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Resumo do edital: Id: lic-000044/2026 processo licitatório de nº 046/2026 pregão eletrônico de nº 019/2026 edital de licitação de nº 043/2026. registro de pre

Pregão - Eletrônico 00004626/2026 · CONSORCIO NACIONAL DE INTEGRACAO FEDERATIVA - CNIF · Brasília/DF · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 5 parte do documento não foi lida (20 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 12

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  • Ver no edital, p. 13

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 14) — “b) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é registro de preços para materiais de construção civil e correlatos.

    “OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto abrange materiais elétricos, hidráulicos, ferragens, madeiras, agregados, tintas, ferramentas, EPIs e outros.

    “MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS E HIDROSSANITÁRIOS, FERRAGENS, MADEIRAS, AGREGADOS, MATERIAIS PARA PINTURA, COBERTURA, ACABAMENTO E CERCAMENTO, FERRAMENTAS MANUAIS E ELÉTRICAS, EQUIPAMENTOS, ACESSÓRIOS, RECIPIENTES PARA ACONDICIONAMENTO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIS”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto destina-se a obras, reformas, reparos, conservação e manutenção de bens públicos.

    “DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS, REFORMAS, REPAROS, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE PRÉDIOS, ESPAÇOS, VIAS E DEMAIS BENS PÚBLICOS”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto atende às demandas do CNIF e seus filiados pelo prazo de 12 meses.

    “PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO CNIF E SEUS FILIADOS, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é registro de preços para material de construção e correlatos.

    “Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de Material de Construção e Correlatos”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • O início de recebimento de propostas é em 14/10/2026 às 08:00.

    “INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA/DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Dia 14//10/2026 às 08:00:00 (horário de Brasília)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O fim de recebimento de propostas é em 26/10/2026 às 07:00.

    “FIM DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA/DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Dia 26/10/2026 às 07:00:00 (horário de Brasília)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O início da disputa é em 26/10/2026 às 09:00.

    “INÍCIO DA DISPUTA Dia 26/10/2026 às 09:00:00 (horário de Brasília)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A ata de registro de preços tem validade de 12 meses, prorrogável por igual período.

    “A presente Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • Os contratos decorrentes da ata terão prazo de vigência de 5 anos, prorrogável por até 10 anos.

    “os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços a ser firmada terão o prazo de vigência de contratação de 5 (cinco) anos, contados da emissão da ordem de início, prorrogável por até 10 (dez) anos”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos produtos é de 15 dias corridos.

    “A licitante vencedora obriga-se a entregar os produtos/serviços, no prazo de 15 (quinze) dias corridos”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica exige registro comercial ou requerimento de empresário para empresa individual.

    “a) Registro comercial ou requerimento de empresário, no caso de empresa individual;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social com a última alteração ou alteração contratual consolidada, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais.

    “b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com a última alteração ou alteração contratual consolidada, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea b.

    “c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.

    “d )Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige portaria de autorização de funcionamento no Brasil para sociedade empresária estrangeira, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial.

    “e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020 ou Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.

    “f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A regularidade fiscal e trabalhista exige prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, com situação ativa.

    “a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, com situação ativa;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal e trabalhista exige certidão de regularidade de situação com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei, em validade.

    “b) Certidão de Regularidade de situação com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei, em validade;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal e trabalhista exige certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Fazenda Nacional junto a Fazenda Federal e Procuradoria da União, que abrange inclusive a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ou positiva com efeitos de Negativa, em validade.

    “c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Fazenda Nacional junto a Fazenda Federal e Procuradoria da União, que abrange inclusive a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ou positiva com efeitos de Negativa, em validade;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal e trabalhista exige certificado de regularidade de situação com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, referente ao FGTS, em validade.

    “d) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, referente ao FGTS, em validade;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal e trabalhista exige certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, junto à Fazenda Pública do Município onde estiver instalada a sede ou filial da licitante que fornecerá os produtos à Prefeitura Municipal ou outra prova equivalente na forma da lei, em validade.

    “e) Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, junto à Fazenda Pública do Município onde estiver instalada a sede ou filial da licitante que fornecerá os produtos à Prefeitura Municipal ou outra prova equivalente na forma da lei, em validade;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal e trabalhista exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em validade.

    “f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em validade.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

Qualificação econômico-financeira

  • A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.

    “a) Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei Federal nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômico-financeira exige balanço patrimonial e demonstrações de resultado dos 02 (dois) últimos exercícios, mantido registrado na Junta Comercial, no teor do art. 69, inciso I, da Lei Federal de nº 14.133/21.

    “b) Balanço patrimonial e demonstrações de resultado dos 02 (dois) últimos exercícios, mantido registrado na Junta Comercial, no teor do art. 69, inciso I, da Lei Federal de nº 14.133/21.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

    “1. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

    “2. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD ao Sped.

    “3. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD ao Sped.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um).

    “5. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O Termo de Referência poderá exigir a apresentação de amostra.

    “Para a presente Licitação o Projeto Básico/Termo de Referência poderá exigir a apresentação de amostra, nos termos do Termo de Referência, ANEXO I, do presente Edital.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar amostra de cada lote em até 20 dias úteis.

    “à licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da convocação oficial, uma amostra de cada lote.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A licitante que não apresentar a amostra no prazo será desclassificada.

    “Em caso à licitante não apresentar à amostra no prazo estabelecido, será declarada desclassificada do certame.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A Administração poderá rejeitar amostras em desacordo com as especificações e convocar a licitante subsequente.

    “A Administração poderá rejeitar, no todo ou em parte, as amostras apresentadas em desacordo com as especificações técnicas previstas neste Termo de Referência, hipótese em que será convocada a licitante subsequente, observada a ordem de classificação.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A exigência de amostra ou prova de conceito visa comprovar a conformidade do produto com as características mínimas exigidas.

    “A exigência de amostra ou prova de conceito terá por finalidade exclusiva comprovar a conformidade do produto com as características mínimas exigidas, bem como verificar sua equivalência, similaridade ou superioridade em relação ao padrão de referência indicado.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • As amostras serão analisadas pela equipe técnica considerando qualidade, acabamento, compatibilidade técnica, funcionalidade, resistência, conformidade dimensional e adequação às especificações.

    “As amostras serão analisadas pela equipe técnica responsável, considerando critérios relacionados à qualidade, acabamento, compatibilidade técnica, funcionalidade, resistência, conformidade dimensional e adequação às especificações previstas neste Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A licitante vencedora obriga-se a entregar os produtos no prazo de 15 dias corridos.

    “A licitante vencedora obriga-se a entregar os produtos/serviços, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, de acordo com às especificações discriminadas no Termo de Referência/Descrição do Objeto (Anexo I), e nas quantidades de Compra”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Nas hipóteses de substituição ou complementação, a adjudicatária deverá fazê-las no prazo de 24 horas.

    “Nas hipóteses de substituição ou complementação, a licitante adjudicatária deverá fazê-las em conformidade com a indicação da Administração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas , contadas da notificação por escrito, sem alteração no preço.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo dos produtos dar-se-á no prazo de 02 dias úteis após o recebimento provisório.

    “O recebimento definitivo dos produtos dar-se-á no prazo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificadas as perfeitas condições dos mesmos, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou recibo, firmado pelo servidor responsável.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 30 dias, contados do recebimento provisório.

    “Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 dias, a contar do recebimento definitivo dos produtos e emissão da respectiva nota fiscal.

    “Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, respeitando à ordem cronológica de pagamento, a contar do recebimento definitivo dos produtos e emissão da respectiva nota fiscal emitida pela empresa detentora da Ata”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Os serviços deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Compra, correndo por conta da Detentora as despesas de transporte, embalagem, taxas e impostos.

    “Os serviços deverão ser entregues especificamente no local indicado na Ordem de Compra expedida pela Administração, podendo ser tanto na zona urbana quanto na zona rural do Município correndo por conta da Detentora da Ata de Registro de Preços, as despesas decorrentes do fornecimento, entre elas o transporte, embalagem, taxas e impostos, embarque e desembarque da mercadoria, mão de obra e seus encargos sociais.”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A licitante que ensejar retardamento, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução ficará impedida de licitar e contratar pelo prazo de até 05 anos.

    “A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Em caso de atraso superior a 24 horas no fornecimento, a adjudicatária pagará multa de 0,5% por dia de atraso, limitado a 3,5% e o prazo de 07 dias.

    “Em caso de atraso superior a 24 (vinte e quatro) horas no fornecimento dos produtos, depois de recebida a Ordem de Compra, a adjudicatária pagará multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor global estimado da Ata de Registro de Preços, limitado a 3,5% (três vírgula cinco por cento) e o prazo de 07 (sete) dias.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Ultrapassado o prazo de sete dias, a Administração poderá rescindir a Ata e aplicar multa de 20% sobre o valor global estimado.

    “Ultrapassado o prazo de sete dias previsto na cláusula 26.2.2.1, a Administração poderá rescindir a Ata de Registro de Preços e aplicar a multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global estimado da Ata de Registro de Preços, acumulado com a multa prevista na cláusula 26.2.2.1.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Será aplicada multa de 30% sobre o valor global estimado da Ata em hipóteses como não atendimento das especificações dos produtos.

    “Multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor global estimado da Ata de Registro de Preços na ocorrência das seguintes hipóteses:”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Na hipótese de desistência injustificada da Ata ou rescisão por culpa ou dolo, será aplicada multa de 10% sobre o valor global estimado.

    “Na hipótese da licitante vencedora, injustificadamente, desistir da Ata de Registro de Preços ou der causa à sua rescisão por culpa ou dolo, lhe será aplicada multa no valor de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global estimado da Ata de Registro de Preços e Contrato;”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Esclarecimentos e impugnação devem ser enviados até três dias úteis antes da abertura.

    “ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO Até três dias úteis antes da data de abertura”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimento devem ser enviados por meio eletrônico pela plataforma.

    “Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Agente de Contratação, exclusivamente por meio eletrônico, pela plataforma eletrônica”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • A impugnação deve ser encaminhada por forma eletrônica pela plataforma.

    “Impugnação aos termos do Edital deverá ser encaminhada por forma eletrônica, pela plataforma eletrônica”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • A impugnação deve ser protocolada até três dias úteis antes da abertura da sessão pública.

    “até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, sob pena de preclusão do direito.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • A Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos e decidirá sobre impugnação em até dois dias úteis.

    “A Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos e decidirá sobre impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o Edital os Anexos I a V, incluindo Termo de Referência, Modelo de Proposta, Declaração Unificada, Minuta da Ata e Minuta de Contrato.

    “Integram o presente Edital os seguintes Anexos: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo Padrão de Proposta de Preços; ANEXO III – Declaração Unificada; ANEXO IV- Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO V – Minuta Modelo de Contrato Administrativo.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O Anexo I é o Termo de Referência do processo licitatório.

    “ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o Modelo Padrão de Proposta de Preços.

    “ANEXO II - Modelo Padrão de Proposta de Preços Ao CNIF 1. PROPONENTE”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é a Declaração Unificada.

    “ANEXO III – DECLARAÇÃO UNIFICADA O abaixo assinado, responsável pela empresa”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • O Anexo IV é a Minuta da Ata de Registro de Preços.

    “ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº................xxxx VALIDADE: A vigência da Ata de Registro de Preços ora firmada, terá validade por um período de 12”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • O Anexo V é a Minuta do Contrato Administrativo.

    “ANEXO V- MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A xxxxxxxxxxxxxx”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDITAL.pdf” (56 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.