Texto do edital
Execução da obra da ponte triunfo, compreendendo a demolição da ponte de madeira existente e a construção de nova travessia em aduelas (galeria celular) pré-moldadas de concreto, com fundação em radier, abas laterais, guarda-rodas, terraplenagem, drenagem e sinalização, localizada na estrada rural ht-002, comunidade água são josé, município de jaguapitã/PR
1 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 014/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149/2026 OBJETO DA SELEÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DA PONTE TRIUNFO, COMPREENDENDO A DEMOLIÇÃO DA PONTE DE MADEIRA EXISTENTE E A CONSTRUÇÃO DE NOVA TRAVESSIA EM ADUELAS (GALERIA CELULAR) PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO, COM FUNDAÇÃO EM RADIER, ABAS LATERAIS, GUARDA-RODAS, TERRAPLENAGEM, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO, LOCALIZADA NA ESTRADA RURAL HT-002, COMUNIDADE ÁGUA SÃO JOSÉ, MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ/PR. Razão Social CNPJ nº E-mail Endereço Cidade/UF Telefone Pessoa de contato Retiramos, através do acesso à página https://jaguapita.pr.gov.br/, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: de de_____________2026. RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET - CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 014/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149/2026.
2 OBJETO DA SELEÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DA PONTE TRIUNFO, COMPREENDENDO A DEMOLIÇÃO DA PONTE DE MADEIRA EXISTENTE E A CONSTRUÇÃO DE NOVA TRAVESSIA EM ADUELAS (GALERIA CELULAR) PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO, COM FUNDAÇÃO EM RADIER, ABAS LATERAIS, GUARDA-RODAS, TERRAPLENAGEM, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO, LOCALIZADA NA ESTRADA RURAL HT-002, COMUNIDADE ÁGUA SÃO JOSÉ, MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ/PR. SÃO PARTES INTEGRANTES DO PRESENTE EDITAL, OS SEGUINTES ANEXOS: ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO II - CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA; ANEXO III - DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISTORIA TÉCNICA; ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO V - DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA; ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO; ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO; ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO; ANEXO X – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO XI – MEMORIAL DESCRITIVO (ARQUIVO DIGITAL); ANEXO XII – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (ARQUIVO DIGITAL); ANEXO XIII – PASTA TÉCNICA (ARQUIVO DIGITAL).
3 QUADRO RESUMO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 014/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 149/2026 OBJETO DA SELEÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DA PONTE TRIUNFO, COMPREENDENDO A DEMOLIÇÃO DA PONTE DE MADEIRA EXISTENTE E A CONSTRUÇÃO DE NOVA TRAVESSIA EM ADUELAS (GALERIA CELULAR) PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO, COM FUNDAÇÃO EM RADIER, ABAS LATERAIS, GUARDA-RODAS, TERRAPLENAGEM, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO, LOCALIZADA NA ESTRADA RURAL HT-002, COMUNIDADE ÁGUA SÃO JOSÉ, MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ/PR. Local de realização da sessão: Site da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL Compras), através do endereço eletrônico https://bll.org.br/ Observação: A licitação ocorrerá de forma eletrônica e poderá ser acompanhada de forma remota pelo site, no endereço eletrônico: https://bll.org.br/ DADOS DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Modalidade: Concorrência Pública Eletrônica Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL Modo de Disputa: Aberto Regime de Contratação: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Recebimento das Propostas até: 13h50min do dia 04/11/2026. Abertura da Sessão Pública: às 14h00min do dia 04/11/2026. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h00min do dia 04/11/2026. Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão públicaobservarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF. Endereço: As Propostas e demais documentos serão recebidos exclusivamente por meio eletrônico no endereço: https://bll.org.br/
4 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 014/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, torna público que realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA , considerando o modo de disputa “ABERTO” , critério EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , tendo por finalidade a seleção e contratação de empresa de engenharia, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DA PONTE TRIUNFO, COMPREENDENDO A DEMOLIÇÃO DA PONTE DE MADEIRA EXISTENTE E A CONSTRUÇÃO DE NOVA TRAVESSIA EM ADUELAS (GALERIA CELULAR) PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO, COM FUNDAÇÃO EM RADIER, ABAS LATERAIS, GUARDA-RODAS, TERRAPLENAGEM, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO, LOCALIZADA NA ESTRADA RURAL HT-002, COMUNIDADE ÁGUA SÃO JOSÉ, MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ/PR, que será regido na forma da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas atualizações, e pelas demais normas legais e regulamentadoras aplicáveis à espécie, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente nos endereços eletrônicos https://jaguapita.pr.gov.br/,https://jaguapita.eloweb.net/portaltransparencia/1/licitacoes ou no site https://bll.org.br/. PROCESSO ADMINISTRATIVO 149/2026 CONCORRÊNCIA 014/2026 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL DISPONÍVEL EM 16 de outubro de 2026 REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO 04 de novembro de 2026 HORÁRIO 14:00 UNIDADE GESTORA Prefeitura Municipal de Jaguapitã
5 LOCAL DE REALIZAÇÃO https://bll.org.br/ 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O procedimento licitatório obedecerá integralmente, a Lei Federal de Licitações e Contratações nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como todas as atualizações e demais normas legais e regulamentadoras aplicáveis ao objeto deste certame. 1.2. A Concorrência será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.3. Os atos da concorrência serão documentados no respectivo processo administrativo, com vistas à aferição de sua regularidade. 1.4. Os trabalhos serão conduzidos por Servidor da Unidade Gestora, denominado “Agente de Contratação”. 1.5. O Agende de Contratação da Comissão responsável será Sr. RENAN DEZOTTI DE ALMEIDA, AGENTE DE CONTRATAÇÃO nomeado pela portaria n.° 689/2026. 1.6. A celebração por meio do Contrato, objetiva à prestação de serviços, com a realização de mão de obras e o fornecimento de bens. 1.7. O critério de julgamento adotado será “MENOR PREÇO GLOBAL” . 2. DO OBJETO 2.1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DA PONTE TRIUNFO, COMPREENDENDO A DEMOLIÇÃO DA PONTE DE MADEIRA EXISTENTE E A CONSTRUÇÃO DE NOVA TRAVESSIA EM ADUELAS (GALERIA CELULAR) PRÉ-
6 MOLDADAS DE CONCRETO, COM FUNDAÇÃO EM RADIER, ABAS LATERAIS, GUARDA-RODAS, TERRAPLENAGEM, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO, LOCALIZADA NA ESTRADA RURAL HT-002, COMUNIDADE ÁGUA SÃO JOSÉ, MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ/PR, sendo o valor máximo de R$ 226.903,46 (duzentos e vinte e seis mil novecentos e três reais e quarenta e seis centavos). 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao órgão, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme anexo anterior ao edital (INFORMAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA). 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital por irregularidade ou solicitar esclarecimento sobre seus termos. 4.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio da Plataforma do Sistema de Compras Eletrônica, no endereço eletrônico https://bll.org.br/. 4.3. Caberá ao Agente de Contratações, auxiliado pelo Setor Técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 4.5. O pedido de esclarecimento referente a este processo licitatório deverá ser
7 enviado ao Agente de Contratações, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio da Plataforma do Sistema de Compras Eletrônica no endereço eletrônico https://bll.org.br/. 4.6. As respostas serão juntadas ao processo administrativo e ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 4.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não possuem efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional e será motivada pelo Agente de Contratação nos autos do processo. 4.8. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos. 4.9. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderá participar do certame toda e qualquer empresa individual ou sociedade regularmente estabelecida no País, desde que o ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que preencherem todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável. 5.2. Devendo estar previamente credenciadas na Plataforma do Sistema de Compras Eletrônica no endereço eletrônico https://bll.org.br/. 5.3. As empresas interessadas em participar da presente Licitação deverão obter cópia do edital através de download gratuito nos endereços eletrônicos https://jaguapita.pr.gov.br/, https://jaguapita.eloweb.net/portaltransparencia/1/licitacoes ou no site https://bll.org.br/.
8 5.4. As empresas que efetuarem o download dos editais disponíveis e que estejam interessadas em participar da licitação deverão, obrigatoriamente, acompanhar as possíveis alterações ocorridas no Edital, bem como esclarecimentos a eventuais dúvidas e questionamentos realizados. 5.5. Não poderão disputar da licitação ou participar da execução do contrato, pessoas físicas ou jurídicas que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso com a Unidade Gestora ou que direta ou indiretamente se encontrem nas condições previstas no art. 14º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como: 5.5.1. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 5.5.2. Que tenham sido proibidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, de participar de licitações promovidas pela Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do art. 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529 de 30 de novembro de 2011. 5.5.3. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de Sanção Restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72º, § 8°, Inciso V, da Lei Federal n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. 5.5.4. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado sede da empresa ou pelo Tribunal de Contas do Estado de Paraná. 5.5.5. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta e Indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do art. 33º, Incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527 de 18 de
9 novembro de 2011. 5.6. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 5.7. Os licitantes beneficiários do estabelecido nos artigos. 42º a 49º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, não poderão usufruir tratamento favorecido estabelecido em face do estabelecido no § 1º do artigo 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. 6. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS DE EMPRESAS 6.1. Deverá ser apresentado juntamente com os documentos de habilitação, o compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, e incluir os seguintes elementos: 6.1.1. Designação do consórcio e sua composição; 6.1.2. Finalidade do consórcio; 6.1.3. Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual; 6.1.4. Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados; 6.1.5. Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado; 6.1.6. Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação; 6.1.7. Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo
10 representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado; 6.1.8. Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência da Comissão de Contratação até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido no item 6.1.3. 6.2. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos do art. 15º, Inciso IV, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021; 6.3. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição. 6.4. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste Edital, apresentando todos os documentos na fase de habilitação. 6.5. Para a comprovação relativo à qualificação técnica, poderá ser utilizado atestado de capacidade técnica de apenas um consorciado ou o somatório de todas as empresas envolvidas, desde que correspondam à sua área de segmento profissional. 6.6. Para efeito de habilitação econômico-financeira, cada empresa consorciada deverá apresentar capital social ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual global estabelecido neste edital. 6.6.1. Se o consórcio for composto em sua totalidade por microempresas e pequenas empresas, estas estarão dispensadas de apresentar o acréscimo previsto no Item 6.7 deste edital.