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Texto do edital

Fornecimento de lâmpadas e luminárias para o Palácio “9 de Julho”, por meio do Sistema Registro de Preços, conforme especificações contidas no Termo de Referência

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO Palácio 9 de Julho PREGÃO ELETRÔNICO ALESP Nº 156 / 2026 BENS E SERVIÇOS COMUNS / REGISTRO DE PREÇOS SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: O objeto desta contratação, por meio de Sistema de Registro de Preços, consiste NA AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES BENS DE NATUREZA COMUM: fornecimento de lâmpadas e luminárias para o Palácio “9 de Julho”, por meio do Sistema Registro de Preços, conforme especificações contidas no Termo de Referência. QUADRO DE INFORMAÇÕES BÁSICAS CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ALESP PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA : 30 (trinta) dias LOCAL DE EXECUÇÃO/ENTREGA: Palácio “9 de Julho” VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 356.715,70 (trezentos e cinquenta e seis mil setecentos e quinze reais e setenta centavos). DATA DA SESSÃO: Dia 23/10/2026 às 15h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO CERTAME COM COTA EXCLUSIVA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM. ORIGEM DOS RECURSOS: conta 339030 – MATERIAL DE CONSUMO – PTRES 01.01.05 – FUNCIONAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO PRAZO DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da nota fiscal/fatura e dos demais documentos elencados no Edital. - ALESP - Documento assinado digitalmente

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO ALESP Nº 156/2026 REGISTRO DE PREÇOS - BENS E SERVIÇOS COMUNS – CERTAME COM COTA EXCLUSIVA ME/EPP P á g i n a 2 | 73 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: maio/2023 Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Adaptação: Procuradoria da ALESP / Modelo 8-A / PR.E / S.R.P. / BSCom / Cota Excl ME-EPP / Revisão 6 / Novembro de 2025. EDITAL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ALESP PREGÃO ELETRÔNICO ALESP Nº 156/2026 - REGISTRO DE PREÇOS (Processo ALESP Digital Nº 147/2026) Torna-se público que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ALESP , sediada no PALÁCIO 9 DE JULHO , localizado na Avenida Pedro Alvares Cabral, 201, Ibirapuera, São Paulo – SP, CEP 04097-900, por intermédio de seu SECRETÁRIO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO , em decorrência da alínea “b” do item 1. do parágrafo único do artigo 19 da Resolução ALESP nº 925/2021, realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , para REGISTRO DE PREÇOS , do Tipo MENOR PREÇO , com CERTAME COM COTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE , nos termos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Ato da Mesa nº 4/2024 e ainda, de acordo com as demais normas aplicáveis e condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação, caracterizado como BENS E SERVIÇOS COMUNS , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, consiste: fornecimento de lâmpadas e luminárias para o Palácio “9 de Julho”, por meio do Sistema Registro de Preços, conforme especificações contidas no Termo de Referência. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. Não será facultado ao licitante oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam neste item e nos itens 9. e 10. do Edital e na minuta de Ata de Registro de Preços. 2.2. O Sistema de Registro de Preços - SRP é um conjunto de procedimentos formais com o objetivo de registrar preços para a prestação de serviços, execução de obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras: a) quando, pelas características do bem ou serviço comum, houver necessidade de contratações freqüentes; - ALESP - Documento assinado digitalmente

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO ALESP Nº 156/2026 REGISTRO DE PREÇOS - BENS E SERVIÇOS COMUNS – CERTAME COM COTA EXCLUSIVA ME/EPP P á g i n a 3 | 73 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: maio/2023 Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Adaptação: Procuradoria da ALESP / Modelo 8-A / PR.E / S.R.P. / BSCom / Cota Excl ME-EPP / Revisão 6 / Novembro de 2025. b) quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições; c) quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.4.1. Para OS ITENS 1, 2, 3, 4, 5, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 . 3.4.1.1. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.4.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. - ALESP - Documento assinado digitalmente

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO ALESP Nº 156/2026 REGISTRO DE PREÇOS - BENS E SERVIÇOS COMUNS – CERTAME COM COTA EXCLUSIVA ME/EPP P á g i n a 4 | 73 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: maio/2023 Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Adaptação: Procuradoria da ALESP / Modelo 8-A / PR.E / S.R.P. / BSCom / Cota Excl ME-EPP / Revisão 6 / Novembro de 2025. 3.5. Não poderão disputar esta licitação: 3.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.5.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio que não atenderem aos requisitos definidos no artigo 15 da Lei federal nº 14.133/2021; 3.5.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.5.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.6. O impedimento de que trata o subitem 3.5.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que - ALESP - Documento assinado digitalmente

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO ALESP Nº 156/2026 REGISTRO DE PREÇOS - BENS E SERVIÇOS COMUNS – CERTAME COM COTA EXCLUSIVA ME/EPP P á g i n a 5 | 73 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: maio/2023 Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Adaptação: Procuradoria da ALESP / Modelo 8-A / PR.E / S.R.P. / BSCom / Cota Excl ME-EPP / Revisão 6 / Novembro de 2025. devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 3.5.2. e 3.5.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.9. O disposto nos subitens 3.5.2. e 3.5.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.10. A vedação de que trata o subitem 3.5.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. - ALESP - Documento assinado digitalmente

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO ALESP Nº 156/2026 REGISTRO DE PREÇOS - BENS E SERVIÇOS COMUNS – CERTAME COM COTA EXCLUSIVA ME/EPP P á g i n a 7 | 73 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: maio/2023 Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Adaptação: Procuradoria da ALESP / Modelo 8-A / PR.E / S.R.P. / BSCom / Cota Excl ME-EPP / Revisão 6 / Novembro de 2025. 4.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.9.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.9.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 4.9. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor total; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior aos previstos para cada um dos Lotes/Itens da contratação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. - ALESP - Documento assinado digitalmente

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