Texto do edital
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, destinados à Secretaria Municipal de Saúde de Munhoz de Mello, em atendimento às Emendas Impositivas nºs 02, 03, 04, 05 e 06 de 30 de outubro de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ DE MELLO ESTADO DO PARANÁ Rua Domingos Ricardo de Lima 174, CEP 86760-000 Telefone (44) 3258-1196 – Cel.44 99926-0030 CNPJ: 75.352.062/0001-61- www.munhozdemello.pr.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO N°. 51/2026 PROCESSO Nº 139/2026 1. INTRODUÇÃO De forma objetiva, o termo de referência é o documento elaborado a partir de estudos técnicos preliminares e deve conter o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar os serviços a serem contratados ou os bens a serem fornecidos, capazes de permitir à Administração a adequada avaliação dos custos com a contratação e orientar a correta execução, gestão e fiscalização do contrato. 2. DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO Essa exigência decorre do art. 6º, XXIII, “a” da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Conforme já descritos nos autos, segue a seguinte definição: OBJETO Registro de Preços para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, destinados à Secretaria Municipal de Saúde de Munhoz de Mello, em atendimento às Emendas Impositivas nºs 02, 03, 04, 05 e 06 de 30 de outubro de 2025. Valor máximo total estimado da Licitação: R$ 107.946,14 (cento e sete mil, novecentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos). ITEM EQUIPAMENTO DESCRIÇÃO UNID QUANT. TOTAL MARCA VALOR UNT. VALOR TOTAL 01 APARELHO DE BIOFEEDBACK E ELETROESTIMULAÇÃO PORTATIL (PERINA STIM QUARK) APARELHO DE BIOFEEDBACK E ELETROESTIMULAÇÃO PORTATIL (PERINA STIM QUARK) - INDICADO PARA FORTALECIMENTO DO ASSOALHO PÉLVICO, INCONTINÊNCIA URINÁRIA, BEXIGA HIPERATIVA, HIPERTONIA E DISFUNÇÕES DOS MÚSCULOS DO ASSOALHO PÉLVICO. ITENS INCLUSOS: 01 CABO PP FÊMEA IEC - 2 X 0,75 X 1500 MM 02 ELETRODO DE BORRACHA CONDUTIVA 5 X 5 CM 01 SONDA LÁTEX ANAL 01 SONDA LÁTEX VAGINAL 01 SONDA ELETROESTIMULAÇÃO VAGINAL PEQUENA (TEFLON) 01 SONDA ELETROESTIMULAÇÃO VAGINAL (TEFLON) 01 SONDA ELETROESTIMULAÇÃO ANAL (TEFLON) 01 SONDA ESTIMULAÇÃO COM BIOFEEDBACK VAGINAL 01 BARGRAPH NEURODYN EVOLUTION 01 TORNEIRA 3 VIAS PARA EVOLUTION 01 CABO ELETROESTIMULAÇÃO DUPLO BRANCO - PINO VERMELHO E PINO UND 1 3.913,33 3.913,33
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ DE MELLO ESTADO DO PARANÁ Rua Domingos Ricardo de Lima 174, CEP 86760-000 Telefone (44) 3258-1196 – Cel.44 99926-0030 CNPJ: 75.352.062/0001-61- www.munhozdemello.pr.gov.br PRETO 01 BISNAGA COM GEL - CAP. 100 GRAMAS 01 SERINGA DESCARTÁVEL 60 ML INJEX BICO LUER LOCK. 02 CADEIRA DE RODAS CONVENCIONAL CADEIRA DE RODAS CONVENCIONAL - EQUIPAMENTO AUXILIAR DE LOCOMOÇÃO. CADEIRA DE RODAS MANUAL COM CHASSIS EM ESTRUTURA TUBULAR DE AÇO CARBONO E FECHAMENTO EM "X", COM ARTICULAÇÕES, CONEXÕES E PLACAS DE FIXAÇÃO EM NYLON QUE PERMITEM ALTERAÇÃO DE REGULAGEM DE CAMBAGEM, CASTER, CENTRO DE GRAVIDADE E TILT; RODAS TRASEIRAS 24'', ARO EM ALUMÍNIO RAIADO COM CALOTAS EM ABS E PNEUS INFLÁVEIS, RODAS DIANTEIRAS 6'', ARO EM NYLON COM PNEUS MACIÇOS FLEXÍVEL EM BORRACHA TERMOPLÁSTICA, AMBOS NA COR CINZA, EIXOS QUICK-RELEASE COM ROLAMENTOS BLINDADOS; APOIO DE BRAÇOS ACOLCHOADO E APOIO DE PÉS EM POLIPROPILENO, REBATÍVEIS, DESTACÁVEIS E REGULÁVEIS; FREIO DE ESTACIONAMENTO MECÂNICO ACIONADO POR ALAVANCAS COM MANOPLA EM BORRACHA TERMOPLÁSTICA; LARGURA DO ASSENTO E ENCOSTO DE40/ 42/ 44CM; ALTURA DO ENCOSTO DE 45 OU 50CM; ASSENTO E ENCOSTO CONFECCIONADOS EM DACRON ACOLCHOADO REMOVÍVEIS COM FIXAÇÃO SEM USO DE PARAFUSOS E APOIO DE PANTURRILHA EM TIRA DE POLIPROPILENO. UND 20 1.421,50 28.430,00 03 CADEIRA DE BANHO CADEIRA DE BANHO- EQUIPAMENTP AUXILIAR OFERECE APOIO PARA PESSOAS COM DIFICULDADES DE MOBILIDADE DURANTE O BANHO E O USO DO VASO SANITÁRIO. SUA ESTRUTURA MONOBLOCO EM AÇO CARBONO, OS FREIOS BILATERAIS DIANTEIROS E O ENCOSTO IMPERMEÁVEL PROPORCIONAM MAIS ESTABILIDADE E PRATICIDADE PARA O USUÁRIO E PARA O CUIDADOR. LARGURA TOTAL DA CADEIRA 56CM; LARGURA DO ASSENTO 40CM; PROFUNDIDADE TOTAL DA CADEIRA 69CM; PROFUNDIDADE DO ASSENTO 41CM; ALTURA DO ASSENTO AO CHÃO 53CM; ALTURA DO ENCOSTO 35CM. UND 20 795,27 15.905,40 04 CADEIRA DE BANHO PARA OBESO CADEIRA DE BANHO PARA OBESO, FABRICADA COM TUBOS DE AÇO CARBONO REFORÇADO; POSSUI ESTRUTURA MONOBLOCO FIXA; APOIO DE BRAÇO FIXO; FREIOS BILATERAIS DIANTEIROS; ASSENTO SANITÁRIO FIXADO SOBRE A ESTRUTURA, REMOVÍVEL POR PARAFUSOS; APOIO DE PÉ FIXO OU ESCAMOTEÁVEL; RODAS DIANTEIRAS 6" FIXAS POR PARLOCK; RODAS TRASEIRAS 6" GIRATÓRIAS FIXAS POR PARLOCK; UND 3 1.083,55 3.250,65
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ DE MELLO ESTADO DO PARANÁ Rua Domingos Ricardo de Lima 174, CEP 86760-000 Telefone (44) 3258-1196 – Cel.44 99926-0030 CNPJ: 75.352.062/0001-61- www.munhozdemello.pr.gov.br GARFO DE AÇO CARBONO ACHATADO E MACIÇO COM EIXO VERTICAL; ENCOSTO COM PUNHO TIPO BENGALA COM MANOPLA; REVESTIMENTO EM CAPA IMPERMEÁVEL; ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA EPOXI TEXTURIZADA. MEDIDAS APROXIMADAMENTE: - LARGURA DO ASSENTO: 52 CM; - ALTURA DO ASSENTO DO CHÃO: 52 CM; - LARGURA TOTAL ABERTA: 68 CM; E CAPACIDADE DE PESO: 130 KG. PESO DA CADEIRA: 10 KG; 05 PARES DE MULETAS CANADENSES ADULTO MULETA CANADENSE ADULTO - EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA TREINO DA MARCHA COM MEIO AUXILIAR. MATERIAL DE ALUMÍNIO; BRAÇADEIRA DE POLIPROPILENO E ANATÔMICO; APOIO DE MÃO DE POLIPROPILENO DE FÁCIL PREENSÃO; TRAVA DE SEGURANÇA; NÍVEL DE REGULAGEM; PONTEIRA DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE; CAPACIDADE SUPORTADA APROXIMADAMENTE: 90KG. PAR 20 178,67 3.573,40 06 TIPÓIA TIPÓIA - INDICADA PARA IMOBILIZAÇÃO DO OMBRO E SUPORTE AO MEMBRO SUPERIOR EM CASOS DE LUXAÇÕES RECORRENTES, INSTABILIDADE GLENOUMERAL, BURSITES, TENDINOPATIAS, LESÕES LABRAIS, FRATURAS DO COLO DO ÚMERO E LUXAÇÕES ISOLADAS DE COTOVELO. CONFECCIONADA EM TECIDO POLIÉSTER DUBLADO COM ESPUMA, OFERECE CONFORTO DURANTE O USO PROLONGADO E PROMOVE UMA IMOBILIZAÇÃO EFICAZ TANTO DO LADO ESQUERDO QUANTO DO DIREITO, GRAÇAS AO SEU DESIGN BILATERAL. AS ALÇAS SÃO LARGAS, RESISTENTES E AJUSTÁVEIS, COM FIVELAS SEGURAS QUE PERMITEM AO PRÓPRIO USUÁRIO VESTIR E AJUSTAR A TIPOIA COM FACILIDADE. TAMANHOS: P 35-36CM; M 37-39CM; G 40-42 CM; GG 43-45CM. TAMANHOS: P; M E G. UND 5 71,97 359,85 07 BOTAS ORTOPÉDICA BOTA ORTOPÉDICA - DISPOSITIVO ORTOPÉDICO INDICADO PARA A IMOBILIZAÇÃO DO PÉ, TORNOZELO E PARTE DA PERNA, SENDO UMA ALTERNATIVA PRÁTICA AO GESSO EM DIFERENTES TRATAMENTOS. O DESIGN LONGO E ANATÔMICO AJUDA A DISTRIBUIR MELHOR A PRESSÃO, OFERECENDO ESTABILIZAÇÃO EFICAZ E CONFORTO DURANTE O USO. UND 5 132,51 662,55 08 BRACES (IMOBILIZADORES DE JOELHO 70CM) BRACES (IMOBILIZADORES DE JOELHO 70CM) É INDICADO PARA IMOBILIZAÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DO JOELHO EM SITUAÇÕES TRAUMÁTICAS, INSTABILIDADES ARTICULARES E RECUPERAÇÃO PÓS-OPERATÓRIA. POSSUI TECIDO ATOALHADO, FECHOS UND 3 211,78 635,34
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ DE MELLO ESTADO DO PARANÁ Rua Domingos Ricardo de Lima 174, CEP 86760-000 Telefone (44) 3258-1196 – Cel.44 99926-0030 CNPJ: 75.352.062/0001-61- www.munhozdemello.pr.gov.br AJUSTÁVEIS E QUATRO HASTES RÍGIDAS EM DURALUMÍNIO, SENDO DUAS POSTERIORES E DUAS LATERAIS, QUE AJUDAM A MANTER A REGIÃO EM POSIÇÃO ESTÁVEL E ANATÔMICA. 09 CADEIRA CLÍNICA GINECOLÓGICA, ELÉTRICA COM RODAS E PEDAL CADEIRA CLÍNICA GINECOLÓGICA, ELÉTRICA COM RODAS E PEDAL - CADEIRA CLÍNICA - APLICAÇÃO: GINECOLÓGICA | MATERIAL: ESTRUTURA EM AÇO | ACABAMENTO DA ESTRUTURA: PINTURA EM EPÓXI | TIPO DE ASSENTO: ASSENTO, PERNEIRA REGULÁVEL | ACABAMENTO DO ASSENTO: ESTOFADO, REVESTIDO EM COURVIM | TIPO DE PÉS: 4 RODÍZIOS C/ TRAVA | ACIONAMENTO: ELÉTRICO | CAPACIDADE: ATÉ 250 KG | CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PORTA COXAS E CALCANHEIRAS REGULÁVEIS | CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 01: PEDAL COMANDO, SUPORTE LENÇOL. UND 1 17.504,25 17.504,25 10 KIT COM 4 BARRAS E CONES DE FISIOTERAPIA KIT COM 4 BARRAS E CONES DE FISIOTERAPIA, BUSCA MELHORAR A AGILIDADE, VELOCIDADE E COORDENAÇÃO. FEITO DE POLIPROPILENO RESISTENTE E LEVE, FACILITANDO O TRANSPORTE. ALTURA: 23 CM; UNIDADES POR EMBALAGEM: 4. KIT 1 137,09 137,09 11 APARELHO COM 4 CANAIS (TENS, FES E RUSSA) APARELHO COM 4 CANAIS (TENS, FES E RUSSA) EQUIPAMENTO PARA APLICAÇÃO DE CORRENTE ELÉTRICA VIA ELETRODOS EM CONTATO DIRETO COM O PACIENTE PARA TERAPIA DE DISFUNÇÕES NEUROMUSCULARES COM AS CORRENTES TENS, FES E RUSSA. POSSUI 4 CANAIS DE SAÍDA COM CONTROLES INDEPENDENTES DE INTENSIDADE. UND 2 1.685,33 3.370,66 12 KIT DE VENTOSATERAPIA COM 18 COPOS O KIT DE VENTOSAS CONTÉM 18 COPOS EM ACRÍLICO COM TAMANHOS VARIADOS. ALÉM DOS COPOS O KIT DE VENTOSAS INCLUI, PISTOLA APLICADORA ANATÔMICA CONFECCIONADA EM PLÁSTICO. KIT 1 204,67 204,67 13 SPOT DE VERIFICAÇÃO DE SINAIS VITAIS COM CARRINHO DE TRANSPORTE - MONITOR MULTIPARAMETRO PORTÁTIL DE SINAIS VITAIS SPOT DE VERIFICAÇÃO DE SINAIS VITAIS COM CARRINHO DE TRANSPORTE - MONITOR MULTIPARAMETRO PORTÁTIL DE SINAIS VITAIS - MONITOR DE SINAIS VITAIS EFICIÊNCIA EM UM MEDIDOR COMPACTO E AUTOMÁTICO, COM CAPACIDADE DE EXTRAIR E INTEGRAR SINAIS VITAIS. COM BLUETOOTH: 4 PARÂMETROS, UMA ÚNICA INTEGRAÇÃO - PRESSÃO ARTERIAL - FREQUÊNCIA CARDÍACA - SPO2 – TEMPERATURA. UND 2 10.558,64 21.117,28 14 DRONE PARA O SETOR DE ENDEMIAS - AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA (DRONE) AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA (DRONE) COMPACTA E DOBRÁVEL, DESTINADA A OPERAÇÕES DE MONITORAMENTO, INSPEÇÃO, REGISTRO FOTOGRÁFICO E UND 1 8.881,67 8.881,67
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ DE MELLO ESTADO DO PARANÁ Rua Domingos Ricardo de Lima 174, CEP 86760-000 Telefone (44) 3258-1196 – Cel.44 99926-0030 CNPJ: 75.352.062/0001-61- www.munhozdemello.pr.gov.br COMPACTA E DOBRÁVEL AUDIOVISUAL, COM CÂMERA INTEGRADA DE ALTA RESOLUÇÃO, ESTABILIZAÇÃO MECÂNICA EM 3 EIXOS, TRANSMISSÃO DE IMAGEM EM TEMPO REAL PARA O CONTROLE REMOTO, SISTEMA DE POSICIONAMENTO POR SATÉLITES, SENSORES PARA DETECÇÃO E DESVIO DE OBSTÁCULOS, RETORNO AUTOMÁTICO AO PONTO DE DECOLAGEM, MODOS DE VOO ASSISTIDO E AUTOMATIZADO, PLANEJAMENTO DE ROTAS POR PONTOS DE REFERÊNCIA, ARMAZENAMENTO INTERNO E/OU POR CARTÃO DE MEMÓRIA, CONTROLE REMOTO COM TELA INTEGRADA OU COMPATÍVEL COM DISPOSITIVO MÓVEL, AUTONOMIA DE VOO COMPATÍVEL COM OPERAÇÕES PROFISSIONAIS, RESISTÊNCIA A VENTOS ADEQUADA PARA UTILIZAÇÃO EXTERNA, RECURSOS DE SEGURANÇA E ALERTAS DE VOO, ACOMPANHADO DE KIT CONTENDO 3 (TRÊS) BATERIAS INTELIGENTES RECARREGÁVEIS, CARREGADOR/HUB DE CARREGAMENTO, CONTROLE REMOTO, HÉLICES SOBRESSALENTES, CABOS E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA OPERAÇÃO, TRANSPORTE E MANUTENÇÃO BÁSICA DO EQUIPAMENTO, SENDO ADMITIDOS EQUIPAMENTOS DE MARCA E MODELO DIVERSOS QUE ATENDAM INTEGRALMENTE OU SUPEREM AS CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES ESPECIFICADAS. 3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Essa exigência decorre do art. 6º, XXIII, “b” da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Conforme devidamente invocada na formalização da demanda , a fundamentação é a seguinte: REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, destinados à Secretaria Municipal de Saúde de Munhoz de Mello, em atendimento às Emendas Impositivas nºs 02, 03, 04, 05 e 06 de 30 de outubro de 2025. A aquisição de novos equipamentos e materiais permanentes visa fortalecer a capacidade de atendimento da rede de saúde municipal, garantindo maior eficiência, agilidade e qualidade nos serviços prestados. A modernização dos recursos disponíveis permitirá uma melhor atenção às demandas dos munícipes, promovendo uma assistência mais humanizada, segura e eficaz. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ DE MELLO ESTADO DO PARANÁ Rua Domingos Ricardo de Lima 174, CEP 86760-000 Telefone (44) 3258-1196 – Cel.44 99926-0030 CNPJ: 75.352.062/0001-61- www.munhozdemello.pr.gov.br Essa exigência decorre do art. 6º, XXIII, “c” da Lei Federal nº 14.133, de 2021. As Emendas Impositivas nºs 02, 03, 04, 05 e 06 destinam recursos específicos para a melhoria da infraestrutura da saúde municipal. A utilização desses recursos na aquisição de equipamentos e materiais permanentes atende às diretrizes estabelecidas, promovendo a transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos, além de cumprir o compromisso firmado com os parlamentares que destinaram as emendas. A modernização dos equipamentos impacta diretamente na qualidade do atendimento, na redução de filas, na agilidade dos procedimentos e na diminuição de riscos de erros médicos. Dessa forma, contribui para a melhoria da saúde da população, promovendo maior bem-estar e qualidade de vida aos munícipes de Munhoz de Mello. A aquisição de materiais permanentes e equipamentos duráveis representa um investimento de longo prazo, promovendo sustentabilidade financeira e operacional à Secretaria de Saúde. Além disso, a manutenção de uma estrutura atualizada reduz custos com reparos frequentes e substituições precoces, otimizando o uso dos recursos públicos. O período de vigência da ATA de registro de preços decorrente do processo licitatório terá validade de um ano, prorrogável por mais um ano, sendo reestabelecido o quantitativo inicial previsto, sem que ocorra a acumulação de itens entre os períodos, desde que o preço permaneça vantajoso para a Administração, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021 . O fornecimento do objeto será conforme necessidades da Administração mediante regras estabelecidas em edital. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Essa exigência decorre do art. 6º, XXIII, “d” da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Com base na descrição dos equipamentos e no atendimento adequado às necessidades desta entidade, ficam fixados como requisitos de contratação, consubstanciados em requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, os seguintes: Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, com o menor preço, será verificado eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/). A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ DE MELLO ESTADO DO PARANÁ Rua Domingos Ricardo de Lima 174, CEP 86760-000 Telefone (44) 3258-1196 – Cel.44 99926-0030 CNPJ: 75.352.062/0001-61- www.munhozdemello.pr.gov.br formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. b) Para fins de habilitação jurídica , se faz necessária prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no ano em curso. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício; No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; No caso de equipamentor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como equipamentor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165); Todos os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; Declaração da empresa de que não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal; c) Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista , necessária prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ DE MELLO ESTADO DO PARANÁ Rua Domingos Ricardo de Lima 174, CEP 86760-000 Telefone (44) 3258-1196 – Cel.44 99926-0030 CNPJ: 75.352.062/0001-61- www.munhozdemello.pr.gov.br atividade e compatível com o objeto contratual; Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação; e A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015; 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, QUE DESCREVE COMO A EXECUÇÃO DO OBJETO SERÁ ACOMPANHADA E FISCALIZADA PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE Essa exigência decorre do art. 6º, XXIII, “f” da Lei Federal nº 14.133, de 2021. A entrega e fiscalização do objeto ficará a cargo dos responsáveis nomeados pela Portaria nº 3.610/2026, que instituiu a Comissão de Recebimento de Bens de cada Secretaria Municipal. Caso algum desses aspectos não seja atendido, deverão ser tomadas as devidas providências por parte da fiscalização. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Essa exigência decorre do art. 6º, XXIII, “g” da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 7.1 Os objetos deste edital serão dados como recebido conforme: 7.1.1 Provisoriamente, na apresentação dos equipamentos, acompanhado do romaneio de entrega, para efeito de verificação e assinatura do recebedor, devendo neste momento ser realizada conferência dos itens, se identificada a conformidade com o documento que o acompanha, o romaneio é assinado. 7.1.2 Definitivamente, após a verificação das especificações técnicas, da qualidade e da quantidade dos itens. Caso confirmada a conformidade com as especificações técnicas, a Nota Fiscal será atestada pela área responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução. 7.1.3 A Administração rejeitará , no todo ou em parte, os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os fornecimentos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ DE MELLO ESTADO DO PARANÁ Rua Domingos Ricardo de Lima 174, CEP 86760-000 Telefone (44) 3258-1196 – Cel.44 99926-0030 CNPJ: 75.352.062/0001-61- www.munhozdemello.pr.gov.br foram realizados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a empresa fornecedora será notificada para que providencie, dentro do prazo a ser determinado, a correção necessária. 7.1.4 Em caso de equipamento entregue em desconformidade com o especificado, ou com defeito, será determinado um prazo, pela Administração, para que a contratada faça a substituição. Este prazo iniciar-se-á a partir da data da notificação da contratada. A detentora da Ata ficará obrigada a substituir, às suas expensas, o item do objeto que for recusado. 7.2 Os objetos deste edital serão dados como recebido conforme: 7.2.1 Independentemente da aceitação, a empresa fornecedora deverá garantir a qualidade dos equipamentos fornecidos pelo prazo de garantia, obrigando-se a substituir no prazo determinado pela Administração, às suas expensas, aquele que apresentar falha ou defeito durante o recebimento e o período de cobertura da garantia. Na hipótese de substituição , o contratado deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis , mantidos o preço inicialmente contratado. Sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. O pagamento será feito até o 12º (décimo segundo) dia útil do mês, após a entrega parcelada dos equipamentos, desde que devidamente aceitos e com a apresentação da competente documentação fiscal, salienta-se que a documentação fiscal só será emitida pela empresa vencedora após a aceitação definitiva do objeto por parte do órgão licitante. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Essa exigência decorre do art. 6º, XXIII, “h” da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Conforme já aduzido no estudo técnico preliminar, quanto ao critério de julgamento de escolha da futura contratada, este será o de “menor preço”, desde que cumpridos os requisitos de habilitação, nos termos do art. 33, I da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Essa exigência decorre do art. 6º, XXIII, “i” da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Conforme aduzido no documento denominado “certidão de estimativa de despesa”, o valor da contratação encontra-se devidamente nele. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Essa exigência decorre do art. 6º, XXIII, “j” da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ DE MELLO ESTADO DO PARANÁ Rua Domingos Ricardo de Lima 174, CEP 86760-000 Telefone (44) 3258-1196 – Cel.44 99926-0030 CNPJ: 75.352.062/0001-61- www.munhozdemello.pr.gov.br Conforme consta nos autos, uma vez estimado o valor da contratação, o setor contábil informou regularmente a devida previsão orçamentária para fazer frente à contratação, estando esta adequada. Verifica-se, assim, que a contratação onerará as seguintes dotações orçamentárias: (145) 06.02.10.301.0008.2020-449052 Equipamento e Material Permanente; (153) 06.02.10.361.0008.2021-449052 Equipamento e Material Permanente. 11. LOCAIS DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS OU DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E REGRAS PARA O RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINTIVO A entrega dos equipamentos ocorrerá da seguinte forma: deverão ser entregues de acordo com as especificações , parceladamente , de acordo com as solicitações da Secretaria de Saúde , localizada na rua Desembargador Antônio Franco, 237, Centro, Munhoz de Mello – PR. A empresa vencedora detentora da Ata de Registro de Preços, deverá atender às solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis , contados do momento do recebimento da autorização de fornecimento, confirmação por e- mail ou contato telefônico, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas. Os prazos de que tratam este item poderão ser prorrogados uma vez, pelo período 48 horas, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 12. FORMAS, CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO, BEM COMO CRITÉRIO DE REAJUSTE, SE HOUVER O pagamento será feito até o 12º (décimo segundo) dia útil do mês, após a entrega parcelada dos equipamentos, desde que devidamente aceitos e com a apresentação da competente documentação fiscal, salienta-se que a documentação fiscal só será emitida pela empresa vencedora após a aceitação definitiva do objeto por parte do órgão licitante. Poderá haver o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado. O reajuste ou pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dependerão de requerimento expresso dirigido pela contratada à Administração, a qual terá o prazo de até 15 (quinze) dias para decidir, salvo se houver, fundamentadamente, necessidade de esclarecimentos posteriores junto à contratada, quando então esse prazo poderá ser prorrogado por iguais períodos de 15 (quinze) dias; salienta-se que enquanto estiver em tramitação requerimento de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, a contratada não poderá se opor ao fornecimento de bens durante o período da tramitação. Uma vez deferido o requerimento de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, seus efeitos alcançarão os fornecimentos de bens realizados desde a data do protocolo do requerimento junto à Administração.