Texto do edital
Aquisição de itens destinados à composição de kits dormitórios, incluindo colchões, capas protetoras de colchão, lençóis, fronhas, travesseiros e mantas, para manutenção de estoque preventivo destinado ao atendimento de famílias que eventualmente necessitem de acolhimento provisório em decorrência de situações de emergência ou calamidade pública no município de roncador
Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA CENTRO E-MAIL: [email protected] RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 135/2026 DISPENSA ELETRÔNICA DE VALOR Nº33/2026 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I ou II da Lei 14.133/2021 O MUNICÍPIO DE RONCADOR – ESTADO DO PARANÁ , com sede na Praça Moyses Lupion n°. 89, Centro, em Roncador, , torna público que, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo Nº 75, inciso I ou II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: DATA LIMITE PARA C A D A S T R A M E N T O DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: DIA14/10/2026 a 19/10/2026, ÀS 13:00 HORAS REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: A sessão pública se dará por meio do sistema eletrônico no endereço eletrônico: www.bllcompras.com LINK DO EDITAL: www.bllcompras.com CNAE CORRESPONDENTE PARA PARTICPAÇÃO: CNAE CORRESPONDENTE : 4641-9/02 – Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho; CNAE 4649-4/04 – Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria; CNAE 4754-7/02 – Comércio varejista de artigos de colchoaria; CNAE 4755-5/03 – Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho; CNAE 1351-1/00 – Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico; CNAE 3104-7/00 – Fabricação de colchões . Constitui objeto desta Dispensa a AQUISIÇÃO DE ITENS DESTINADOS À COMPOSIÇÃO DE KITS DORMITÓRIOS, INCLUINDO COLCHÕES, CAPAS PROTETORAS DE COLCHÃO, LENÇÓIS, FRONHAS, TRAVESSEIROS E MANTAS, PARA MANUTENÇÃO DE ESTOQUE PREVENTIVO DESTINADO AO ATENDIMENTO DE FAMÍLIAS QUE EVENTUALMENTE NECESSITEM DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO EM DECORRÊNCIA DE SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE RONCADOR. , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 1. DO OBJETO:
Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA CENTRO E-MAIL: [email protected] RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 1.1. Compõem este aviso, além das condições específicas, os seguintes documentos: ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA 2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria: 09.002.08.244.0300.2.110.3.3.90.30.00.00.. MATERIAL DE CONSUMO Prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal para exercício de 2026, na classificação abaixo: Fonte: Reduzido: 938 Elemento de Despesas: 674 3.1. Nos termos do art. 48 da Lei 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, de 07 de agosto de 2014. 3.2. O fornecedor deverá apresentar juntamente com a proposta de preço declaração de enquadramento como ME, EPP ou MEI nos termos da Lei 123/06. 4.1. O valor global estimado para contratação será de Valor Máximo do Lote: R$ 18.765,90 (Dezoito mil setecentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos). 5.1. A presente DISPENSA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no Endereço Eletrônico www.bllcompras.com , sendo que a proposta de preço e os respectivos documentos deverão concomitantemente serem anexados no endereço eletrônico da platafoma www.bllcompras.com preferencialmente fazendo referência a DISPENSA. 5.2. Duvidas e ou esclarecimentos poderá ocorrer diretamente na plataforma www.bllcompras.com . 5.3. Limite para Apresentação da Proposta de Preços e documentos de habilitação: 19/10/2026 às 13:00h. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4. VALOR ESTIMADO 5. PERÍODO PARA CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA CENTRO E-MAIL: [email protected] RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 6.1. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. 6.2. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação. 6.3. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração. 6.4. A disputa fase de lances será no dia 19/10/2026 as 14:00hrs no endereço eletrônico plataforma www.bllcompras.com . 7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ; 7.2. Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos.Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI; 7.3. Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 7.4. Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual; 7.5. Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal); 7.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; 7.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 8.1. Para o julgamento será adotado o critério de menor preço por global, atendidas as especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA deste Instrumento. 8.2. Encerrada a fase de propostas e documentos de habilitação, 6. PROPOSTA DE PREÇOS 7. HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCA 8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA CENTRO E-MAIL: [email protected] RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e compatibilidade do valor apresentado. 8.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.4. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 8.5. Após a análise das propostas e documentos apresentados lavrar-se-á Ata indicando o fornecedor vencedor do processo, para posterior ratificação da autoridade competente. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente. 9.1. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação; Poderá o Município revogar o presente Aviso de Dispensa de Licitação em razão do valor, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 6.1. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 6.2. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma,salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município. Roncador 13 de outubro de 2026 Agente de Contratação Maicon Fernando Sacoman 9. DO PAGAMENTO 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA CENTRO E-MAIL: [email protected] RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHA DETALHADA DOS SERVIÇOS CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO Dispensa de Valor nº: 33/2026 PROPOSTA: LOTE 1 Valor Máximo do Lote: R$ 18.765,90 (Dezoito mil setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e centavos. Ordem Especificação Unid. Quant. Valor Unit. Valor Total 1 Colchão de solteiro , confeccionado em espuma de poliuretano, com densidade D-33 , indicado para suportar usuários com peso de até 90 kg , nas dimensões aproximadas de 88 cm de largura x 188 cm de comprimento x 14 cm de altura , com revestimento externo em material apropriado para uso contínuo, acabamento resistente e adequado para utilização em ambientes institucionais. O produto deverá ser novo, sem uso, acondicionado em embalagem adequada para transporte e armazenamento. Unid 30 2 Capa protetora para colchão de solteiro , confeccionada em material resistente, impermeável e antialérgico , destinada à proteção do colchão contra líquidos, umidade, sujeiras e demais agentes que possam comprometer sua conservação. Deverá possuir dimensões compatíveis com colchão de solteiro de aproximadamente 88 cm x 188 cm , com acabamento adequado e sistema de fechamento que permita sua instalação e remoção para higienização. O material deverá ser de fácil limpeza, resistente ao uso contínuo e adequado para utilização em ambientes institucionais. Produto novo, sem uso, livre de defeitos de fabricação e devidamente acondicionado para transporte e armazenamento. Unid 30 3 Jogo de lençol para cama de solteiro , composto por 03 (três) peças , sendo 01 (um) lençol com elástico e 02 (duas) fronhas , confeccionados em tecido de boa qualidade, macio, resistente e adequado para uso contínuo. O lençol deverá possuir acabamento com elástico em toda a sua extensão , proporcionando melhor ajuste ao colchão, com dimensões compatíveis com colchão de solteiro de aproximadamente 88 x 188 cm, e fronhas com aproximadamente 70 x 50 cm .As peças deverão apresentar costuras reforçadas, bom acabamento, ser novas, sem uso e acondicionadas adequadamente para transporte e armazenamento. Unid 30 4 Kit contendo 02 (dois) travesseiros , com dimensões aproximadas de 70 cm x 50 cm cada , confeccionados com enchimento em fibra siliconada , proporcionando maciez e conforto, com revestimento externo em tecido Unid 30 ANEXO I
Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA CENTRO E-MAIL: [email protected] RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 de boa qualidade, resistente e adequado para uso contínuo. Produtos antialérgicos e laváveis , com acabamento que permita higienização e manutenção, costuras reforçadas e bom acabamento. Os travesseiros deverão ser novos, sem uso e fornecidos em embalagem adequada para transporte e armazenamento. 5 Manta de solteiro , confeccionada em microfibra tipo soft , de toque macio e agradável, adequada para utilização como cobertura em cama de solteiro. Produto com característica antialérgica , leve, confortável e resistente ao uso contínuo, com acabamento adequado e costuras reforçadas, sem apresentar falhas, manchas ou defeitos de fabricação. Dimensões compatíveis com cama de solteiro, com tamanho mínimo aproximado de 1,50 m x 2,00 m . Deverá ser fornecida nova, sem uso e devidamente acondicionada para transporte e armazenamento. Unid 60 VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrãototalmente por conta da Empresa contratada; Razão social CNPJ Nº: Endereço: Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Local, de de 2026. Nome Completo (RG: xx.xxx.xxx-x / CPF: xxx.xxx.xxx-xx) Representante Legal 1 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 1. OBJETO A presente licitação tem por objeto a aquisição de itens destinados à composição de Kits Dormitórios, incluindo colchões, capas protetoras de colchão, lençóis, fronhas, travesseiros e mantas, para manutenção de estoque preventivo destinado ao atendimento 1
Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA CENTRO E-MAIL: [email protected] RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 de famílias que eventualmente necessitem de acolhimento provisório em decorrência de situações de emergência ou calamidade pública no Município de Roncador/PR., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 2- ÓRGÃO REQUISITANTE Secretaria Municipal de Assistência Social 2.1- RECURSOS FINANCEIROS - Piso Variavel de Alta Complexidade - PVAC – C/C: 25.749-4; 3. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS BENS A SEREM ADQUIRIDOS Item Descrição / Especificação Qtde Unid Código CNAE 01 Colchão de solteiro , confeccionado em espuma de poliuretano, com densidade D-33 , indicado para suportar usuários com peso de até 90 kg , nas dimensões aproximadas de 88 cm de largura x 188 cm de comprimento x 14 cm de altura , com revestimento externo em material apropriado para uso contínuo, acabamento resistente e adequado para utilização em ambientes institucionais. O produto deverá ser novo, sem uso, acondicionado em embalagem adequada para transporte e armazenamento. 30 UND 02 Capa protetora para colchão de solteiro , confeccionada em material resistente, impermeável e antialérgico , destinada à proteção do colchão contra líquidos, umidade, sujeiras e demais agentes que possam comprometer sua conservação. Deverá possuir dimensões compatíveis com colchão de solteiro de aproximadamente 88 cm x 188 cm , com acabamento adequado e sistema de fechamento que permita sua instalação e remoção para higienização. O material deverá ser de fácil limpeza, resistente ao uso contínuo e adequado para utilização em ambientes institucionais. Produto novo, sem uso, livre de defeitos de fabricação e devidamente acondicionado para transporte e armazenamento. 30 UND 03 Jogo de lençol para cama de solteiro , composto por 03 (três) peças , sendo 01 (um) lençol com elástico e 02 (duas) fronhas , confeccionados em tecido de boa qualidade, macio, resistente e adequado para uso contínuo. O lençol deverá possuir acabamento com elástico em toda a sua extensão , proporcionando melhor ajuste ao colchão, com dimensões compatíveis com colchão de solteiro de aproximadamente 88 x 188 cm, e fronhas com aproximadamente 70 x 50 cm .As peças deverão apresentar costuras reforçadas, bom acabamento, ser novas, sem uso e acondicionadas adequadamente para transporte e armazenamento. 30 UND 04 Kit contendo 02 (dois) travesseiros , com dimensões aproximadas de 70 cm x 50 cm cada , confeccionados com enchimento em fibra siliconada , proporcionando maciez e conforto, com revestimento externo em tecido de boa qualidade, resistente e adequado para uso contínuo. Produtos antialérgicos e laváveis , com acabamento que permita higienização e manutenção, costuras reforçadas e bom acabamento. Os travesseiros deverão ser novos, sem uso e fornecidos em embalagem adequada para transporte e 30 UND
Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA CENTRO E-MAIL: [email protected] RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 armazenamento. 05 Manta de solteiro , confeccionada em microfibra tipo soft , de toque macio e agradável, adequada para utilização como cobertura em cama de solteiro. Produto com característica antialérgica , leve, confortável e resistente ao uso contínuo, com acabamento adequado e costuras reforçadas, sem apresentar falhas, manchas ou defeitos de fabricação. Dimensões compatíveis com cama de solteiro, com tamanho mínimo aproximado de 1,50 m x 2,00 m . Deverá ser fornecida nova, sem uso e devidamente acondicionada para transporte e armazenamento. 60 UND 4. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA AQUISIÇÃO A presente contratação tem por finalidade a aquisição de itens destinados à composição de Kits Dormitório , compreendendo colchões, capas protetoras de colchão, lençóis, fronhas, travesseiros, mantas e demais itens correlatos, com o objetivo de constituir e manter estoque preventivo de materiais essenciais para acolhimento e atendimento emergencial de famílias e indivíduos eventualmente atingidos por situações de emergência, calamidade pública ou desastres no Município de Roncador/PR . A contratação está fundamentada na necessidade de fortalecimento da capacidade municipal de prevenção, preparação e resposta a situações adversas , especialmente aquelas que possam ocasionar danos às moradias, interrupção das condições de habitabilidade, desalojamento ou desabrigo de famílias e indivíduos, demandando a instalação de espaços de acolhimento temporário e a disponibilização imediata de condições mínimas de segurança, proteção, higiene e repouso. A Política de Assistência Social possui, entre suas finalidades, a proteção social de indivíduos e famílias diante de situações de vulnerabilidade, risco e contingências sociais, devendo sua atuação observar os princípios da dignidade da pessoa humana, proteção social e garantia de direitos. Nesse contexto, as situações decorrentes de desastres, calamidades e emergências podem produzir ou agravar vulnerabilidades sociais, perdas materiais, rupturas temporárias das condições de moradia e outras situações que exigem resposta articulada do Poder Público. A Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) estabelece a assistência social como política de seguridade social não contributiva, destinada a prover os mínimos sociais e a garantir o atendimento às necessidades básicas, integrando-se ao conjunto de políticas públicas destinadas à proteção da população em situação de vulnerabilidade e risco social. No âmbito dos benefícios eventuais, o art. 22 da LOAS prevê provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, destinadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública.
Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA CENTRO E-MAIL: [email protected] RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 A legislação municipal acompanha essa diretriz. A Lei Municipal nº 1.187/2017 , que dispõe sobre a organização da Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS de Roncador, reconhece os benefícios eventuais como provisões suplementares e provisórias destinadas aos indivíduos e famílias em situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública. A mesma legislação estabelece que tais provisões devem observar a garantia de qualidade e prontidão na concessão dos benefícios. A legislação municipal também estabelece que as situações de vulnerabilidade temporária podem envolver riscos, perdas e danos decorrentes de contingências sociais, prevendo a possibilidade de concessão de benefícios na forma de bens de consumo e acolhimento em local próprio ou locado, em caráter temporário , de acordo com a complexidade da situação apresentada. De forma ainda mais específica, a regulamentação municipal caracteriza as situações de desastre ou calamidade pública como eventos anormais, incluindo tempestades, enchentes, secas, desabamentos, incêndios, temperaturas extremas e outras situações que possam causar sérios danos à comunidade afetada , estabelecendo a possibilidade de provisões em pecúnia ou bens de consumo e acolhimento provisório. Nesse sentido, a aquisição ora pretendida encontra respaldo direto na realidade normativa e institucional do Município de Roncador, uma vez que os próprios instrumentos municipais de planejamento e regulamentação da Política de Assistência Social reconhecem a necessidade de disponibilização de materiais básicos para atendimento de famílias atingidas por situações de calamidade. O Diagnóstico Socioterritorial do Município de Roncador registra expressamente que, excepcionalmente em situações de calamidade pública, os benefícios eventuais podem contemplar, entre outros materiais, colchões, colchonetes, cobertores, lençóis, vestimentas, materiais de limpeza e cestas básicas , sendo prevista a utilização de laudo da Defesa Civil para identificação da necessidade desses benefícios. Tal previsão demonstra que a disponibilização de materiais para repouso e acolhimento não constitui atividade estranha à Política Municipal de Assistência Social, mas integra o planejamento e a regulamentação local para atendimento de situações excepcionais que produzam vulnerabilidade, perdas e danos à população. Além da legislação municipal, a contratação encontra fundamento na organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS , especialmente na previsão do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências , integrante da Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Conforme orientação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, o referido serviço tem como finalidade promover apoio e proteção social às famílias e indivíduos atingidos por situações de emergência ou calamidade pública, garantindo acolhimento, proteção socioassistencial e articulação intersetorial durante e após os eventos
Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA CENTRO E-MAIL: [email protected] RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 adversos. O serviço alcança não apenas pessoas desabrigadas, mas também pessoas desalojadas e demais indivíduos e famílias afetados pelo evento. O acolhimento temporário, nesse contexto, constitui oferta provisória destinada a assegurar abrigo, segurança e condições mínimas de dignidade às pessoas e famílias afetadas. A regulamentação atual contempla modalidades de acolhimento coletivo, familiar e individual, conforme as características da ocorrência e as necessidades identificadas. Para que esse acolhimento seja efetivamente realizado, entretanto, não basta a existência de um espaço físico. É necessário que o Município disponha de recursos materiais adequados para sua estruturação , incluindo materiais destinados ao repouso, higiene, proteção e conforto das pessoas acolhidas. O próprio Termo de Aceite para o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências , firmado no âmbito das normativas atuais do SUAS, estabelece como responsabilidade do ente federado garantir as provisões previstas na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, incluindo ambiente físico, recursos materiais, recursos humanos e trabalho social essencial ao serviço . Da mesma forma, entre os compromissos assumidos pelo Município para a oferta do serviço está a obrigação de assegurar abrigo ou acolhimento temporário, de forma coletiva, familiar ou individual, em condições dignas e de segurança , considerando as especificidades dos diferentes grupos e situações, bem como potencializar os serviços socioassistenciais para ampliar a capacidade de resposta e garantir atendimento à população em situação de vulnerabilidade e risco social. Portanto, a aquisição dos itens que compõem os Kits Dormitório está diretamente relacionada à necessidade de assegurar as condições materiais indispensáveis à execução das ações de acolhimento temporário previstas no SUAS. 4.1. DA NECESSIDADE DE PREPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTOQUE PREVENTIVO A contratação possui caráter preventivo e preparatório , não estando condicionada à ocorrência imediata de determinado desastre. A experiência na gestão de situações emergenciais demonstra que eventos adversos podem ocorrer de forma repentina e atingir simultaneamente diversas famílias, exigindo do Poder Público capacidade de resposta imediata. Quando uma residência sofre danos que impossibilitam temporariamente a permanência de seus moradores, a Administração Municipal precisa ser capaz de promover a retirada das pessoas em situação de risco, identificar suas necessidades e disponibilizar alternativas de acolhimento até que seja possível o retorno seguro à moradia ou o encaminhamento para outra solução.