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Resumo do edital: Aquisição de uniformes para secretaria de meio ambiente se faz necessaria para padornizar e identificar os servidores durante o desempenho d

Dispensa (16614) | 1-0/2026 · FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE · Silvânia/GO · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O termo de referência trata da aquisição de uniformes para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

    “A aquisição de uniformes para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A contratação é por dispensa de licitação com base no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.

    “O embasamento legal da presente contratação direta, é por dispensa de licitação, fundamentada no artigo 75, inciso Íf, da Lei Federal nº 14.133/21”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O prazo de pagamento é de até 30 dias úteis contados do recebimento definitivo pelo Departamento de Finanças.

    “O pagamento será efetuado pela contratante no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da data do recebimento definitivo pelo Departamento de Finanças”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O instrumento de contrato pode ser substituído por nota de empenho de despesa nas hipóteses de dispensa de licitação em razão de valor.

    “dispensa de licitação em razão de valor;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O termo de referência é datado de 04 de setembro de 2026.

    “Silvânia, 04 de setembro de 2026.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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19 itens

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 2

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  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

Por seção

Objeto

Valor estimado

  • A dispensa de licitação envolve valores inferiores a R$ 65.492,11 para outros serviços e compras.

    “valores inferiores a R$ 65.492,11 (Sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) em caso de outros serviços e compras.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O preço estimado não poderá ultrapassar os valores permitidos pelo Art. 75, inciso I, da Lei 14.133/21.

    “O preço estimado para a referida prestação dos serviços não poderá ultrapassar os valores permitidos pelo Art. 75, inciso 1, da Lei 14.133/21”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O preço deve ser cotado considerando quaisquer valores gastos ou despesas, seguro, transportes e tributos.

    “O preço deverá ser cotado considerando-se quaisquer valores gastos ou despesas, seguro, transportes, tributos e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na execução”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis contados do recebimento definitivo pelo Departamento de Finanças.

    “O pagamento será efetuado pela contratante no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da data do recebimento definitivo pelo Departamento de Finanças”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A contratada deve informar a contratante em até 24 horas sobre motivo que impossibilite o fornecimento.

    “justificadamente informar a contratante no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A contratada deve reparar, corrigir, remover ou reconstruir o serviço com defeitos no prazo máximo de até 24 horas.

    “reparar, corrigir, remover ou reconstruir às suas expensas o serviço com defeitos e/ou rejeitado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas;”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A contratada deve comunicar à contratante em até 24 horas que antecede o início da prestação dos serviços os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo.

    “Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede o início da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 30º dia após a data da efetiva prestação do serviço.

    “Efetuar os pagamentos por meio de ordem bancária, até o 30º (trigésimo) dia após a data da efetiva prestação do serviço”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção prevista no inciso III do art. 156, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Na aplicação da sanção prevista no inciso 1H, do caput do art. 156, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

Entrega e execução

  • Os materiais devem ser entregues de forma única e confeccionados para a Secretaria de Meio Ambiente após a emissão da ordem de fornecimento.

    “Os materiais deverão ser entregues de forma única e serem confeccienados para a Secretaria de Meio Ambiente após a emissão da ordem de fornecimento”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A contratada deve informar a contratante em até 24 horas caso haja motivo que impossibilite o fornecimento.

    “Havendo qualquer motivo que impossibilite o fornecimento, a empresa contratada deverá justificadamente informar a contratante no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O recebimento dos itens é de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

    “O recebimento dos itens será de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Em caso de recusa do recebimento, o Fiscal deve elaborar relatório com os motivos e a contratada deve refazer os serviços sem ônus.

    “Em caso de recusa do recebimento, o Fiscal deverá elaborar Relatório informando os motivos que levaram para o não recebimento dos serviços, sendo que nesse caso a contratada deverá ser notificada para que refaça os serviços, sem ônus para a Administração Pública”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis contados do recebimento definitivo pelo Departamento de Finanças.

    “O pagamento será efetuado pela contratante no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da data do recebimento definitivo pelo Departamento de Finanças”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A contratada deve comunicar à contratante, em até 24 horas antes do início da prestação, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo.

    “Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede o início da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Pela inexecução total ou parcial do fornecimento podem ser aplicadas advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “Pela inexecução total ou parcial do fornecimento a Administração poderá, garantida a defe: prévia, aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometixa, as seguintes penalidades previstas nos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A multa não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.

    “não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O impedimento de licitar ou contratar pode ser aplicado pelo prazo máximo de 3 anos no âmbito do ente federativo que aplicou a sanção.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta « indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade impede licitar ou contratar por prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo minimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • As sanções de advertência, impedimento e declaração de inidoneidade podem ser aplicadas cumulativamente com a multa.

    “As sanções previstas nos incisos |, HI e IV do caput. do art. 156, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso IL, do caput do mesmo artigo.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de impedimento é facultada defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Na aplicação da sanção prevista no inciso 1H, do caput do art. 156, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “TR 14404” (5 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.