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Texto do edital

Aquisição de 01 (um) colorímetro digital portátil e 01 (um) turbidímetro portátil de campo, destinados ao atendimento das necessidades da vigilância sanitária do município de planaltina do paraná, no âmbito das ações do programa vigiagua, para realização de análises de parâmetros de qualidade da água para consumo humano, conforme especificações, quantitativos estimados e condições estabelecidas no anexo I deste edital

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ P O D E R E X E C U T I V O Praça Giácomo Madalozzo 234 – Centro – Caixa Postal 0011 – CEP 87860-000 Fone/Fax (44) 3435-1221 / 3435-1222 C.N.P.J. 75.461.442/0001-34 Página 1 de 80 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL: 50/2026 PROCESSO LICITATÓRIO: 84/2026 TIPO DE AVALIAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM PREGOEIRO: FÁBIO DE JESUS TINÓZ, DESIGNADO PELA PORTARIA Nº 295/2025, DE 30 DE JULHO DE 2025. UNIDADE ADMINISTRATIVA INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MODO DE DISPUTA: ABERTO O EDITAL ESTÁ DISPONÍVEL NOS SITES: www.bll.org.br/ https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 http://www.planaltinadoparana.pr.gov.br RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : DAS 09H00MIN. DO DIA 14/10/2026 ÀS 07H59MIN. DO DIA 28/10/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS : DAS 08H00MIN. ÀS 08H29MIN. HORAS DO DIA 28/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : 08H30MIN. DO DIA 28/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO : HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF). LOCAL : www.bll.org.br “ ACESSO IDENTIFICADO ” AQUISIÇÃO DE 01 (UM) COLORÍMETRO DIGITAL PORTÁTIL E 01 (UM) TURBIDÍME- TRO PORTÁTIL DE CAMPO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA DO PARANÁ, NO ÂM- BITO DAS AÇÕES DO PROGRAMA VIGIAGUA, PARA REALIZAÇÃO DE ANÁLISES DE PARÂMETROS DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS ESTIMADOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I DESTE EDITAL. LICITAÇÃO DE AMPLA CONCORRÊNCIA VALOR MÁXIMO DO EDITAL É DE R$13.326,95 (TREZE MIL, TREZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS). 1. Torna-se público que o Município de Planaltina do Paraná-PR, por meio do Departamento de Compras, Licitação e Patrimonio, realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma ELETRÔNI- CA, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , Lei complemen- tar nº 123/2006 e alterações promovidas pela lei complementar nº 147/2014 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1.1 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigên- cias contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E DO MODO DE DISPUTA 2.1 O objetivo da presente licitação é assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de con- tratação mais vantajoso para a Administração Pública para o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) COLORÍMETRO DIGITAL PORTÁTIL E 01 (UM) TURBIDÍMETRO PORTÁTIL DE

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ P O D E R E X E C U T I V O Praça Giácomo Madalozzo 234 – Centro – Caixa Postal 0011 – CEP 87860-000 Fone/Fax (44) 3435-1221 / 3435-1222 C.N.P.J. 75.461.442/0001-34 Página 2 de 80 CAMPO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA DO PARANÁ, NO ÂMBITO DAS AÇÕES DO PROGRAMA VIGIAGUA, PARA REALIZAÇÃO DE ANÁLISES DE PARÂMETROS DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO, CONFORME ESPECIFICA- ÇÕES, QUANTITATIVOS ESTIMADOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I DESTE EDITAL , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital. 2.2 O processo, em face da busca pela melhor proposta ao ente público, seguirá, no que couber pelas peculiaridades do objeto, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publici- dade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital e seus Anexos, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da pro- porcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável. 2.3 O objeto é comum, ou seja, cujos padrões de desempenho e qualidade são objetivamente defini- dos neste Edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado, tudo conforme o es- tudo técnico preliminar presente na fase interna deste processo e disponível aos interessados. 2.4 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigên- cias contidas neste Edital, Termo de Referência e seus Anexos quanto às especificações do objeto, fixando-se procedimento de disputas autônomas de cada item em diferentes momentos do correr do procedimento licitatório. 2.5 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 2.6 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada au- tomaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 3. AS DESPESAS OCORRERÃO POR CONTA DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇA- MENTÁRIAS EM 2026 3.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2026, na classificação abaixo: Dotações Exercício da despesa Conta da despesa Agência P rogramática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 2026 19.765 - 3 0978 - 4 07.003.10.304.0008.2035 31334 4490520000 Do Exercício 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil . 4.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados direta- mente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ P O D E R E X E C U T I V O Praça Giácomo Madalozzo 234 – Centro – Caixa Postal 0011 – CEP 87860-000 Fone/Fax (44) 3435-1221 / 3435-1222 C.N.P.J. 75.461.442/0001-34 Página 3 de 80 entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incor- reção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 4.6 Não poderão disputar esta licitação: 4.6.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 4.6.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quan- do a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.6.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.6.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.6.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe fun- ção na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, compa- nheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.6.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezem- bro de 1976, concorrendo entre si; 4.6.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.6.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.6.9 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ P O D E R E X E C U T I V O Praça Giácomo Madalozzo 234 – Centro – Caixa Postal 0011 – CEP 87860-000 Fone/Fax (44) 3435-1221 / 3435-1222 C.N.P.J. 75.461.442/0001-34 Página 4 de 80 4.6.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.6.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do objeto agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.6.12 O impedimento será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua con- troladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização frau- dulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.6.13 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens anteriores poderão participar no apoio das atividades de planejamento da con- tratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.6.14 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.6.15 O disposto nos itens 4.6.2 e 4.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.6.16 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente finan- ciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídi- ca que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 4.6.17 A vedação de que trata o item 4.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou represen- tante de empresa que preste assessoria técnica. 4.6.18 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhis- ta ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, com- panheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4 .7 DO CUSTO DE OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA 4.7.1 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do Sistema Eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante valores fornecidos/emitidos pela entidade e/ou valores do Contrato n°21/2026 (celebrado entre o Município de Planaltina do Paraná e a BLL – Bolsa de licitações e Leilões do Brasil) nos termos do regulamento municipal Decreto n°80/2026 e da Lei n.º 14.133/2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ P O D E R E X E C U T I V O Praça Giácomo Madalozzo 234 – Centro – Caixa Postal 0011 – CEP 87860-000 Fone/Fax (44) 3435-1221 / 3435-1222 C.N.P.J. 75.461.442/0001-34 Página 8 de 80 6.1.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, O LICITANTE DECLARA- RÁ, POR MEIO ELETRÔNICO E POR DOCUMENTO A SER INSERIDO NO PROCESSO QUE 7.1 A pedido da empresa, em face dos acórdãos 2443/2021 e 1211/2021 do TCU, considerando a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte poder ter sido atendida pelo licitante, quando apresentou sua proposta, poderá ser avaliada a comprovação, por ajustada diligência, para o preservar do princípio da maior competitividade no encontro da melhor proposta; 7.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 7.3 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 7.4 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 7.5 Que a proposta foi elaborada de forma independente; 7.6 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou força- do, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Fede- ral; 7.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, cons- tando os seguintes informes referentes aos campos: 8.1.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1.1 Valor unitário e marca (caso a empresa seja o próprio fabricante ou procedência o mesmo não deverá se auto identificar no sistema e deverá preencher no sistema da Bll como marca “própria” de- vido a vedação de identificação da empresa antes da fase de habilitação); 8.1.1.2 O licitante terá que inserir juntamente com a documentação, caso a mesma seja vencedora, a proposta por escrito, timbrada com os dados da empresa e assinada. 8.1.1.3 Descrição do objeto, contendo as informações à especificação do Termo de Referência; 8.1.1.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 8.1.1.5 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no forne- cimento dos bens.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ P O D E R E X E C U T I V O Praça Giácomo Madalozzo 234 – Centro – Caixa Postal 0011 – CEP 87860-000 Fone/Fax (44) 3435-1221 / 3435-1222 C.N.P.J. 75.461.442/0001-34 Página 9 de 80 8.1.1.6 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, salvo se a alegação de erro ou omissão for claramente grotesco, devendo se submeter a análise e aceitação do pedido pelo Pregoeiro, mediante imediata solicitação via chat. 8.1.1.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a sessenta dias, a contar da data de sua apre- sentação. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES E MODO DE DISPUTA 9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 9.3 Para a preservação da competitividade do certame, em respeito ao formalismo moderado, a pedi- do da empresa ou de ofício, poderá o pregoeiro promover diligências corretivas verificando erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurí- dica nos termos do artigo 17, VI do Decreto 10.024/19 e do artigo 12, III lei 14.133 de 2021. 9.4 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.5 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes, atribuindo-se oportunidade oportuna de recorrer ao desclassifi- cado, na forma da lei. 9.6 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.7 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas partici- parão da fase de lances. 9.8 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitan- tes. 9.9 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.10 O lance deverá ser ofertado pelo valor do Item. 9.11 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.12 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ P O D E R E X E C U T I V O Praça Giácomo Madalozzo 234 – Centro – Caixa Postal 0011 – CEP 87860-000 Fone/Fax (44) 3435-1221 / 3435-1222 C.N.P.J. 75.461.442/0001-34 Página 10 de 80 9.13 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 2 (dois) minutos. 10. MODO DE DISPUTA ABERTO 10 .1 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do perío- do de duração da sessão pública. 10.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se automaticamente. 10.5 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pre- goeiro, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.7 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior desconto registrado, vedada a identificação do licitante. 10.8 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção de lances. 10.9 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sitio eletrônico utilizado para divulgação. 10.10 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.11 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LCnº123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº8.538, de 2015. 10.12 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encon-