Resumo do edital: Serviço de manutenção de ar condicionado
Pregão - Eletrônico 645/2026 · UNIVERSIDADE DE SAO PAULO · Pirassununga/SP · página da licitação
Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 4 parte do documento não foi lida (42 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.
Resumo geral
O edital trata de pregão eletrônico para manutenção de aparelhos de ar condicionado.
“PREGÃO ELETRÔNICO FZEA/USP Nº 037/2026”
O objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado.
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA MENSAL/ ANUAL DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, CASSETE E APARELHOS DE JANELA”
O valor total da contratação é de R$ 200.400,00 referente a 12 meses.
“VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 200.400,00 (Duzentos mil e quatrocentos reais) REF. A 12 (DOZE) MESES)”
A sessão pública ocorrerá em 09/11/2026 às 09h00min.
“DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 09 / 11 /202 6 HORÁRIO DA FASE DE LANCES - 09h00min”
O critério de julgamento é menor preço e o modo de disputa é aberto.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: - MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: - ABERTO”
A licitação será realizada em grupo único composto pelos itens 01 a 167.
“A licitação será realizada em GRUPO 1 – ITEM 01 (COMPOSTO PELOS ITENS 01 A 167)”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
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19 itens
Por seção
Objeto
O objeto é a prestação de serviço especializado de manutenção preventiva e corretiva mensal/anual de aparelhos de ar condicionado tipo split, cassete e de janela.
“O objeto da presente licitação é PRESTAÇÃO de SERVIÇO ESPECIALIZADO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA MENSAL/ ANUAL DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, CASSETE E APARELHOS DE JANELA - FZEA-USP”
O serviço contempla 12 medições anuais por um período de 5 anos, prorrogável até 10 anos.
“MENSAL CONTEMPLANDO 12 MEDIÇÕES ANUAIS, POR UM PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS, PRORROGÁVEL ATÉ 10 (DEZ) ANOS”
A licitação será realizada em grupo único composto pelos itens 01 a 167.
“A licitação será realizada em GRUPO 1 – ITEM 01 (COMPOSTO PELOS ITENS 01 A 167)”
O prazo de vigência da contratação é de 5 anos, prorrogável até 10 anos.
“O prazo de vigência da contratação é POR UM PERÍODO DE VIGÊNCIA DE 5 (CINCO) ANOS, PRORROGÁVEL ATÉ 10 (DEZ) ANOS nos termos do art. 106 e 107 da Lei 14.133/21”
A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto contratual.
“O CONTRATADO NÃO PODERÁ SUBCONTRATAR , ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual.”
Os serviços serão prestados no Campus da USP em Pirassununga/SP.
“Os serviços serão prestados no seguinte endereço: FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS – USP - Av. Duque de Caxias Norte, 225 (Campus USP), Jd. Elite – Pirassununga/SP – CEP: 13.635-900.”
Valor estimado
O valor total da contratação é de R$ 200.400,00 referente a 12 meses.
“VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 200.400,00 (Duzentos mil e quatrocentos reais) REF. A 12 (DOZE) MESES)”
O valor mensal da contratação será apurado conforme quantidades e preços indicados na cláusula primeira.
“O valor mensal da contratação, apurado de acordo com as quantidades e preços indicados na CLÁUSULA PRIMEIRA é de R$.......... (.....) , perfazendo o valor total de R$.......... (.....) .”
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
“Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em DD/MM/AAAA .”
Após um ano, os preços serão reajustados pelo índice IPC FIPE.
“Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do CONTRATADO , os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE , do índice IPC FIPE”
Prazos e sessão
A sessão pública ocorrerá em 09/11/2026 às 09h00min.
“DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 09 / 11 /202 6 HORÁRIO DA FASE DE LANCES - 09h00min”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”
A etapa de lances terá duração de dez minutos, prorrogável automaticamente por dois minutos.
“A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”
O prazo recursal é de 3 dias úteis contados da intimação ou lavratura da ata.
“O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”
O prazo de vigência da contratação é de 5 anos, prorrogável até 10 anos.
“O prazo de vigência da contratação é POR UM PERÍODO DE VIGÊNCIA DE 5 (CINCO) ANOS, PRORROGÁVEL ATÉ 10 (DEZ) ANOS nos termos do art. 106 e 107 da Lei 14.133/21”
O prazo de garantia dos serviços é de 3 meses.
“Garantia dos serviços de 3 (três) meses.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: - MENOR PREÇO”
O modo de disputa é aberto.
“MODO DE DISPUTA: - ABERTO”
O intervalo mínimo de diferença de valores entre lances é de 0,50%.
“O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,50%.”
O prestador será selecionado por pregão eletrônico com critério de menor preço.
“O prestador de serviço(s) será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade Pregão , sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.”
Habilitação jurídica
Pessoa física deve apresentar cédula de identidade (RG) ou documento equivalente.
“Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.”
Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
“Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.”
Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
“Microempreendedor Individual - MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor .”
Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis.
“Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.”
Sociedade empresária estrangeira deve apresentar portaria de autorização de funcionamento no Brasil publicada no Diário Oficial da União.
“Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020 .”
Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
“Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Prova de inscrição no CNPJ ou CPF.
“Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ( CNPJ ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas ( CPF ), conforme o caso.”
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.
“Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ( RFB ) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ( PGFN ), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU ) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”
Prova de regularidade com o FGTS.
“Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ).”
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal.
“Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.”
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal.
“Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Débitos tributários Inscritos na Dívida Ativa) , em se tratando de compras e serviços com fornecimento de bens e/ou Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários) no caso de serviços, do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.”
Qualificação técnica
Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
“Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.”
Registro ou inscrição do licitante no CREA/CAU/CTF ou outro órgão de classe correspondente em plena validade.
“Registro ou inscrição do licitante na entidade profissional ex pedido por Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA / CAU/CTF ), OU de outro Órgão de Classe corresponde nte em plena validade,”
Comprovação de capacidade operacional para execução de serviço similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto.
“COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL para execução de serviço similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, ou ao item pertinente, por meio da apresentação de certidão(ões) ou atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.”
Atestados ou certidões devem comprovar manutenção preventiva ou corretiva de aparelhos de ar condicionado tipo split ou similares.
“MANUTENÇÃO PREVENTIVA OU CORRETIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, OU, SIMILARES AO OBJETO LICITADO.”
Cópia do registro do responsável técnico pela condução do serviço junto ao órgão de classe vigente no ano corrente.
“CÓPIA do REGISTRO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO pela condução do serviço , junto Órgão de Classe vigente no ano corrente (ou seja, ano de execução dos serviços) OU de outro órgão de Classe corresponde, em plena validade.”
Comprovação do vínculo profissional do responsável técnico mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho.
“A COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO PROFISSIONAL poderá ser feita mediante a apresentação de contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, ou ainda, no caso de profissional autônomo, mediante contrato particular entre a licitante e o profissional, pelo qual este se obrigue a realizar os serviços correspondentes e a funcionar como responsável técnico caso a licitante se sagre vencedora do certame.”
Qualificação econômico-financeira
Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso pessoa física ou sociedade simples.
“Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023 ), ou de sociedade simples.”
Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
“Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante).”
Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deve comprovar o acolhimento ou homologação do plano de recuperação.
“Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.”
Entrega e execução
O início da execução do objeto ocorre em 10 dias da emissão da ordem de serviço.
“Início da execução do objeto: 10 (dez) dias da emissão da ordem de serviço”
A contratada deve apresentar o PMOC e cronograma em até 5 dias úteis da assinatura do contrato.
“A CONTRATADA deverá apresentar o PMOC e seu respectivo cronograma de execução em até 05 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato”
O prazo de início da prestação dos serviços não é superior a 10 dias corridos após a assinatura do contrato.
“Prazo de início da prestação dos serviços não superior à 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato”
A contratada tem 30 dias corridos para executar a primeira manutenção.
“tendo a CONTRATADA um total de 30 (trinta) dias corridos para execução da primeira manutenção”
O atendimento de manutenção corretiva deve iniciar em até 36 horas da abertura do chamado.
“a CONTRATADA deverá iniciar o atendimento ao chamado no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas”
O prazo para conclusão do serviço de manutenção corretiva é de no máximo 72 horas.
“O prazo para atendimento total do serviço, ou seja, prazo para conclusão, será de no máximo de 72 (setenta e duas) horas”
Penalidades
A multa é calculada em percentual de 2% a 30% sobre o valor respectivo indicado na Resolução USP nº 8548/2023.
“Multa calculada em percentual de 2% a 30% sobre o valor respectivo indicado nos artigos 4º, 8º e 9º, da Resolução USP nº 8548/2023”
O impedimento de licitar e contratar tem prazo máximo de 3 anos.
“Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos”
A declaração de inidoneidade impede licitar ou contratar pelo prazo mínimo de 3 e máximo de 6 anos.
“Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos”
A multa deve ser recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis da comunicação oficial.
“A multa será recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial”
A multa cominatória corresponde a 2% acrescida de 0,1% ao dia até o 30º dia.
“A multa cominatória corresponderá a 2% (dois por cento) acrescida na seguinte proporção, conforme perdure o descumprimento: I. até o 30º (trigésimo) dia – 0,1% (um décimo por cento) ao dia.”
A multa por inexecução total ou parcial do contrato é de 30% do valor da obrigação não cumprida.
“A multa por inexecução total ou parcial do contrato, no importe de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação não cumprida”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados pelo e-mail [email protected].
“A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio: [email protected] .”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
Anexos
O Anexo I é o Termo de Referência.
“ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA”
O Anexo II é a Proposta Comercial.
“ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL”
O Anexo III é a Minuta do Termo de Contrato.
“ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO”
O Anexo IV trata de orientações sobre a retenção de Imposto de Renda.
“ANEXO IV – ORIENTAÇÕES SOBRE A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA”
O Anexo V é o Termo de Ciência e Notificação.
“ANEXO V - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO”
O Anexo I contém o Termo de Referência com os serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra.
“ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA”
Gerado em 19/10/2026 a partir de “17 - EDITAL 037_2026.pdf” (133 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.