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Texto do edital

Fornecimento de ferramentas manuais para uso nas oficinas de manutenção dos trens

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PROCESSO METRÔ nº 10024260 1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10024260 CONTRATANTE (UASG): 373301 COMPRAS.GOV Nº 0395/2026 - Grupos 01, 04 e 05 da Planilha de Preços COMPRAS.GOV Nº 0399/2026 – Grupos 02 e 03 da Planilha de Preços FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS MANUAIS PARA USO NAS OFICINAS DE MANUTENÇÃO DOS TRENS VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 105.533,92 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço MODO DE DISPUTA: aberto ( ) LICITAÇÃO DE AMPLA PARTICIPAÇÃO. O item 2.1 alínea “b” das Condições Específicas do Edital não é aplicável. ( ) LICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVAS QUE PREENCHAM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 34 DA LEI FEDERAL Nº 11.488, DE 15/06/2007 . Os itens 2.1, alínea “a”; 6.20 a 6.20.4 das Condições Específicas do Edital não são aplicáveis. (X) LICITAÇÃO DE AMPLA PARTICIPAÇÃO, COM UMA COTA DESTACADA PARA A PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVAS QUE PREENCHAM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 34 DA LEI FEDERAL Nº 11.488, DE 15/06/2007, ATENDENDO AO PREVISTO NO ARTIGO 48, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006. ITEM(S)/GRUPO(S) DE AMPLA PARTICIPAÇÃO: Grupos 02 e 03 da Planilha de Preços ITEM(S)/GRUPO(S) DESTACADO(S) PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA: Grupos 01, 04 e 05 da Planilha de Preços

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PROCESSO METRÔ nº 10024260 2 PREÂMBULO A COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ torna público que se encontra aberta a licitação acima na modalidade Pregão, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações, denominado “ Portal de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada “PREGÃO ELETRÔNICO”, observado o critério de julgamento menor preço no modo de disputa ABERTO , que serão regidos pela Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e subsidiariamente, no que se concerne, pelo Regulamento de Licitações, Contratos e Demais Ajustes da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô (REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES), disponível para acesso em seu sítio eletrônico, e pelas disposições da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, assim como da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, gerido pelo Governo Federal. A sessão pública de processamento do PREGÃO ELETRÔNICO será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do respectivo processo e indicados no sistema pela autoridade competente e será realizada no endereço eletrônico www.compras.gov.br , na data e horário indicado abaixo: Dia 29/10/2026 às 09h00 – COMPRAS.GOV Nº 0395/2026 - Grupos 01, 04 e 05 da Planilha de Preços. Dia 04/11/2026 às 09h00 – COMPRAS.GOV Nº 0399/2026 - Grupos 02 e 03 da Planilha de Preços.

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PROCESSO METRÔ nº 10024260 3 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 1. DO EDITAL E OBJETO 1.1 Este Edital é referente ao: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10024260 COMPRAS.GOV Nº 0395/2026 - Grupos 01, 04 e 05 da Planilha de Preços COMPRAS.GOV Nº 0399/2026 – Grupos 02 e 03 da Planilha de Preços FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS MANUAIS PARA USO NAS OFICINAS DE MANUTENÇÃO DOS TRENS 1.2 O Edital completo estará disponível nos sítios www.compras.gov.br, www.doe.sp.gov.br e www.metro.sp.gov.br a partir de 15/10/2026. 1.2.1 A COMPANHIA DO METRÔ não se responsabiliza pelo texto e anexos de editais obtidos ou conhecidos de forma ou local diversos do disposto no subitem 1.2 acima. 1.3 Esta Licitação observará o critério de julgamento menor preço. 1.4 O fornecimento será efetuado em parcela única. 1.5 A cotação será feita por preço unitário 1.6 Os pagamentos serão efetuados por preço unitário. 1.7 A adjudicação será feita por grupo, o que admitirá a seleção de mais de uma proposta. 1.7.1 Serão desconsideradas propostas com condições diferentes das estabelecidas neste Edital. 1.8 O(s) prazo(s) previsto(s) para entrega do(s) material(is) objeto desta Licitação é(são) aquele(s) descrito(s) nas Condições do Instrumento Contratual. 1.9 O valor do orçamento estimado pela COMPANHIA DO METRÔ, de origem exclusivamente estadual, para esta licitação é de R$ 105.533,92 conforme Planilha de Orçamento Estimado – Anexo 4 integrante deste Edital 1.10 A data-base dos preços é o dia 1º do mês da entrega das propostas. 1.11 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO MATERIAL 1.11.1 Aceita-se material equivalente? Sim, desde que atenda às características mencionadas na especificação, tais como: composição química, dimensões, peso, cor, gramatura, funcionalidade, desempenho, vida útil, eficiência, consumo, etc. As referências, quando citadas, são meramente orientativas. Tal condição aplica-se a todos os itens dos Grupos 1, 2, 4 e 5; e aos itens 5 e 62 (Grupo 3) da Planilha de Preços. O material deverá atender a todas as características, desenhos, documentos técnicos e/ou normas constantes na especificação. As referências, quando citadas, são meramente orientativas.

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PROCESSO METRÔ nº 10024260 4 Tal condição aplica-se ao item 63 (Grupo 3) da Planilha de Preços. 1.11.1.1 Proposta de produto equivalente, quando permitida no item 1.11.1, será desclassificada caso não seja indicada a marca/modelo/referência do fabricante e não esteja acompanhada, obrigatoriamente, de literatura técnica para análise da COMPANHIA DO METRÔ, que comprove tal equivalência, anexada à Planilha de Preços que será enviada ao Pregoeiro durante a etapa de negociação. Não será aceita indicação de “site/sítio” de fabricante/distribuidores, etc. 1.12 Para elaboração da proposta deve ser considerado o descritivo técnico constante da planilha de preços – anexo 4.1 . Havendo qualquer divergência entre o código cadastrado no sistema compras.gov e o descrito na planilha de preços do edital, prevalece o descrito neste edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1 a) Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ) em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, e desde que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento próprio. b) Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, e desde que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, e que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007 , na forma estabelecida no regulamento próprio. 2.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5 A PROPONENTE responde integralmente por todos os atos praticados no PREGÃO ELETRÔNICO, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 2.6 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma PROPONENTE em cada PREGÃO ELETRÔNICO.

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PROCESSO METRÔ nº 10024260 5 2.7 O envio da proposta vinculará a PROPONENTE a todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 2.8 Para o exercício dos direitos assegurados pela Lei Complementar 123/06 deverá constar do registro da PROPONENTE, junto ao SICAF, a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007. 2.8.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que participarem do certame, para que possam ser beneficiadas pelo tratamento jurídico diferenciado previsto pela Lei Complementar 123/2006, não poderão possuir nenhum dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações. 2.8.2 Para ser beneficiada nesta licitação por qualquer das vantagens descritas nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte não pode ter celebrado, no ano-calendário de realização desta licitação, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.8.3 Nos casos em que o valor estimado do item proposto, ou do somatório dos itens propostos, ultrapasse o limite de receita bruta anual para enquadramento como empresa de pequeno porte, não serão aplicados os benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme disposto no inciso I do §1º do artigo 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.8.4 Para fins do disposto no subitem 2.8.3, nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual estimado do contrato. 2.9 Serão impedidas de participar da presente licitação e contratar com a COMPANHIA DO METRÔ: 2.9.1 As empresas que não atenderem todas as exigências deste Edital e seus anexos. 2.9.2 As empresas que estiverem impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo ou com qualquer de seus órgãos descentralizados em razão das condutas previstas no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 ou estiverem impedidas por condutas cometidas durante a vigência da legislação anterior. 2.9.3 As empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.9.4 As empresas que tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado à pena de proibição de contratar com o Poder Público devido a prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 22 inciso III da Lei nº 9.605, de 12/02/1998. 2.9.5 As pessoas físicas que tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido a prática de crimes ambientais, conforme disciplinado nos art. 8 inciso II e art. 10 da Lei nº 9.605, de 12/02/1998. 2.10 Serão também impedidas de licitar e contratar com a COMPANHIA DO METRÔ, com base no REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES e nos termos da Lei federal nº 13.303/16: 2.10.1 As empresas cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da COMPANHIA DO METRÔ. 2.10.2 As empresas que tenham sido suspensas pela COMPANHIA DO METRÔ;

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PROCESSO METRÔ nº 10024260 6 2.10.3 As empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela União, por Estado, ou pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 2.10.4 As empresas que sejam constituídas por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea. 2.10.5 As empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea. 2.10.6 As empresas constituídas por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção. 2.10.7 As empresas cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção. 2.10.8 As empresas que tenham nos seus quadros de diretoria pessoa que participou, também nos quadros de diretoria, de empresa declarada inidônea. 2.10.9 Os próprios empregados ou dirigentes da COMPANHIA DO METRÔ. 2.10.10 Quaisquer parentes até o terceiro grau civil (pais, avós, bisavôs, filhos, netos, bisnetos, irmãos, tios ou sobrinhos), das pessoas listadas a seguir: 2.10.10.1 De dirigente da COMPANHIA DO METRÔ, assim entendidos seus administradores. 2.10.10.2 De empregado da COMPANHIA DO METRÔ cujas atribuições envolvam atuação na área responsável pela licitação ou contratação e as gerências envolvidas no processo. 2.10.10.3 De autoridade do Governo do Estado de São Paulo a que a COMPANHIA DO METRÔ esteja vinculada. 2.10.11 A empresa cujo proprietário ou sócio tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a COMPANHIA DO METRÔ há menos de 6 (seis) meses. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha pessoal, intransferível para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.compras.gov.br . 3.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da PROPONENTE ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO. 3.3 O uso de senha de acesso pela PROPONENTE é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante legal, não cabendo ao provedor do sistema ou à entidade provedora da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4. DAS PROPOSTAS 4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,

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PROCESSO METRÔ nº 10024260 7 dos seguintes campos: 4.2.1 Valor unitário. 4.2.2 Marca; 4.2.3 Fabricante; 4.2.4 Quantidade cotada, sendo que não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 4.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.5.1 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.5.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.6 A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

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PROCESSO METRÔ nº 10024260 8 4.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.10 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.10.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.10.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.11 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.11.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.11.2 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.13 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.14 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.14.1 A Planilha de Preços, de acordo com modelo anexo, deverá ser encaminhada para análise e aprovação após o término da etapa de lances e durante a etapa de negociação, juntamente com a literatura técnica, no caso de proposta de material equivalente, se permitida no item 1.11.1. 4.15 Os preços deverão ser expressos em números, na moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais, ficando estabelecido que a data-base dos preços corresponde ao dia 1 (um) do mês estabelecido para a entrega das propostas, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, e deverão referir-se estritamente à(s) quantidade(s) e à(s) respectiva(s) unidade(s) fixadas para efeito de apresentação da proposta. 4.16 O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.17 Os preços ofertados deverão contemplar todos os tributos, tais como ICMS, IPI, taxas,

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PROCESSO METRÔ nº 10024260 9 encargos e demais custos de qualquer natureza inerentes ao atendimento das condições dispostas no Instrumento Contratual, sendo certo que qualquer divergência relativa à correta indicação da sua composição é de inteira responsabilidade da PROPONENTE, que arcará com os ônus daí decorrentes. 4.17.1 Na hipótese de oferta de produtos ou mercadorias oriundos de outros Estados, o preço ofertado deverá estar acrescido da parcela correspondente ao ‘diferencial de alíquota’, se houver, para efeito de comparação na fase de lances e também para apuração do valor total do dispêndio da COMPANHIA DO METRÔ, observando as disposições do art. 117 do RICMS do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00. 4.17.1.1 Para realização dos cálculos a proponente deverá utilizar três casas decimais. No resultado obtido, ou seja, no valor encontrado para efeito de preços de contrato, será desprezada a terceira casa decimal. 4.17.1.2 O valor do ‘diferencial de alíquota’ deverá ser indicado de forma destacada na planilha de preços, a ser apresentada pelo licitante vencedor. 4.17.1.3 A indicação do valor do ‘diferencial de alíquota’ será de integral responsabilidade da proponente e será vinculativo para a proponente. 4.17.1.4 Se o valor informado for insuficiente para o pagamento do ‘diferencial de alíquota’ pela COMPANHIA DO METRÔ, a diferença será integralmente descontada dos pagamentos devidos à empresa Contratada ou, ainda, poderá ser cobrada judicialmente. 4.17.1.5 O valor indicado para o pagamento do ‘diferencial de alíquota’ será integralmente destinado ao pagamento desta obrigação tributária, não integrando em hipótese alguma o pagamento da contratada, mesmo se o valor do ‘diferencial de alíquota’ for, ao final do Instrumento Contratual, inferior ao estimado na proposta vencedora. 4.17.1.6 Quando da elaboração do Instrumento Contratual, o valor do ‘diferencial de alíquota’ indicado, se houver, será excluído do valor do Instrumento Contratual, com base na Planilha de Preços apresentada pela PROPONENTE vencedora, conforme modelo Anexo 5, nos termos do item 6.25 “f”, deste Edital. 4.18 A PROPONENTE, nos termos da declaração a ser firmada, consoante modelo que integra o Anexo 1 do edital, compromete-se a: a) elaborar proposta de maneira independente e a não informar ou discutir seu conteúdo, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; b) não informar ou discutir a intenção de apresentação de proposta com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; c) não tentar, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; d) não comunicar e não discutir, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto; e) confirmar que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e f) responsabilizar-se que o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e

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PROCESSO METRÔ nº 10024260 10 da extensão desta cláusula e que detém plenos poderes e informações para aceitá-la. 4.18.1 Compromete-se, ainda, a conduzir seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 67.301/22, tais como: I. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II. comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei; III. comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV. no tocante a licitações e contratos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; V. dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. 5. DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO Os documentos de habilitação serão analisados pelo Pregoeiro, conforme o procedimento definido na cláusula Da Sessão Pública e do Julgamento. Os arquivos encaminhados para atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste item, quando apresentados em formato compactado, deverão utilizar o formato .ZIP, aplicando-se, no caso de formato diverso, o disposto no presente edital relativo à possibilidade de saneamento. 5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.1.1 Registro Empresarial na Junta Comercial ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).