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a irregularidade ou o vencimento de tais documentos na fase antecedente não constitui motivo
de inabilitação e não será objeto de exame pelo pregoeiro nesse momento.
5.5. Encerrada a fase de habilitação antecedente, não caberá exclusão de licitante por motivo
relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o
julgamento.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de
habilitação e a proposta com o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão
pública, sob pena de inabilitação ou desclassificação, conforme o caso.
6.2. Em razão da inversão de fases, os documentos de habilitação de todos os licitantes serão
examinados antes da abertura e classificação das propostas para a etapa de lances, na forma da
Seção 9, à exceção dos documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista, os quais não
devem ser apresentados nesta fase, sendo exigidos apenas do licitante mais bem classificado,
após o julgamento.
6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema:
(a) que está ciente e concorda com as condições do Edital e seus anexos, que sua proposta
compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas e que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação; (b) que não emprega menor de 18 anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir
dos 14 anos (art. 7º, XXXIII, CF); (c) que não possui em sua cadeia produtiva empregados em
trabalho degradante ou forçado; (d) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa
com deficiência e para reabilitado da Previdência Social (art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021).
6.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar,
em campo próprio, que cumpre os requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fins do
tratamento favorecido. A falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções do Título IV
da Lei nº 14.133/2021 e deste Edital.
6.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação
anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública.
6.6. Preenchimento da proposta — o licitante deverá consignar, no sistema eletrônico: (a) valor
unitário e total de cada item cotado, em moeda corrente nacional, com até 2 (duas) casas
decimais; (b) marca do produto; (c) fabricante; (d) descrição do objeto compatível com as
especificações do Termo de Referência; e (e) nos itens cuja descrição indique marca a título de
referência, a identificação precisa do produto efetivamente ofertado, apto a demonstrar a
equivalência, na forma do item 1.4 do Termo de Referência.
6.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, tributos, fretes,
encargos previdenciários, trabalhistas, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente no fornecimento. Os preços ofertados são de exclusiva responsabilidade do
licitante, não lhe assistindo direito de pleitear alteração sob alegação de erro ou omissão.
6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados de sua
apresentação. É facultado ao licitante cotar um, alguns ou todos os itens, observado, quando
cotar, o quantitativo integral do respectivo item.
7. DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO E DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1. DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
7.1.1. Como condição de participação neste Pregão Eletrônico, nos termos do art. 58 da Lei nº
14.133/2021, será exigida dos licitantes a prestação de garantia de participação no valor fixo de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) , observado o limite do § 1º do referido artigo. A fixação em
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inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, pertinente ao ramo de atividade;
(c) certidão conjunta de regularidade perante a Fazenda Nacional (RFB/PGFN), inclusive
contribuições sociais; (d) prova de regularidade com o FGTS; (e) Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT); (f) certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual e a Dívida Ativa do
Estado da sede; (g) Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede.
9.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo com restrição, não constituindo a restrição
fiscal/trabalhista óbice à habilitação, sendo-lhes assegurado, caso venham a ser declaradas
vencedoras, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período mediante justificativa,
para regularização (arts. 42 e 43 da LC nº 123/2006). A não regularização acarretará a perda do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, facultada a convocação dos
remanescentes.
9.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: (a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação
Judicial, expedida pelo distribuidor da sede, dos últimos 30 (trinta) dias ou dentro do prazo de
validade nela expresso; (b) balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício (DRE)
do último exercício social exigível (admitido o balanço intermediário, se decorrer de lei ou do
ato constitutivo), apresentados na forma da lei, assinados por contador registrado no CRC e pelo
representante legal, comprovando a boa situação financeira mediante índices de Liquidez Geral
(LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1,00, ou, acaso os índices estejam
inferiores, Patrimônio Líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da contratação,
conforme item 6.5 do Termo de Referência.
9.6. A qualificação técnica compreende duas dimensões distintas e cumulativas, que serão
examinadas separadamente: a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA I — CAPACIDADE DE FORNECIMENTO
(item 9.6.A) e a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA II — LOGÍSTICA REVERSA (item 9.7).
9.6.A. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA I — CAPACIDADE DE FORNECIMENTO (conforme item 6.3 do
Termo de Referência — Anexo I): (a) atestado(s) de capacidade técnica de fornecimento,
emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento
anterior, pela licitante, de bens compatíveis em características com o objeto, relativos às
categorias de maior relevância definidas no subitem 9.6.1, sendo desnecessária a comprovação
de quantitativo mínimo fornecido e vedada a exigência de prazo mínimo de experiência ou de
comprovação de fornecimento continuado por período determinado; (b) declaração de que a
licitante dispõe de estrutura técnica, logística e operacional compatível com o fornecimento
parcelado, contínuo e seguro dos produtos, incluindo condições adequadas de armazenamento,
transporte, rastreabilidade e controle de validade, sujeita a verificação durante a execução; (c)
Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE/ANVISA), quando exigida para o tipo de
produto fornecido, e Autorização Especial (AE) expedida pela ANVISA, quando cotados
medicamentos sujeitos a controle especial (psicotrópicos — Portaria SVS/MS nº 344/1998, Lotes
11 a 16); (d) comprovação de inscrição da empresa nos Conselhos Profissionais e órgãos de
controle competentes, quando aplicável, de acordo com a natureza dos produtos a serem
fornecidos; (e) Alvará Sanitário vigente da licitante; (f) os atestados deverão ser apresentados
em papel timbrado, com identificação do emitente, CNPJ, assinatura do responsável e descrição
do objeto, vedados atestados de empresa do mesmo grupo econômico ou societário da licitante.
9.6.1. Para os fins da alínea “a” do item 9.6.A, consideram -se parcelas de maior relevância
técnica ou econômica, conforme a natureza dos itens efetivamente cotados pela licitante: (i)
medicamentos, inclusive os sujeitos a controle especial, quanto aos Lotes 1 a 16; (ii) material
médico-hospitalar, quanto aos Lotes 17 a 22; e (iii) suplemento alimentar ou fórmula infantil,
quanto ao Lote 23. A licitante que cotar itens de mais de uma categoria comprovará a
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do fato aos participantes, no sítio eletrônico do certame. Caso o licitante não apresente lances,
concorrerá com o valor de sua proposta.
10.8. Encerrada a etapa de lances, aplicar-se-á o empate ficto em favor de microempresas e
empresas de pequeno porte cujas propostas estejam até 5% (cinco por cento) acima da melhor
classificada (arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006): a ME/EPP melhor classificada poderá apresentar
proposta inferior no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão em favor das demais, na
ordem de classificação.
10.9. Encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas
com o primeiro colocado, inclusive quando a proposta permanecer acima do valor unitário
máximo do orçamento sigiloso, estendendo-se a negociação aos demais, na ordem de
classificação, quando o primeiro for desclassificado por preço superior ao limite. O resultado da
negociação será divulgado a todos e juntado aos autos.
10.10. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 2 (duas) horas,
envie a proposta adequada ao último lance ou à negociação, acompanhada, se for o caso, de
documentos complementares, facultada a prorrogação mediante solicitação fundamentada no
chat.
11. DO JULGAMENTO E DA AVALIAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE
11.1. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao
objeto e à compatibilidade do preço com o valor unitário máximo constante do orçamento
sigiloso.
11.2. Por se tratar de contratação para aquisição de bens, a análise da exequibilidade observará
o art. 59 da Lei nº 14.133/2021 e o Regulamento próprio do Consórcio (Ato da Presidência nº
001/2025), afastada a presunção de inexequibilidade do art. 59, §4º, restrita a obras e serviços
de engenharia.
11.3. Serão desclassificadas as propostas que: (a) contiverem vícios insanáveis; (b) não
obedecerem às especificações técnicas do Termo de Referência; (c) apresentarem preços
inexequíveis ou permanecerem acima do valor unitário máximo do orçamento sigiloso após a
negociação; (d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigida; (e) apresentarem
desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanável (art. 59, I
a V, da Lei nº 14.133/2021).
11.4. Considera-se inexequível a proposta cujo preço seja manifestamente insuficiente para
cobrir os custos de aquisição do bem, tributos, transporte, armazenamento e demais encargos
inerentes ao fornecimento.
11.5. Como parâmetro objetivo de diligência, sem caráter de desclassificação automática, caso
o valor unitário da proposta mais bem classificada seja inferior a 70% (setenta por cento) do
valor estimado do respectivo item constante do orçamento sigiloso, o(a) pregoeiro(a) deverá
diligenciar junto ao licitante para que demonstre a exequibilidade da oferta, percentual
coerente com o piso de inexequibilidade adotado no saneamento da pesquisa de preços (art.
42, §1º, do Ato nº 001/2025).
11.6. A comprovação da exequibilidade far-se-á documentalmente, exemplificativamente por:
notas fiscais de aquisições recentes do mesmo bem; tabela de preços do fabricante/distribuidor
(inclusive PMVG/CMED, quando aplicável a medicamentos); planilha de composição do preço;
e declaração do fabricante, quando cabível.
11.7. Demonstrada a exequibilidade, a proposta será aceita; não demonstrada, quando exigida,
será desclassificada (art. 59, IV), convocando-se o licitante subsequente, na ordem de
classificação, observado o mesmo procedimento. A diligência do subitem 11.5 não retira do
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pregoeiro a faculdade de, fundamentadamente, aferir a exequibilidade em outros patamares
(art. 59, §2º).
11.8. Erros e falhas que não alterem a substância das propostas poderão ser saneados pelo
pregoeiro, mediante decisão fundamentada registrada em ata, vedada a majoração do preço.
11.9. Nos itens cuja descrição indique marca a título de referência, o pregoeiro verificará a
equivalência do produto ofertado, na forma do item 1.4 do Termo de Referência, podendo, nos
termos dos arts. 42 e 64 da Lei nº 14.133/2021, exigir do licitante provisoriamente classificado
em primeiro lugar documentação técnica complementar e, quando indispensável à aferição do
desempenho, amostra do produto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável mediante
justificativa aceita. A não comprovação da equivalência ou a recusa injustificada em atender à
diligência acarretará a desclassificação da proposta no item correspondente, convocando-se o
licitante subsequente na ordem de classificação.
12. DO CADASTRO DE RESERVA
12.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao
valor da proposta do licitante mais bem classificado, para fins de formação de cadastro de
reserva, nos termos do art. 82 e §§ da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo do resultado do certame
em relação ao vencedor.
13. DA INTENÇÃO DE RECORRER E DOS RECURSOS
13.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada em campo próprio do sistema, sob pena de
preclusão, ao final de cada fase decisória — habilitação e julgamento — , em prazo não inferior
a 10 (dez) minutos, nos termos do art. 165, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
13.2. As razões recursais serão apresentadas no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da
intimação ou da lavratura da ata, ficando os demais licitantes desde logo intimados para,
querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que correrá do término do prazo do
recorrente, assegurada vista dos autos (art. 165 da Lei nº 14.133/2021). Os recursos serão
dirigidos por meio do sistema eletrônico.
14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
14.1. Comete infração administrativa o licitante ou contratado que incorrer nas condutas
previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sujeitando-se, após regular processo administrativo,
garantidos o contraditório e a ampla defesa, às sanções do art. 156 da mesma Lei: advertência,
multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, observados os critérios
de dosimetria legais e os parâmetros do Termo de Referência (Anexo I) e do Ato da Presidência
nº 001/2025.
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
15.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação
da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo protocolar
o pedido, por meio do sistema eletrônico, até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do
certame (art. 164).
15.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio
eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de
abertura. A impugnação não possui efeito suspensivo automático, e sua concessão dependerá
de decisão motivada.
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16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO
16.1. Homologado o resultado, o adjudicatário será convocado para assinar a Ata de Registro de
Preços no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, prorrogável uma vez por igual
período mediante justificativa aceita, sob pena de decair do direito ao registro, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital.
16.2. As contratações decorrentes da Ata serão formalizadas por termo de contrato ou
instrumento equivalente (Nota de Empenho / Ordem de Fornecimento), nos termos do art. 95
da Lei nº 14.133/2021, no prazo de validade da Ata.
16.3. O fornecimento será parcelado, mediante emissão de Ordem de Fornecimento, devendo
os produtos ser entregues na Rua Dr. Luis Carlos, s/n, Assú/RN, CEP 59.650-000 (Maternidade
Parteira Maringá e Barreira Ortopédica Regional), de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das
13h30 às 16h, observadas as condições, prazos e obrigações do Termo de Referência (Anexo I).
16.4. Os produtos deverão estar regularizados junto à ANVISA (registro, notificação ou
autorização, conforme o caso), com embalagens contendo dados de identificação, lote, validade
e demais requisitos do Termo de Referência, podendo o CIS/VALE DO AÇU recusar o
recebimento de itens em desacordo.
16.5. O pagamento será realizado de acordo com a ordem cronológica de pagamentos, mediante
apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo fiscal, acompanhada da
respectiva Ordem de Compra e da comprovação de regularidade fiscal, por ordem bancária, na
forma do item 7 do Termo de Referência.
16.6. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses,
contados da data do orçamento estimado (art. 25, §7º, da Lei nº 14.133/2021), admitida a
atualização na forma dos arts. 82, §5º, e 92, V, da Lei nº 14.133/2021, do Termo de Referência
(item 9) e da Minuta da Ata (Anexo II), utilizando-se o IPCA como índice de referência.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O sistema gerará automaticamente a ata da sessão pública, que mencionará os licitantes,
os lances finais e as demais ocorrências relevantes ao julgamento.
17.2. Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário, salvo comunicação em contrário do pregoeiro. Todas as
referências de tempo observarão o horário de Brasília/DF.
17.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. As normas
disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde
que não comprometam o interesse da Administração, a isonomia, a finalidade e a segurança da
contratação.
17.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.
Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, iniciando-se
e vencendo-se os prazos em dia de expediente do CIS/VALE DO AÇU.
17.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento do
licitante, desde que possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e
do interesse público. Em caso de divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerão as
disposições deste Edital.
17.6. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP), no sítio do certame (www.portaldecompraspublicas.com.br) e no sítio oficial
do CIS/VALE DO AÇU — ressalvado o orçamento estimado, mantido sob sigilo na forma do art.
24 da Lei nº 14.133/2021 e do item 1.4 deste Edital.
17.7. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos:
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6.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA I — CAPACIDADE DE FORNECIMENTO
A qualificação técnica exigida neste certame compreende duas dimensões distintas e
cumulativas: (I) a capacidade de fornecimento, disciplinada neste item 6.3, que se comprova por
meio de atestados de fornecimento e dos documentos de regularidade técnico-sanitária abaixo
relacionados; e (II) a capacidade de execução da logística reversa, disciplinada no item 6.4, de
natureza técnico-operacional ambiental. Quanto à capacidade de fornecimento, a licitante
deverá atender cumulativamente aos seguintes subitens, compatíveis com a natureza do objeto,
consistente no fornecimento de medicamentos, material médico-hospitalar e suplemento
alimentar destinados à Maternidade Parteira Maringá e à Barreira Ortopédica Regional:
6.3.1. Atestados de Capacidade Técnica (fornecimento): Apresentação de atestado(s)
emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento,
pela licitante, de medicamentos e/ou insumos médico-hospitalares similares ao objeto licitado,
destinados a unidades de saúde públicas ou privadas, incluindo hospitais, maternidades,
unidades de urgência ou serviços assistenciais correlatos, sendo desnecessária a comprovação
de quantitativo mínimo fornecido e vedada a exigência de prazo mínimo de experiência.
6.3.2. Estrutura Técnica e Operacional: Declaração de que a licitante dispõe de estrutura
técnica, logística e operacional compatível com o fornecimento parcelado, contínuo e seguro
dos produtos, incluindo condições adequadas de armazenamento, transporte, rastreabilidade e
controle de validade, sujeita a verificação pela Administração durante a execução.
6.3.3. Autorização de Funcionamento: Apresentação de Autorização de Funcionamento da
Empresa – AFE, expedida pela ANVISA, quando exigida para o tipo de produto fornecido, e, para
a licitante que cotar medicamentos sujeitos a controle especial (psicotrópicos — Portaria
SVS/MS nº 344/1998, Lotes 11 a 16), também de Autorização Especial – AE, expedida pela
ANVISA.
6.3.4. Registro nos Conselhos e Órgãos Competentes: Comprovação de inscrição da empresa
nos Conselhos Profissionais e órgãos de controle competentes, quando aplicável, de acordo com
a natureza dos produtos a serem fornecidos.
6.3.5. Formalidades dos Atestados: Os atestados ou declarações deverão ser apresentados
em papel timbrado da entidade emitente, contendo identificação do emitente, CNPJ, assinatura
do responsável e descrição clara do objeto fornecido.
6.3.6. Vedação de Atestados do Mesmo Grupo Econômico: Não serão admitidos atestados ou
declarações emitidas por empresa pertencente ao mesmo grupo econômico ou societário da
licitante.
6.3.7. Alvará Sanitário: Apresentação de Alvará Sanitário vigente, emitido pela autoridade
competente, que comprove a regularidade da licitante para o exercício das atividades
relacionadas ao fornecimento de medicamentos e insumos médico-hospitalares, em
conformidade com a legislação sanitária vigente.
6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA II — LOGÍSTICA REVERSA (Requisito de Sustentabilidade)
Independentemente da qualificação de que trata o item 6.3, a licitante deverá
comprovar sua qualificação técnico-operacional para a execução da logística reversa, mediante
o atendimento cumulativo dos seguintes subitens, exigidos como requisito previsto em
legislação especial, nos termos do art. 67, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 12.305/2010
(Política Nacional de Resíduos Sólidos) e do art. 3º, § 3º, do Ato da Presidência nº 002, de 29 de
julho de 2026, do CIS/Vale do Açu:
6.4.1. Contrato com empresa especializada em gerenciamento de resíduos de serviços de saúde
(coleta, transporte, processamento térmico e destinação final em aterro regular), vedada
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pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação,
não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8. DA INEXEQUIBILIDADE DAS PROPOSTAS
8.1. Por se tratar de contratação para aquisição de bens (medicamentos e insumos médico-
hospitalares), a análise da exequibilidade das propostas observará o disposto no art. 59 da Lei
nº 14.133/2021 e no Regulamento próprio do Consórcio (Ato da Presidência nº 001/2025),
afastada a presunção de inexequibilidade restrita a obras e serviços de engenharia (art. 59, §4º,
da Lei nº 14.133/2021), inaplicável ao presente objeto.
8.2. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis ou que
permanecerem acima do valor estimado (máximo aceitável) para o item, bem como aquelas que
não tiverem sua exequibilidade demonstrada quando exigido pela Administração, nos termos
do art. 59, incisos III e IV, da Lei nº 14.133/2021.
8.3. Considera-se inexequível a proposta cujo preço seja manifestamente insuficiente para
cobrir os custos de aquisição do bem, tributos, transporte, armazenamento e demais encargos
inerentes ao fornecimento, de modo a evidenciar a inviabilidade de sua execução ou risco
concreto de inadimplemento contratual.
8.4. O valor estimado de cada item, que serve de referência e de limite máximo aceitável,
corresponde à mediana saneada apurada na pesquisa de preços, elaborada na forma do art. 42
e parágrafos do Ato da Presidência nº 001/2025 (exclusão dos preços excessivos e inexequíveis
e adoção da mediana dos preços saneados).
8.5. Como parâmetro objetivo de diligência, sem caráter de desclassificação automática, caso o
valor unitário da proposta mais bem classificada seja inferior a 70% (setenta por cento) do valor
estimado do respectivo item, o(a) pregoeiro(a) deverá diligenciar junto ao licitante para que
demonstre a exequibilidade da oferta. O percentual guarda coerência com o piso de
inexequibilidade adotado no saneamento da pesquisa de preços (art. 42, §1º, do Ato nº
001/2025).
8.6. A comprovação da exequibilidade far-se-á documentalmente, exemplificativamente por:
notas fiscais de aquisições recentes do mesmo bem; tabela de preços do fabricante/distribuidor
(inclusive PMVG/CMED, quando aplicável a medicamentos); planilha de composição do preço;
e, quando cabível, declaração do fabricante, devendo evidenciar que o preço ofertado é
suficiente à regular execução do objeto.
8.7. O parâmetro do item 8.5 não desclassifica automaticamente a proposta, nem retira do(a)
pregoeiro(a) a faculdade de, fundamentadamente, aferir a exequibilidade de propostas em
outros patamares, inclusive superiores, quando as circunstâncias do certame assim indicarem
(art. 59, §2º, da Lei nº 14.133/2021).
8.8. Demonstrada a exequibilidade, a proposta será aceita; não demonstrada, quando exigida,
será desclassificada (art. 59, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021), convocando-se o licitante
subsequente na ordem de classificação, observado o mesmo procedimento.
8.9. A verificação de exequibilidade recairá, preferencialmente, sobre a proposta mais bem
classificada, podendo estender-se às demais na forma do art. 59, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
9. REAJUSTE
9.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento
estimado, nos termos do art. 25, § 7º, da Lei nº 14.133/2021.
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9.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços
contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações
iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado
a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a
diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
9.5. Entende-se por reajuste, a forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de
contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no item 9.2 deste
termo, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices
específicos ou setoriais, em conformidade com o Art. 6°, LVIII da Lei 14.133/2021.
9.6. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao
reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
9.7. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
9.8. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma
não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela
legislação então em vigor.
9.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
9.10. O reajuste será realizado por termo aditivo.
10. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os medicamentos e insumos médico-hospitalares deverão ser fornecidos por empresas
regularmente habilitadas, observando rigorosamente as normas sanitárias vigentes, com
produtos devidamente registrados, autorizados ou notificados junto à ANVISA, quando
aplicável, garantindo procedência, qualidade e segurança para uso assistencial.
10.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitado, a documentação técnica
dos produtos, incluindo registros sanitários, laudos, certificados de conformidade, informações
de lote e prazo de validade, assegurando plena rastreabilidade dos itens fornecidos.
10.3. O fornecimento dos produtos será realizado de forma parcelada, conforme a
necessidade do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Vale do Açu, mediante
emissão de Ordem de Fornecimento, com prazo máximo de entrega de 3 (três) dias úteis,
contados do recebimento da respectiva Ordem, podendo os quantitativos ser ajustados para
mais ou para menos, de acordo com a demanda assistencial, devendo os produtos serem
entregues na Rua Dr. Luis Carlos, s/n, Assú/RN, CEP. 59.650-000, local de funcionamento da
Maternidade Parteira Maringá e da Barreira Ortopédica Regional, sempre de segunda-feira a
sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 16h.
10.4. As parcelas deverão ser faturadas e entregues na sua totalidade e nenhum
fornecimento deverá ser realizado ou acrescido sem a prévia solicitação formal do CIS/VALE DO
AÇU, não gerando direito a pagamento qualquer entrega realizada em desacordo com a Ordem
de Fornecimento emitida.
10.5. A CONTRATADA deverá manter capacidade logística regular e suficiente para atender às
demandas solicitadas, responsabilizando-se integralmente por eventuais prejuízos decorrentes
de atrasos, falhas de entrega ou descontinuidade no fornecimento, especialmente em razão da
natureza essencial dos serviços de saúde atendidos.
Rua Vila Nova da Princesa, nº 28, Novo Horizonte, Assú/RN
CNPJ nº 59.779.998/0001-17
12.1.1. Fornecer os medicamentos e insumos médico-hospitalares em conformidade com as
especificações técnicas, quantitativos, prazos, condições sanitárias e demais exigências
estabelecidas neste Termo de Referência, no edital e em sua proposta;
12.1.2. Cumprir integralmente a legislação aplicável ao objeto, incluindo normas sanitárias,
regulatórias, comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias, ambientais e administrativas, não
se transferindo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade decorrente de eventual
inadimplemento;
12.1.3. Responsabilizar-se pela qualidade, procedência, validade, acondicionamento,
armazenamento, transporte e rastreabilidade dos produtos fornecidos, assegurando que
estejam aptos ao uso assistencial;
12.1.4. Realizar as entregas exclusivamente quando formalmente solicitadas pelo CIS/VALE DO
AÇU, mediante Ordem de Fornecimento, não sendo devido pagamento por fornecimentos
realizados sem autorização;
12.1.5. Substituir, às suas expensas e no prazo estabelecido pela Administração, quaisquer
produtos que apresentem vícios, defeitos, avarias, inconformidades técnicas ou sanitárias, bem
como aqueles com prazo de validade inadequado;
12.1.6. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e dos contratos dela
decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
12.1.7. Prestar prontamente todas as informações e esclarecimentos solicitados pela
CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, salvo prazo diverso fixado
pela Administração;
12.1.8. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal
que possa comprometer o fornecimento regular dos produtos ou a execução do objeto;
12.1.9. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações assumidas, nem
subcontratar o objeto principal, salvo se expressamente no tocante à execução de logística
reversa, vedada quarteirização do gerenciamento do RSS objeto do requisito de
sustentabilidade;
12.1.10. Observar e executar a obrigação da logística reversa prevista, devendo recolher, a cada
2 (dois) meses, todos os materiais e medicamentos tidos como refugos, descartes, embalagens
e perfurocortantes gerados pela execução do objeto ora contratado;
12.1.11. Comprovar periodicamente, à cada 2 meses, a destinação ambientalmente correta dos
resíduos gerados.
12.1.12. Zelar pelo patrimônio público durante as entregas, responsabilizando-se por eventuais
danos causados ao CIS/VALE DO AÇU ou a terceiros;
12.1.13. Manter sigilo absoluto sobre todas as informações de interesse da CONTRATANTE a que
tiver acesso em razão da execução da Ata ou do contrato, obrigação que subsistirá mesmo após
o término da vigência;
12.1.14. Não utilizar o nome, a imagem ou a condição de fornecedora do CIS/VALE DO AÇU para
fins de divulgação, publicidade ou promoção comercial, sem autorização prévia e expressa da
Administração;
12.1.15. Responsabilizar-se integralmente por todos os danos materiais, morais ou patrimoniais
causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos ou omissões relacionados ao
fornecimento, promovendo o ressarcimento devido no prazo fixado pela Administração;
12.1.16. Credenciar representante para atuar como interlocutor junto à CONTRATANTE,
informando meios de contato atualizados;
12.1.17. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos da Lei nº
Rua Vila Nova da Princesa, nº 28, Novo Horizonte, Assú/RN
CNPJ nº 59.779.998/0001-17
ANEXO II — MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº [●]/2026
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO AÇU — CIS/VALE
DO AÇU, CNPJ nº 59.779.998/0001-17, com sede na Rua Vila Nova da Princesa, nº 28, Novo
Horizonte, Assú/RN, neste ato representado por seu Presidente, Luís Eduardo Pimentel Soares,
doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, com observância da Lei Federal nº 14.133/2021,
do Ato da Presidência nº 001/2025 e, subsidiariamente, do Decreto Federal nº 11.462/2023, em
face do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026 (SRP), Processo Administrativo nº
011/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta Ata,
de acordo com a classificação alcançada por item, atendidas as condições do Edital e as cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, material médico-
hospitalar e suplemento alimentar destinados à Maternidade Parteira Maringá e à Barreira
Ortopédica Regional, para atendimento exclusivo da demanda do CIS/VALE DO AÇU, conforme
especificações e quantitativos do Termo de Referência (Anexo I do Edital), que integra esta Ata
independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA — DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO FORNECEDOR
2.1. Ficam registrados os preços unitários por item, a(s) marca(s) e o(s) fornecedor(es)
beneficiário(s), conforme quadro anexo a esta Ata, extraído do resultado homologado do
certame.
2.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, assegurada ao
beneficiário a preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA
3.1. Esta Ata terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua publicação no PNCP, podendo
ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados
(art. 84 da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA QUARTA — DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DA VEDAÇÃO DE ADESÃO
4.1. O CIS/VALE DO AÇU é o único órgão gerenciador e participante desta Ata, não havendo
órgãos participantes (art. 86, § 1º, da Lei nº 14.133/2021).
4.2. É vedada a utilização desta Ata por órgãos ou entidades não participantes (adesão), nos
termos do item 2.3 do Edital.
CLÁUSULA QUINTA — DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão
gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições da Lei
nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, do Decreto nº 11.462/2023.
5.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o gerenciador
convocará o fornecedor para negociar a redução; frustrada a negociação, o fornecedor será
liberado do compromisso, sem penalidade, convocando-se os demais do cadastro de reserva.
Quando o preço de mercado tornar-se superior ao registrado e o fornecedor demonstrar,
documentalmente, a inviabilidade do compromisso, a Administração poderá liberá-lo, sem
penalidade, ou negociar a atualização, mantida a ordem de classificação.
5.3. O registro do fornecedor será cancelado quando: (a) descumprir as condições da Ata; (b)
não assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo, sem justificativa aceitável;
(c) não aceitar reduzir o preço registrado, quando superior ao de mercado; (d) sofrer sanção
impeditiva de licitar ou contratar. O cancelamento será formalizado por despacho
fundamentado, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Rua Vila Nova da Princesa, nº 28, Novo Horizonte, Assú/RN
CNPJ nº 59.779.998/0001-17
ANEXO III — MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº [●]/2026
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO AÇU — CIS/VALE DO AÇU E A EMPRESA
[●], DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº [●]/2026 — PREGÃO ELETRÔNICO Nº
[●]/2026 (SRP).
O CIS/VALE DO AÇU, CNPJ nº 59.779.998/0001-17, com sede na Rua Vila Nova da Princesa, nº
28, Novo Horizonte, Assú/RN, neste ato representado por seu Presidente, Luís Eduardo Pimentel
Soares , doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa [●], CNPJ nº [●], com sede em [●],
representada por [●], CPF nº [●], doravante denominada CONTRATAD A, celebram o presente
Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº [●]/2026 (SRP) — Processo
Administrativo nº 011/2026, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Ato da
Presidência nº 001/2025, no Ato da Presidência nº 002/2026 e nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a aquisição de medicamentos, material médico-hospitalar
e/ou suplemento alimentar, nos itens, quantitativos e preços unitários registrados na Ata de
Registro de Preços nº 003/2026 e discriminados no quadro anexo a este contrato (ou na
respectiva Ordem de Fornecimento), conforme especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA VINCULAÇÃO
2.1. Este contrato vincula- se ao Edital do Pregão Eletrônico nº [●]/2026 e se us anexos, ao Termo
de Referência, à Ata de Registro de Preços nº [●]/2026 e à proposta vencedora, que o integram
independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato terá vigência de [●] meses, contados de sua assinat ura, ou até a entrega
total e o pagamento do objeto, o que ocorrer primeiro, admitida a prorrogação nos termos dos
arts. 105 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, respeitado o prazo de vigência da Ata que lhe dá
suporte.
CLÁUSULA QUARTA — DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O valor total deste contrato é de R$ [●] ([●]), correspondente aos itens e quantitativos
contratados aos preços unitários registrados.
4.2. As despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária [●];
Ação [●]; Natureza da Despesa [●]; Fonte de Recursos [●], e das dotações correspondentes nos
exercícios subsequentes, quando for o caso.
CLÁUSULA QUINTA — DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
5.1. O fornecimento será parcelado, conforme emissão de Ordem de Fornecimento, devendo os
produtos ser entregues na Rua Dr. Luis Carlos, s/n, Assú/RN, CEP 59.650-000 (Maternidade
Parteira Maringá e Barreira Ortopédica Regional), de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das
13h30 às 16h, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da respectiva
Ordem, observado o Termo de Referência (item 10.3).
5.2. Os produtos deverão estar regularizados junto à ANVISA (registro, notificação ou
autorização, conforme o caso), com embalagens íntegras contendo identificação, lote e prazo
de validade, acompanhados da documentação técnica exigível (laudos, certificados e registros),
assegurada a plena rastreabilidade.
5.3. O objeto será recebido: (a) provisoriamente, no ato da entrega, para verificação da
conformidade com a Ordem de Fornecimento e a Nota Fiscal; (b) definitivamente, no prazo de
até 5 (cinco) dias úteis, após conferência de quantidade, qualidade, validade e especificações. O
recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos vícios
do produto.