Texto do edital
Aquisição de medicamentos, material médico-hospitalar e suplemento alimentar, padronizados e de uso contínuo, destinados ao funcionamento ininterrupto da Maternidade Parteira Maringá e da Barreira Ortopédica Regional, integrantes da Rede de Atenção à Saúde da 8ª Região de Saúde, sob gestão do CIS/VALE DO AÇU, para atendimento exclusivo de sua demanda, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I)
Rua Vila Nova da Princesa, nº 28, Novo Horizonte, Assú/RN CNPJ nº 59.779.998/0001-17 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026 — SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) Processo Administrativo nº 011/2026 O Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Vale do Açu — CIS/VALE DO AÇU, pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica, torna público que realizará licitação, para Registro de Preços, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , modo de disputa ABERTO , com INVERSÃO DE FASES — a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021, conforme ato motivado constante deste Edital e dos autos — e com ORÇAMENTO SIGILOSO (art. 24 da Lei nº 14.133/2021), nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123/2006, do Ato da Presidência nº 001/2025 (Regulamento próprio das licitações e contratos do CIS/Vale do Açu), do Ato da Presidência nº 002/2026 (Diretrizes de logística reversa e contratações sustentáveis do CIS/Vale do Açu), aplicando-se subsidiariamente o Decreto Federal nº 11.462/2023 no que não conflitar com o regulamento próprio, e demais legislação aplicável, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O presente certame decorre do replanejamento da contratação determinado na decisão da Presidência de 29 de setembro de 2026, que revogou o Pregão Eletrônico SRP nº 002/2026, por fato superveniente, com fundamento no art. 71, inciso II e § 2º, da Lei nº 14.133/2021. ÓRGÃO GERENCIADOR CIS/VALE DO AÇU (único órgão gerenciador e participante) UNIDADES DEMANDANTES Diretoria Executiva do CIS/Vale do Açu INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS 21 de outubro de 2026, a partir da divulgação do Edital no PNCP e no Portal de Compras Públicas LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 29 de outubro de 2026, às 23h59 (3 dias úteis antes da abertura — art. 164 da Lei nº 14.133/2021) FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS 04 de novembro de 2026, às 08h59min (horário de Brasília) ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 04 de novembro de 2026, às 9h (horário de Brasília) LOCAL www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA ABERTO RITO INVERSÃO DE FASES — habilitação antecedente (art. 17, §1º, Lei nº 14.133/2021) ORÇAMENTO SIGILOSO (art. 24 da Lei nº 14.133/2021)
Rua Vila Nova da Princesa, nº 28, Novo Horizonte, Assú/RN CNPJ nº 59.779.998/0001-17 1. DO OBJETO E DO ORÇAMENTO SIGILOSO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, material médico-hospitalar e suplemento alimentar, padronizados e de uso contínuo, destinados ao funcionamento ininterrupto da Maternidade Parteira Maringá e da Barreira Ortopédica Regional, integrantes da Rede de Atenção à Saúde da 8ª Região de Saúde, sob gestão do CIS/VALE DO AÇU, para atendimento exclusivo de sua demanda, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I). 1.2. A demanda compõe-se de 732 (setecentos e trinta e dois) itens, organizados em 23 (vinte e três) lotes — Medicamentos Básicos (Lotes 1 a 6), Medicamentos Injetáveis (Lotes 7 a 10), Medicamentos Psicotrópicos (Lotes 11 a 16), Material Médico-Hospitalar (Lotes 17 a 22) e Suplemento Alimentar (Lote 23). 1.3. O critério de julgamento adotado é o MENOR PREÇO POR ITEM. O agrupamento dos itens em lotes possui finalidade exclusivamente organizacional e de gestão da ata, não constituindo unidade de disputa ou de adjudicação, que se darão item a item, em prestígio à ampla competitividade e à justificativa de parcelamento constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.4. Nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, o orçamento estimado da contratação, elaborado mediante pesquisa de preços realizada na forma do art. 42 do Ato da Presidência nº 001/2025 (mediana saneada dos preços coletados), conforme Mapa de Pesquisa de Preços constante dos autos, terá CARÁTER SIGILOSO, sendo tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da sua disponibilização permanente e integral aos órgãos de controle interno e externo e da divulgação dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas. 1.5. Justificativa do sigilo: a não divulgação prévia do orçamento visa a evitar o efeito de ancoragem das propostas ao valor de referência e a estimular a apresentação de ofertas efetivamente competitivas, orientadas pelos custos reais dos licitantes, em busca da proposta mais vantajosa, sem prejuízo do controle objetivo de aceitabilidade exercido pelo pregoeiro com base no orçamento sigiloso. 1.6. Os itens com lances ou propostas finais acima do valor unitário máximo constante do orçamento sigiloso não serão adjudicados nem homologados, salvo negociação exitosa que os reconduza ao limite, nos termos deste Edital. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O CIS/VALE DO AÇU será o único órgão gerenciador e participante da Ata de Registro de Preços, dispensada a Intenção de Registro de Preços por ser o único contratante (art. 86, § 1º, da Lei nº 14.133/2021). 2.2. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua publicação, prorrogável por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 2.3. Não será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades não participantes. A vedação fundamenta-se na reduzida estrutura administrativa do Consórcio para o processamento de pedidos de adesão, o controle dos limites individuais e globais previstos no art. 86, §§ 4º e 5º, da Lei nº 14.133/2021 e o acompanhamento das contratações decorrentes, bem como no dimensionamento da demanda exclusivamente para as unidades geridas pelo CIS/VALE DO AÇU, conforme Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência. 2.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica, assegurada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
Rua Vila Nova da Princesa, nº 28, Novo Horizonte, Assú/RN CNPJ nº 59.779.998/0001-17 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto que estejam com credenciamento regular no Portal de Compras Públicas. 3.2. Será concedido tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.133/2021 e da Lei Complementar nº 123/2006. 3.3. Não poderão disputar esta licitação: (a) os interessados que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; (b) aqueles que se enquadrem nas vedações do art. 14 da Lei nº 14.133/2021; (c) os agentes públicos do órgão ou entidade licitante ou contratante, nos termos do art. 9º, §1º, da mesma Lei; (d) empresas suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, ou declaradas inidôneas, nos limites das respectivas sanções. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Portal de Compras Públicas que permite a participação em pregão eletrônico. O cadastro deverá ser feito no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.2. O credenciamento implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para as transações inerentes a este Pregão, responsabilizando-se o licitante, exclusiva e formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome e pelos lances e propostas apresentados, excluída a responsabilidade do provedor do sistema e do órgão promotor por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais, ainda que por terceiros. 4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê- los atualizados, sob pena de desclassificação ou inabilitação. 5. DA INVERSÃO DE FASES — ATO MOTIVADO (art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021) 5.1. Nesta licitação, a fase de habilitação ANTECEDERÁ as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021, conforme sugerido no Estudo Técnico Preliminar e expressamente previsto neste Edital. 5.2. Motivação e benefícios da inversão: (a) o objeto envolve produtos de natureza sanitariamente sensível e potencialmente poluidora (medicamentos e resíduos de serviços de saúde), recomendando a verificação prévia da qualificação técnico-sanitária e técnico-ambiental dos licitantes (AFE/ANVISA, alvará sanitário e logística reversa — itens 6.3 e 6.4 do Termo de Referência) antes da disputa de preços; (b) a triagem antecipada evita a disputa com licitantes inaptos, reduzindo o risco de sucessivas inabilitações após o julgamento em certame de grande vulto (732 itens) e as consequentes reconvocações, com ganho de celeridade, economicidade e segurança jurídica; (c) assegura que os lances vencedores provenham de fornecedores previamente habilitados, conferindo maior segurança à futura contratação. 5.3. Alcance e limite da inversão. A antecipação alcança exclusivamente os documentos de habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira (art. 63, II, da Lei nº 14.133/2021). Não alcança os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista, que, em qualquer caso, somente serão exigidos após o julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do art. 63, III, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 25, III, do Ato da Presidência nº 001/2025. 5.4. Vedação expressa. O eventual carregamento antecipado de certidões fiscais, sociais ou trabalhistas permitido pela plataforma eletrônica não autoriza sua exigência obrigatória, análise ou utilização como fundamento de inabilitação antes do julgamento das propostas. A ausência,
Rua Vila Nova da Princesa, nº 28, Novo Horizonte, Assú/RN CNPJ nº 59.779.998/0001-17 a irregularidade ou o vencimento de tais documentos na fase antecedente não constitui motivo de inabilitação e não será objeto de exame pelo pregoeiro nesse momento. 5.5. Encerrada a fase de habilitação antecedente, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sob pena de inabilitação ou desclassificação, conforme o caso. 6.2. Em razão da inversão de fases, os documentos de habilitação de todos os licitantes serão examinados antes da abertura e classificação das propostas para a etapa de lances, na forma da Seção 9, à exceção dos documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista, os quais não devem ser apresentados nesta fase, sendo exigidos apenas do licitante mais bem classificado, após o julgamento. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema: (a) que está ciente e concorda com as condições do Edital e seus anexos, que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; (b) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos (art. 7º, XXXIII, CF); (c) que não possui em sua cadeia produtiva empregados em trabalho degradante ou forçado; (d) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social (art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021). 6.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio, que cumpre os requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fins do tratamento favorecido. A falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções do Título IV da Lei nº 14.133/2021 e deste Edital. 6.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública. 6.6. Preenchimento da proposta — o licitante deverá consignar, no sistema eletrônico: (a) valor unitário e total de cada item cotado, em moeda corrente nacional, com até 2 (duas) casas decimais; (b) marca do produto; (c) fabricante; (d) descrição do objeto compatível com as especificações do Termo de Referência; e (e) nos itens cuja descrição indique marca a título de referência, a identificação precisa do produto efetivamente ofertado, apto a demonstrar a equivalência, na forma do item 1.4 do Termo de Referência. 6.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, tributos, fretes, encargos previdenciários, trabalhistas, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento. Os preços ofertados são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo direito de pleitear alteração sob alegação de erro ou omissão. 6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados de sua apresentação. É facultado ao licitante cotar um, alguns ou todos os itens, observado, quando cotar, o quantitativo integral do respectivo item. 7. DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO E DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 7.1. DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 7.1.1. Como condição de participação neste Pregão Eletrônico, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021, será exigida dos licitantes a prestação de garantia de participação no valor fixo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) , observado o limite do § 1º do referido artigo. A fixação em
Rua Vila Nova da Princesa, nº 28, Novo Horizonte, Assú/RN CNPJ nº 59.779.998/0001-17 valor certo decorre do caráter sigiloso do orçamento estimado (item 1.4), que impede a divulgação do valor estimado da contratação como base de cálculo percentual da garantia. 7.1.2. A garantia de participação deverá ser apresentada em uma das seguintes modalidades: I – Caução em dinheiro, mediante depósito na conta bancária do CIS Vale do Açu: Banco 001 – Banco do Brasil; Agência 0214-3; Conta Corrente 65.702-6; Favorecido: Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Vale do Açu – CIS Vale do Açu (CONSÓRCIO P I S R VALE); CNPJ 59.779.998/0001-17; II – Seguro-garantia, emitido por seguradora devidamente habilitada e autorizada pela SUSEP, com validade mínima de 120 (cento e vinte) dias, prazo capaz de cobrir o período do certame até a assinatura do contrato ou da Ata de Registro de Preços, sendo vedada a apólice com cláusula de cancelamento antecipado unilateral pela seguradora. 7.1.3. A garantia de participação deverá ser comprovada no sistema eletrônico até o momento da abertura da sessão pública, mediante envio do respectivo comprovante. 7.1.4. A garantia de participação será devolvida: I – aos licitantes não vencedores, após a homologação do certame, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante requerimento; II – ao licitante vencedor, após a assinatura do contrato ou da Ata de Registro de Preços e a prestação da garantia de execução, no prazo de até 10 (dez) dias úteis. 7.1.5. A garantia de participação será executada nas seguintes hipóteses: I – recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido; II – não prestação da garantia de execução contratual no prazo fixado; III – prática de atos que ensejem a aplicação das sanções previstas nos incisos III, IV e V do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 no decorrer do certame. 7.2. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 7.2.1. A prestação da garantia de execução contratual é condição indispensável para a assinatura do contrato ou da Ata de Registro de Preços, devendo ser apresentada pelo adjudicatário no ato da convocação para assinatura, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da execução da garantia de participação e da aplicação das sanções cabíveis. 7.2.2. O valor da garantia de execução corresponde a 1% (um por cento) do valor total do contrato, nos termos do art. 96, caput, da Lei nº 14.133/2021. 7.2.3. A garantia de execução deverá ser prestada em uma das seguintes modalidades, à escolha da Contratada: I – caução em dinheiro, mediante depósito na conta bancária do CIS Vale do Açu indicada no item 7.1.2, I, deste Edital, com comprovação no ato da assinatura da Ata ou do contrato; II – seguro-garantia, emitido por seguradora devidamente habilitada e autorizada pela SUSEP, com vigência mínima correspondente à vigência do contrato acrescida de 90 (noventa) dias, sendo vedada apólice com cláusula de cancelamento antecipado unilateral pela seguradora. 7.2.4. A garantia de execução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo IPCA/IBGE durante o período em que estiver custodiada pelo CIS Vale do Açu. 7.2.5. A garantia de execução não será objeto de renovação ou complementação obrigatória nas prorrogações contratuais, desde que o valor registrado na apólice ou no depósito original seja suficiente para cobrir 1% (um por cento) do valor contratual vigente, corrigido monetariamente. 7.2.6. Ocorrendo acréscimo contratual nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 que implique aumento superior a 25% do valor original, a Contratada deverá complementar a garantia de execução proporcionalmente ao acréscimo, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da formalização do Termo Aditivo. 7.2.7. A garantia de execução será executada, mediante ato administrativo fundamentado, nas hipóteses de: I – inadimplemento das obrigações contratuais que resulte em dano à
Rua Vila Nova da Princesa, nº 28, Novo Horizonte, Assú/RN CNPJ nº 59.779.998/0001-17 Administração ou ao serviço público; II – aplicação de multas à Contratada que não sejam pagas ou descontadas do pagamento devido; III – extinção do contrato por culpa da Contratada. 7.2.8. Antes da execução da garantia, o CIS Vale do Açu notificará formalmente a Contratada e, quando aplicável, a seguradora ou instituição garantidora, concedendo prazo de 10 (dez) dias úteis para regularização, salvo nos casos de urgência devidamente justificada nos autos. 7.2.9. A garantia de execução será devolvida à Contratada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após: I – o encerramento da vigência contratual; e II – a comprovação do adimplemento de todas as obrigações contratuais. 7.2.10. O não cumprimento das obrigações relativas à garantia de execução, incluindo a não reposição de valores executados no prazo de 15 (quinze) dias úteis após notificação, constitui inadimplemento contratual grave, sujeitando a Contratada às sanções previstas na Seção 14 deste instrumento. 8. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1. Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará o atendimento às condições de participação (art. 14 da Lei nº 14.133/2021), mediante consulta aos cadastros: (a) Lista de Inidôneos do TCU; (b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNJ); (c) CEIS e CNEP (Portal da Transparência). A consulta abrangerá a empresa e seu sócio majoritário (art. 12 da Lei nº 8.429/1992). 8.2. Constatada ocorrência impeditiva indireta, o pregoeiro diligenciará para verificar eventual tentativa de burla, por meio dos vínculos societários e linhas de fornecimento similares, assegurada a manifestação prévia do licitante antes de eventual afastamento. 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO (ANTECEDENTE AO JULGAMENTO) 9.1. Verificadas as condições de participação, o pregoeiro examinará os documentos de habilitação de todos os licitantes, na forma desta Seção, antes da classificação das propostas e da etapa de lances. Somente os licitantes habilitados prosseguirão à fase competitiva. 9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: (a) empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; (b) MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual — CCMEI; (c) sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado dos documentos de eleição/indicação de seus administradores; (d) sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; (e) cooperativa: ata de fundação e estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou, e registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971; (f) empresa estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; (g) certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da licitante ou, conforme a natureza jurídica, documento registral equivalente (CCMEI, para o microempreendedor individual, ou certidão do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, para a sociedade simples), destinada exclusivamente a comprovar a existência jurídica e a situação registral atual da licitante. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.2.1. A certidão exigida na alínea “g” do item 9.2 será aceita observado o prazo de validade nela fixado pelo próprio órgão emissor; inexistindo prazo expresso no documento, será considerada válida a certidão emitida nos 90 (noventa) dias anteriores à data de sua apresentação. Não se exige a apresentação cumulativa de certidões, bastando o documento ind icado na alínea “g” para a finalidade ali declarada, admitida ainda a substituição por certidão de inteiro teor ou por documento equivalente que demonstre a mesma informação. 9.3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (exigida apenas do licitante mais bem classificado, após o julgamento — item 5.3): (a) prova de inscrição no CNPJ; (b) prova de
Rua Vila Nova da Princesa, nº 28, Novo Horizonte, Assú/RN CNPJ nº 59.779.998/0001-17 inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, pertinente ao ramo de atividade; (c) certidão conjunta de regularidade perante a Fazenda Nacional (RFB/PGFN), inclusive contribuições sociais; (d) prova de regularidade com o FGTS; (e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); (f) certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual e a Dívida Ativa do Estado da sede; (g) Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede. 9.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo com restrição, não constituindo a restrição fiscal/trabalhista óbice à habilitação, sendo-lhes assegurado, caso venham a ser declaradas vencedoras, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período mediante justificativa, para regularização (arts. 42 e 43 da LC nº 123/2006). A não regularização acarretará a perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, facultada a convocação dos remanescentes. 9.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: (a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede, dos últimos 30 (trinta) dias ou dentro do prazo de validade nela expresso; (b) balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício (DRE) do último exercício social exigível (admitido o balanço intermediário, se decorrer de lei ou do ato constitutivo), apresentados na forma da lei, assinados por contador registrado no CRC e pelo representante legal, comprovando a boa situação financeira mediante índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1,00, ou, acaso os índices estejam inferiores, Patrimônio Líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da contratação, conforme item 6.5 do Termo de Referência. 9.6. A qualificação técnica compreende duas dimensões distintas e cumulativas, que serão examinadas separadamente: a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA I — CAPACIDADE DE FORNECIMENTO (item 9.6.A) e a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA II — LOGÍSTICA REVERSA (item 9.7). 9.6.A. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA I — CAPACIDADE DE FORNECIMENTO (conforme item 6.3 do Termo de Referência — Anexo I): (a) atestado(s) de capacidade técnica de fornecimento, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento anterior, pela licitante, de bens compatíveis em características com o objeto, relativos às categorias de maior relevância definidas no subitem 9.6.1, sendo desnecessária a comprovação de quantitativo mínimo fornecido e vedada a exigência de prazo mínimo de experiência ou de comprovação de fornecimento continuado por período determinado; (b) declaração de que a licitante dispõe de estrutura técnica, logística e operacional compatível com o fornecimento parcelado, contínuo e seguro dos produtos, incluindo condições adequadas de armazenamento, transporte, rastreabilidade e controle de validade, sujeita a verificação durante a execução; (c) Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE/ANVISA), quando exigida para o tipo de produto fornecido, e Autorização Especial (AE) expedida pela ANVISA, quando cotados medicamentos sujeitos a controle especial (psicotrópicos — Portaria SVS/MS nº 344/1998, Lotes 11 a 16); (d) comprovação de inscrição da empresa nos Conselhos Profissionais e órgãos de controle competentes, quando aplicável, de acordo com a natureza dos produtos a serem fornecidos; (e) Alvará Sanitário vigente da licitante; (f) os atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, com identificação do emitente, CNPJ, assinatura do responsável e descrição do objeto, vedados atestados de empresa do mesmo grupo econômico ou societário da licitante. 9.6.1. Para os fins da alínea “a” do item 9.6.A, consideram -se parcelas de maior relevância técnica ou econômica, conforme a natureza dos itens efetivamente cotados pela licitante: (i) medicamentos, inclusive os sujeitos a controle especial, quanto aos Lotes 1 a 16; (ii) material médico-hospitalar, quanto aos Lotes 17 a 22; e (iii) suplemento alimentar ou fórmula infantil, quanto ao Lote 23. A licitante que cotar itens de mais de uma categoria comprovará a
Rua Vila Nova da Princesa, nº 28, Novo Horizonte, Assú/RN CNPJ nº 59.779.998/0001-17 experiência correspondente a cada uma delas, sendo vedada a exigência de atestado relativo a categoria de itens não cotados. 9.6.2. Não constituem requisitos de habilitação a comprovação de experiência por período mínimo, nem a indicação de responsável técnico, cuja exigência foi afastada no Estudo Técnico Preliminar por ser a regularidade técnico-sanitária aferida por meio da AFE e do alvará ou licença sanitária. 9.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA II — LOGÍSTICA REVERSA (requisito de sustentabilidade, distinto e cumulativo em relação à qualificação do item 9.6.A): exigida na forma do item 6.4 do Termo de Referência (Anexo I), como requisito previsto em legislação especial, com fundamento no art. 67, IV, da Lei nº 14.133/2021, na Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e no art. 3º, § 3º, do Ato da Presidência nº 002, de 29 de julho de 2026, do CIS/Vale do Açu, observadas a Resolução CONAMA nº 358/2005 e a RDC ANVISA nº 222/2018, admitida a comprovação por meio de contrato para execução de logística reversa com empresa especializada em gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, na forma ali disciplinada. A verificação prévia desta qualificação constitui um dos fundamentos da inversão de fases (Seção 5). 9.8. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou emitidos pela internet, sendo a verificação pelo pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais meio legal de prova. Admitem-se a complementação de informações sobre documentos já apresentados e a atualização de documentos vencidos após a data de recebimento. Na análise, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, mediante decisão fundamentada registrada em ata. 9.9. O licitante que não atender às exigências desta Seção será inabilitado, com decisão fundamentada registrada no sistema, não participando da etapa de lances, cabendo manifestação de intenção recursal na forma da Seção 13. 10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1. Encerrada a fase de habilitação, o sistema ordenará as propostas dos licitantes habilitados; somente estas participarão da fase de lances. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante; a desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema. 10.2. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes encaminharão lances exclusivamente pelo sistema, podendo ofertar lances sucessivos de valor inferior ao último por eles registrado. 10.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, incidente tanto sobre os lances intermediários quanto sobre a melhor oferta, será de R$ 0,01 (um centavo), considerando a natureza do objeto, composto por itens de pequeno valor unitário. 10.4. Adotar-se-á o modo de disputa ABERTO: a etapa de lances terá duração de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema por mais 2 (dois) minutos, sucessivamente, sempre que houver lance nos últimos 2 (dois) minutos, encerrando-se automaticamente quando não houver novos lances. 10.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à segunda colocada for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta para definição das demais colocações. 10.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo o primeiro registrado. Durante a sessão, os licitantes serão informados em tempo real do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 10.7. Na hipótese de desconexão do pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação
Rua Vila Nova da Princesa, nº 28, Novo Horizonte, Assú/RN CNPJ nº 59.779.998/0001-17 do fato aos participantes, no sítio eletrônico do certame. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.8. Encerrada a etapa de lances, aplicar-se-á o empate ficto em favor de microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas estejam até 5% (cinco por cento) acima da melhor classificada (arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006): a ME/EPP melhor classificada poderá apresentar proposta inferior no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão em favor das demais, na ordem de classificação. 10.9. Encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, inclusive quando a proposta permanecer acima do valor unitário máximo do orçamento sigiloso, estendendo-se a negociação aos demais, na ordem de classificação, quando o primeiro for desclassificado por preço superior ao limite. O resultado da negociação será divulgado a todos e juntado aos autos. 10.10. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ou à negociação, acompanhada, se for o caso, de documentos complementares, facultada a prorrogação mediante solicitação fundamentada no chat. 11. DO JULGAMENTO E DA AVALIAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE 11.1. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço com o valor unitário máximo constante do orçamento sigiloso. 11.2. Por se tratar de contratação para aquisição de bens, a análise da exequibilidade observará o art. 59 da Lei nº 14.133/2021 e o Regulamento próprio do Consórcio (Ato da Presidência nº 001/2025), afastada a presunção de inexequibilidade do art. 59, §4º, restrita a obras e serviços de engenharia. 11.3. Serão desclassificadas as propostas que: (a) contiverem vícios insanáveis; (b) não obedecerem às especificações técnicas do Termo de Referência; (c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do valor unitário máximo do orçamento sigiloso após a negociação; (d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigida; (e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanável (art. 59, I a V, da Lei nº 14.133/2021). 11.4. Considera-se inexequível a proposta cujo preço seja manifestamente insuficiente para cobrir os custos de aquisição do bem, tributos, transporte, armazenamento e demais encargos inerentes ao fornecimento. 11.5. Como parâmetro objetivo de diligência, sem caráter de desclassificação automática, caso o valor unitário da proposta mais bem classificada seja inferior a 70% (setenta por cento) do valor estimado do respectivo item constante do orçamento sigiloso, o(a) pregoeiro(a) deverá diligenciar junto ao licitante para que demonstre a exequibilidade da oferta, percentual coerente com o piso de inexequibilidade adotado no saneamento da pesquisa de preços (art. 42, §1º, do Ato nº 001/2025). 11.6. A comprovação da exequibilidade far-se-á documentalmente, exemplificativamente por: notas fiscais de aquisições recentes do mesmo bem; tabela de preços do fabricante/distribuidor (inclusive PMVG/CMED, quando aplicável a medicamentos); planilha de composição do preço; e declaração do fabricante, quando cabível. 11.7. Demonstrada a exequibilidade, a proposta será aceita; não demonstrada, quando exigida, será desclassificada (art. 59, IV), convocando-se o licitante subsequente, na ordem de classificação, observado o mesmo procedimento. A diligência do subitem 11.5 não retira do
Rua Vila Nova da Princesa, nº 28, Novo Horizonte, Assú/RN CNPJ nº 59.779.998/0001-17 pregoeiro a faculdade de, fundamentadamente, aferir a exequibilidade em outros patamares (art. 59, §2º). 11.8. Erros e falhas que não alterem a substância das propostas poderão ser saneados pelo pregoeiro, mediante decisão fundamentada registrada em ata, vedada a majoração do preço. 11.9. Nos itens cuja descrição indique marca a título de referência, o pregoeiro verificará a equivalência do produto ofertado, na forma do item 1.4 do Termo de Referência, podendo, nos termos dos arts. 42 e 64 da Lei nº 14.133/2021, exigir do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar documentação técnica complementar e, quando indispensável à aferição do desempenho, amostra do produto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável mediante justificativa aceita. A não comprovação da equivalência ou a recusa injustificada em atender à diligência acarretará a desclassificação da proposta no item correspondente, convocando-se o licitante subsequente na ordem de classificação. 12. DO CADASTRO DE RESERVA 12.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para fins de formação de cadastro de reserva, nos termos do art. 82 e §§ da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo do resultado do certame em relação ao vencedor. 13. DA INTENÇÃO DE RECORRER E DOS RECURSOS 13.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão, ao final de cada fase decisória — habilitação e julgamento — , em prazo não inferior a 10 (dez) minutos, nos termos do art. 165, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 13.2. As razões recursais serão apresentadas no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da intimação ou da lavratura da ata, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que correrá do término do prazo do recorrente, assegurada vista dos autos (art. 165 da Lei nº 14.133/2021). Os recursos serão dirigidos por meio do sistema eletrônico. 14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 14.1. Comete infração administrativa o licitante ou contratado que incorrer nas condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sujeitando-se, após regular processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, às sanções do art. 156 da mesma Lei: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, observados os critérios de dosimetria legais e os parâmetros do Termo de Referência (Anexo I) e do Ato da Presidência nº 001/2025. 15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 15.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo protocolar o pedido, por meio do sistema eletrônico, até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164). 15.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura. A impugnação não possui efeito suspensivo automático, e sua concessão dependerá de decisão motivada.