conforme modelos disponíveis neste edital e, se necessário, os documentos complementares, sob pena de não aceitação da proposta e desclassificação. 6.18.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.18.2.2. A proposta atualizada deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante, para fins de pagamento do licitante vencedor. 6.18.2.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.18.2.4. A proposta atualizada deverá ser elaborada com preço unitário e total , fixos e irreajustáveis, expresso em números, na moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais , sem superar o preço do lance vencedor. 6.19. PROPOSTA ATUALIZADA 6.19.1. O licitante detentor da melhor oferta, arrematante, deverá apresentar ao Município a proposta atualizada contendo: 6.19.1.1 Preço unitário e total dos subitens que compõem o Item e preço total do Item correspondente ao lance vencedor, fixos, expresso em números, na moeda corrente nacional, devendo ser elaborada segundo a Proposta Atualizada – Anexo IV. 6.19.1.2 Conforme subitem 8.3 do Termo de Referência Retificado, indicar, de forma clara e completa, a marca, modelo e versão (quando aplicável) de todos os itens ofertados, abrangendo equipamentos, componentes,

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Página 8 de 24 Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto Estado de São Paulo Secretaria de Administração softwares, licenças, plataformas e sistemas previstos na planilha do objeto, de modo a permitir o cotejo objetivo com os requisitos deste Termo de Referência Retificado e de seus anexos. 6.19.1.3 Conforme subitens 8.4 a 8.4.1 do Termo de Referência Retificado, apresentar Garantia da Proposta. 6.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21, legislação correlata e no subitem 3.8 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. SICAF; 7.1.2. Relação de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação, mantido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP (https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados); 7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/pagina-interna/603244-cnep); 7.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/pagina-interna/603245-ceis); 7.1.5. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); 7.1.6. Licitantes Inidôneos, mantido pelo Tribunal de Contas da União – TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p= INABILITADO:INIDONEOS ); 7.1.7. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens 7.1.3., 7.1.4., 7.1.5. e 7.1.6. acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br ). 7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 7.4. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.5. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos.

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Página 9 de 24 Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto Estado de São Paulo Secretaria de Administração 7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.7.1. Contiver vícios insanáveis; 7.7.2. Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável; 7.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.7.6. Contenham preços excessivos, assim considerados os de valores unitários e global superiores aos do orçamento estimativo; 7.8. Não serão aceitos preços distintos para o mesmo serviço/produto da planilha orçamentária/proposta, e quando houver grupo, para o mesmo grupo. 7.8.1. Não apresentarem marca, após diligência do pregoeiro. 7.9. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.9.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem acima, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 7.9.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.9.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.11. Erros no preenchimento da planilha detalhada, se houver, não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, uma única vez diante do(s) apontamento(s) da administração pública, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 7.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 7.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto. 7.13. A Prefeitura reserva-se o direito de realizar diligências, após a disputa de preços, para os esclarecimentos que se fizerem necessários para o julgamento. 7.14. Caso o Termo de Referência Retificado (Anexo II) exija a apresentação de catálogo ou ficha técnica, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-lo concomitantemente com a proposta atualizada, conforme disciplinado no Termo de Referência Retificado, sob pena de não aceitação da proposta. 7.15. Se o(s) catálogo(s) ou ficha(s) técnica(s) apresentado(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceito(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação do(s) catálogo(s) ou ficha(s) técnica(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de um que atenda às especificações constantes no Termo de Referência Retificado.

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Página 10 de 24 Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto Estado de São Paulo Secretaria de Administração 7.16. A empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para a realização da Prova de Conceito, nos termos do § 3º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, obedecendo o previsto no Anexo 3 do Termo de Referência Retificado (arquivo apartado disponibilizado no site). A data, o local e o horário da demonstração serão informados por meio de mensagem no sistema com 5 (cinco) dias úteis de antecedência, sendo facultada a presença dos demais licitantes interessados. 7.17. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste edital. 7.19. A licitante arrematante não será declarada vencedora caso sua proposta final esteja com preços unitários acima dos preços unitários máximos estimados. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência Retificado, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelos documentos constantes no registro cadastral no SICAF. 8.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em versão digital do documento original ou da cópia ou de qualquer cópia autenticada por qualquer Cartório ou órgão competente, ou de publicação em órgão de imprensa oficial. 8.2.1. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular, se solicitado pelo pregoeiro, poderá ser feita mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, nos termos do art. 12, inciso IV da Lei nº 14.133/21. 8.3. Nas certidões solicitadas será considerado o prazo de validade constante no documento ou o previsto em lei , e na sua ausência, quando emitidas no máximo até 90 (noventa) dias anteriores a data limite para o recebimento das propostas. 8.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.5. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro esteja válido e tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/21. 8.7. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 8.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.