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Texto do edital

Aquisicao sob demanda de medicamentos essenciais integrantes da relacao municipal de medicamentos essenciais remume e alinhados a relacao nacional de medicamentos essenciais rename destinados ao atendimento das necessidades operacionais e assistenciais da secretaria municipal de saude de santa terezinha de itaipu pr conforme especificacoes e quantitativos constantes neste instrumento e seus anexos

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1 PREGÃO ELETRÔNICO 68/2026 OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO, SOB DEMANDA, DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS INTEGRANTES DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME) E ALINHADOS À RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (RENAME), DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS E ASSISTENCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU/PR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 1.840.555,65 (um milhão, oitocentos e quarenta mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). PLATAFORMA DE DISPUTA BLL COMPRAS https://bllcompras.com/Home/Login DATA DA SESSÃO PÚBLICA 28 de outubro de 2026, às 08h00min. CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA ABERTO FUNDAMENTO LEGAL: - Constituição da República Federativa do Brasil; - Lei Federal nº. 14.133/2021; - Lei Complementar n°. 123/2006 e alterações posteriores; - Decreto Municipal n°. 471/2023. Somente o Lote 74 destina-se à Ampla Concorrência, sendo a participação nos demais exclusiva para ME/EPP (LC 123/2006).

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2 SUMÁRIO PREÂMBULO ........................................................................................................................ 3 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO ............................................................................................ 4 2. DA PARTICIPAÇÃO .......................................................................................................... 4 3. DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME ....................................................... 5 4. DA PREFERENCIA LOCAL/REGIONAL PARA ME/ EPP E MEI ....................................... 5 5. DO CREDENCIAMENTO ATRAVÉS DA PLATAFORMA BLL COMPRAS ........................ 6 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ............................................................................. 7 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .......................................................................... 7 8. DA PROPOSTA ................................................................................................................. 8 9. DO VALOR MÁXIMO DO CERTAME, DAS AMOSTRAS E DA GARANTIA .................... 10 10. DO PROCEDIMENTO E DA SESSÃO PÚBLICA........................................................... 10 11. PRAZOS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO ................................................................. 12 12. DA PROPOSTA AJUSTADA E DA DECLARAÇÃO DO VENCEDOR ............................ 13 13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS ........................................................................ 13 14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO....................................................................... 14 15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS........................................................................... 14 16. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA ......................................................... 15 17. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ....................................................... 15 18. DOS CRITÉRIOS PARA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .......................................................... 15 19. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RESPECTIVO PAGAMENTO .............................. 16 20. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: .......................................... 16 21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: ......................................................................... 17 22. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO ................................................................................. 17 23. DISPOSIÇÕES FINAIS: ................................................................................................. 18 ANEXO I – DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO ............................................ 20 ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ............................................... 23 ANEXO III - CADASTRO DE RESERVA.............................................................................. 30 ANEXO IV – DECLARAÇÃO UNIFICADA ........................................................................... 31 ANEXO V – DECLARAÇÃO LGPD ...................................................................................... 33 ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ............................................................................................................. 34 ANEXO VII – PROPOSTA DE PREÇOS ............................................................................. 35 ANEXO VIII – FORMULÁRIO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ............................................................................................................................. 36 ANEXO IX – MODELO DE ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ............................. 37 ANEXO X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR................................................................... 38 ANEXO XI – TERMO DEREFERÊNCIA .............................................................................. 38 Documento assinado digitalmente em 14/10/2026 12:15:58 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/W1Dfr para verificar a autenticidade.

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3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 251/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 68/2026 PREÂMBULO O Município de Santa Terezinha de Itaipu - PR , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº 75.425.314/0001-35 , com endereço no Paço Municipal situado a Rua João XXIII, nº 144, Centro, CEP 85.875-000, por meio do Departamento de Licitações e Compras, torna público que realizará a licitação abaixo indicada, através da modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , com processamento mediante SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS e critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE , pautando-se nas seguintes normas legais e regulamentos: - Constituição da República Federativa do Brasil - Lei Federal nº 14.133/2021; - Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores; - Decreto Municipal nº 471/2023 de 21/12/2023. O presente Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública através da internet , mediante condições de segurança, criptografia e autenticação através do sistema da plataforma de licitações Bolsa de Licitações do Brasil , no seguinte endereço eletrônico: www.bll.org.br Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, DEIVID DE BASTIANI, designado através do Decreto n°. 336/2025, juntamente de sua equipe de apoio, nomeados pelo Decreto n°. 093/2025, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela plataforma BLL COMPRAS, acessível através do botão SISTEMA junto ao endereço supracitado nos seguintes prazos que utilizam como referência o Horário de Brasília (GMT- 3): RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Do dia 14/10/2026 às 17h00min até o dia 28/10/2026, às 07h00min (horário de Brasília) ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 28 /10/2026 às 07h30min (horário de Brasília) INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 28 /10/2026 às 08h00min (horário de Brasília) VALOR MÁXIMO DO EDITAL: R$ 1.840.555,65 (um milhão, oitocentos e quarenta mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) Documento assinado digitalmente em 14/10/2026 12:15:58 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/W1Dfr para verificar a autenticidade.

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4 O PRESENTE EDITAL ACOMPANHA OS SEGUINTES ANEXOS: ANEXO I – Documentos exigidos para habilitação ANEXO II – Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO III – Cadastro de Reserva ANEXO IV – Declaração Unificada ANEXO V – Declaração da LGPD ANEXO VI – Declaração de ME ou EPP ANEXO VII – Proposta de Preços ANEXO VIII – Formulário para assinatura da Ata de Registro de Preços ANEXO IX – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica ANEXO X – Estudo Técnico Preliminar – ETP ANEXO XI – Termo de Referência - TR ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/21, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico www.bll.org.br pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. DISPONIBILIDADE DOS AUTOS No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no Portal da Transparência do Município de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná https://www.stitaipu.pr.gov.br/portal-da-transparencia.html, podendo ser solicitada cópia integral, caso indisponível, através do e-mail: [email protected] ou telefone: 0 800 808 0135 ou via Plataforma BLL, com respectivo atendimento durante o horário de expediente. Feitas essas considerações preambulares, o Pregão Eletrônico SRP nº. 68/2026 será regido pelas seguintes condições gerais: 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO, SOB DEMANDA, DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS INTEGRANTES DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME) E ALINHADOS À RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (RENAME), DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS E ASSISTENCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU/PR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS . 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no país, cujo contrato social abarque o objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos – para as estrangeiras que não funcionem no país, documentos equivalentes devem atestar atenção as mesmas exigências. 2.2 Para tanto, as empresas deverão se credenciar, de forma direta ou através de empresas associados à plataforma Bolsa de Licitações do Brasil (através do site www.bll.org.br ou Documento assinado digitalmente em 14/10/2026 12:15:58 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/W1Dfr para verificar a autenticidade.

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5 telefone (41) 3097- 4600 (Telefone/WhatsApp) , até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas, onde apresentarão proposta e todos os documentos exigidos credenciamento e oportuna habilitação. 2.3 A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de uso e em acordo com as características técnicas exigidas. 2.4 Cada licitante terá um único representante nesta licitação que, por sua vez, somente poderá representar uma única empresa licitante. 3. DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 3.1 Não poderão participar do certame: 3.1.1 Empresas concomitantes que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si. 3.1.2 Empresas estrangeiras que não apresentem os documentos equivalentes aos aqui exigidos. 3.1.3 Empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que estejam suspensas de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente. 3.1.4 Empresa que não possua representante cadastro no sistema Bolsa de Licitações do Brasil. 3.1.5 Empresas que não atendam as condições exigidas no Edital e seus anexos. 3.1.6 Empresas que se adequem a qualquer um dos impedimentos contidos no Artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4. DA PREFERENCIA LOCAL/REGIONAL PARA ME/ EPP E MEI 4.1 Para atender os objetivos da promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, previstos nesta Lei e nos artigos 47 e 48 da Lei Complementar Federal 123 /2006, os benefícios referidos nesta lei poderão, priorizar a contratação com microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Santa Terezinha de Itaipu, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, observando o seguinte: II - A prioridade será para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas na região do Município de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná; 4.2 Nos termos da Lei Municipal nº 2068/2024 e observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006, será concedido tratamento prioritário, em caso de empate ficto, às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) sediados no Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR ou na região oeste do Estado do Paraná. §1º Em igualdade de condições, será concedida preferência de contratação às MEs, EPPs ou MEIs regionais cuja proposta final, após a etapa de lances, esteja em até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço apresentada por empresa não beneficiária. §2º Não havendo empresa regional apta com proposta dentro do limite estabelecido no parágrafo anterior, poderá ser aplicada a mesma preferência às MEs, EPPs ou MEIs regionais, obedecendo aos mesmos critérios. §3º Para os fins desta cláusula, considera-se: a) Empresa local: aquela sediada no Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR; b) Empresa regional: aquela sediada em município integrante da região oeste do Estado do Paraná. §4º Na modalidade pregão, inclusive na forma eletrônica, o percentual de até 10% será aferido somente ao término da fase de lances, conforme previsto no art. 44, §1º da Lei Complementar nº 123/2006. Documento assinado digitalmente em 14/10/2026 12:15:58 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/W1Dfr para verificar a autenticidade.

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6 §5º A comprovação da condição de sede local ou regional e o enquadramento como ME, EPP ou MEI deverá ocorrer no momento da habilitação, mediante apresentação de documentação emitida por órgão competente. §6º Esta cláusula não implica exclusividade de participação, aplicando-se apenas como critério de preferência em igualdade de condições, nos termos da legislação federal vigente. §7º A aplicação do benefício de preferência local ou regional está condicionada à estrita observância da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Federal nº 10.024/2019 e demais normativos pertinentes. 4.3 Da Participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 4.3.1 Nos termos dos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) o tratamento diferenciado e favorecido previsto em lei. 4.3.2 Tendo em vista os limites estabelecidos pelo art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, a participação nesta licitação será exclusiva para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedores Individuais (MEI) em todos os lotes com valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), restando exclusivamente o Lote 93 destinado à Ampla Concorrência. 4.3.3 Ficam assegurados os benefícios previstos nos arts. 44 e 45 da LC 123/2006, como o direito de preferência e o prazo para regularização fiscal, conforme disposto neste Edital. 5. DO CREDENCIAMENTO ATRAVÉS DA PLATAFORMA BLL COMPRAS 5.1 A participação do licitante no Pregão Eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, sendo que o cadastro pode ser realizado diretamente no site, ocasião em que a plataforma irá entrar em contato com a empresa interessada no sentido de solicitar documentos para conferência dos dados prestados. Após, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, a licitante deverá manifestar pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.2 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 5.3 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil. 5.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil ou ao Município de Santa Terezinha de Itaipu a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.5 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.6 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 5.7 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida diretamente junto a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, através dos contatos: (41) 3042- 9909; (41) 3091-9654; [email protected] . 5.8 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. Documento assinado digitalmente em 14/10/2026 12:15:58 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/W1Dfr para verificar a autenticidade.

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7 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1 Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta contendo a descrição do objeto ofertado e o respectivo preço, até a data e o horário estabelecidos para o recebimento das propostas, momento em que se encerrará automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2 O envio da proposta ocorrerá mediante uso de chave de acesso e senha previamente cadastradas no sistema. 6.3 A apresentação dos documentos de habilitação, conforme relacionados no Anexo II – Documentos Exigidos para Habilitação, acompanhados das declarações exigidas neste Edital, será obrigatória somente para o licitante vencedor, sendo facultada sua apresentação antecipada pelas demais empresas, conforme disposto no item 2.2.1 deste Edital. 6.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, hipótese em que será aplicado o benefício previsto no §1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.5 Caberá ao licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, assumindo integral responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes da inobservância de mensagens do sistema ou de falhas de conexão. 6.6 Até a abertura da sessão pública, será facultado aos licitantes substituir ou retirar a proposta eventualmente enviada, bem como os documentos de habilitação, caso tenham optado por sua apresentação antecipada. 6.7 Não será estabelecida ordem de classificação entre as propostas apresentadas nesta etapa, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação e julgamento das propostas. 6.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para análise do Pregoeiro e acesso público após o encerramento da etapa de lances. 6.9 Em caso de inabilitação do licitante melhor classificado, o Pregoeiro convocará, na ordem de classificação, os licitantes remanescentes que tenham apresentado proposta válida, para que apresentem a documentação de habilitação, no prazo fixado, por meio do chat do sistema, nos termos do art. 64, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 Os documentos de habilitação encontram-se exclusivamente expostos junto ao Anexo I - Documentos exigidos para Habilitação , sendo necessária também a apresentação das Declarações contidas nos Anexos V, VI e VII. 7.2 As declarações contidas nos Anexos IV, V e VI, caso não apresentadas junto aos documentos de habilitação, poderão ser emitidas durante a sessão pública, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de desclassificação, vez que essenciais para futura contratação. 7.3 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar omissões, erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.4 O Pregoeiro efetuará consulta direta nos sítios dos órgãos expedidores na internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por meio eletrônico, ou até mesmo para sanar qualquer incongruência nestes, podendo também realizar outras diligências quanto a demais documentos quando assim julgar pertinente. 7.5 O Pregoeiro, ao verificar a documentação da licitante classificada em primeiro lugar, efetuará consulta de eventuais impedimentos para licitar, da pessoa jurídica e de seus sócios, junto ao sítio eletrônico do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ocasião em que, identificando sanção que o impeça de contratar, o inabilitará. 7.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se Documento assinado digitalmente em 14/10/2026 12:15:58 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/W1Dfr para verificar a autenticidade.

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8 o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.7 As condições de habilitação consignadas no Edital deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 7.8 A licitante que deseja utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, devem apresentar Declaração Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conjuntamente com seus documentos de habilitação, indicando em campo próprio de seu cadastro junto a Plataforma BLL que se adequa aos requisitos legais. 7.9 A apresentação de Declaração por empresa que não se adequa a Lei Complementar 123/2006 como forma de utilizar-se de benesse que sabe não ter direito configurará comportamento inidôneo e a consequente inabilitação da licitante. 8. DA PROPOSTA 8.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos produtos ofertados, mas de forma que não seja possível identificar sua própria empresa. Assim, para empresas que fabricam o produto a ser ofertado, sugere-se a utilização do termo “ MARCA PRÓPRIA ” . A não inserção de especificações e marcas dos produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 8.3 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.3.1 Valor unitário; 8.3.2 Marca; 8.3.3 Fabricante. 8.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 8.5 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 8.6 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.7 O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência. 8.8 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no presente Edital de Pregão Eletrônico. 8.9 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência. 8.10 A proposta apresentada terá validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.11 Na hipótese do licitante ser ME/EPP, o sistema importa esse regime dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006. 8.12 É manifestamente vedada a identificação dos licitantes participantes antes do término da fase competitiva. Documento assinado digitalmente em 14/10/2026 12:15:58 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/W1Dfr para verificar a autenticidade.

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9 8.13 Somente será classificada a proposta de preço que atenda todas as características exigidas neste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 8.14 Não serão aceitas propostas que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, bem como aquelas que ultrapassarem o valor máximo estabelecido e contenham mais de duas casas decimais (tanto no item quanto no total do lote). 8.15 Será desclassificada a proposta que venha a ser considerada inexequível pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, quando restar evidenciado que a proponente não seria capaz de fornecer o objeto desta licitação ao preço de sua oferta. 8.15.1 Considerando a instrução normativa SEGES/ME 73 de 30 de setembro de 2022, “ Art. 34. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.” Cabe a empresa licitante por meio de diligência do pregoeiro comprovar que a sua proposta é exequível, caso não consiga comprovar a sua proposta será desclassificada. 8.16 No caso dos itens que forem Cotas de Ampla Concorrência será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 8.17 Para efeito do disposto no subitem 8.15, ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: 8.17.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 8.17.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na mesma hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.17.3 No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no item 8.14.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 8.17.3.1 na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste subitem o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.17.3.2 O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.18 O Pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedado a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 8.19 O Pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão estabelecer prazo para definir a classificação final das propostas, suspendendo em consequência a reunião. 8.20 A decisão pela homologação do certame e os Contratos serão publicadas no Diário Oficial do Município. 8.21 A emissão da ordem de fornecimento por parte do Município de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, obedecerá à ordem de classificação do processo licitatório. 8.22 Quando os primeiros classificados estiverem impossibilitados de cumprir com o fornecimento (devidamente justificado e aceito pela Administração) as licitantes remanescentes poderão ser chamadas para fornecer o objeto licitado, desde que o preço se encontre dentro dos praticados no mercado. 8.23 Caso os preços das licitantes remanescentes encontrem-se acima do praticado no mercado, os mesmos poderão ser negociados. Caso os preços venham a ser negociados, os mesmos serão publicados no Diário Oficial do Município. Documento assinado digitalmente em 14/10/2026 12:15:58 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/W1Dfr para verificar a autenticidade.

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10 9. DO VALOR MÁXIMO DO CERTAME, DAS AMOSTRAS E DA GARANTIA 9.1 O valor máximo do certame é de R$ 1.840.555,65 (um milhão, oitocentos e quarenta mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), conforme Anexo I – Termo de Referência, sendo decorrente de pesquisa de preços praticados pelo mercado, formulada de acordo com o exigido na Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 Eventual necessidade de apresentação de amostras ou de oferecimento de garantia contratual serão dispostas nos Anexo XI – Termo de Referência. 10. DO PROCEDIMENTO E DA SESSÃO PÚBLICA 10.1 A partir do horário previsto no Edital e na plataforma BLL, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 10.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência ou que identifiquem o licitante. 10.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.4 A decisão de classificação ou desclassificação não impede oportuna reforma quando evidenciado que se deu em desacordo ao instrumento convocatório ou a legislação vigente. 10.5 As empresas que ofertarem as propostas acima do valor máximo estabelecido em edital terão até o fim da fase de lances para adequação das mesmas, após esse período a proposta será desclassificada para aquele lote. 10.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, que seguirão a fase de lances. 10.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do LOTE . 10.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 10.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.12 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 10.13 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.14 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.15 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.16 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.17 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da obtenção da proposta mais vantajosa. 10.18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Documento assinado digitalmente em 14/10/2026 12:15:58 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/W1Dfr para verificar a autenticidade.