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Texto do edital

Serviço de manutenção de ar condicionado

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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos Diretoria EDITAL COMPRAS.GOV.BR Nº 645/2026 PREGÃO ELETRÔNICO FZEA/USP Nº 037/2026 CONTRATANTE (UASG) 102158 – FZEA - USP OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA MENSAL/ ANUAL DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, CASSETE E APARELHOS DE JANELA, CONTEMPLANDO 12 MEDIÇÕES ANUAIS, POR UM PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS, PODENDO SER PRORROGADO ANUALMENTE, ATÉ O LIMITE MÁXIMO DE 10 ANOS, NA FORMA DOS ARTIGOS 106 E 107 DA LEI N° 14.133, DE 2021, OBSERVANDO-SE AS NORMAS VIGENTES, ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS E O PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE – PMOC, CAMPUS FERNANDO COSTA - USP DE PIRASSUNUNGA - SP, CONFORME RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DETALHADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 200.400,00 (Duzentos mil e quatrocentos reais) REF. A 12 (DOZE) MESES) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 09 / 11 /202 6 HORÁRIO DA FASE DE LANCES - 09h00min CRITÉRIO DE JULGAMENTO: - MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: - ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS - NÃO Link: http://www.usp.br/licitacoes Documento assinado digitalmente - Por favor, verifique o HASH de autenticidade na página 133 deste documento.

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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos EDITAL COMPRAS.GOV.BR Nº 645/2026 EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2026 – FZEA/USP P á g i n a 2 | 132 Aprovado pelo Parecer PG.P. nº 5018/2024 (versão 13/03/2024) Edital de Pregão – Bens e Serviços - Lei nº 14.133, de 2021 Sumário 1. DO OBJETO.......................................................................................................... 3 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO...................................................................... 3 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO....... 6 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ......................................................................8 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.............................................................................................................................. 10 6. DA FASE DE JULGAMENTO.................................................................................... 14 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO..................................................................................... 17 8. DOS RECURSOS...................................................................................................... 21 9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES.............................................. 22 10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO................ 26 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS........................................................................... 26 Documento assinado digitalmente - Por favor, verifique o HASH de autenticidade na página 133 deste documento.

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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos EDITAL COMPRAS.GOV.BR Nº 645/2026 EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2026 – FZEA/USP P á g i n a 3 | 132 Aprovado pelo Parecer PG.P. nº 5018/2024 (versão 13/03/2024) Edital de Pregão – Bens e Serviços - Lei nº 14.133, de 2021 FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS / USP Processo SEI nº 154.00015600/2026-84. Torna-se público que a Universidade de São Paulo, por meio da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos / UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO , realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é PRESTAÇÃO de SERVIÇO ESPECIALIZADO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA MENSAL/ ANUAL DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, CASSETE E APARELHOS DE JANELA - FZEA-USP, MENSAL CONTEMPLANDO 12 MEDIÇÕES ANUAIS, POR UM PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS, PRORROGÁVEL ATÉ 10 (DEZ) ANOS, conforme condições no termo de referência e seus anexos parte integrante deste edital . 1.2. A licitação será realizada em GRUPO 1 – ITEM 01 (COMPOSTO PELOS ITENS 01 A 167) . 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 2.1.1. O s interessados, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa nº 03/2018 , mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade Documento assinado digitalmente - Por favor, verifique o HASH de autenticidade na página 133 deste documento.

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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos EDITAL COMPRAS.GOV.BR Nº 645/2026 EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2026 – FZEA/USP P á g i n a 4 | 132 Aprovado pelo Parecer PG.P. nº 5018/2024 (versão 13/03/2024) Edital de Pregão – Bens e Serviços - Lei nº 14.133, de 2021 promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não poderão disputar esta licitação: 2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 2.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto no § 2º do artigo 14 da Lei federal nº 14.133/2021. 2.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto no § 2º do artigo 14 da Lei federal nº 14.133/2021. 2.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 2.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. Documento assinado digitalmente - Por favor, verifique o HASH de autenticidade na página 133 deste documento.

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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos EDITAL COMPRAS.GOV.BR Nº 645/2026 EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2026 – FZEA/USP P á g i n a 5 | 132 Aprovado pelo Parecer PG.P. nº 5018/2024 (versão 13/03/2024) Edital de Pregão – Bens e Serviços - Lei nº 14.133, de 2021 2.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante. 2.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 2.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.6. Será permitida a participação de: pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 2.7. O impedimento de que trata o subitem 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea. 2.11. A vedação de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional Documento assinado digitalmente - Por favor, verifique o HASH de autenticidade na página 133 deste documento.

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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos EDITAL COMPRAS.GOV.BR Nº 645/2026 EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2026 – FZEA/USP P á g i n a 6 | 132 Aprovado pelo Parecer PG.P. nº 5018/2024 (versão 13/03/2024) Edital de Pregão – Bens e Serviços - Lei nº 14.133, de 2021 especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1.1 e 7.12.1 deste Edital. 3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição . 3.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal . 3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. Documento assinado digitalmente - Por favor, verifique o HASH de autenticidade na página 133 deste documento.

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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos EDITAL COMPRAS.GOV.BR Nº 645/2026 EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2026 – FZEA/USP P á g i n a 7 | 132 Aprovado pelo Parecer PG.P. nº 5018/2024 (versão 13/03/2024) Edital de Pregão – Bens e Serviços - Lei nº 14.133, de 2021 3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.6. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 3.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e Documento assinado digitalmente - Por favor, verifique o HASH de autenticidade na página 133 deste documento.

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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos EDITAL COMPRAS.GOV.BR Nº 645/2026 EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2026 – FZEA/USP P á g i n a 8 | 132 Aprovado pelo Parecer PG.P. nº 5018/2024 (versão 13/03/2024) Edital de Pregão – Bens e Serviços - Lei nº 14.133, de 2021 3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. V alor unitário e VALOR TOTAL : ANUAL REF. A 12 (DOZE) MESES do item . 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. Documento assinado digitalmente - Por favor, verifique o HASH de autenticidade na página 133 deste documento.

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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos EDITAL COMPRAS.GOV.BR Nº 645/2026 EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2026 – FZEA/USP P á g i n a 9 | 132 Aprovado pelo Parecer PG.P. nº 5018/2024 (versão 13/03/2024) Edital de Pregão – Bens e Serviços - Lei nº 14.133, de 2021 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas. 4.7.1. Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita no subitem anterior deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do art. 30, caput , inc. II, e § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo. 4.7.2. Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o subitem anterior, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que o Contratado seja excluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. Documento assinado digitalmente - Por favor, verifique o HASH de autenticidade na página 133 deste documento.

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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos EDITAL COMPRAS.GOV.BR Nº 645/2026 EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2026 – FZEA/USP P á g i n a 10 | 132 Aprovado pelo Parecer PG.P. nº 5018/2024 (versão 13/03/2024) Edital de Pregão – Bens e Serviços - Lei nº 14.133, de 2021 4.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 4.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item anterior . 4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL REF. A 12 (DOZE) MESES. do item . 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema . Documento assinado digitalmente - Por favor, verifique o HASH de autenticidade na página 133 deste documento.