Texto do edital
Aquisição de peças e componentes compatíveis para a manutenção corretiva do elevador de marca Ergo/ modelo INFOLEV da Vila Criativa Sênior da Secretaria Municipal de Comunicação e Economia Criativa - SECOM
P.A Nº 43641/2026-16 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO 1 Rua D. Pedro II n. 25 – 4º. andar Centro – Santos/ SP- CEP: 11010-080 EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA N.º 103/2026 PROCESSO N.º 43641/2026-16 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: TIPO MENOR PREÇO GLOBAL DISPENSA DE LICITAÇÃO: Aquisição de peças e componentes compatíveis para a manutenção corretiva do elevador de marca Ergo/ modelo INFOLEV da Vila Criativa Sênior da Secretaria Municipal de Comunicação e Economia Criativa - SECOM, conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. • Recebimento das propostas até: Data limite: 19/10/2026 Horário: 10:00 horas • Abertura das propostas: Data limite: 19/10/2026 Horário: 10:01 horas • Início da Disputa de Preços: 19/10/2026 às 11:00 horas • Valor total estimado da Contratação : Lote 01 – R$ 34.082,99 • Critério de Julgamento : Menor preço global • Modo de disputa: Aberto • Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS Sim • Esclarecimentos: https://bllcompras.com/ • Referência de Tempo : Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
P.A Nº 43641/2026-16 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO 2 Rua D. Pedro II n. 25 – 4º. andar Centro – Santos/ SP- CEP: 11010-080 ÍNDICE 1. EDITAL: ITEM ASSUNTO 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2. OBJETO 3. PARTICIPAÇÃO 4. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DATA DA SESSÃO PÚBLICA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO. 5. REFERÊNCIA DE TEMPO 6. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8. FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 9. CONDIÇÕES DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. ANEXOS AO EDITAL: 2.1. Anexo I – Termo de Referência; 2.2. Anexo II – Relação dos Documentos de Habilitação; 2.3. Anexo III – Modelo de Proposta Comercial; 2.4. Anexo IV – Modelo de Autorização de Fornecimento;
P.A Nº 43641/2026-16 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO 3 Rua D. Pedro II n. 25 – 4º. andar Centro – Santos/ SP- CEP: 11010-080 DISPENSA ELETRÔNICA Nº DE 103/2026 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O MUNICÍPIO DE SANTOS , por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, e por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação - INTERNET, torna público que, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Decreto Municipal n.º 10.222, de 20 de outubro de 2023 e os termos deste Edital, realizará processo de Dispensa Eletrônica na forma abaixo. 1.1. A DISPENSA ELETRÔNICA será realizado em sessão pública, através da utilização de recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos licitantes com plena visibilidade para o Pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade. O sistema encontra-se inserido diretamente na INTERNET, onde o acesso a informação é protegido por HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure). 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Santos, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a Plataforma “BLL Compras” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (bllcompras.com). 1.3. Para fins de participação na dispensa de licitação, ficam adotadas as seguintes definições: a) cota de ampla participação: destinada à participação de todo e qualquer interessado que atenda à todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, com valor total acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); b) cota exclusiva para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou Cooperativa de Consumo (COOP): destinada exclusivamente à Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou Cooperativa de Consumo (COOP), nos termos do inciso I do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, com valor total até R$ 80.000,00; c) cota reservada para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou Cooperativa de Consumo (COOP): destinada a reserva de 25% (vinte e cinco por cento) da cota de ampla participação, à Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou Cooperativa de Consumo (COOP), nos termos do inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006 . 2. OBJETO 2.1. A descrição detalhada do objeto da presente Dispensa de Licitação consta do Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 3. PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Dispensa Eletrônica os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
P.A Nº 43641/2026-16 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO 4 Rua D. Pedro II n. 25 – 4º. andar Centro – Santos/ SP- CEP: 11010-080 3.2. Para fins do disposto no artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, fica a participação nos lotes das cotas exclusivas (inciso I) ou reservadas (inciso III) limitada às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), bem como às Cooperativas de Consumo (COOP), equiparadas nos termos do artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007. 3.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da dispensa de licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.2 . Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto n.º 8.538/2015. 3.3 .Não poderão participar nesta dispensa de licitação: 3.3.1. Que estejam enquadradas nas disposições do art. 14° da Lei Federal 14.133/2021. 3.3.2. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.3.3 . Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa de licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021 . 3.3.4 . A vedação de que trata o item 3.3.3 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DATA DA SESSÃO PÚBLICA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 4.1. O interessado em participar da Dispensa de Licitação deverá observar a data e o horário da sessão pública, conforme previsto na folha de rosto, o que será o prazo limite para inserção da proposta. 5. REFERÊNCIA DE TEMPO 5.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 5.2. A etapa de lances da sessão pública durará 01(uma) hora. 6. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
P.A Nº 43641/2026-16 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO 5 Rua D. Pedro II n. 25 – 4º. andar Centro – Santos/ SP- CEP: 11010-080 6.1 . Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL . 6.2. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados na Plataforma “BLL Compras” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (bllcompras.com). 6.3. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados exclusivamente por meio do sistema da Plataforma “BLL Compras” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (bllcompras.com), em formato digital, no prazo de 4 (quatro) horas prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. A PREFEITURA poderá aplicar à FORNECEDORA multa de: 7.2. 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento no caso de inexecução total; 7.3. 30% (trinta por cento) do valor do material não entregue, por inexecução parcial, caracterizada quando a Fornecedora somente entregar parte dos materiais; 7.4. 1% (um por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, por dia de atraso na entrega dos produtos no prazo e condições fixados neste Edital; 7.5. 10% (dez por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, no caso de descumprimento de qualquer outra cláusula ou condição da Autorização de Fornecimento, não mencionada nos incisos anteriores. 7.6 .1% (um por cento) sobre o valor do bem a ser reparado, por dia de atraso na prestação da garantia, ou seja, na reparação intempestiva dos produtos em que se verifique vícios, defeitos ou incorreções, ou na substituição do mesmo, caso decorrido o prazo estabelecido para tanto; 8. FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 8.1. Homologada a dispensa pela autoridade competente, o solicitante elaborará a Autorização de Fornecimento/Nota de Emp enho. 8.2. A recusa injustificada do vencedor em retirar a Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho, no prazo de até 02 (dois) dias corridos contados da data do recebimento da convocação ensejará a aplicação de multa de 30% (trinta por cento) do valor total do pedido e, ainda, da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses. 9. CONDIÇÕES DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 9.1. Constam na Minuta anexa a este Edital (Anexo IV).
P.A Nº 43641/2026-16 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO 6 Rua D. Pedro II n. 25 – 4º. andar Centro – Santos/ SP- CEP: 11010-080 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 10.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 10.3. A homologação do resultado desta dispensa de licitação não implicará direito à contratação. 10.4. As normas disciplinadoras da dispensa de licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 10.5. Os Participantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da Dispensa Eletrônica. 10.6 . Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 10.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do Participante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 10.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 10.9. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrô nico Plataforma “BLL Compras” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (bllcompras.com). 10.10. O licitante deverá informar, obrigatoriamente, a marca, descrição e demais características do(s) produtos(s) ofertado(s), sob pena de desclassificação . 10.11. Quaisquer esclarecimentos formais devem ser realizados através do campo próprio no sistema da Plataforma “BLL Compras” , em até 1(um) dia antes da sessão até às 14:00 horas. 10.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, quando a disputa for por menor preço, que incidirá em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00 (um) real. 11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 11.1 . A despesa decorrente da presente aquisição correrá a conta da Dotação Orçamentária: n° (1474) 22.10.11.334.0036.2811.3.3.90.30-800.0046-Fonte 95.
P.A Nº 43641/2026-16 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO 7 Rua D. Pedro II n. 25 – 4º. andar Centro – Santos/ SP- CEP: 11010-080 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA ELETRÔNICA N.º 103/2026 PROCESSO N° 43641/2026-16 OBJETO: Aquisição de peças e componentes compatíveis para a manutenção corretiva do elevador de marca Ergo/ modelo INFOLEV da Vila Criativa Sênior da Secretaria Municipal de Comunicação e Economia Criativa - SECOM, conforme as especificações a seguir : LOTE 01 Item Descrição Unidade Quantidade 1 Inversor de frequência para reposição de peça original em elevador com comando Infolev. Marca WEG, modelo CFW-500, corrente nominal de 47A, potência de 15 CV (11 kW), faixa de frequência de 50/60 Hz a 500Hz, com firmware/sistema operacional embarcado Infolev, compatibilidade eletreletrônica imediata plug-and-play com o quadro de comando existente. Número de série 1032224602 e OP nº 1107202993. Garantia mínima de 12 meses. Unidade 01 2 Bobina magnética/eletromagnética para atuação no sistema de freio mecânico de máquina de tração de elevadores de passageiros. Funcionamento por princípio de excitação eletromagnética via tensão contínua (VCC/VDC), com alimentação compatível com o quadro de comando e retificadores existentes. Isolamento elétrico de alta resistência térmica. O componente deve possuir compatibilidade mecânica (furação, fixação e entreferro) e elétrica (resistência ôhmica e corrente nominal) exata para montagem plug-and-play direto no braço do freio da máquina de tração existente, restabelecendo o torque de frenagem original homologado de fábrica. Garantia mínima de 12 meses. Referência de Mercado: Compatível com a máquina de tração Atlas Schindler (referência: Bobina de freio ELT0108 200V para motor de tração SICOR) ou equivalente técnico de igual ou melhor qualidade. Unidade 01 3 Dispositivo de Proteção contra surtos (DPS), para circuitos elétricos de corrente alternada CA tripolar 3F. Tecnologia de proteção baseada em Varistor de Óxido Metálico (MOV) e/ou Centelhador a Gás (GDT), operando em conformidade com as normas ABNT NBR IEC 61643-11 e NBR 5410. Classe de proteção II. Tensão máxima de operação contínua (\(U_{c}\)) de no mínimo 275V CA. Corrente nominal de descarga (\(I_{n}\)) de no mínimo 5Ka 8/20 μs e corrente máxima de descarga (\(I_{max}\)) de 15Ka 8/20 μs por polo. Nível de proteção de tensão (\(U_{p}\)) inferior ou igual a 1,2 kV. Equipado com sinalizador visual de status/defeito local na parte frontal do dispositivo (cor verde para em operação/cor vermelha para substituir). Montagem rápida em Peça 01
P.A Nº 43641/2026-16 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO 8 Rua D. Pedro II n. 25 – 4º. andar Centro – Santos/ SP- CEP: 11010-080 trilho DIN de 35 mm. Grau de proteção mínimo IP20. Garantia mínima de 12 meses. Referência de Mercado: Padrão de qualidade Clamper VCL, Schneider electric Acti iPRD, Siemens 5SD7 ou equivalente técnico de igual ou melhor qualidade. 1. DA ENTREGA DO OBJETO: 1.1. A Fornecedora receberá a Autorização de Fornecimento com a descrição do fornecimento a ser efetuado. 1.2. O prazo para o atendimento do pedido da entrega será de até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da Autorização de Fornecimento, por escrito pela unidade administrativa (SECOM). 1.3. O horário para entrega será em dias úteis, das 09h às 12h e das 14h às 17h, sendo o responsável pelo recebimento o Sr. André Falchi Bueno - Reg. 40.255-2. 1.4. O recebimento do objeto ocorrerá: 1.4.1. Provisoriamente, na data da entrega do produto, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação; 1.4.2. Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 1.5. O material deverá ser entregue na Vila Criativa Sênior – Rua Comendador Alfaia Rodrigues, nº 260, Embaré, Santos-SP. 1.6. A garantia dos produtos fornecidos, abrange, incluída a garantia legal, contados a partir do recebimento definitivo do objeto do contrato:12 meses. 1.7. A embalagem dos equipamentos deverá ser resistente e adequadas ao transporte, protegendo o mesmo contra impactos e outros agentes externos que possam causar danos. 1.8. Os equipamentos deverão ser entregues em perfeitas condições, sem danos, trincas, rachaduras ou outros defeitos que possam comprometer sua funcionalidade ou estética, novos, sem uso anterior, devidamente acondicionados e em perfeitas condições de funcionamentos, atender às normas técnicas vigentes, inclusive certificações do INMETRO, quando aplicáveis. 2. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO :
P.A Nº 43641/2026-16 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO 9 Rua D. Pedro II n. 25 – 4º. andar Centro – Santos/ SP- CEP: 11010-080 2.1. A Autorização de Fornecimento deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal n° 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 2.2. A fiscalização e o gerenciamento da Autorização de Fornecimentos serão exercidos pelo Diretor do Departamento de Inovação e Economia Criativa, André Falchi Bueno, registro nº 40.255-2. 3. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO: 3.1. A fornecedora deverá emitir Nota Fiscal / Fatura, contemplando o valor total dos serviços executados e indicando no corpo do documento fiscal, além das informações de caráter obrigatório, todos os dados de seu domicílio bancário, devendo ser indicado preferencialmente bancos públicos, especificamente o Banco do Brasil S/A e a Caixa Econômica Federal, para evitar cobrança de tarifas bancárias. 3.2 . No caso de cobrança de tarifas bancárias nos pagamentos e transferências feitas para outros não mencionados no item 3.1, o valor da tarifa será retido no pagamento. 3.3 . O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente, em 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Nota de Liquidação. Eventuais boletos encaminhados pelos fornecedores serão tidos como inexistentes para todos os fins e efeitos . 3.4. Nota Fiscal Eletrônica: De acordo com a Portaria CAT 001/11 – D.O.E. SP 08/01/2011, as empresas situadas no estado de São Paulo deverão emitir obrigatoriamente a Nota Fiscal Eletrônica. O Decreto nº 50.437/2005 acrescentou ao art. 124 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, os incisos XXII e XXIII, na redação dada pelo Decreto nº 52.097/2007, que dispõem sobre a emissão de Documento Fiscal Eletrônico (DFE) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe). 4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 4.1. A despesa decorrente da presente aquisição correrá a conta da Dotação Orçamentária: n° (1474) 22.10.11.334.0036.2811.3.3.90.30-800.0046-Fonte 95.
P.A Nº 43641/2026-16 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO 10 Rua D. Pedro II n. 25 – 4º. andar Centro – Santos/ SP- CEP: 11010-080 ANEXO II DISPENSA ELETRÔNICA Nº 103/2026 1 – RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS 1. O Participante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar a seguinte documentação: 1.1 . Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 1.2 . Registro Comercial, no caso de empresa individual. 1.3 . Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da composição da diretoria em exercício. 1.4 . Prova de inscrição no CNPJ. 1.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei (Certificado do F.G.T.S.). 1.6 . Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal: Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União ou Positiva com efeito de Negativa, emitida pela Receita Federal do Brasil em conjunto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Portaria Conjunta PGFN/ RFB nº 1751, de 02/10/2014, ou outro meio equivalente admitido por lei. 1.7 . Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da contratada, composta de Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado, ou outro meio equivalente admitido por lei. 1.8 . Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da contratada, composta de Certidão Negativa de Tributos Mobiliários ou positiva com efeito de negativa (em nome da contratada), expedida pela Secretaria de Finanças do Município, ou outro meio equivalente admitido por lei. 1.9 . Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, expedida nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho (Lei Federal n° 12.440/2011 e Resolução Administrativa n° 1470, de 24 de agosto de 2011. 1.10 . Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da empresa ou de execução patrimonial do domicílio da pessoa física ou de firma individual, cuja data de emissão não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura desta licitação. 2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por verificação de autenticidade via internet.