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Texto do edital

Aquisição de materiais destinados à recuperação e substituição de componentes deteriorados do tablado da sala de dança do Polo Cultural/CIASC – Perequê-Mirim e do Teatro Mario Covas, bem como à substituição do forro preexistente de madeira por sistema de forro em drywall no Polo Cultural do Travessão

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC Aviso de Contratação DL nº 43/2026 1 / 28 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 43/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 430/2026 PROCESSO DE COMPRAS Nº 61/2026 A Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - Fundacc, inscrita no CNPJ nº 67.652.750/0001-19, por intermédio da Área de Compras, informa que se encontra aberta DISPENSA DE LICITAÇÃO, TIPO MENOR PREÇO nos termos Artigo Nº 75, Inciso Il da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a proposta mais vantajosa, observadas as datas e horários discriminados a seguir: • Cadastramento e envio das propostas: Até as 07h59min do dia 20/10//2026 • Início da Disputa de Preços: Dia 20/10/2026 às 08h00min • Encerramento da disputa de preços: A disputa será encerrada 6 (seis) horas após o início • Endereço eletrônico para cadastro das propostas e documentação: https://www.comprasfundacc.com.br/ • Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). As informações e os procedimentos desta dispensa serão executados pela Área de Compras da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba. Comunicação pelos telefones (12) 3897-5660, Internet através do site Portal de Compras Fundacc, através do endereço eletrônico https://www.comprasfundacc.com.br/, ou diretamente no Portal da Transparência: https://portaldatransparencia.caraguatatuba.sp.gov.br/licitacoes/licitacoes. 1. OBJETO: 1.1. Aquisição de materiais destinados à recuperação e substituição de componentes deteriorados do tablado da sala de dança do Polo Cultural/CIASC – Perequê-Mirim e do Teatro Mario Covas, bem como à substituição do forro preexistente de madeira por sistema de forro em drywall no Polo Cultural do Travessão . conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência, que integra o presente Aviso de Contratação, em todos os seus termos e condições. 1.1. Demanda criada pela Diretoria Cultural através da solicitação de compras nº 762/2026. 2. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 2.1. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Aviso de Contratação Direta poderão solicitar os esclarecimentos em até 24h antes da data fixada para apresentação das propostas pelo e-mail: [email protected] 3.DA PARTICIPAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA 3.1. A Participação na dispensa eletrônica importa em total, irrestrita e irretratável submissão das participantes proponentes às condições deste Aviso de Contratação; 3.2. A participação na presente Dispensa Eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica do Portal de Compras Fundacc e poderão participar os interessados do ramo de

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC Aviso de Contratação DL nº 43/2026 2 / 28 atividade pertinente ao objeto da contratação, e que atenderem a todas as exigências deste Aviso de Contratação e seus anexos. 3.3. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, bem como ter cadastro de acesso ao sistema e operacionalização; 3.4. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Portal de Compras, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.5. O ingresso do fornecedor na disputa da Dispensa Eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.6. O fornecedor interessado encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta (anexo III). 3.7. Não será admitida neste certame a participação de empresas que: a) Sejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com toda a administração pública nos termos do § 5º do Art. 156, da Lei 14.133/2021; b) Sejam declaradas impedidas ou suspensas para licitar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal de Caraguatatuba; c) Tenham como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Municipal; d) Estejam sob falência decretada . 3.8. Ficam também vedadas: a) A subcontratação total ou parcial do objeto pela contratada a outra empresa; b) A cessão ou transferência total ou parcial do objeto desta Contratação, por terceiros não autorizados. 4. DAS PROPOSTAS 4.1. As propostas (anexo IV) deverão ser cadastradas e enviadas pelo site https://www.comprasfundacc.com.br, desde a divulgação da íntegra do Aviso de Contratação no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para abertura da sessão pública, devendo o participante, para formulá-las, assinar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação (Anexo III) constantes no Aviso de Contratação; 4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta (anexo IV) com a descrição do objeto ofertado, A MARCA DO PRODUTO(OBRIGATÓRIO) , e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o encerramento do procedimento, antes da fase de disputa. 4.3. Por se tratar de uma Dispensa de Licitação Eletrônica, o não cadastramento e envio da Proposta (anexo IV), implicará o não recebimento, da Habilitação e, portanto, a não aceitação do participante no certame (Desclassificação); 4.4. A proposta deverá conter a indicação do VALOR UNITÁRIO, do VALOR TOTAL DO ITEM, e do VALOR TOTAL DA PROPOSTA conforme anexo IV. a) Conter prazo de validade não inferior a 30 (trinta) dias, contado(s) da data de apresentação das propostas. Na falta de tal informação será considerado proposto o prazo citado nesta alínea; b) O(s) preço(s) do valor unitário e total do item deve(m) ser cotado(s) em moeda nacional, referencialmente em algarismo e por extenso, com centavos de, no máximo, 04 (quatro) casas decimais após a virgula. Caso seja apresentado preço com mais de 04 (quatro) casas decimais

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC Aviso de Contratação DL nº 43/2026 3 / 28 após a vírgula, o(a) Comprador(a) considerará apenas as 04 (quatro) primeiras casas decimais, sem qualquer tipo de arredondamento; d) Especificação clara, completa e detalhada do produto ofertado, conforme definido no Anexo I – Termo de Referência; 4.5. A documentação necessária à participação na presente Dispensa de Licitação, compreende os documentos referentes à Habilitação e seus anexos e deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto à expressão técnica de uso corrente. 4.6. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ indicado no cadastro da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente Dispensa Eletrônica. 4.7. Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração. 4.8. A apresentação da proposta vinculará a empresa ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao processo. 4.9. A participação no processo importa em total, irrestrita e irretratável submissão das empresas proponentes as condições deste Aviso de Contratação. 4.10. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. As empresas declaradas vencedoras deverão enviar a documentação de habilitação e a proposta atualizada em até 1h depois de solicitado pelo comprador via sistema. Os referidos documentos deverão estar dentro de seu prazo de validade ou expedidos no máximo com antecedência de 90 (noventa) dias; 5.2. A administração realizará verificação de autenticidade da documentação enviada ; sendo facultado à Fundacc solicitar o envio dos originais ou cópia autenticada. 5.3. DA DOCUMENTAÇÃO: a) Proposta (Anexo IV); b) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica - CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), emitida no endereço eletrônico https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_Solicitacao.asp c) Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado da última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Requerimento de Empresário Individual ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI; d) Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida no endereço https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj;

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC Aviso de Contratação DL nº 43/2026 4 / 28 e) Certidão Negativa de Débitos Inscritos da Divida Ativa do Estado de São Paulo, emitida no endereço eletrônico https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/crda/emitirCrda.jsf ; f) Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS, emitida no endereço eletrônico https://consulta- crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf ; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida no endereço eletrônico https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces; h) Documento válido com foto, dos sócios da empresa ou dos representantes legais (RG ou equivalente). i) Declaração Unificada (Inexistência de fatos impeditivos e outros - Anexo III); 5.4. Se a empresa for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.5. A não apresentação de qualquer documento do subitem 5.3, implicará na inabilitação da empresa participante. 5.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos participantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a época da abertura do certame; 6.DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. O Sistema Operacional utilizado será Através do endereço eletrônico www.comprasfundacc.com.br, portanto, todas as transações que envolvem o certame deverão ser “exclusivamente” através do sistema, desde cadastramento de propostas de preço, bem como todos os documentos de habilitação, até a data e horários definidos para a abertura das propostas; 6.2. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número de telefone (81) 3877-1397, e-mail [email protected], ou através de uma corretora de mercadorias associada; 6.3. O participante deverá dispor de chave de identificação e senha, para poder acessar a Dispensa eletrônica através do site utilizado para realização do certame; 6.4. A senha fornecida é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do proponente qualquer transação efetuada, não cabendo à FUNDACC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros; 6.5. O proponente se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante legal ou terceiros, respondendo pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e poderes para a realização das transações durante o certame. 6.6. Digitar senha credenciada e cadastrar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 6.7. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 6.8. Não se permitirá a quaisquer dos participantes solicitar o cancelamento de propostas após

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC Aviso de Contratação DL nº 43/2026 5 / 28 a sua inclusão. 6.9. Anexar ao sistema às cópias digitalizadas da proposta (anexo IV); a) Os documentos da empresa participante, que necessitarem de assinatura e/ou os que não forem originais, deverão ser autenticados ou assinados digitalmente, conforme dispõe inciso I do Art. 70 da Lei nº 14.133/21; 6.10. No dia e horário previsto neste Aviso de Contratação, o Sistema dará início à sessão pública da Dispensa Eletrônica, com a abertura automática das propostas; 6.11. Para efetuar seus lances os participantes deverão estar conectados ao sistema, para dar início à etapa competitiva; 6.12. Durante o transcurso da fase de disputa, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.13. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 06 (seis) horas. 6.14. Antes de anunciar o vencedor, o agente responsável poderá encaminhar pelo sistema, contraproposta diretamente ao participante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação. 6.15. Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o agente responsável o sistema poderá permanecer acessível aos participantes para recepção dos lances, retomando o agente responsável, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos. 7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1. O julgamento será feito por MENOR PREÇO POR LOTE. 7.2. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Aviso de Contratação serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação; 7.3 Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se a empresa desatender as exigências de habilitação, a Administração examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Aviso de Contratação. Também nessa etapa o Comprador poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor. 7.4. Para esta Dispensa a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 8.DOS RECURSOS 8.1. Ao final da fase de disputa, a empresa que desejar recorrer contra decisões do comprador(a) poderá fazê-lo, no prazo de 30 (trinta) minutos, manifestando sua intenção de recorrer quando lhe será concedido prazo de até 01 (um) dia útil para apresentação das razões. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente; 8.2. A intenção de recurso deverá ser realizada através da plataforma eletrônica através do “chat de mensagens”; 8.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso; 8.4. O encaminhamento das razões e contrarrazões de recursos poderão ser realizados através do endereço eletrônico na Internet [email protected] ; 8.5. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo estipulado neste Aviso de Contratação e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa; 8.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela empresa; 8.7. Os recursos contra decisões do Comprador(a) não terão efeito suspensivo; 8.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC Aviso de Contratação DL nº 43/2026 6 / 28 9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. As despesas decorrentes da presente dispensa eletrônica correrão por conta da(s) seguinte(s) DOTAÇÃO(ÕES) ORGAMENTÁRIA(S): Ficha Funcional Descrição 12 13.392.0164.2472 3.3.90.30.24 Manutenção de Bens Imóveis 9.2. O valor estimado da contratação é de R$ 11.906,84 (onze mil novecentos e seis reais e oitenta e quatro reais). 9.3. Os valores de referência (estimados) são os valores limites para negociação de cada item/lote. Não serão adjudicados itens/lotes com valores superiores aos de referência. Caso o sistema aceite, os vencedores serão desclassificados. 10. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO 10.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pela solicitante no setor de Contabilidade da FUNDACC, após conferência de todos os responsáveis, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 10.2. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela Administração, por ocasião a empresa deverá apresentar junto com a Nota Fiscal, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, a Divida Ativa da União e Seguridade Social, a Certidão Débitos Trabalhistas (CNDT) e o Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, dentro de seus períodos de validade. 10.3. O pagamento será liberado, definitivamente, pela Diretoria Requisitante após a conferência do setor solicitante que verificará a compatibilidade do(s) produto(s) ofertado(s) com o(s) produto (s) licitado(s); 10.4. A Nota Fiscal de fornecimento do objeto em questão deverá ser obrigatoriamente eletrônica; 10.5.. Em cumprimento ao Decreto Municipal 1.862 de 01 de setembro de 2023, a Administração Pública Municipal fará retenção do imposto de renda sobre o pagamento a ser realizado ao prestador de serviço ou fornecedor de bens, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.145 de 26 de junho de 2023; 10.6. Em caso de necessidade de providências por parte da empresa vencedora, os prazos de pagamento serão suspensos e considerados a entrega do(s) produto(s) em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na legislação e neste Aviso de Contratação. 11. PENALIDADES 11.1. Pela inexecução total do objeto da aquisição será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento/Serviços. 11.2. Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento/Serviços. 11.3. O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, que após o período poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC Aviso de Contratação DL nº 43/2026 7 / 28 12. DAS DISPOSICOES FINAIS 12.1. A empresa é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da empresa que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a anulação da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 12.2. Fica assegurado a Fundacc o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente procedimento, dando ciência as participantes, na forma da legislação vigente, poderá ainda, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, ser: a) Adiada a data de cadastramento de propostas; b) Alterada as condições do presente Aviso de Contratação, com fixação de novo prazo para a sua realização. 12.3. Poderão ser solicitado(s) à(s) empresa(s) vencedora(s) catálogo(s) do(s) item(ns) para análise mais aprofundada, e ainda poderá(ão) ser submetido(s) a solicitante para a devida aprovação; 12.4. É facultado ao Comprador(a), ou a autoridade a ele superior, em qualquer fase do processo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 12.5. As empresas intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Comprador(a), sob pena de desclassificação/inabilitação; . 12.6. As normas que disciplinam este Processo serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; 12.7. As empresas assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, e a FUNDACC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo; 12.8. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar ou anular a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado da autoridade competente; 12.9. As empresas não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento; 12.10.Constituem anexos deste Aviso de Contratação, dele fazendo parte integrante: a) Anexo I – Estudo Técnico Preliminar a) Anexo II – Termo de Referência b) Anexo III – Declaração Unificada (Inexistência de fatos impeditivos e outros); c) Anexo IV – Proposta Caraguatatuba, 14 de outubro de 2026. Comprador Responsável

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC Aviso de Contratação DL nº 43/2026 8 / 28 ANEXO I ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP Processo Administrativo nº: 430/2026 Unidade requisitante: Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC Objeto: Aquisição de materiais destinados à recuperação do tablado da sala de dança do Polo Cultural/CIASC – Perequê-Mirim e à substituição do forro de madeira do Polo Cultural do Travessão por sistema de forro em drywall, incluindo os respectivos materiais e acessórios necessários ao fornecimento. 1. INTRODUÇÃO 1.1. O presente Estudo Técnico Preliminar – ETP constitui documento da fase preparatória da contratação e tem por finalidade caracterizar o interesse público envolvido, identificar a necessidade administrativa, avaliar as alternativas disponíveis no mercado e indicar a solução tecnicamente adequada para atendimento da demanda. 1.2. A elaboração deste estudo considera as informações constantes do Termo de Referência disponibilizado pela unidade requisitante, bem como os levantamentos e especificações nele apresentados. 1.3. A contratação deverá observar a Lei Federal nº 14.133/2021, a regulamentação municipal aplicável e as demais normas pertinentes. 1.4. O ETP deverá subsidiar a elaboração do Termo de Referência e os demais documentos da contratação. 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A FUNDACC utiliza os espaços culturais objeto desta contratação para o desenvolvimento de atividades culturais, artísticas, educacionais e de formação, sendo necessária a manutenção das condições físicas adequadas para a continuidade dessas atividades. 2.2. A demanda compreende duas necessidades distintas: a) recuperação do tablado existente na sala de dança do Polo Cultural/CIASC – Perequê-Mirim e Teatro Mario Covas; e b) substituição do forro de madeira existente no Polo Cultural do Travessão por sistema de forro em drywall. 2.2.1. Recuperação do tablado O tablado da sala de dança é elemento diretamente utilizado nas atividades desenvolvidas no espaço, sendo submetido à utilização frequente por alunos, professores, artistas e demais usuários. Embora o uso contínuo possa ocasionar desgaste natural dos componentes, a situação identificada não decorre exclusivamente do desgaste provocado pelo uso.

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC Aviso de Contratação DL nº 43/2026 9 / 28 Conforme informado pela unidade requisitante, a principal causa da deterioração do tablado foi o ataque de cupins , que comprometeu componentes de madeira e tornou necessária a substituição das partes deterioradas. Dessa forma, a aquisição de novos componentes de madeira e elementos de fixação busca possibilitar a recuperação das partes comprometidas, restabelecendo condições adequadas de utilização, estabilidade e segurança. 2.2.2. Substituição do forro de madeira No Polo Cultural do Travessão, o forro existente é constituído por madeira e também sofreu deterioração decorrente de ataque de cupins . A necessidade identificada, portanto, não se limita à manutenção estética do ambiente. Trata- se da substituição de componentes construtivos deteriorados, com o objetivo de restabelecer condições adequadas de conservação, utilização e segurança do espaço. Diante da deterioração do sistema existente, foi considerada a substituição do forro de madeira por sistema constituído por placas de drywall e seus respectivos acessórios. A adoção do drywall representa, portanto, uma alteração do sistema construtivo do forro , e não apenas a substituição de peças de madeira por outras peças de mesma natureza. 2.2.3. Necessidade de tratamento da causa da deterioração A substituição dos materiais deteriorados não deve ser confundida com o controle da causa biológica da deterioração. 2.3. A aquisição ora estudada refere-se aos materiais necessários à recuperação/substituição dos elementos construtivos. Eventual tratamento, controle ou eliminação de infestação ativa de cupins deverá ser objeto de avaliação específica e, se necessário, de contratação própria , antes ou em momento tecnicamente adequado à execução da recuperação. Essa providência é relevante para evitar que novos materiais sejam submetidos à mesma causa de deterioração. 3. PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANEJAMENTO Para o exercício de 2026 a presente contratação não consta no Plano Anual de Contratações 2026, disponível no site da Fundacc, endereço eletrônico https://fundacc.sp.gov.br/wp- content/uploads/2026/01/Plano-de-Contratacao-Anual-PCA-2026.pdf . O objeto pretendido ocorreu de caso fortuito, por decorrência de ataque de cupins, mas a despesa tem previsão orçamentária de acordo com a LDO: FUNDACC F icha Elemento Dotação Fonte Funcional Programática: 13. 392.0164.2472 – Gestão administrativa da Fundacc 12 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC Aviso de Contratação DL nº 43/2026 10 / 28 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Para atendimento da necessidade identificada, os materiais deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos: 4.1. Requisitos gerais a) serem novos e de primeiro uso; b) atenderem às especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência; c) serem compatíveis com a finalidade para a qual serão utilizados; d) apresentarem qualidade, resistência, dimensões e características compatíveis com a aplicação pretendida; e) serem entregues em condições adequadas de armazenamento e transporte; f) serem acompanhados da documentação pertinente, quando exigível; g) não apresentarem defeitos, avarias, deformações ou características incompatíveis com as especificações; h) os materiais rejeitados pela Administração deverão ser substituídos pela contratada, sem ônus adicional. 4.2. Requisitos relativos às madeiras As madeiras utilizadas na recuperação do tablado deverão possuir características compatíveis com as dimensões, resistência e finalidade de utilização previstas no levantamento técnico. Deverão ser observadas, quando aplicáveis, as exigências legais relativas à origem e comercialização de produtos de madeira. 4.3. Requisitos relativos ao drywall As placas e acessórios deverão ser próprios para utilização em sistemas de forro, observadas as características do ambiente e as condições de utilização. Antes da publicação do TR deverá ser confirmada a especificação técnica definitiva das placas, inclusive espessura, tipo e eventual necessidade de placa específica para condições de umidade ou outras características do ambiente. 4.4. Tratamento de cupins A presente contratação não contempla, por si só, serviço especializado de descupinização ou tratamento químico da edificação. Todavia, a Administração deverá verificar, previamente à utilização dos novos materiais, a existência de infestação ativa e a necessidade de tratamento. 5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES As quantidades inicialmente identificadas são as seguintes: Lote 1 – Materiais para recuperação do tablado