Texto do edital
Materiais gráficos, destinados ao atendimento das demandas das secretarias da prefeitura do município de araruna-PR
Edital de licitação I. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO MODALIDADE Pregão Eletrônico SRP N° PREGÃO 033/2026 N° PROCESSO 0104/2026 OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MATERIAIS GRÁFICOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARUNA-PR. VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 205.511,55(duzentos e cinco mil, quinhentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 08.003.18.541.0026.2.125.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 09.002.12.361.0016.2.047.3.3.90.39.00.00. - 1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 09.002.12.361.0016.2.047.3.3.90.39.00.00. - 1150 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 09.004.12.365.0017.2.049.3.3.90.39.00.00. - 1103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 09.004.12.365.0017.2.050.3.3.90.39.00.00. - 1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.002.13.392.0021.2.061.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11.005.10.302.0014.2.085.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11.005.10.302.0014.2.085.3.3.90.39.00.00. - 1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 12.001.27.812.0022.2.110.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 13.001.06.153.0004.2.240.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14.001.08.244.0025.2.090.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA II. DATAS E LOCAIS RELATIVAS AO CERTAME RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Até às 08:30 do dia 27 de outubro de 2026. ABERTURA Às 09:00 do dia 27 de outubro de 2026 LOCAL DE ABERTURA https://bnc.org.br/ (acesso à área pública/identificada da plataforma) III. ENDEREÇOS E TELEFONE OFICIAL EMAIL [email protected] TELEFONE (44) 3110-1931 IV. DADOS GERAIS CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço MÉTODO DE REALIZAÇÃO Eletrônico MODO DE DISPUTA Aberto ADJUDICAÇÃO Por item N° MÁXIMO DE CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA 2 V. LOCAIS DE PUBLICAÇÃO JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO LOCAL Jornal Correio do Cidadão (Lei Municipal nº 1.562/2010) PORTAL DE TRANSPARÊNCIA https://araruna.eloweb.net/portaltransparencia/1/ https://araruna.eloweb.net/portaltransparencia/1/licitacoes PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - PNCP (INTEIRO TEOR) https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1
VI. SOBRE AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 EXCLUSIVA PARA: ME, EPP E EQUIPARADAS - REGIONAL COMCAM VI. REGULAMENTOS APLICÁVEIS Lei Federal 14.133/2021; Lei Complementar Federal nº 123/2006; Lei Complementar Municipal nº 10/2015; Decreto Municipal nº 1.949/2021; Decreto Municipal nº 2.308/2023; Decreto Municipal nº 2.312/2023. Lei Complementar n.º 032/2026.
Sumário 1. DO OBJETO 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6. DA FASE DE JULGAMENTO 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8. DOS RECURSOS 9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 33/2026 – REGISTRO DE PREÇO Processo Administrativo n° 104/2026 O Município de Araruna, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ Nº 75.359.760/0001-99, torna-se público que, por meio da Prefeitura Municipal sediada na PRAÇA NOSSA SENHORA DO ROCIO Nº 390, centro, Araruna – Paraná, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, regulado nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Lei Complementar nº. 123/06, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Complementar Municipal nº 10/2015 e Decretos Municipais nº 1.949/2021, nº 2.308/2023 e nº 2.312/2023 e demais legislação aplicável, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para a realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, às obras e à aquisição e à locação de bens para contratações futuras . 1. DO OBJETO 1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MATERIAIS GRÁFICOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARUNA-PR. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: 1.4. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 10 de outubro de 2026 até às 08:30 do dia 27 de outubro de 2026. 1.5. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:30 do 27 de outubro de 2026 até às 09:00 do dia 27 de outubro de 2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09:00 do 27 de outubro de 2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: https://bnc.org.br/ e/ou área de acesso público/identificada da plataforma BNC, conforme orientação oficial do provedor. https://bnc.org.br/ FORMA DE JULGAMENTO: Menor preço por item. INFORMAÇÕES: Pregoeira: ROMILDA APARECIDA COLLI DOS SANTOS , nomeada pela Portaria nº. 660/2025 E-mail: [email protected] Telefone: (44) 3110-1931 1.6. MODO DE DISPUTA: ABERTO
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados previamente credenciados na plataforma https://bnc.org.br/, com acesso operacional à área pública/identificada da BNC, e que possuam ramo de atividade compatível com o objeto licitado. https://bnc.org.br/ 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento da plataforma BNC para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio, quando houver justificativa técnica expressa no processo licitatório para a vedação, considerando a natureza comum, divisível e/ou de baixa complexidade do objeto; inexistindo justificativa, este item deverá ser suprimido e deverão ser disciplinadas as regras de participação consorcial; Justificativa para vedação a consórcios: a vedação somente deverá ser mantida quando demonstrado no processo que o objeto é comum, parcelado por itens, de execução ordinária e sem complexidade técnica, operacional ou econômica que exija a reunião de empresas, preservando-se a competitividade e a ampla participação. Caso essa justificativa não se confirme para o objeto concreto, a vedação deverá ser retirada. 2.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do
projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá após as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, ficando excluídas as referências alternativas à inversão de fases que não tenham sido expressamente adotadas no processo. 3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.4.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta, observando o intervalo mínimo entre lances previsto no sistema e neste Edital. 3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.12. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado registrar valor superior a lance já apresentado pelo próprio fornecedor.
3.12.1. O valor final mínimo possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado aos órgãos de controle interno e externo, quando cabível. 3.12.2. 3.13. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado registrar valor superior a lance já apresentado pelo próprio fornecedor. 3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. valor unitário e total do item; 4.1.2. Marca, quando for o caso; 4.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas aplicáveis ao Município de Araruna, quando participarem de licitações públicas; 4.10. O descumprimento das regras supramencionadas poderá ensejar responsabilização perante os órgãos de controle competentes, após o devido processo legal, sem prejuízo das demais consequências previstas na legislação aplicável.art. 71, inciso IX, da Constituição. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá serdeacordo com o que está na plataforma de disputa.