Texto do edital
Aquisição de uniformes para secretaria de meio ambiente se faz necessaria para padornizar e identificar os servidores durante o desempenho de suas funções
1 Silvânia no pe ANO PO MUNICÍPIO TERMO DE REFERÊNCIA A aquisição de uniformes para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. (ITEM DESCRIÇÃO UNID, o! Camiseta em tecido PV, manga curta, bordada na frente: confeccionada em tecido PV, composto por poliêster e viscose, manga curta, gola padrão, com bordado na parte frontal, conforme modelo e identificação definidos pela Secretaria, modelo Feminino tamanho P ao GG. UN 2 Camiseta em tecido PV, manga curta, bordada na frente: confeccionada em tecido PV, composto por poliéster e viscose, manga curta, gola padrão, com bordado na parte frontal, conforme modelo e identificação definidos pela Secretaria, modelo masculino tamanho P ao GG, UN 03 Camisa em tecido de algodão, manga curta, bordada: confeccionada em tecido de algodão, manga curta, com gola, fechamento frontal por botões e bordado na parte frontal, conforme modelo e identificação definidos pela Secretaria, Modelo feminino tamanho P ao GG. UN as Camisa em tecido de algodão, manga eurta, bordada: confeccionada em fecido de algodão, manga curta, com gola, fechamento frontal por batões = bordado na parte frontal, conforme modelo e identificação definidos peta Secretaria, modelo masculino tamanho P ao GO. UN “a Camiseta em tecido Dry Fit com proteção solar, manga longa: confeccionada em tecido Dry Fit silkada na frente e nas costas, conforme modelo e identificação definidos pela Secretaria composto por poliéster, com tecnologia de secagem rápida, bea respirabilidade e proteção contra raios UV, manga longa, indicada para atividades externas e exposição ao sol, com identificação conforme modelo definido pela Secretaria. Modelo unissex tamanho P ao GG. UN os Colete unissex confeccionado em tecido de brim pesado, composto por algodão e poliéster, de aita resistência « durabilidade: Deverá possuir fechamento frontal por ziper, quatro bolsos froníais, sendo dois na parte superior e dois na parte inferior, e duas mangas removiveis por sistema de zíper, confeccionadas no mesmo tecido da peça, permitindo sua utilização como jaqueta, com as mangas, ou como colete, sem as mangas. Deverá possuir bordado de identificação na parte frontal, nas costas e nas duas mangas removíveis, conforme modeto e arte UN Centre Administrativo Municipal “José do Nascimento Caixeta” Praça do Rosário, nº 440, Centro, Silvânia-Gaiás, CEP: 75.180-000 E-mail: grefeturaOsilvania go.gou.br 1
& eseta % Silvânia GOVERNO DO MUNICÍPIG | definidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Deverá | apresentar costuras e acabamentos reforçados, sendo adequado | para uso profissional e atividades externas. Modelo unissex, nos tamanhos PM, Ge 66. | “1. A aquisição de uniformes para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para padronizar e identificar os servidores durante o desempenho de suas funções. O uso de uniformes garante maior visibilidade é credibilidade nas ações realizadas junto à comunidade, como campanhas educativas, fiscalizações, plantios e eventos ambientais ' - : 3.1. Os materiais deverão ser entregues de forma única e serem confeccienados para a Secretaria de Meio Ambiente após a emissão da ordem de fornecimento, a ser expedida pela superintendência de compras. 3.2. Havendo qualquer motivo que impossibilite o fornecimento, a empresa contratada deverá justificadamente informar a contratante no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, informando ainda os motivos que deram causa ao não fornecimento com as devidas comprovações: 33. O recebimento dos itens será de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 3.3.1. Em caso de recusa do recebimento, o Fiscal deverá elaborar Relatório informando os motivos que levaram para o não recebimento dos serviços, sendo que nesse caso a contratada deverá ser notificada para que refaça os serviços, sem ônus para a Administração Pública; 4.1 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do contratante, 4.3. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das certidões negativas que: 4.2.1. Comprovante de regularidade perante a Fazenda Pública Federal; 4.2.2. Comprovante de regularidade perante a Fazenda Pública Estadual, 4.2.3. Comprovante de regularidade perante a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede da empresa contratada; 4.2.4. Comprovante de regularidade Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): 4.2.8. Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT). 4,3. O pagamento será efetuado pela contratante no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da data do recebimento definitivo pelo Departamento de Finanças, e será feito mediante Ordem Bancária para crédito na conta corrente da empresa contratada, no domicílio bancário por ela expressamente informado, Centro Administrativo Municipal José do Nascimento Caixeta” Praça do Rosário, nº 440, Centro, Silvânia-Goiás, CEP: 75.180-000 E-mail: prefoturaQisiivania go ge dar 2
e gs sStmtado Ea Silvânia GOVERNO RO munNicÍípiIO 3.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Reierência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do fornecimento e, ainda: 5.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 € 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 8.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério do Município de Silvânia, reparar, corrigir, remover ou reconstruir às suas expensas o serviço com defeitos e/ou rejeitado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas; 5,4, Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede o início da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação: 5.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais. taxas, fretes, carretos, carga, descarga, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham incidir na prestação de serviços: 6.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, formalizada por meio de Nota de Empenho, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura, a efetiva prestação dos serviços: 6.2. Efetuar os pagamentos por meio de ordem bancária, até o 30º (trigésimo) dia após a data da efetiva prestação do serviço, observando-se, antes do pagamento, a atestação da Nota Fiscal, e demais exigências da legislação vigente; 6.3. Devolver, com a devida justificativa, os objetos entregues fora das especificações; 6.4. Propiciar à Contratada todas as facilidades de acesso aos locais onde serão entregues os produtos; a 7.1. O embasamento legal da presente contratação direta, é por dispensa de licitação, fundamentada no artigo 75, inciso Íf, da Lei Federal nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021, alterada pelo Decreto Federal nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025, que diz ser dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (Sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) em caso de outros serviços e compras. Centro Administrativo Municipal “José do Nascimento Caixeta” Praça do Rosário, nº 440, Centro, Silvânia-Goiás, CEP: 75,180-000 E-mail: prefotiuraQsilvania go go dr 3
Silvânia GOVERNO DO MUNICÍPIO : 81. O preço estimado para a referida prestação dos serviços não poderá ultrapassar os valores permitidos pelo Art. 75, inciso 1, da Lei 14.133/21, alterada pelo Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025; 8.2. Os serviços deverão ser realizados junto a empresa do ramo, objeio desta contratação; 83. O preço deverá ser cotado considerando-se quaisquer valores gastos ou despesas, seguro, transportes, tributos e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na execução «dos serviços. 9.1. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento a Administração poderá, garantida a defe: prévia, aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometixa, as seguintes penalidades previstas nos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/2021: 8.1,1. Advertência; 9.1.2. Multa; 9.1.3. Impedimento de licitar e contratar; 82,1.4. Declaração de inidoncidade para licitar ou contratar, 9.2. A sanção prevista no inciso 1, do caput do art. 156, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso 1, do caput do art. 155, desta Lei, quando não se justificar a imposiç de penalidade mais grave. 9.3. A sanção prevista no inciso IL, do caput do art. 156, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 135 desta Lei. 94, 4 sanção prevista no inciso [, do caput do art. 156, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos LL IH, IV, V, Vle VII do caput, do art. 155, da Lei nº 14.13302021, aiando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta « indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; 9.5. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VHL, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14,133/2021. bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos if, IH, IV, V, Vi e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no & 4º do art. 156, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo minimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. Centro Administrativo Municipal “José do Nascimento Caixeta” A Praça do Rosário, nº 440, Centro, Silvânia-Goiás, CEP: 75,180-000 E-mail: prefeiturafesivania ao.gov br 4
Silvânia So vERNO Do NO DO MUNICÍPIO 96. As sanções previstas nos incisos |, HI e IV do caput. do art. 156, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso IL, do caput do mesmo artigo. 9.7. Na aplicação da sanção prevista no inciso 1H, do caput do art. 156, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. = DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO : 18.1, Considerando os termos do art. 95 da Lei Federal 14.133/2021: “ár. 95 O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses. em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra qu ordem de execução de serviço: 1- dispensa de licitação em razão de valor; HH. Compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanio a assistência técnica, independentemente de seu valor. 19,2. O caso em tela amolda-se perfeitamente nas duas situações avima descritas, dispensando dessa forma a confecção de contrato administrativo. Silvânia, 04 de setembro de 2026. v a peste Cep Consives Secretaria/de Centro Administrativo Municipal “José do Nascimento Caixeta” Praça do Rosário, nº 440, Centro, Silvânia-Goids, CEP; 75,180-000 E-mail: profa! ariano dr