Texto do edital
Aquisição de impressos oficiais (pastas, envelopes, prontuários, fichas e talas de papelão), destinados a suprir as necessidades operacionais e administrativas das diversas secretarias e unidades da Prefeitura Municipal de Bertioga, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração
PROCESSO Nº 6423/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2026 1. PREÂMBULO 1.1. A Prefeitura Municipal de Bertioga, através do Departamento de Licitações e Contratos, mediante Pregoeiro(a), designado pela Portaria nº 248 de 15 de janeiro de 2025 e Portaria n° 646 de 23 de julho de 2026, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO , a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações da Prefeitura Municipal de Bertioga, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO , nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e seus atos regulamentadores, dos Decretos Municipais nº. 4345/2023, 4347/2023, 4348/2023, 4350/2023, 4377/2024 e 4378/2024, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e posteriores alterações e demais normas pertinentes e, subsidiariamente, os Princípios Gerais de Direito . 1.2. Em quaisquer das menções à Lei Federal 14.133/21, ou outras Leis Federais, Estaduais e Municipais, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal. 1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico: https://sistemas-smarapd.bertioga.sp.gov.br/portalcompras/ , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases, no dia 27 de outubro de 2026 às 10:00 horas , e será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. 1.4. A realização do certame em formato eletrônico atende ao disposto no art. 17, § 2º da Lei 14.133/21 e o sistema de pregão eletrônico da Prefeitura Municipal de Bertioga é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil. 1.5. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Portal de Pregão Eletrônico da Prefeitura de Bertioga: https://sistemas-smarapd.bertioga.sp.gov.br/portalcompras/ . 2. O B J E T O 2.1. Constitui o objeto deste Pregão o Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de impressos oficiais (pastas, envelopes, prontuários, fichas e talas de papelão), destinados a suprir as necessidades operacionais e administrativas das diversas secretarias e unidades da Prefeitura Municipal de Bertioga, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, nos termos das condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
2.2 Valor total estimado da presente licitação é de R$ 121.610,00 (cento e vinte e um mil e seiscentos e dez reais), apurado em conformidade com o art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.3 O valor estimado representa o preço máximo que a Administração se dispõe a pagar pelo objeto desta licitação, sendo desclassificadas as propostas com valores superiores. 2.4. Considerando que os padrões de desempenho e os serviços objeto deste Termo de Referência podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, classificamos o referido objeto como ‘bens comuns’. 2.5. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período, com base no artigo 84 da Lei 14.133/21. 2.6. Ficam destinados os Itens n.º 01, 02 e 03 para cota reservada às ME/EPP, para contemplar a prerrogativa do inciso III do art. 48 da L C 123/06, alterado pela LC 147/14. 3. CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO E PRAZO DE VALIDADE DO OBJETO 3.1. O objeto deverá ser fornecido e entregue na forma e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência/Especificações Técnicas do presente Edital, em conformidade com as exigências nele previstas e com a legislação vigente. 3.2. A partir da emissão da Autorização de Fornecimento, o produto deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias corridos. 3.3. Se durante o prazo de validade, o produto fornecido apresentar quaisquer problemas técnicos, vícios e/ou defeitos, a DETENTORA deverá providenciar, sem quaisquer ônus para a Contratante a substituição do produto, a partir do recebimento da comunicação emitida pela Contratante, sem prejuízo da aplicação de penalidade cabível conforme item 17 do Edital. 3.4. As entregas deverão ser parceladas, tendo em vista que a previsão de consumo do item será de 12 meses. 3.6. As entregas devem ser realizadas no Almoxarifado Central da Prefeitura do Município de Bertioga, situado na Rua Luiz Pereira de Campos, nº 901 – Vila Itapanhaú – Bertioga/SP – CEP 11250-117. 4. DOS ESCLARECIMENTOS OU DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, ou seja, até às 23:59 do dia 22/10/2026 . 4.2. Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital, ou impugnações ao mesmo, deverão ser encaminhados à Diretoria de Compras desta Prefeitura, através do e-mail [email protected], ou inseridos na plataforma de pregão eletrônico: https://sistemas-smarapd.bertioga.sp.gov.br/portalcompras .
4.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.4. Todas as perguntas e respostas serão numeradas sequencialmente e serão consideradas como aditamentos a este instrumento convocatório, sendo juntadas ao respectivo processo licitatório. 4.5. Caberá ao(à) Pregoeiro(a) receber, examinar e responder aos pedidos de esclarecimentos, bem como decidir as impugnações opostas contra o edital e seus anexos. 4.5.1. Para subsidiar a fundamentação de suas decisões, o(a) Pregoeiro(a) poderá, assessorado pela equipe de apoio, requisitar manifestações técnicas e subsídios formais diretamente aos agentes públicos responsáveis pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e demais documentos instruidores da fase preparatória . 4.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4.7. Em caso de não solicitação, pelas empresas licitantes, de esclarecimentos ou informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação. 4.8. Não serão aceitas consultas, reclamações, impugnações ou questionamentos efetivados através de ligação telefônica ou consulta verbal. 5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E LANCE 5.1. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM . 5.2 Os preços deverão apresentar, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, desprezando-se as demais. 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1. As licitantes interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos por meio eletrônico, através do site da Administração (https://www.bertioga.sp.gov.br/licitacao e https://sistemas- smarapd.bertioga.sp.gov.br/portalcompras ) e, no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Bertioga. 6.1.1. Os interessados em adquirir o Edital pessoalmente deverão, na ocasião da aquisição, disponibilizar mídia removível (pen drive). 6.1.2. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
6.1.3 Toda e qualquer alteração que possa ocorrer neste Edital, tais como erratas, adendos, convocações, suspensões ou revogações, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico (https://www.bertioga.sp.gov.br/licitacao e https://sistemas- smarapd.bertioga.sp.gov.br/portalcompras ). 6.1.4. A administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o email informado ou não visualize a alteração nos sites supracitados consequentemente desconhecendo dos avisos publicados. 6.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar 123/2006 e suas posteriores alterações. 6.3. Poderão participar da presente licitação, pessoa jurídicas que atenderem as exigências deste Edital. 6.4. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que estejam cadastrados do Portal de Pregão Eletrônico de Bertioga, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, e tenham credenciado os seus representantes. 6.4.1. O registro no Portal de Pregão Eletrônico de Bertioga, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Portal de Pregão Eletrônico de Bertioga. 6.4.2. O registro no Portal de Pregão Eletrônico de Bertioga é gratuito. 6.5. Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras pertencentes ao ramo do objeto licitado. 6.6. Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições: a) Organizações Sociais; b) Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; c) Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; d) Pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 156 da Lei Federal 14.133/21. Se a punição vier a ocorrer durante o andamento desse processo, esta Administração, assegurado o direito à ampla defesa, poderá excluir a empresa do certame; d.1) O impedimento de que trata o item ‘d’ será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada,
inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. d.2) A idoneidade dos participantes será ser consultados os seguintes cadastros: I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); II - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); e III - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA – CNJ). e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; g) Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) Autor do anteprojeto ou do projeto básico, pessoa jurídica; i) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado. j) Reunidas em Consórcio; k) Pessoa jurídica, que estejam enquadradas nos termos do artigo 14 da Lei 14.133/21. l) Empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra. l.1.Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar da licitação quando: a) A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 , a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; b) A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; c) Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas. O objeto deve ser
executado com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a Administração e os cooperados; d) A participação de cooperativa cujo estatuto e objeto social preveja ou esteja de acordo com o objeto deste edital. 7. DA REPRESENTAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES E DO ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA E DAS RESPONSABILIDADES DO LICITANTE 7.1. A participação da licitante no pregão eletrônico se dará por meio da Plataforma https://sistemas- smarapd.bertioga.sp.gov.br/portalcompras na qual a licitante deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 7.2. O acesso ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 7.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado. 7.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a operadora da plataforma ou ainda a Prefeitura a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.5. O credenciamento do fornecedor junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.6. A licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do certame, através do Portal https://sistemas-smarapd.bertioga.sp.gov.br/portalcompras até 24 horas antes da data e do horário previsto no edital para o fim da inscrição e cadastramento da proposta de preços. 7.7. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante e deverá ser requerido e acompanhado dos seguintes documentos: 7.7.1. Proposta de Preços, conforme modelo Anexo ll . 7.7.2. Os licitantes enquadrados como ME / EPP deverão informar em campo próprio da plataforma, sob pena de perder o direito ao tratamento diferenciado. 7.7.3. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da licitante. 7.7.4. O registro no Portal de Pregão Eletrônico de Bertioga é gratuito. 7.8 É de exclusiva e total responsabilidade do licitante acompanhar, em tempo real, o andamento da sessão pública do pregão eletrônico por meio do sistema https://sistemas- smarapd.bertioga.sp.gov.br/portalcompras/ , devendo manter-se conectado e atento a todas as mensagens, avisos, convocações e decisões emitidas pelo Pregoeiro no chat e nas telas do sistema.
7.9 A ausência de manifestação ou resposta do licitante às solicitações e convocações do Pregoeiro em um período de 10 (dez) minutos será interpretada como desinteresse em praticar o ato e implicará a preclusão do seu direito, sem que caiba qualquer reclamação ou recurso posterior. 7.10 A omissão do licitante em responder às convocações do Pregoeiro poderá acarretar, a depender da fase do certame, as seguintes consequências: a) A desclassificação da proposta, caso não atenda, no prazo fixado, a solicitações para saneamento de vícios ou para o envio de proposta e documentação adequadas ao lance final; b) A inabilitação do licitante, caso não responda a diligências destinadas a sanear ou complementar a instrução de seus documentos de habilitação; c) A perda do direito de registrar a intenção de recorrer ao final da sessão. 7.11 A Administração Pública não se responsabilizará por eventuais falhas técnicas nos equipamentos do licitante, problemas em sua conexão com a internet, indisponibilidade de energia elétrica, ou quaisquer outras ocorrências de ordem técnica ou pessoal que impeçam ou dificultem sua participação e o acompanhamento online da sessão. 7.12 Todos os horários e prazos definidos na sessão pública observarão o horário oficial de Brasília (DF) e serão registrados e controlados exclusivamente pelo sistema eletrônico. Os registros e logs do sistema servirão como meio de prova para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da comunicação e da tempestividade dos atos processuais. 8. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de classificação e habilitação previstas no edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.1.1. Os valores apresentados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao serviço, durante todo o seu período de execução até a vigência final fixada neste edital. 8.1.1.1.1. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a empresa pleitear acréscimos. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretos, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo(a) Pregoeiro(a), para fins de seleção e contratação, os valores retificados. 8.1.1.1.2. Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do serviço, prevalecendo o unitário. 8.1.2. O operador credenciado deverá verificar a condição de enquadramento da empresa, nos termos da LCF 123/06 (ME/EPP), devendo informar em campo próprio da plataforma.
8.1.2.1.1. O licitante que não informar sua condição de enquadramento, antes do envio da proposta, perderá o direito ao tratamento diferenciado previsto na LCF 123/06. 8.1.2.1.2. O tratamento diferenciado dado à ME/EPP consta detalhado no item 10 deste edital. 8.1.3. O objeto ofertado deverá atender plenamente às especificações contidas nos Anexo I - Termo de Referência. 8.1.3.1. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste edital. 8.1.3.2. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor. 8.1.4. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite para apresentação da proposta. 8.1.5. As propostas iniciais digitadas nos campos específicos do portal de compras, não podem estar identificadas com informações do licitante através da razão social, endereço, telefone ou qualquer outra informação que possibilite a identificação prévia da empresa, sob pena de desclassificação. 8.1.6. As propostas, iniciais ou readequadas, anexadas em “PDF”, deverão estar identificadas, conforme modelo do Anexo II. 9. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS, DOS LANCES E DO JULGAMENTO 9.1. A partir do horário previsto no edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas. 9.1.1. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente, sendo desclassificadas e reprovadas as propostas que, respectivamente: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; b) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 6 deste edital. c) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado; d) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório. 9.1.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
9.1.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a). 9.1.4. O licitante que tiver sua proposta desclassificada e desejar recorrer da decisão deverá observar o item 13 deste edital. 9.2. Classificadas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.2.1. O valor de redução mínima entre os lances será de 1% e incidirá sobre o Valor do Item. 9.2.2. O licitante poderá oferecer valores iguais ou superiores ao menor já ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.3. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, quando houver, será permitido ao(a) Pregoeiro(a) a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação. Em regra, a disputa simultânea de itens obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o(a) Pregoeiro(a) poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial. 9.4. Nos termos do Inciso I do artigo 56 da Lei 14.133/21, será adotado o modo disputa aberto , o qual terá etapa de lances com duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances no período de prorrogação a etapa de lances encerrar-se-á automaticamente, o(a) Pregoeiro(a) poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, na situação prevista pelo § 4º do artigo 56 da Lei 14.133/21. 9.4.1. A situação prevista no item anterior e no § 4º do artigo 56 da Lei 14.133/21 se destina apenas a definir as posições posteriores a proposta melhor classificada, ou seja, nessa situação não serão admitidos lances menores do que o valor da proposta melhor classificada. Os demais licitantes poderão formular outros lances, inclusive intermediários entre si. 9.4.2. O(a) Pregoeiro(a) tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima. 9.4.3. O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
9.5. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 9.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão. 9.8. Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil. 9.9. Para julgamento será adotado o critério de menor preço, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital. 9.10. O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 9.10.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos pelo art. 60 da Lei 14.133/21. 9.11. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 9.11.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 9.12. O(a) Pregoeiro(a) anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) Pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor. 9.13. Com base na classificação a que alude o item 9.10, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 9.13.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5