Resumo do edital: Serviços especializados para supervisão clínico-institucional
Concorrência - Eletrônica 15/2026/2026 · MUNICIPIO DE HORTOLANDIA · Hortolândia/SP · página da licitação
Resumo geral
O edital trata da Concorrência Eletrônica nº 15/2026 para serviços de supervisão clínico-institucional.
“CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 15/2026”
O órgão requisitante é a Secretaria Municipal de Saúde.
“ÓRGÃO REQUISITANTE Secretaria Municipal de Saúde”
O objeto é a prestação de serviços especializados para supervisão clínico-institucional destinada aos serviços estratégicos da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS do Município de Hortolândia.
“Prestação de serviços especializados para supervisão clínico-institucional destinada aos serviços estratégicos da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS do Município de Hortolândia”
O critério de julgamento é menor preço global.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço global”
O regime de execução é empreitada por preço unitário.
“REGIME DE EXECUÇÃO Empreitada por preço unitário”
O modo de disputa é aberto.
“MODO DE DISPUTA: Aberto”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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19 itens
Por seção
Objeto
O objeto da licitação é a prestação de serviços especializados para supervisão clínico-institucional destinada aos serviços estratégicos da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS do Município de Hortolândia.
“O objeto da presente licitação é a Prestação de serviços especializados para supervisão clínico-institucional destinada aos serviços estratégicos da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS do Município de Hortolândia”
A licitação será realizada em lote único, formado por 03 itens.
“A licitação será realizada em lote único, formados por 03 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.”
O objeto detalhado inclui supervisão clínico-institucional regular, sistemática e contínua às equipes dos serviços CAPS IJ, CAPS III e CAPS AD.
“Supervisão Clínico-Institucional regular, sistemática e contínua às equipes dos serviços CAPS Infantojuvenil (CAPS IJ), CAPS III e CAPS Álcool e Drogas (CAPS AD) do Município de Hortolândia”
A supervisão deverá promover espaços sistemáticos de reflexão crítica sobre o cotidiano de trabalho, contemplando a análise de casos clínicos.
“A supervisão deverá promover espaços sistemáticos de reflexão crítica sobre o cotidiano de trabalho, contemplando a análise de casos clínicos”
A metodologia adotada deverá ser participativa, dialógica e orientada à resolução de problemas concretos do cotidiano dos serviços.
“A metodologia adotada deverá ser participativa, dialógica e orientada à resolução de problemas concretos do cotidiano dos serviços”
Valor estimado
O valor total do certame não poderá ultrapassar R$ 91.845,00.
“O valor total do certame não poderá ultrapassar R$ 91.845,00 (noventa e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais.”
O valor médio mensal por item é de R$ 2.551,25 e o valor médio anual é de R$ 30.615,00.
“R$ 2.551,25 R$ 30.615,00”
O valor total dos três itens é de R$ 91.845,00.
“VALOR TOTAL R$ 91.845,00”
Prazos e sessão
A data inicial para apresentação de propostas é 13/10/2026 às 08h00.
“INICIAL: 13/10/2026 às 08h00 (horário de Brasília)”
A data final para apresentação de propostas é 19/11/2026 às 08h00.
“FINAL: 19/11/2026 às 08h00 (horário de Brasília)”
A sessão pública ocorrerá em 19/11/2026 às 08h30.
“Dia 19/11/2026 às 08h30 (horário de Brasília)”
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
“O prazo de vigência do contrato resultante desta concorrência será de 12 (doze) meses contados de sua assinatura”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias”
O início da prestação do serviço será de até 15 (quinze) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
“O início da prestação do serviço será de até 15 (quinze) dias corridos, contados da assinatura do contrato”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço global.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço global”
O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
“O lance deverá ser ofertado pelo valor global.”
A variação mínima entre os lances será de R$ 10,00.
“A variação mínima entre os lances será de R$ 10,00.”
O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA ABERTO.
“O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA ABERTO .”
A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos.
“A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”
O sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
“o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores .”
Habilitação jurídica
O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou registro empresarial devidamente registrado.
“Ato constitutivo , estatuto ou contrato social em vigor, ou registro empresarial devidamente registrado.”
O edital exige cédula de identidade do responsável pela assinatura do ato constitutivo, estatuto ou contrato social.
“Cédula de identidade do(s) responsável (s) pela assinatura do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige CNPJ emitido pelo Ministério da Fazenda, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto.
“CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica emitido pelo Ministério da Fazenda, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;”
O edital exige prova de regularidade para com a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União, e seguridade social.
“Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional , comprovada mediante fornecimento de Certidão conjunta negativa de débitos relativos a”
O edital exige certidão de regularidade de débitos tributários mobiliários com a Fazenda Municipal relativa à sede ou domicílio do licitante.
“Certidão de regularidade de débitos tributários mobiliários com a Fazenda Municipal, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame ;”
O edital exige prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal relativo à sede ou domicílio do licitante.
“Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal , relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;”
O edital exige prova de regularidade de recolhimento do FGTS mediante certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal.
“FGTS – Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação de Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal;”
O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante certidão negativa.
“CNDT – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, disponível no Portal do Tribunal Superior do Trabalho ( www.tst.jus.br/certidao ).”
Qualificação técnica
O edital exige declaração de que, se vencedora, apresentará em até 5 dias úteis documentos sobre formação universitária, experiência no SUS, facilitação de grupos e especialização em áreas específicas.
“apresentar declaração de que, em caso de sagrar-se vencedora do certame, apresentará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos:”
O edital exige comprovação do perfil profissional por meio de currículo e certificado de conclusão de curso superior.
“A comprovação do perfil profissional deverá ser realizada através da apresentação de Curriculum e Certificado de Conclusão de Curso Superior.”
O edital exige declaração de que, se vencedora, apresentará em até 5 dias úteis a indicação do profissional para execução dos serviços.
“A licitante deverá apresentar declaração de que, em caso de sagrar- se vencedora do certame, apresentará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a indicação do(s) profissional(is) para a execução dos serviços.”
O edital exige comprovação do vínculo profissional como condição para assinatura do contrato, mediante CTPS, contrato de prestação de serviços ou contrato social.
“A comprovação do vínculo profissional exigida é condição para assinatura do contrato, mediante a apresentação de 01 (um) dos documentos relacionados a seguir:”
Qualificação econômico-financeira
O edital exige certidão negativa de pedido de falência emitida pelo foro do domicílio da licitante, com data não anterior a 180 dias da abertura da sessão pública.
“Certidão Negativa de Pedido de Falência , emitida pelo foro do domicílio da licitante, expedida em data não anterior a cento e oitenta dias da abertura da sessão pública, se outro prazo não constar do documento;”
Amostras e prova de conceito
O edital estabelece que não se aplica apresentação de amostra.
“10. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA Não se aplica.”
O edital estabelece que não se aplica prova de conceito.
“11. PROVA DE CONCEITO Não se aplica.”
Entrega e execução
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a contar da assinatura.
“O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.”
O início da prestação do serviço será de até 15 dias corridos contados da assinatura do contrato.
“O início da prestação do serviço será de até 15 (quinze) dias corridos, contados da assinatura do contrato, mediante alinhamento prévio com o gestor/fiscal do contrato.”
O recebimento provisório ocorrerá após a realização de cada encontro de supervisão.
“O recebimento provisório dos serviços ocorrerá após a realização de cada encontro de supervisão, mediante verificação preliminar da conformidade da execução”
O recebimento definitivo ocorrerá após dois encontros, de forma mensal, no prazo máximo de até 05 dias úteis.
“O recebimento definitivo ocorrerá após dois encontros, ou seja, de forma mensal, para verificação da qualidade e da conformidade dos serviços prestados com as exigências contratuais, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis,”
A contratada deverá emitir a primeira nota fiscal após o término do primeiro mês da prestação de serviços.
“A CONTRATADA deverá emitir a primeira nota fiscal após o término do primeiro mês da prestação de serviços, ou seja, após dois encontros.”
A supervisão terá carga horária mínima obrigatória de 06 horas mensais, distribuídas em encontros quinzenais de 3 horas.
“com carga horária mínima obrigatória de 06 (seis) horas mensais, distribuídas em encontros quinzenais, com 3 (três) horas”
Penalidades
As infrações e sanções administrativas serão aplicadas nos termos do Decreto Municipal 5.181 de 24 de janeiro de 2023.
“As infrações e sanções administrativas serão consideradas e aplicadas nos termos do Decreto Municipal 5.181 de 24 de janeiro de 2023.”
A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados.
“A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.”
A falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
“A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 a 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital.”
Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade.
“Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade.”
As infrações e sanções administrativas serão consideradas e aplicadas nos termos do Decreto Municipal 5.181 de 24 de janeiro de 2023.
“As infrações e sanções administrativas serão consideradas e aplicadas nos termos do Decreto Municipal 5.181 de 24 de janeiro de 2023 .”
A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados.
“A aplicação das sanções aqui previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis”
A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do e-mail [email protected] ou através do Sistema BBMNet.
“A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do e-mail: [email protected] ou através do Sistema BBMNet.”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação.
“A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
“Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”
Anexos
Integram o Edital os anexos: Termo de Referência, Modelo de Proposta, Modelo de Contrato e Termo de Ciência e Notificação do TCESP.
“13.2. ANEXO I – Termo de Referência; 13.3. ANEXO II – Modelo de Proposta;”
O ANEXO III é o Modelo de Contrato.
“13.4. ANEXO III – Modelo de contrato;”
O ANEXO IV é o Termo de Ciência e Notificação do TCESP.
“13.5. ANEXO IV – Termo de Ciência e Notificação do TCESP.”
O ANEXO I é o Termo de Referência.
“ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA”
O ANEXO II é a Proposta Comercial.
“ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL”
O ANEXO III é a Minuta de Termo de Contrato.
“ANEXO III Minuta de Termo de Contrato”
Gerado em 11/10/2026 a partir de “CE_1526_Edital_13726_PMH_11627726__Supervisao_clinica” (62 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.