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Resumo do edital: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, destinados à Secretaria Municipal de Saúde de Munhoz de Mello, em atendimento às Emendas

Pregão - Eletrônico PE 51/2026 · MUNICIPIO DE MUNHOZ DE MELLO · Munhoz de Melo/PR · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata do Pregão Eletrônico nº 51/2026, processo nº 139/2026, para registro de preços de equipamentos e materiais permanentes.

    “PREGÃO ELETRÔNICO N°. 51/2026 PROCESSO Nº 139/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é registro de preços para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados à Secretaria Municipal de Saúde.

    “Registro de Preços para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, destinados à Secretaria Municipal de Saúde de Munhoz de Mello, em atendimento às Emendas Impositivas nºs 02, 03, 04, 05 e 06 de 30 de outubro de 2025.”

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  • O valor máximo total estimado da licitação é de R$ 107.946,14.

    “Valor máximo total estimado da Licitação: R$ 107.946,14 (cento e sete mil, novecentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos).”

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  • A sessão pública de abertura ocorrerá em 28 de outubro de 2026, às 09:00h.

    “DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09:00h do dia 28 de outubro de 2026.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento é menor preço por item.

    “A licitação será julgada por ITEM , conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da ata de registro de preços é de um ano, prorrogável por mais um ano.

    “O período de vigência da ATA de registro de preços decorrente do processo licitatório terá validade de um ano, prorrogável por mais um ano, sendo reestabelecido o quantitativo inicial previsto, sem que ocorra a acumulação de itens entre os períodos, desde que o preço permaneça vantajoso para a Administração,”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 20

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Por seção

Objeto

  • O objeto é registro de preços para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados à Secretaria Municipal de Saúde.

    “Registro de Preços para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, destinados à Secretaria Municipal de Saúde de Munhoz de Mello, em atendimento às Emendas Impositivas nºs 02, 03, 04, 05 e 06 de 30 de outubro de 2025.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação será julgada por item, permitindo participação em quantos itens forem de interesse.

    “A licitação será julgada por ITEM , conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto/fechado.

    “O modo de disputa será o ABERTO/FECHADO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os objetos devem ser entregues parceladamente conforme solicitações da Secretaria Municipal de Administração.

    “Os objetos desta licitação, deverão ser entregues de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência , parceladamente , de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Administração.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • O início do acolhimento das propostas é às 08h do dia 08 de outubro de 2026.

    “INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h do dia 08 de outubro de 2026.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A abertura da sessão pública ocorrerá às 09:00h do dia 28 de outubro de 2026.

    “DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09:00h do dia 28 de outubro de 2026.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O início da sessão de disputa de preços é a partir das 09h:00 do dia 28 de outubro de 2026.

    “INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : a partir das 09h:00, do dia 28 de outubro de 2026.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O prazo de recurso é até às 23:59 do dia 23 de outubro de 2026.

    “PRAZO DE RECURSO: às 23:59 do dia 23 de outubro de 2026.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A entrega dos equipamentos deve ocorrer em até 10 dias úteis contados do recebimento da autorização de fornecimento.

    “A empresa vencedora detentora da Ata de Registro de Preços, deverá atender às solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis , contados do momento do recebimento da autorização de fornecimento, confirmação por e- mail ou contato telefônico, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço por item.

    “A licitação será julgada por ITEM , conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento é o de menor preço, desde que cumpridos os requisitos de habilitação.

    “Conforme já aduzido no estudo técnico preliminar, quanto ao critério de julgamento de escolha da futura contratada, este será o de “menor preço”, desde que cumpridos os requisitos de habilitação, nos termos do art. 33, I da Lei Federal nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto/fechado.

    “O modo de disputa será o ABERTO/FECHADO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Para habilitação jurídica, exige-se prova de inscrição no CNPJ emitido no ano em curso.

    “Para fins de habilitação jurídica , se faz necessária prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no ano em curso.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Para MEI, exige-se o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Exige-se ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para sociedade comercial.

    “Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Para sociedade simples, exige-se inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede, com prova da indicação dos administradores.

    “No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Para cooperativa, exige-se ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.

    “No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Exige-se declaração da empresa de que não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal.

    “Declaração da empresa de que não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, exige-se prova de inscrição no CNPJ ou no CPF, conforme o caso.

    “Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista , necessária prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta da RFB e PGFN referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive os relativos à Seguridade Social.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O pregoeiro pode exigir amostra do licitante classificado em primeiro lugar quando a compatibilidade não puder ser aferida por outros meios.

    “Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de cinco dias úteis, contados da solicitação.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A não entrega da amostra ou sua entrega fora das especificações implica recusa da proposta.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o pregoeiro analisa a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado, seguindo-se com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • As amostras podem ser manuseadas e desmontadas pela equipe técnica, sem direito a ressarcimento.

    “Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • As amostras devem ser recolhidas pelos licitantes em até 10 dias após a divulgação do resultado final, sob pena de descarte.

    “Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Os licitantes devem fornecer manuais impressos em português e condições para testes, sem ônus.

    “Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A entrega dos equipamentos deve ocorrer parceladamente conforme solicitações da Secretaria de Saúde, na rua Desembargador Antônio Franco, 237, Centro, Munhoz de Mello – PR.

    “A entrega dos equipamentos ocorrerá da seguinte forma: deverão ser entregues de acordo com as especificações , parceladamente , de acordo com as solicitações da Secretaria de Saúde , localizada na rua Desembargador Antônio Franco, 237, Centro, Munhoz de Mello – PR.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Os prazos de entrega podem ser prorrogados uma vez, por 48 horas, mediante motivo justificado aceito pela Administração.

    “Os prazos de que tratam este item poderão ser prorrogados uma vez, pelo período 48 horas, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório ocorre na apresentação dos equipamentos com romaneio, para conferência e assinatura do recebedor.

    “Provisoriamente, na apresentação dos equipamentos, acompanhado do romaneio de entrega, para efeito de verificação e assinatura do recebedor, devendo neste momento ser realizada conferência dos itens, se identificada a conformidade com o documento que o acompanha, o romaneio é assinado.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorre após verificação das especificações técnicas, qualidade e quantidade, com atestação da Nota Fiscal.

    “Definitivamente, após a verificação das especificações técnicas, da qualidade e da quantidade dos itens. Caso confirmada a conformidade com as especificações técnicas, a Nota Fiscal será atestada pela área responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O recebimento ocorre de forma fracionada conforme solicitação da administração.

    “O recebimento ocorrerá de forma fracionada conforme solicitação da administração.”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O atraso injustificado na entrega sujeita a contratada a multa moratória de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10% do valor da solicitação.

    “O atraso injustificado ou retardamento na entrega do objeto deste certame sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez inteiros por cento) do valor, tem como base o valor total da solicitação/ordem de fornecimento.”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • Após o 21º dia de atraso, o atraso é considerado inexecução contratual, total na primeira entrega ou parcial a partir da segunda.

    “Após o 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso na entrega do objeto, será considerado, o atraso, como inexecução contratual, sendo total quando for a primeira entrega ou parcial a partir da segunda entrega.”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • Infrações como inexecução parcial ou total, não entregar documentação, não manter proposta, não celebrar contrato ou retardar a execução sujeitam a multa de 10% sobre o valor de referência do item/lote.

    “Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos subitens 20.1.2, 20.1.3, 20.1.4, 20.1.5, 20.1.6 e 20.1.7, será aplicada multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor de referência do item/lote.”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • Infrações como apresentar declaração falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo, praticar atos ilícitos ou ato lesivo sujeitam a multa de 15% sobre o valor de referência do item/lote.

    “Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos subitens 20.1.8, 20.1.9, 20.1.10, 20.1.11 e 20.1.12, será aplicada multa de 15% (quinze inteiros por cento) sobre o valor de referência do item/lote.”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • A sanção de declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito, com defesa em 10 dias e reabilitação após 2 anos.

    “A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito, facultada a defesa do interesse no respetivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • Em caso de reincidência, a multa pode ser aplicada em dobro, respeitado o limite máximo de 30%.

    “Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, respeitando o limite máximo de 30% (trinta inteiros por cento).”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa poderá para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame .”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • A impugnação deve ser realizada exclusivamente por forma eletrônica no sistema https://bll.org.br.

    “A impugnação DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema https://bll.org.br .”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada na mesma plataforma no prazo de até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento vincularão os participantes e a administração, e deverá ser divulgada na mesma plataforma no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O pedido de esclarecimento deve ser feito até 2 dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública.

    “PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,exclusivamentepormeioeletrônico,viainternet,noseguinteendereçoeletrônico:”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 08/10/2026 a partir de “Edital Pregao Eletronico 512026 EQUIPAMENTOS” (73 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.