Texto do edital
COMISSÃO DE TREINAMENTO - FZEA Treinamento Boas Práticas Analíticas em Laboratórios físico-químicos,
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº. 644/2026 UASG nº - 102158 FZEA Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos Processo SEI nº 154.00016638/2026-74 OBJETO Prestação de Serviço de CURSO Boas Práticas Analíticas em Laboratórios físico-químicos, , nos termos do inciso II do caput do art. 75 da Lei federal nº 14.133/2021 online. CT&D VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 3.100,00 DATA DA SESSÃO Dia 23/10/2026 HORÁRIO DA FASE DE LANCES Das h até h 09:00 15:00 PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM CRITÉRIO DE JULGAMENTO por MENOR PREÇO ITEM Link: https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp Documento assinado digitalmente - Por favor, verifique o HASH de autenticidade na página 35 deste documento.
- AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº. 644/2026 FZEA Aprovado pelo Parecer PG.P. nº 5006/2024 (versão 27/02/2024) Aviso de Contratação Direta - Bens e Serviços Página 2 | 34 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. Sumário OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 FASE DE LANCES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 HABILITAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 CONTRATAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 Documento assinado digitalmente - Por favor, verifique o HASH de autenticidade na página 35 deste documento.
- AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº. 644/2026 FZEA Aprovado pelo Parecer PG.P. nº 5006/2024 (versão 27/02/2024) Aviso de Contratação Direta - Bens e Serviços Página 3 | 34 Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos Processo SEI nº 154.00016638/2026-74 Torna-se público que a , por meio do(a), UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Faculdade de , realizará Dispensa Eletrônica com critério de julgamento Zootecnia e Engenharia de Alimentos , na hipótese do inciso II, caput, do artigo 75 da MENOR PREÇO Lei n.º 14.133, de 1º de abril de , do e demais normas aplicáveis. 2021 Decreto Estadual nº 68.304, de 9 de janeiro de 2024 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto do presente procedimento de dispensa de licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para de a prestação de serviço CURSO Boas Práticas Analíticas em , conforme condições, quantidades e Laboratórios físico-químicos, online. CT&D exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos. 1.1.1. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. 1.2. O critério de julgamento adotado será o , observadas as exigências MENOR PREÇO contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico . www.gov.br/compras 2.1.1. O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de , e encaminhado automaticamente aos fornecedores Contratações Públicas - PNCP registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento/serviço que pretende atender. 2.1.2. O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo . aplicativo Compras.gov.br 2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão/entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Para o(s) item(ns) TREINAMENTO PARA DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento. Documento assinado digitalmente - Por favor, verifique o HASH de autenticidade na página 35 deste documento.
- AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº. 644/2026 FZEA Aprovado pelo Parecer PG.P. nº 5006/2024 (versão 27/02/2024) Aviso de Contratação Direta - Bens e Serviços Página 4 | 34 2.3. Nos limites previstos no artigo 4º da Lei federal nº 14.133/2021 e na Lei Complementar federal nº 123/2006, serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei federal n° 11.488/2007 e no artigo 16 da Lei federal nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI. 2.4. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.4.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) Anexo(s); 2.4.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.4.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto no § 2º do artigo 14 da Lei federal nº 14.133 /2021; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto no § 2º do artigo 14 da Lei federal nº 14.133/2021; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 , concorrendo entre si; de dezembro de 1976 f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. g) não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme . § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 h) a vedação de que trata a alínea g deste subitem, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. Documento assinado digitalmente - Por favor, verifique o HASH de autenticidade na página 35 deste documento.
- AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº. 644/2026 FZEA Aprovado pelo Parecer PG.P. nº 5006/2024 (versão 27/02/2024) Aviso de Contratação Direta - Bens e Serviços Página 5 | 34 i) organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); j) pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 2.5. Será permitida a participação de: a) cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao Lei nº 6.404, . de 15 de dezembro de 1976 a.1) Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no . no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007 2.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.7. O disposto na alínea "c" do subitem 2.4.3. aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. O fornecedor poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto NÃO para contratação. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.4.1. Quando o objeto abranger a contratação de serviços, a proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Documento assinado digitalmente - Por favor, verifique o HASH de autenticidade na página 35 deste documento.
- AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº. 644/2026 FZEA Aprovado pelo Parecer PG.P. nº 5006/2024 (versão 27/02/2024) Aviso de Contratação Direta - Bens e Serviços Página 6 | 34 3.5. Independentemente do percentual do tributo que constar da proposta/planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe a documentação que compõe o Anexo I deste Aviso, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto contratado nos seus termos, bem como de fornecer/utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a dias corridos, a contar da data de 60 sua apresentação. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus Anexos; 3.8.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo- as como firmes e verdadeiras; 3.8.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o . art. 93 da Lei nº 8.213/91 3.8.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do . artigo 7°, XXXIII, da Constituição 3.9. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que atenda ao disposto no artigo 34 da Lei federal n° 11.488/2007 (se deverá declarar, ainda, em campo próprio do admitida a participação de cooperativas) sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei , estando apto a usufruir do tratamento favorecido Complementar nº 123, de 2006 estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, excetuada a hipótese de se verificar a exceção dos §§ 2º e 3º do . artigo 4º supracitado, conforme especificado no item 3.9.1 subsequente 3.9.1. Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar federal nº 123/2006 as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que, no ano-calendário de realização do certame, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do artigo 4º da Lei federal nº 14.133 /2021. 3.9.2. Na hipótese de se verificar a exceção especificada no item 3.9.1, o fornecedor deverá assinalar o campo "não", por não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar federal nº 123/2006. Documento assinado digitalmente - Por favor, verifique o HASH de autenticidade na página 35 deste documento.
- AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº. 644/2026 FZEA Aprovado pelo Parecer PG.P. nº 5006/2024 (versão 27/02/2024) Aviso de Contratação Direta - Bens e Serviços Página 7 | 34 3.9.3. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº . 14.133, de 2021 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 3.10.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste Aviso. 3.10.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta. 3.10.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.10.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste Aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.3. O lance deverá ser ofertado pelo do . VALOR UNITÁRIO ITEM 4.4. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.4.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como "lances intermediários" para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.4.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de . 1,00 % 4.5. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Documento assinado digitalmente - Por favor, verifique o HASH de autenticidade na página 35 deste documento.
- AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº. 644/2026 FZEA Aprovado pelo Parecer PG.P. nº 5006/2024 (versão 27/02/2024) Aviso de Contratação Direta - Bens e Serviços Página 8 | 34 4.7. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.8. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.8.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, poderá haver a negociação das condições mais vantajosas. 5.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 5.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, na hipótese de modelo disponibilizado pela Administração neste Aviso, com os valores adequados à proposta vencedora. 5.4. Encerrada a etapa de negociação, será verificado se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no , legislação correlata e no item 2.4. e art. 14 da Lei nº 14.133/2021 seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 5.4.1. SICAF; 5.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta ); 5.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral Documento assinado digitalmente - Por favor, verifique o HASH de autenticidade na página 35 deste documento.
- AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº. 644/2026 FZEA Aprovado pelo Parecer PG.P. nº 5006/2024 (versão 27/02/2024) Aviso de Contratação Direta - Bens e Serviços Página 9 | 34 da União ( ); https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta 5.4.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br ); /improbidade_adm/consultar_requerido.php 5.4.5. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas - e-Sanções ( ); http://www.esancoes.sp.gov.br 5.4.6. Cadastro Estadual de Empresas Punidas - CEEP (http://www.servicos. ); e controladoriageral.sp.gov.br/PesquisaCEEP.aspx 5.4.7. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ( ). https://www.tce.sp.gov.br/apenados 5.5. Sempre que aplicável, as consultas aos cadastros acima serão realizadas em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 5.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput). 5.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 5.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 5.6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será inabilitado, por falta de condição de participação. 5.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus Anexos. 5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.8.1. contiver vícios insanáveis; 5.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso ou em seus Anexos; 5.8.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação, se for o caso; 5.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de Documento assinado digitalmente - Por favor, verifique o HASH de autenticidade na página 35 deste documento.
- AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº. 644/2026 FZEA Aprovado pelo Parecer PG.P. nº 5006/2024 (versão 27/02/2024) Aviso de Contratação Direta - Bens e Serviços Página 10 | 34 preços ou menor lance que: 5.9.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.9.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 5.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 5.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção, a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto. 5.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade. 5.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 , constam do Termo de Referência e serão solicitados do da Lei nº 14.133, de 2021 fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto Documento assinado digitalmente - Por favor, verifique o HASH de autenticidade na página 35 deste documento.