Texto do edital
O objeto do presente procedimento é a contratação de empresa para fornecimento dos materiais elétricos/outros que serão utilizados na confecção dos enfeites natalinos da cidade de Taquaritinga/SP, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA ESTADO DE SÃO PAULO Rua Romeu Marsico, nº 200 | Centro | CEP 15900-072 | Taquaritinga / SP Fone/Fax: (16) 3253-1826 | www.taquaritinga.sp.gov.br 1 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 054/2026 PROCESSO N° 108/2026 EDITAL: Nº 055/2026 A Prefeitura Municipal de Taquaritinga/SP torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar dispensa com critério de julgamento o menor preço e o regime de execução a empreitada por preço global, em conformidade com Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais legislações aplicáveis, dispensa esta que tem a participação permitida apenas às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Federal nº 123/06. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 26/10/2026 às 07h30 Data da sessão de lances: 26/10/2026 às 08h00 1. OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é a contratação de empresa para fornecimento dos materiais elétricos/outros que serão utilizados na confecção dos enfeites natalinos da cidade de Taquaritinga/SP, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência. 1.2. O prazo da contratação e a possibilidade de prorrogação constam do Anexo I – Termo de Referência. 1.3. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. 1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.5. Eventuais interessados devem apresentar Propostas de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. 2. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL LICITAÇÃO TAQUARITINGA 2.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico https://www.licitacaotaquaritinga.com.br . 2.2. No ato do credenciamento os interessados deverão apresentar as seguintes certidões: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA ESTADO DE SÃO PAULO Rua Romeu Marsico, nº 200 | Centro | CEP 15900-072 | Taquaritinga / SP Fone/Fax: (16) 3253-1826 | www.taquaritinga.sp.gov.br 4 4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Dispensa, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica (https://www.licitacaotaquaritinga.com.br), a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4.3. O fornecedor não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 4.4. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo 4.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada. 4.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 4.7. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas. 4.8. Os preços ofertados na proposta serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.9. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.10. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 4.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar integralmente e a contento o objeto contratual. 4.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 3.13. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei 14.133, de 2021. 5. FASE DE LANCES
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA ESTADO DE SÃO PAULO Rua Romeu Marsico, nº 200 | Centro | CEP 15900-072 | Taquaritinga / SP Fone/Fax: (16) 3253-1826 | www.taquaritinga.sp.gov.br 5 5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Dispensa de Licitação, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 5.2. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivos horários de registro e valor. 5.5.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço por lote, ou em valores distintos e decrescentes, inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 0,10(dez centavos) , aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor para o Lote. 5.3. Os lances devem ser efetuados com VALOR POR ITEM , devendo o licitante estar ciente que devem conter os seguintes critérios: com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula e todas as despesas com frete, tributos, seguros e todos os demais encargos necessários ao fornecimento do objeto licitado, incluídos os trabalhistas e sociais, de acordo com a Súmula 10 do TCE/SP, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente de: marcas, registros e patentes ao objeto cotado. 5.3.1. Para julgamento será adotado o critério DE MENOR PREÇO UNITÁRIO. 5.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação. 5.4.1. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 5.5. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico: a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores; b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 5.6. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados neste edital. 5.7. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores. 5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5.8. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante. 5.9 Desconexão do sistema na etapa de lances 5.9.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o agente de contratação/pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA ESTADO DE SÃO PAULO Rua Romeu Marsico, nº 200 | Centro | CEP 15900-072 | Taquaritinga / SP Fone/Fax: (16) 3253-1826 | www.taquaritinga.sp.gov.br 6 5.9.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 20 (vinte) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. 6.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 6.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 6.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 6.5. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor/ prestador de serviço provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e neste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta conforme especificado no Anexo I – Termo de Referência. 6.6. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos. 6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.7.1. Contiver vícios insanáveis; 6.7.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 6.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.7.4. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA ESTADO DE SÃO PAULO Rua Romeu Marsico, nº 200 | Centro | CEP 15900-072 | Taquaritinga / SP Fone/Fax: (16) 3253-1826 | www.taquaritinga.sp.gov.br 8 7.3.1.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 7.3.1.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 7.3.1.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 7.3.1.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.3.1.5 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; 7.3.1.6 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.3.1.7 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 7.3.1.8 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971; 7.3.1.9 Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021; 7.3.1.10 Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165); 7.3.1.11 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.7 8.4 Habilitação fiscal, social e trabalhista 7.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 7.4.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União
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