Texto do edital
Aquisição de equipamentos Hospitalar para atender as necessidades do Hospital Municipal Samuel Marques dos Santos
ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMUG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ( CPL ) EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ◆ Nº 087/PMMS/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1557/SEMSAU/2026 ADVERTÊNCIA A Municipalidade de Mirante da Serra adverte a todos os licitantes que não se furtará à aplicação das penalidades previstas em lei às empresas que vierem a descumprir as obrigações assumidas no certame. Diante disso, solicita-se que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma responsável e consciente , somente quando houver plena condição de cumprir integralmente o objeto licitado, conforme as exigências estabelecidas no edital, especialmente quanto a prazos, preços, especificações técnicas e padrões de qualidade . Ressalta-se, ainda, que os pedidos de realinhamento de preços constituem exceção à regra , sendo admitidos apenas em situações devidamente comprovadas, de caráter excepcional , e desde que estritamente em conformidade com a legislação vigente . Dessa forma, reitera-se a necessidade de que as propostas sejam formuladas com seriedade e responsabilidade , a fim de evitar transtornos tanto à Administração Pública quanto às empresas participantes do certame. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SENHORES LICITANTES DEDIQUEM O MÁXIMO DE ATENÇÃO ÀS REGRAS ESPECÍFICAS PARA CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS NO SISTEMA (FICHA TÉCNICA). AVISO Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências contidas neste edital e seus anexos, principalmente quanto ao credenciamento, objetivando evitar conflitos que o prejudique e que possam ocasionar sua desclassificação no certame. Dúvidas: (69) 99366-5739 | [email protected] . PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Rua Dom Pedro I, 2389, Centro, Cep. 76.926-000 - Mirante da Serra - RO · CNPJ 63.787.071/0001-04 Pág: 1 ID: 459059 e CRC: 8C95BC4C
ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMUG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ( CPL ) PREÂMBULO ( Aquisição de equipamentos Hospitalar ) Processo nº: 1557/SEMSAU/2026 Julgamento do tipo: Menor preço por item Modalidade: PREGÃO Modo de disputa: ABERTO Edital nº: 087/PMMS/2026 Valor estimado: R$ 128.521,91 Forma: ELETRÔNICA Amostra/Demonstração/Prova de Conceito:: NÃO GRUPO DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA MEI/ME/EPP A Prefeitura de Mirante da Serra , por meio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO , sediada na Rua Dom Pedro I, nº 2389, Centro, CEP 76.926-000, Mirante da Serra/RO, por seu Pregoeiro designado pela Portaria nº 7365/2025 , torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO , forma ELETRÔNICA , pelo site www.licitanet.com.br , com critério de julgamento MENOR PREÇO , adjudicação POR ITEM , modo de disputa ABERTO , visando selecionar a proposta mais vantajosa, conforme este edital e seus anexos, nos termos da Lei nº 14.133/2021 , do Decreto Municipal nº 3.425/2023 , do Decreto Municipal nº 2.125/2017 , da Lei Complementar nº 123/2006 e das demais normas aplicáveis. Com fundamento na Lei Complementar Federal nº 123/2006 , assegura-se o tratamento favorecido às Microempresas , Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais , inclusive a prioridade local/regional quando cabível e devidamente motivada , conforme Decreto Municipal nº 2.125/2017 . O edital e anexos estão à disposição dos interessados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ( www.pncp.gov.br ), e no Portal da Transparência ( https://www.transparencia.mirantedaserra.ro.gov.br ) e na Plataforma LICITANET ( www. licitanet .com.br ). Dúvidas relativas ao acesso à plataforma poderão ser esclarecidas pelo suporte no telefone (34) 2512-6500 ou pelo e-mail [email protected] . PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Rua Dom Pedro I, 2389, Centro, Cep. 76.926-000 - Mirante da Serra - RO · CNPJ 63.787.071/0001-04 Pág: 2 ID: 459059 e CRC: 8C95BC4C
ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMUG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ( CPL ) 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é Aquisição de equipamentos Hospitalar para atender as necessidades do Hospital Municipal Samuel Marques dos Santos. 1.2 A licitação será dividida por ITENS , conforme tabela constante do TERMO DE REFERÊNCIA , facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3 Para fins deste Edital, o objeto enquadra-se como aquisição de bens comuns e/ou contratação de serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado constantes do Termo de Referência , nos termos dos arts. 6º, XIII, e 29 da Lei nº 14.133/2021 . 2. ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DA DISPUTA DE PREÇOS 2.1 A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo: INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 06/10/2026 LIMITE DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 19/10/2026 às 09h00min ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETR.: 19/10/2026 às 09h01min Todas as referências de tempo observarão o Horário de Brasília (DF). SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br 2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário. 2.3 Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF. 2.4 Todas as Cotações de Preços, Orçamentos, Valores Prévios e Cálculos de Média são de inteira responsabilidade dos setores requisitantes que os efetuaram , não cabendo assim qualquer responsabilidade ao Pregoeiro ou à Comissão com relação aos mesmos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Rua Dom Pedro I, 2389, Centro, Cep. 76.926-000 - Mirante da Serra - RO · CNPJ 63.787.071/0001-04 Pág: 3 ID: 459059 e CRC: 8C95BC4C
ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMUG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ( CPL ) 2.5 A elaboração do Termo de Referência contendo as especificações técnicas dos produtos e/ou serviços, os quantitativos, condições, locais de execução e demais cláusulas, assim como a média de valores obtidos na pesquisa de preços são de inteira responsabilidade do setor solicitante cabendo ao mesmo responder pela legalidade, impessoalidade e veracidade de seus atos, ou por qualquer irregularidade futura decorrente da má elaboração dos mesmos, inclusive quando das exigências e especificações dos bens/serviços que por excesso possam estar direcionando a alguma marca/fornecedor ou restringindo a própria competição, uma vez que esta CPL não tem pessoal qualificado com conhecimento técnico para estar arbitrando sobre as especificações e qualificações técnicas dos bens/serviços elaborados pelo setor requisitante. Cabendo a esta CPL apenas licitar o objeto nas condições estabelecidas, aprovadas e já autorizadas no Termo de Referência. 2.6 Segundo o TCU , “a comissão permanente de licitação (CPL) não pode ser responsabilizada por superfaturamento decorrente de projeto básico mal elaborado ou outras irregularidades não conexas com as suas atribuições legais, em especial se a sua atuação se cingiu a verificar a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do edital e com as estimativas prévias elaboradas pela unidade interessada no certame” (Acórdão 8017/16 – 2ªC). 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma LICITANET LICITAÇÕES ELETRÔNICAS , com o seguinte endereço na Web: ( www.licitanet.com.br ). 3.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome e assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor da plataforma ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Rua Dom Pedro I, 2389, Centro, Cep. 76.926-000 - Mirante da Serra - RO · CNPJ 63.787.071/0001-04 Pág: 4 ID: 459059 e CRC: 8C95BC4C
ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMUG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ( CPL ) 3.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DAS COTAS E DOS BENEFÍCIOS ÀS ME E EPP 4.1 Será concedido tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, às sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , ao agricultor familiar, ao produtor rural pessoa física e ao microempreendedor individual (MEI), nos limites previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006 . 4.2 O regime de participação aplicável será indicado no preâmbulo e na relação de itens, podendo compreender: I – ampla participação; II – participação exclusiva de Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; ou III – participação mista, quando houver itens exclusivos e itens de ampla participação . IV – participação com cota reservada de até 25% (vinte e cinco por cento) para MEI/ME/EPP, nas aquisições de bens de natureza divisível, quando aplicável, observadas as exceções legalmente previstas. 4.3 Conforme os arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 , somente os itens de participação exclusiva fazem jus ao benefício local e regional. Nos termos do Decreto Municipal nº 2.125/2017 , terão preferência na contratação as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, nas condições a seguir: Art. 1º - Nas contratações públicas municipais de bens, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, nos termos deste Decreto, com o objetivo de: I - Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional; II - Ampliar a eficiência das políticas públicas; e III - incentivar a inovação tecnológica. § 1º - Para efeitos deste Decreto, considera-se: I - âmbito local - os limites geográficos do território do município de Mirante da Serra; PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Rua Dom Pedro I, 2389, Centro, Cep. 76.926-000 - Mirante da Serra - RO · CNPJ 63.787.071/0001-04 Pág: 5 ID: 459059 e CRC: 8C95BC4C
ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMUG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ( CPL ) II - âmbito regional - os limites geográficos dos Municípios de Governador Jorge Teixeira, Jaru, Ji-Paraná, Nova União, Presidente Médici, Teixeirópolis, Theobroma, Urupá e Vale do Paraíso, previstos na Microrregião de Ji-Paraná do IBGE, acrescido do Município circunvizinho Estância Turística Ouro Preto do Oeste. Art. 2º - Para atender os objetivos da promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, previstos no artigo 1º deste decreto e no artigo 47 da Lei Complementar Federal 123/2006, os benefícios referidos neste decreto deverão priorizar a contratação com microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, observando o seguinte: I - A prioridade será para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Mirante da Serra - RO; II - Não tendo microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Mirante da Serra - RO, cuja proposta esteja no limite de 10% previsto neste parágrafo, a prioridade poderá ser dada para as microempresas e empresas de pequeno porte regionais, assim entendidas como aquelas sediadas conforme art. 1º, § 1º, II. 5. DA PARTICIPAÇÃO E DAS VEDAÇÕES 5.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo , pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Rua Dom Pedro I, 2389, Centro, Cep. 76.926-000 - Mirante da Serra - RO · CNPJ 63.787.071/0001-04 Pág: 6 ID: 459059 e CRC: 8C95BC4C
ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMUG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ( CPL ) com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 5.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.11 O impedimento de que trata o item 5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.12 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.2 e 5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.13 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.14 O disposto nos itens 5.2 e 5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Rua Dom Pedro I, 2389, Centro, Cep. 76.926-000 - Mirante da Serra - RO · CNPJ 63.787.071/0001-04 Pág: 7 ID: 459059 e CRC: 8C95BC4C
ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMUG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ( CPL ) 5.15 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 5.16 A vedação de que trata o item 5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5.17 Não será admitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio. A vedação encontra-se motivada no processo licitatório, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133/2021 , pela seguinte razão: A decisão decorre da análise realizada na fase preparatória quanto à natureza, à complexidade, ao vulto, ao parcelamento e às condições de execução do objeto, bem como do respectivo levantamento de mercado. Constatou-se que a contratação não exige a conjugação de capacidades técnicas, operacionais ou econômico-financeiras de empresas distintas e que existem fornecedores aptos a executar individualmente o objeto ou as parcelas que lhes forem adjudicadas. Nessas condições, a participação em consórcio não demonstra ganho efetivo de competitividade, eficiência ou economicidade e acrescentaria complexidade à coordenação e à fiscalização contratual, sem benefício concreto para a Administração. A vedação mostra-se, portanto, adequada e proporcional às características da contratação, nos termos dos arts. 15 e 18, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021 . 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.3 Os documentos de habilitação serão apresentados apenas pelo licitante vencedor , após o julgamento das propostas, ressalvada exclusivamente PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Rua Dom Pedro I, 2389, Centro, Cep. 76.926-000 - Mirante da Serra - RO · CNPJ 63.787.071/0001-04 Pág: 8 ID: 459059 e CRC: 8C95BC4C
ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMUG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ( CPL ) a hipótese de inversão de fases previamente prevista e motivada na forma da Lei nº 14.133/2021 . 6.4 Caso a Administração opte, os licitantes, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta final com o preço ou o percentual de desconto. 6.5 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.5.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.5.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.5.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.5.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.6 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 6.7 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.7.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Rua Dom Pedro I, 2389, Centro, Cep. 76.926-000 - Mirante da Serra - RO · CNPJ 63.787.071/0001-04 Pág: 9 ID: 459059 e CRC: 8C95BC4C
ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMUG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ( CPL ) 6.7.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.8 A falsidade da declaração de que trata os itens 6.5 ou 6.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 6.9 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública , observadas as funcionalidades e os registros da plataforma eletrônica. 6.10 A ordem de classificação será formada após a abertura da sessão pública e a etapa competitiva, de acordo com o critério de julgamento e as regras deste Edital. 6.11 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.12 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.12.1 A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.12.2 Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.13 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.13.1 Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.13.2 Percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.14 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Rua Dom Pedro I, 2389, Centro, Cep. 76.926-000 - Mirante da Serra - RO · CNPJ 63.787.071/0001-04 Pág: 10 ID: 459059 e CRC: 8C95BC4C