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Texto do edital

Prestação de serviço contínuo de locação de solução PABX IP com capacidade para atender a diversos ramais, abrangendo todas as Secretarias e unidades da Administração Municipal. Esta solução deve incluir serviços de instalação, configuração, manutenção e suporte técnico

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 097/2026 PREGÃO Nº 023/2026 – ELETRÔNICO Nº EDITAL FS000 097 /2 6 (IDENTIFICAÇÃO BLL) EDITAL PREÂMBULO Interessado: Município de Ilha Solteira. Modalidade da Licitação: Pregão (forma eletrônica) Critério de Julgamento: Menor preço global Modo de Disp uta: Aberto. Data da Abertura do Processo Administrativo: 25 de setembro de 202 6 . Recebimento das propostas: das 08h00 do dia 13 de outubro de 20 26 às 07h59 do dia 03 de novembro de 2026. Abertura das propostas: 08h00 do dia 03 de novembro de 2026. Início da sessão de disputa de preços: 09h00 do dia 03 de novembro de 2026. Local: bllcompras.com Retirada do Edital: D ivisão de Licitações da Pr efeitura, nos dias úteis, das 07:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, por e-mail: [email protected] , no site: www.ilhasolteira.sp.gov.br , diretamente na plataforma BLL ou no PNCP , demais informações pelo telefone (18) 3743-6020. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília(DF) O MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA – Estado de São Paulo, através da Divisão de Licitações, TORNA PÚBLICO , para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade de PREGÃO , na forma ELETRÔNICO , com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , tendo por finalidade a realização do objeto especificado na cláusula primeira deste edital, que será processada e julgada nos termos da Lei Federal nº 14.133 , de 01 de abril de 2021 (institui normas gerais de licitação e contratação), com as prerrogativas estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 123 , de 14 de dezembro de 2006 (institui o Estatuto Nacional da ME e EPP), em conformidade com os Decretos Municipais nº 7.44 8 , de 02 de fevereiro de 2024 (regulamenta as modalidades de Pregão e Concorrência no município) e nº 7.7 25 de 22 de julho de 2026 (regulamenta a aplicação de sanções administrativas no Município de Ilha Solteira), bem como as condições constantes deste edital e dos demais documentos que o integram. Ao presente procedimento licitatório não se aplica o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, previstos nos artigos 47 e 48 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, (destinação exclusiva, subcontratação, reserva de cota) por limitar o universo de participantes e, em consequência, contrariar o princípio da economicidade e não representar vantajosidade para a Administração, a teor do disposto no art. 49, inc. III, da citada norma. Mantendo os benefícios dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, relativos ao empate ficto. 1

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1 – DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a c ontratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de locação de solução PABX IP com capacidade para atender a diversos ramais, abrangendo todas as Secretarias e unidades da Administração Municipal. Esta solução deve incluir serviços de instalação, configuração, manutenção e suporte técnico , conforme solicitação da Divisão de Informática, de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos , concordante com a discriminação, quantidade e especificações mínimas contidas no Anexo I – Termo de Referência. 1.2. A licitação será realizada em lote único , conforme tabela constante do Termo de Referência, sendo obrigatório ao licitante a participação em todos os itens quanto estiverem dispostos. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. Integram este Edital de Pregão, os seguintes anexos: 1.4.1. Anexo I – Termo de Referência; 1.4.2. Anexo II – Modelo de Proposta; 1.4.3. Anexo III – Declaração de que a Proponente Aceita Todas as Condições do Edital e Cumpre os Requisitos de Habilitaçã o ; 1.4.4. Anexo IV – Declaração quanto a Menores e Reserva de Cargos; 1.4.5. Anexo V – Minuta do Contrato; 1.4.6. Anexo V I – Termo de Ciência e de Notificação; 1.4. 7 . Anexo VI I – Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP; 1.4.8. Anexo VIII – Atestado de Visita Técnica; 1.4.9. Anexo IX – Declaração de Não Realização de Visita Técnica. 2 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptog rafia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema BLL Compras (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. 2.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA - SP, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL Compras” constante na página da internet da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (bllcompras.com). 3 – RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS 3.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 4.2. Poderão participar deste Pregão as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões. 4.3. Será admitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, desde que cumpra as disposições do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/21. 4.3.1. Para os consórcios, os documentos exigidos para aferição da qualificação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, deverão ser 2

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apresentados por parte de cada consorciada, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos atestados de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico- financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, sendo para o consórcio, exigível um acréscimo de 15% (quinze por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei, nos termos do Artigo 15, § 2º da Lei 14.133/2021. 4.4. Não serão admitidas participação de empresas: 4.4.1. Aquele que não atender às condições deste Edital e seus anexo(s); 4.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.4.4. Aquele que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.4.7. Aquele que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.5. Para empresas em recuperação judicial, apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor. 4.6. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 4.7. O cadastramento do licitante deverá ser requerido no endereço eletrônico da BLL COMPRAS, acompanhado dos seguintes documentos: a) Termo de Adesão , o qual atesta que a empresa está de acordo com o Regulamento – BLL; b) Instrumento particular de mandato outorgando poderes ao operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão; c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor , acompanhado do(s) documento(s) de identidade do(s) representante(s) legal(is). 4.8. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano (plano por período e plano taxa variável) estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. 3

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4.9. Quanto aos interessados em participar desta licitação e quiserem se utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, nos moldes dos artigos 42 e 45, deverá integrar em seus documentos para fins de habilitação: a) Para empresa enquadrada como Micro-Empreendedor Individual – MEI deverá apresentar o Certificado de Condição do Micro Empreendedor Individual (CCMEI), expedido no ano corrente . b) Para empresa enquadrada como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP , deverá apresentar a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, no ano corrente ; c) Em se tratando de Sociedade Civil , declaração, expedida no ano corrente , pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica. 4.9.1. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da documentação acima, deverá assinalar no ato do cadastramento da proposta inicial de preço, no campo apropriado, “DECLARO SER ME/EPP” existente na aba “Declarações” dentro do envio de propostas, para usufruir das prerrogativas de prioridade do desempate. (art. 44 e 45) conferidas pela Lei Complementar nº 123/06. A sua omissão será interpretada como renúncia a esses direitos. 4.9.2. A obtenção de benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como ME ou EPP. 4.10. DA VISITA TÉCNICA 4.10 . 1 – As empresas interessadas em participar do pregão pod erão realizar visita técnica , que deve ser previamente agendada junto a Divisão de Informática , localizada na Praça dos Paiaguás, nº 135, Módulo L3, Centro, Ilha Solteira - SP, CEP: 15385-009 , até o dia útil anterior ao da data prevista para a sessão pública de processamento do certame, através do telefone: (1 8) 3743- 6003 , onde a empresa interessada deverá verificar todas as localidades em que serão prestados os serviços, a fim de tomar em total conhecimento sobre o objeto licitado e dirimir as dúvidas eventualmente existentes, a Administração disponibilizará datas e horários distintos para a realização da vistoria pelos interessados. Ao final da visita será emitido Atestado de Visita Técnica pela Divisão supra (Anexo VIII ); 4.10 . 2 – As empresas interessadas poderão participar do certame sem a realização de visita técnica , devendo substituí-la por declaração formal assinada pelo responsável técnico da licitante, declarando ter pleno conhecimento das condições e peculiaridades da contratação, nos termos do art. 63, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021, com apresentação da Declaração de Não Realização de Visita Técnica (Anexo IX), assumindo os fatos e serviços supervenientes em razão da não realização da visita técnica , ficando a elaboração da proposta sob exclusiva responsabilidade da empresa ; 5 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME DA CONDUÇÃO: 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; 4

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d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES: 5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do Termo de Adesão, devidamente assinado, admitida assinatura eletrônica, operador devidamente habilitado pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: bllcompras.com 5.3. A participação do licitante no pregão se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante previa definição de senha privativa. 5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil; 5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. DA PARTICIPAÇÃO: 5.8. A participação no Pregão, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 5.9. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 5.10. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do 5

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sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.11. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida com a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil pelo telefone: (41) 3097-4600, ou e-mail: [email protected] . 6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes cadastrarão , exclusivamente por meio do sistema , sua proposta inicial com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas iniciais , quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação (etapa: RECEPÇÃO DE PROPOSTAS). 6.2. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá às fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.3. O envio da proposta inicial eletrônica , ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, podendo os documentos de habilitação ser em apresentados antecipadamente, de forma facultativa, ou posteriormente, nos termos do item 10 deste Edital. 6.4. Incumbirá ao licitante acompan har as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e caso tenha sido inseridos antecipadamente, também os documentos de habilitação. 6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6. 7 . Todos os documentos anexados pelos licitantes serão disponibilizados para avaliação do P regoeiro (a) e para acesso público nas respectivas etapas. 6.7.1. As propostas iniciais eletrônicas , serão disponibilizadas a todos, sem a identificação dos licitantes, para avaliação após o encerramento do prazo de recebimento das propostas iniciais (etapa: AGUARDANDO DISPUTA). 6. 7 .2. Os documentos de habilitação (quando inseridos antecipadamente) e a proposta final readequada , do licitante melhor classificado, somente serão disponibilizados a todos para avaliação após o encerramento do envio de lances (etapa: JULGAMENTO ) ; 6.7.3. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital, deverão ser encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances (etapa: JULGAMENTO/HABILITAÇÃO), observado o prazo de que trata o item 8.22.3 . 7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA INICIAL ELETRÔNICA 7.1. O licitante deverá cadastrar sua proposta inicial mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Proposta , deverá inserir o v alor unitário; 7.1.2. Marca , não exigível (não preencher ou inserir não exigível); 7.1.3. Modelo ; não exigível (não preencher ou inserir não exigível); 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação de serviços. 6

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7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Na etapa AGUARDANDO DISPUTA , o (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas iniciais eletrônicas cadastradas , anotando aquelas que: 8.2.1. Não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.2.2. Contenham vícios insanáveis; 8.2.3. Não obedeçam às especificações técnicas exigidas. 8.2.4. Também será desclassificada a proposta inicial eletrônica que identifique o licitante. 8.3. Na etapa DISPUTA, o sistema ordenará automaticamente as propostas iniciais eletrônicas; 8.4. A classificação da proposta inicial eletrônica não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de JULGAMENTO. 8.4.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8. 5 . O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro (a) e os licitantes. 8.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8. 6 .1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do objeto . 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, conforme artigo 23, § 3º do Decreto nº 7.448, de 02 de fevereiro de 202 4. 8.9. Não serão aceitos dois ou mais lances abertos de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se a licitante desistente às sanções previstas neste edital. 8.10.1. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.11. Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (erro manifesto de digitação; lance incompatível com as regras do sistema; lance reconhecidamente inconsistente) poderá tê-lo cancelado pelo(a) Pregoeiro(a) através do sistema ainda em etapa de disputa, através de justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), e mensagens registradas em “chat”. 8. 12 . Não haverá intervalo mínimo de diferença entre lances . 7

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8.1 3 . Nesse procedimento será adotado o modo de disputa ABERTO, conforme estipulado no artigo 25 do Decreto Municipal n° 7.448/2024, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogação. 8.13.1. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da fase competitiva. 8.13.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 8.13.1., será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances durante a prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.13.3. Na hipótese de não haver novos lances na prorrogação automática nos termos do item 8.13.2., a etapa será encerrada automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação. 8.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.15. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pel o(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.1 7 . O Critério de julgamento adotado será o menor preço , conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial eletrônica. 8.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte , uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, conforme assinalado no cadastramento da proposta inicial, quanto ao enquadramento do porte empresarial no sistema. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para fins de aplicação do disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.19.2. A ME e EPP mais bem classificada nos termos do item 8.19.1. anterior será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 8.19.3. Caso a ME ou a EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME e EPP que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.2 0 . Em caso de empate entre duas ou mais propostas e não sendo aplicado o benefício do item anterior , serão utilizados os critérios estabelecidos no art. 60 da Lei nº 14.133/21. 8

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8.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 8.22. Encerrada a fase de envio de lances da sessão pública, na etapa JULGAMENTO , o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.22.2. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta vencedora e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.2 2 . 3 . O (a) Pregoeiro (a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 01 (um) dia útil , envie a proposta escrita adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.23. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8.24. Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços inexequíveis ou excessivos), poderá tê-lo cancelado pel o(a) Pregoeiro(a) através do sistema ainda em etapa de disputa, através de justificativa aceita pel o(a) Pregoeiro(a) , e mensagens registradas em “chat”. 9 – DA ACEITABILIDADE E DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. Encerrada a etapa de negociação, ainda na etapa de JULGAMENTO , o Pregoeiro examinará a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos. 9.2. O licitante melhor classificad o na etapa de disputa de lances, deverá, após solicitação do P regoeiro pelo sistema eletrônico, respeitado o prazo previsto no item 8. 22 . 3 . , encaminhar a proposta de preços adequada (Anexo II) , em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante legal da empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária e dados pertinentes ao responsável pela assinatura do Contrato ou instrumento equivalente. 9.2.1. Para o disposto no item acima, o licitante deverá, através de sistema eletrônico, arquivar a referida proposta escrita em documentos complementares , que permitirá a inserção de arquivos mesmo após fase de disputa. 9.2.2. Havendo desconto em relação à proposta inicial apresentada pela(s) proponente(s) vencedora(s), os preços unitários deverão ser reajustados em proporcionalidade com o desconto ofertado para o lote , em sessão, ou seja, deverá ser aplicado proporcionalmente, item a item, de cada lote, o desconto concedido em s eu lance final/negociação. 9.2.2.1. Para cumprimento do disposto no item acima, o licitante vencedor da disputa de lances ao realizar o reajuste proporcional dos itens , conforme desconto concedido ao lote, deverá inserir os valores unitários até duas casas decimais. 9.2.2.2. O somatório dos valores unitários adequados deverá resultar em valor menor ou igual ao ofertado no lance vencedor do lote . 9

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9.2.2.3. A dequação diferente ao estipulado no item 9.2.2., somente serão aceitas mediante anuência d o(a) Pregoeiro(a) , podendo para tanto ter esclarecimentos solicitados para a sua aceitação. 9.2.2.4. Os preços unitários dos itens que compõem o lote deverão ser ajustados também na plataforma, em conformidade com as operações aritméticas e com a proposta escrita para o processamento do valor correto nas integrações entre plataforma de pregão e sistema interno. 9.3. Na proposta escrita ( Anexo II ) a empresa vencedora deverá apresentar a readequação do novo valor proposto, devendo conter: a) Os valores dos impostos incorporados e somados ao valor final; b) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso; c) O prazo de validade não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; d) Especificação completa do objeto oferecido com informações que possibilite a sua completa avaliação; e) Prazo e condições de início da execução; f) Data e assinatura do representante legal da proponente. 9.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao objeto. 9.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 9.6. Serão rejeitadas as propostas que: a) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado; a.1) Quando identificados vícios sanáveis e não corrigidos, mediante solicitação do Pregoeiro; b) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do(a) Pregoeiro(a); c) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários; d) Não apresentarem, formalmente, a proposta escrita; d.1) Quando apresentadas fora do prazo, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro. e) Apresentarem adequação dos preços unitários não proporcionais com o desconto concedido no lote, salvo expressa anuência do(a) Pregoeiro(a). 9.7. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos. 9.8. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no “chat”, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 10