Texto do edital
Fornecimento de material e equipamentos hospitalares, odontológicos e fisioterápicos com objetivo de promover a estruturação da rede da atenção básica de saúde e atender as necessidades dos estabelecimentos de saúde mantendo os mesmos em condições de pleno funcionamento, garantindo assim o atendimento a saúde da população
PREFEITURA DE URAÍ – SETOR DE LICITAÇÃO Rua Rio de Janeiro , n.º 496 , Uraí – Paraná, cep: 86280-000 1/186 EDITAL DE LICITAÇÃO P REGÃO E LETRÔNICO N . º 30/2026 A Prefeitura Municipal de Uraí, por intermédio do Setor de Licitações, torna público que realizará licitação nos seguintes termos: CONTRATANTE: Município de Uraí – PR. O andamento e atos serão conduzidos pela Pregoeira Josiane Greggio Domeze e equipe de apoio – Portaria n.º 17/2026. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL Contratação de empresa para fornecimento de material hospitalar, odontológicos e fisioterápicos para a Secretaria Municipal de Saúde. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 218.154,25 (duzentos e dezoito mil, cento e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA: A empresa terá o prazo de 07 (sete) dias corridos após a ciência da requisição para aquisição. A entrega/prestação será de forma parcelada. DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: Será às 08:30h do dia
EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE URAÍ – SETOR DE LICITAÇÃO Rua Rio de Janeiro , n.º 496 , Uraí – Paraná, cep: 86280-000 2/186 19/10/2026. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO: Será às 09:00h do dia 19/10/2026. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. LICITAÇÃO DE FORMA ELETRÔNICA: O pregão será realizado por meio do sistema eletrônico Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL. O endereço para recebimento e abertura das proposta é o www.bll.org.br. O edital está disponível tanto na referida plataforma quanto no site da Prefeitura de Uraí https://urai.pr.gov.br/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por ITEM, buscando a proposta mais vantajosa para a Administração e concorrência entre fornecedores. MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado. EXCLUSIVO ME, EPP OU EQUIPARADAS: Não será exclusiva. AMOSTRA OU PROVA DE CONCEITO: Não se aplica. Não será admitida SUBCONTRATAÇÃO. Observação: A empresa vencedora poderá subcontratar a execução de serviços que não sejam principais do objeto da presente licitação, ou seja, que não foi objeto de atestação técnica. Além disso, só se houver a necessidade devidamente comprovada durante a execução do contrato, sendo que essa subcontratação deverá ser prévia e expressamente autorizada pela Administração Pública. GARANTIA: Não exige.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE URAÍ – SETOR DE LICITAÇÃO Rua Rio de Janeiro , n.º 496 , Uraí – Paraná, cep: 86280-000 3/186 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Conta da despesa: 4720, 4830, 5020, 5021, 5022, 5030, 5040, 5050, 5380. Fonte de recurso: 0303, 0402, 0403, 0494, 0498, 1495, 1497 . EDITAL – REGRAS GERAIS A Prefeitura Municipal de Uraí, por intermédio do Setor de Licitações, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão n.º 30/2026, na forma eletrônica – Sistema de registro de preços , nos termos da Lei n.º 14.133/2021, Lei Complementar Federal n.º 123/2006, Lei ordinária n.º 1.480/2023, princípios e demais legislações aplicáveis, além das condições estabelecidas neste Edital. Trata-se de uma modalidade de licitação muito mais ágil e transparente, pois é feito por um sistema com comunicação via internet. O andamento e atos serão conduzidos pela Pregoeira Josiane Greggio Domeze e equipe de apoio – Portaria n.º 17/2026. A Pregoeira exercerá as atribuições contidas na Lei n.º 14.133/2021 e Lei ordinária n.º 1.480/2023. O endereço eletrônico da Pregoeira é [email protected] e o email do Setor de licitação é [email protected] Qualquer pessoa não participante do processo poderá acompanhar a sessão pública através do endereço eletrônico https://bllcompras.com/Home/Login , clicar em acesso público e buscar presente licitação. O prazo para apresentação de propostas e lances iniciará no dia 06/10/2026 e findará no dia 19/10/2026, respeitando o prazo mínimo de oito dias úteis quando adotados aos critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de aquisição de bens (artigo n.º 55, I, a, Lei n.º 14.133/2021). Na contagem de prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE URAÍ – SETOR DE LICITAÇÃO Rua Rio de Janeiro , n.º 496 , Uraí – Paraná, cep: 86280-000 4/186 Só se inicia e vencem prazos em dias de expediente na Administração. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pela Pregoeira. Os bens possuem natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais de Mercado, nos termos do artigo n.º 06, inciso XIII, da Lei Federal n.º 14.133/2021. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, salvo quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. Nos casos de divergência ou equívocos encontrados no edital no momento da sessão ou na análise da documentação, a Pregoeira poderá sanar os equívocos registrando em Ata e dando conhecimento a todos. Ratificamos que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente , visando evitar futuros problemas, tanto para o Município de Uraí quanto para os demais licitantes interessados. 1. D O OBJETO
EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE URAÍ – SETOR DE LICITAÇÃO Rua Rio de Janeiro , n.º 496 , Uraí – Paraná, cep: 86280-000 5/186 1.1. O objeto da presente licitação é Registro de preço para eventual contratação de empresa para fornecimento de material hospitalar, odontológicos e fisioterápicos para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme exigências e quantidades estabelecidas neste Edital e seus anexos. O critério de julgamento adotado será o menor preço por ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.2. A licitação será realizada em lotes, garantindo maior ampliação da competitividade e concorrência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse. 1.3. Será adotado o procedimento auxiliar de registro de preços como instrumento para falicitar a atuação da Administração pública, que quando houver a necessidade futura de contratação respeitará a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação. Nesta licitação será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, de natureza obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, no qual os fornecedores manterão seus preços registrados durante o período de 12 (doze) meses. A ata de registro de preços proporciona essa flexibilidade, permitindo que o município contrate os itens e serviços de acordo com a demanda, sem a necessidade de processos licitatórios repetidos. Isso garante maior eficiência administrativa e rapidez na resposta às demandas de manutenção, contribuindo para a continuidade dos serviços públicos e a segurança dos usuários. 1.4. Embora seja ata de registro de preços, devido a necessidade de aquisição surgir diante da demanda e não escolha da Administração, frisa-se que se trata de aquisição essencial e em sua grande maioria de forma contínua , sendo que o atraso gerará grande prejuízo para o paciente que precisa do medicamento. 2. D A JUSTIFICATIVA 2.1. Trata-se de eventual aquisição complementar de material hospitalar, odontológicos e fisioterápicos para atender a demanda e proporcionar melhores atendimentos aos munícipes.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE URAÍ – SETOR DE LICITAÇÃO Rua Rio de Janeiro , n.º 496 , Uraí – Paraná, cep: 86280-000 6/186 3. D A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL. O endereço para recebimento e abertura das propostas é o www.bll.org.br. Poderão, ainda, participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado e que estejam com seus dados cadastrais regular junto ao provedor do Sistema. 3.2. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se com chave de identificação e senha pessoal no sistema eletrônico utilizado para o certame, de cumprir as regras presentes no edital, tal como acompanhar as operações no sistema durante todo o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.3. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou praticados por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. Não poderão participar do certame (artigo n.º 14 da Lei n.º 14.133/2021): 3.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de cinco por cento do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe
EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE URAÍ – SETOR DE LICITAÇÃO Rua Rio de Janeiro , n.º 496 , Uraí – Paraná, cep: 86280-000 7/186 foi imposta. Nesse caso, o impedimento será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 3.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na li- citação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 3.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404/76, concorrendo entre si; 3.4.6. Pessoa física ou jurídica que, nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas à escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.5. A Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quando à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 3.6. Será concedido tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo n.º 16 da Lei Federal n.º 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123/2006. 4. C REDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES :
EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE URAÍ – SETOR DE LICITAÇÃO Rua Rio de Janeiro , n.º 496 , Uraí – Paraná, cep: 86280-000 8/186 4.1. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas . 4.2. O licitante deverá solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4.3. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo licitador ou de sua desconexão. 5. E SCLARECIMENTOS , IMPUGNAÇÕES E RECURSOS : 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar ou pedir esclarecimentos do edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2021 ou divergências nas informações, devendo protocolar o pedido de até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. Poderá ser protocolada na forma eletrônica ou no Setor de licitação. 5.2. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do presente edital, deverão ser dirigidas à Pregoeira com antecedência de no mínimo 03 (três) dias da data limite para abertura do certame para que seja esclarecida de forma integral. 5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será de no máximo 03 (três) dias, limitando-se ao prazo de 01 (um) dia antes da data da abertura do certame. Será divulgada a resposta tanto no meio eletrônico quanto no site da Prefeitura de Uraí. 5.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. Entretanto, acolhida a impugnação, será suspensa, definida e publicada nova data para a realização do certame.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE URAÍ – SETOR DE LICITAÇÃO Rua Rio de Janeiro , n.º 496 , Uraí – Paraná, cep: 86280-000 9/186 5.5. Qualquer licitante poderá manifestar de forma imediata e motivada a intenção de recorrer em relação às fases de julgamento e habilitação, no campo próprio do sistema Portal Bolsa de Licitações do Brasil no dia e horário previamente estabelecida pela Pregoeira, possuindo o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais. 5.6. As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, na plataforma do certame, observando as regras e prazos dispostos nas condições gerais deste edital. 5.7. A não apresentação das razões recursais no prazo fixado implicará a decadência do direito de recorrer. 5.8. Os recursos interpostos for a do prazo não serão conhecidos. 5.9. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. O desatendimento de exigências meramente formais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia, do interesse público e entendimento do artigo n.º 12, III, da Lei n.º 14.133/2021. 5.10. Poderão ser protocoladas na forma eletrônica ou no Setor de licitação, sendo tanto na plataforma BLL quanto no link http://uraiprscp.equiplano.com.br:5446/tramitacaoProcesso/#/abertura -processo/entidade/446. 6. D A APRESENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DA PROPOSTA : 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão a proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio da plataforma, obedecendo ao
EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE URAÍ – SETOR DE LICITAÇÃO Rua Rio de Janeiro , n.º 496 , Uraí – Paraná, cep: 86280-000 10/186 critério de julgamento, preço ou percentual de desconto, até a data e horário para abertura de sessão pública. 6.3. Será desclassificado de imediato a proposta que identifique o licitante. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definitivos no instrumento convocatório; 6.3.2. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda no campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo n.º 3 da Lei Complementar n.º 123/06, estando apto para usufruir do tratamento favorecido, com base nos artigos n.º 42 a 49 e respeitando o artigo n.º 4, parágrafos 1º ao 3º, da Lei n.º 14.133/21. 6.4. Caso o sistema não contemple o campo próprio, o licitante deverá apresentar a Declaração Unificada que abrange aos subitens acima (anexo III), sendo anexada juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação. 6.5. A falsidade das declarações sujeitará ao licitante às sanções previstas na Lei n.º 14.133/21. 6.6. A proposta poderá ser retirada ou substituída até abertura da sessão pública.