Texto do edital
Eventual, futura e parcelada aquisições de medicamentos e insumos da farmácia básica, hospitalar e psicotrópicos para atender as necessidades do fundo municipal de saúde do município de santa rita/MA
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº 11.191.658/0001-44 Travessa Professor Cardoso, SN, Centro, Santa Rita/MA, C. E. P. N: 65.145-000 C. N. P. J. Nº: 11.191.658/0001-44 EDITAL DE LICITAÇÃO – REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA – ESTADO DO MARANHÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011015/2026 LICITAÇÃO DE AMPLA CONCORRÊNCIA. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 15/2026 - SRP BASE LEGAL Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 11.462/2023, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Federal nº 8.538/15 suas alterações e demais legislações correlatas. OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL, FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS E INSUMOS DA FARMÁCIA BÁSICA, HOSPITALAR E PSICOTRÓPICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES D O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA /MA. TIPO DA LICITAÇÃO Menor Preço Por Lote REGIME DE EXECUÇÃO Por Fornecimento/Entrega LOCAL DA SESSÃO PUBLICA https://portaldecompraspublicas.com.br DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: DIA 22 DE OUTUBRO DE 2026 08h:30min (Oito horas e trinta minutos) MODO DE DISPUTA ABERTO VALOR ESTIMADO R$ 8.334.632,35 ( oito milhões, trezentos e trinta e quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos) FONTE RECURSO Próprio/Outros PREGOEIRA Karina Borges Cutrim AUTORIDADE COMPETENTE Aglaia Prazeres Carvalho , Secretári a Municipal de Saúde INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados através do e - mail: [email protected] ou na Sala do Setor de Licitações e Contratos, situada na Praça Drº. Carlos Macieira, S/Nº, Centro, Santa Rita/MA - C. E. P. N: 65.145 - 000, de segunda - feira à sexta - feira no horário das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas) onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante solicitação. ATENÇÃO. Recomendamos a atenta leitura do instrumento convocatório e seus anexos, a fim de evitar a prática das condutas previstas na Lei nº 14.133/2021, que poderá acarretar na aplicação das penalidades previstas no referido artigo, sem prejuízo das multas previs tas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº 11.191.658/0001-44 Travessa Professor Cardoso, SN, Centro, Santa Rita/MA, C. E. P. N: 65.145-000 C. N. P. J. Nº: 11.191.658/0001-44 CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DA CONTRATAÇÃO CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO FORMA DE ADJUDICAÇÃO POR LOTE MODO DE DISPUTA ABERTO INTERVALO ENTRE OS LANCES R$ 1,00 (um real ) REGIME DE EXECUÇÃO FORNECIMENTO EXIGÊNCIA DE VISITA TÉCNICA NÃO APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS NÃO EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE PROPOSTA SIM EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE CONTRATO NÃO PERMITE PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO NÃO HAVERÁ INVERSÃO A FASE DE HABILITAÇÃO? NÃO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 90 ( noventa ) DIAS DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Itens/Lotes destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP, cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)? (Art. 48, I, Lei Complementar nº 123/2006) NÃO Itens/Lotes com reserva de cotas destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP? (Art. 48, III, Lei Complementar nº 123/06) NÃO Prioridade de contratação para MEI/ME/EPP sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido? (Art. 48, §3º, Lei Complementar nº 123/06) NÃO
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº 11.191.658/0001-44 Travessa Professor Cardoso, SN, Centro, Santa Rita/MA, C. E. P. N: 65.145-000 C. N. P. J. Nº: 11.191.658/0001-44 EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011015/2026 MUNICÍPIO DE SANTA RITA - MA O MUNICÍPIO DE SANTA RITA - MA , TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO , NA FORMA ELETRÔNICA , PARA REGISTRO DE PREÇOS , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DO DECRETO Nº 11.462/2023 E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. DATA DA SESSÃO: 22 / 1 0/2026 HORÁRIO: 08 :30MIN Local: Portal de Compras Públicas. Link: https://portaldecompraspublicas.com.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO HORÁRIO E DATA FINAL PARA PROPOSTA : às 08h:00 min do dia 22 /10 /2026 Impugnações e Esclarecimentos até o dia 19 / 10 / 20 26 . 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL, FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS E INSUMOS DA FARMÁCIA BÁSICA, HOSPITALAR E PSICOTRÓPICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/MA. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em LOTES , conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando - se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO DO LOTE , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. A quantidade indicada no Termo de Referência (Anexo I) é apenas estimativa de consumo e será solicitada de acordo com as necessidades do Órgão solicitante, podendo ser utilizada no todo ou em parte. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral no Portal de Compras Públicas que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio https://portaldecompraspublicas.com.br ; 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº 11.191.658/0001-44 Travessa Professor Cardoso, SN, Centro, Santa Rita/MA, C. E. P. N: 65.145-000 C. N. P. J. Nº: 11.191.658/0001-44 3.4. O licitante responsabilizar - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas ( https://portaldecompraspublicas.com.br ) e mantê - los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Portal de Compras Públicas ( https://portaldecompraspublicas.com.br ) . 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014 - TCU - Plenário). 4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos nesse edital, quando, então, encerrar - se - á automaticamente a etapa de envio dessa documen tação. 5.2. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento;
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº 11.191.658/0001-44 Travessa Professor Cardoso, SN, Centro, Santa Rita/MA, C. E. P. N: 65.145-000 C. N. P. J. Nº: 11.191.658/0001-44 5.3. Serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado; 5.4. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha; 5.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006; 5.6. Em atendimento ao art. 58 da Lei nº 14.133/2021, no momento da apresentação da proposta, a licitante deverá apresentar comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré - habilitação, no valor de 1% do valor estim ado da contratação, devendo o licitante escolher entre as modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 96 da Lei nº 14.133/2021. 5.6.1. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 5.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexã o; 5.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta de preços anteriormente inseridos no sistema; 5.9. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta; 5.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.11. Os documentos e informações inseridos no sistema durante a apresentação da proposta comercial inicial deverão observar os requisitos de anonimização estabelecidos para esta fase do certame, de modo a preservar o caráter sigiloso da identidade dos participa ntes até o momento processual oportuno. Não deverão constar dos arquivos encaminhados quaisquer elementos gráficos, textuais, identificadores, referências comerciais ou outras informações que, direta ou indiretamente, permitam individualizar o participante , inclusive em documentos complementares eventualmente anexados à proposta, tais como catálogos, folders, prospectos, declarações, apólices ou documentos congêneres. A inobservância dessa condição poderá ensejar a desclassificação da proposta, observadas a s disposições do edital e da legislação aplicável. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional; 6.1.2. Marca /Modelo de cada item ofertado (quando for o caso) ;
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº 11.191.658/0001-44 Travessa Professor Cardoso, SN, Centro, Santa Rita/MA, C. E. P. N: 65.145-000 C. N. P. J. Nº: 11.191.658/0001-44 6.1.3. Fabricante de cada item ofertado (quando for o caso) ; 6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o c aso; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 ( noventa ) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1. A abertura da presente licitação dar - se - á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referên cia, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº 11.191.658/0001-44 Travessa Professor Cardoso, SN, Centro, Santa Rita/MA, C. E. P. N: 65.145-000 C. N. P. J. Nº: 11.191.658/0001-44 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1 , 0 0 ( um real ). 7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a o estabelecido no sistema e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a estabelecido no sistema , sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar - se - á automaticamente. 7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira , assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pel a Pregoeira . 7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.18. No caso de desconexão com a Pregoeira , no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa d a Pregoeira aos participantes do certame, publicada no https://portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pel a Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº 11.191.658/0001-44 Travessa Professor Cardoso, SN, Centro, Santa Rita/MA, C. E. P. N: 65.145-000 C. N. P. J. Nº: 11.191.658/0001-44 demais classificadas, para o fim de aplicar - se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento ), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apr esentar melhor oferta. 7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este s e localize; 7.29.2. empresas brasileiras; 7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº 11.191.658/0001-44 Travessa Professor Cardoso, SN, Centro, Santa Rita/MA, C. E. P. N: 65.145-000 C. N. P. J. Nº: 11.191.658/0001-44 7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.30.2. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo a ser estabelecido no sistema que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.31. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.3.1. Considera - se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licit ação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.3.2. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores muito inferiores do valor orçado pela Administração, ficando facultado a Pregoeira quando necessário, informar percentual caso seja verificado que os preços podem se t ornar inexequíveis e solicitar via chat esclarecimentos complementares e efetuar diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta que poderá ensejar a desclassificação da proposta pela Pregoeira 8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta . 8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata; 8.7. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº 11.191.658/0001-44 Travessa Professor Cardoso, SN, Centro, Santa Rita/MA, C. E. P. N: 65.145-000 C. N. P. J. Nº: 11.191.658/0001-44 8.7.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pel a Pregoeira , destacam - se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, planilha de composição e notas fiscais, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pel a Pregoeira sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta . 8.8. A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor. 8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.10. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.11. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.11 .1. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo - se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9. DA HABILITAÇÃO. 9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, A PREGOEIRA VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS: 9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP ( www.portaldatransparencia.gov.br/ ); 9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0