Texto do edital
Futuras e parceladas Aquisições de Óleo Diesel Aditivado S10, Óleo Diesel S500 e Óleo Lubrificante Arla 32, do tipo Maior Percentual de Desconto por Item, sobre o preço semanal da Tabela ANP, destinados a atender os veículos da frota Municipal, do Município de Amaporã
Município de Amaporã – Estado do Paraná CNPJ: 75.475.038/0001-10 Rua: Sete de Setembro, 21 – Fone (44) 3437-8300, CEP: 87.850-000 [email protected] Pregão Eletrônico nº 000/2026 _________________________________________________________ Página 1 de 55 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2026 SRP Nº 038/2026 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Amaporã , sediado na Rua Sete de Setembro nº 21, Centro, CEP 87850-000, Amaporã, Paraná , realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO por ITEM, observadas às disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133/2021, Lei Complementar Federal n.º 123/2006, Decreto Municipal nº 222/2023 e das exigências estabelecidas neste Edital. Nova Data da sessão: 29/10/2026. Horário: 09h:00min ( Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF ). Data e horário limite para encaminhar as propostas: As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até as 08h59min do dia 29/10/2026 Local de Realização do Pregão: ( https://comprasbr.com.br/ ) O valor máximo para contratação do objeto desta licitação é de R$ 1.667.375,00 (Um milhão seiscentos e sessenta e sete mil e trezentos e setenta e cinco reais). O presente edital encontra-se à disposição para verificação por parte dos interessados no Endereço: Rua Sete de Setembro Nº 21 Centro, Amaporã - Paraná, de segunda-feira a sexta- feira, das 08h00min as 17h00min ou pelos sites . 01. DO OBJETO, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA 01.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas , visando Registro de Preços para futuras e parceladas Aquisições de Óleo Diesel Aditivado S10, Óleo Diesel S500 e Óleo Lubrificante Arla 32, do tipo Maior Percentual de Desconto por Item, sobre o preço semanal da Tabela ANP, destinados a atender os veículos da frota Municipal, do Município de Amaporã. Item Unidade Descriminação do Objeto 1 150.000 Litros Óleo Diesel S10. 2 85.000 Litros Óleo Diesel S500. 3 2500 Litros Óleo Lubrificante Arla 32. 01.2 Combustível Óleo Diesel S10, Óleo Diesel S500 e Óleo Lubrificante Arla 32, objeto deste edital, deverá atender às características técnicas quantitativas e qualitativas fixadas pelo Município, ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA , que integra este edital. O não atendimento a qualquer das características exigidas importará na desclassificação do proponente.
Município de Amaporã – Estado do Paraná CNPJ: 75.475.038/0001-10 Rua: Sete de Setembro, 21 – Fone (44) 3437-8300, CEP: 87.850-000 [email protected] Pregão Eletrônico nº 000/2026 _________________________________________________________ Página 2 de 55 01.3 O fornecimento de Combustível Óleo Diesel Aditivado S10, Óleo Diesel S500 e Óleo Lubrificante Arla 32, deverão ser realizados no prazo máximo previsto, no termo de referência. 01.4 . Para o Combustível Óleo Diesel S10, Óleo Diesel S500 e Óleo Lubrificante Arla 32 a Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços deverá ter Posto de Combustível funcionando no Município ou deverão disponibilizar na cidade, reservatório para abastecimento com bomba dos combustíveis, dentro das normas de segurança exigidas por lei, disponibilizando ainda frentista para atendimento dos abastecimentos durante todos períodos de expediente das Secretarias e Departamentos do Município de Amaporã. 01.5 O prazo de vigência da ata de registro de preços será 12 (doze) meses, após a sua assinatura, sendo prorrogável pelos períodos mencionados na lei 14.133/21. 02. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02. Informo ainda que, o pagamento do serviço é proveniente de recursos municipais, estaduais e federais do exercício de 2026, através das dotações abaixo: 4 - 02.001.04.122.0003.2.006.3.3.90.30.00.00 - Gestão das Atividades do Gabinete do Prefeito Material de Consumo – Fonte 1000 40 - 05.001.04.122.0003.2.010.3.3.90.30.00.00 - Gestão da Secretaria de Administração Material de Consumo – Fonte 1000 189 - 06.001.15.452.0007.2.034.3.3.90.30.00.00 - Manter a Gestão das Atividades do Setor de Serviços Urbanos Material de Consumo – Fonte 1000 Material de Consumo – Fonte 1511 Material de Consumo – Fonte 1510 213 - 06.001.26.782.0006.2031.3.3.90.30.00.00 - Manter A Gestão Das Atividades Da Divisão Rodovi á ria Municipal Material de Consumo – Fonte 1000 Material de Consumo – Fonte 1511 Material de Consumo – Fonte 1512 Material de Consumo – Fonte 1504 225 - 06.002.17.512.0007.2.019.3.3.90.30.00.00 - Manter a Gestão da Coleta Seletiva de Lixo e do Aterro Sanit á rio Material de Consumo – Fonte 1000 Material de Consumo – Fonte 1511
Município de Amaporã – Estado do Paraná CNPJ: 75.475.038/0001-10 Rua: Sete de Setembro, 21 – Fone (44) 3437-8300, CEP: 87.850-000 [email protected] Pregão Eletrônico nº 000/2026 _________________________________________________________ Página 3 de 55 235 - 06.002.18.542.0008.2.038.3.3.90.30.00.00 - Manter a Gestão das Atividades do Setor do Meio Ambiente Material de Consumo – Fonte 1000 251 - 06.002.20.608.0008.2037.3.3.90.30.00.00 - Manter A Gestão Das Atividades Do Setor De Agricultura e Pecu á ria Material de Consumo – Fonte 1000 Material de Consumo – Fonte 1504 267 - 07.001.04.122.0003.2.045.3.3.90.30.00.00 - Manter a Gestão da Secretaria de Educação Material de Consumo – Fonte 1000 Material de Consumo – Fonte 1104 291 - 07.001.12.361.0013.2049.3.3.90.30.00.00 - Manter O Transporte Escolar Material de Consumo – Fonte 1000 Material de Consumo – Fonte 1043 Material de Consumo – Fonte 31125 Material de Consumo – Fonte 1104 312 - 07.001.12.365.0013.2049.3.3.90.30.00.00 - Manter O Transporte Escolar Material de Consumo – Fonte 1000 Material de Consumo – Fonte 1104 Material de Consumo – Fonte 31125 349 - 08.001.10.122.0003.2.059.3.3.90.30.00.00 - Manter a Gestão da Secretaria de Sa ú de Material de Consumo – Fonte 1000 Material de Consumo – Fonte 1303 366 - 08.001.10.301.0010.2.060.3.3.90.30.00.00 - Manter a Gestão das Unidades B á sicas de Sa ú de Material de Consumo – Fonte 4943 Material de Consumo – Fonte 4945 Material de Consumo – Fonte 4941 390 - 08.001.10.302.0010.2.061.3.3.90.30.00.00 - Manter a Gestão do Hospital Municipal Material de Consumo – Fonte 1303 425 - 08.001.10.304.0010.2.102.3.3.90.30.00.00 - Manter a Gestão das Atividades ao Setor de Vigilância Sanit á ria Material de Consumo – Fonte 1000 Material de Consumo – Fonte 1510 436 - 08.001.10.305.0010.2.097.3.1.90.13.00.00 - Manter a Gestão das Ações da Vigilância em Sa ú de
Município de Amaporã – Estado do Paraná CNPJ: 75.475.038/0001-10 Rua: Sete de Setembro, 21 – Fone (44) 3437-8300, CEP: 87.850-000 [email protected] Pregão Eletrônico nº 000/2026 _________________________________________________________ Página 4 de 55 Material de Consumo – Fonte 9494 Material de Consumo – Fonte 9495 450 - 09.001.08.122.0003.2.107.3.3.90.30.00.00 - Gestão da Secretaria de Assist ê ncia Social Material de Consumo – Fonte 1000 473 - 09.001.08.243.0014.6.113.3.3.90.30.00.00 - Gestão das Atividades do Setor da Criança e do Adolescente Material de Consumo – Fonte 1000 484 - 09.001.08.243.0014.6.114.3.3.90.39.00.00 - Apoio ao Conselho Tutelar Material de Consumo – Fonte 1000 506 - 09.001.08.244.0014.2.120.3.3.90.30.00.00 - Gestão das Atividades do CRAS e SCFV Material de Consumo – Fonte 1000 Material de Consumo – Fonte 3175 516 - 09.001.08.244.0014.2.140.3.3.90.39.00.00 - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Fam í lia Material de Consumo – Fonte 1940 523 - 09.001.08.245.0014.6.112.4.4.90.52.00.00 - Gestão das Pol í ticas P ú blicas para as Mulheres Material de Consumo – Fonte 0 03. DO CREDENCIAMENTO 3.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto ao sistema COMPRAS BR, fone: (67) 3303-2730 / (67) 3303-2702. 3.2 São de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 03.4 Caberão aos fornecedores acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 03.5 Fica vedada a participação de empresas que constarem:
Município de Amaporã – Estado do Paraná CNPJ: 75.475.038/0001-10 Rua: Sete de Setembro, 21 – Fone (44) 3437-8300, CEP: 87.850-000 [email protected] Pregão Eletrônico nº 000/2026 _________________________________________________________ Página 5 de 55 a) No Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; b) No Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF como impedidas ou suspensas; c) No Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. d) No Cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União; 04. DOS ELEMENTOS INSTRUTORES 04.1 São partes integrantes deste edital os seguintes elementos instrutores, bem como quaisquer adendos posteriores emitidos: 04.1.1 Termo De Referência, Descrição e Quantidade Do Objeto Da Licitação (Anexo nº 01) 04.1.2 Termo de Declarações de: Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; Capacidade de Fornecimento; Inexistência de Fato Superveniente; Que cumpre o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; Não parentesco; Que não existem em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (Anexo n.º 02); 04.1.3 Carta-proposta de preços ajustada (Anexo n.º 03); 04.1.4 Minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo n.º 04); 04.2 A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital, seus respectivos anexos e adendos, poderá ser examinada no site www.amapora.pr.gov.br ou https://comprasbr.com.br/ . 05. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 05.1 Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus anexos. 5.1.2. Em observância ao artigo 49, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, esta licitação é de caráter de ampla concorrência. Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: I - Deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00. Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: II - Não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
Município de Amaporã – Estado do Paraná CNPJ: 75.475.038/0001-10 Rua: Sete de Setembro, 21 – Fone (44) 3437-8300, CEP: 87.850-000 [email protected] Pregão Eletrônico nº 000/2026 _________________________________________________________ Página 6 de 55 5.1.3. Justifica-se a não exclusividade de participação às ME, EPP ou MEI o fato de que, após pesquisas efetuadas em nosso cadastro de fornecedores, Licitações anteriores e sítio da Receita Federal, verificou-se a não existência de no mínimo 03 (três) fornecedores competitivos sediados locais ou regionalmente e capazes de cumprir com as exigências deste Edital, amoldando-se ao preceito legal acima mencionado. 5.1.4 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular na plataforma ComprasBR, conforme item 3 deste edital. Art. 9º. A autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação, a pregoeira, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão, na forma eletrônica, serão previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico. §1º O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível. 5.1.5 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica, responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, em atendimento ao art. 13, inciso III da IN SEGES/ME Nº 73/2022. 05.2 A MUNICIPALIDADE de AMAPORÃ comunica a todos os licitantes, que não está hesitando em penalizar empresas que descumpram o pactuado. Solicitamos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente, com a certeza de que poderão entregar os objetos da forma como foi pedido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas e somente serão deferidos, se em total consonância com a lei. Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a administração pública como para as empresas licitantes. 05.3 Não poderão participar desta licitação os interessados: 05.3.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 05.3.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 05.3.3 Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021; 05.3.4 Que esteja sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação; 05.3.5 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
Município de Amaporã – Estado do Paraná CNPJ: 75.475.038/0001-10 Rua: Sete de Setembro, 21 – Fone (44) 3437-8300, CEP: 87.850-000 [email protected] Pregão Eletrônico nº 000/2026 _________________________________________________________ Página 7 de 55 05.4.6 Entidades das quais participem, seja a que título for dirigente ou servidores do Município. 06. DO ENVIO DA PROPOSTA, FORMULAÇÃO DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 O Licitante deverá cadastrar em campo próprio da plataforma COMPRAS BR , até as 08h59min do dia 29/10/2026 o upload de sua proposta de preço, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 7 deste Edital, informando a marca do produto cotado e o preço ofertado, até a data e o horário estabelecidos para abertura e julgamento da proposta, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3 É vedada a identificação do proponente no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão (IN SEGES/ME Nº 73/2022, art. 21, parágrafo 5º), sob pena de desclassificação comprovado sua identificação. 6.4 . O valor registrado na plataforma da COMPRAS BR deverá considerar como PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM, uma vez que as rodadas de lance serão realizadas nestes termos. 6.5 A proposta deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seu(s) anexo(s). A não inserção da marca do produto implicará na desclassificação da Empresa , face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta, em casos de fabricante a marca poderá ser substituída por PRÓPRIA ou FABRICANTE para não haver identificação. 6.5.1 A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentes ao produto até sua entrega no local fixado pela Secretarias solicitantes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado. 6.5.2 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei. 6.5.3 O licitante, quando do cadastramento da proposta inicial de preço, deverá verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime MEI/ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de tributação, para fazer valer o direito de prioridade do desempate previsto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.6. Será utilizado o modo de disputa “ABERTO” , onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
Município de Amaporã – Estado do Paraná CNPJ: 75.475.038/0001-10 Rua: Sete de Setembro, 21 – Fone (44) 3437-8300, CEP: 87.850-000 [email protected] Pregão Eletrônico nº 000/2026 _________________________________________________________ Página 8 de 55 6.6.1 . A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 6.6.2. Os lances deverão ser apresentado em Percentual mínimo de 0,01% (zero vírgula zero um por cento), o desconto poderá ser até duas casas decimais após a vírgula. 6.6.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.6.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor percentual de desconto por item. 6.6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo percentual de desconto, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.6.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do Maior Percentual de Desconto por lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.6.7 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.7 O encaminhamento da proposta de preços será feito exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos. Fica a critério da pregoeira a autorização para correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances, observadas as regras do sistema. 6.8 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.9 A proposta deverá atender a todas as exigências deste edital e não poderá ter prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias. 6.10 A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas. 6.10.1 Não será aceita proposta com Percentual de Desconto inferior ao mínimo fixado no edital, o descumprimento desta determinação implica desclassificação do licitante.
Município de Amaporã – Estado do Paraná CNPJ: 75.475.038/0001-10 Rua: Sete de Setembro, 21 – Fone (44) 3437-8300, CEP: 87.850-000 [email protected] Pregão Eletrônico nº 000/2026 _________________________________________________________ Página 9 de 55 6.10.2 As características técnicas do objeto licitado, conforme Anexo 01, devem ser especificadas na proposta encaminhada por meio do sistema eletrônico, o não atendimento das exigências técnicas implica desclassificação do certame. 6.11 Só serão aceitos lances, cujos percentuais forem superiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 6.12 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo Percentual, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.13 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do Maior Percentual de Desconto por item, por lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.14 Antes de anunciar o vencedor, a pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de Maior Percentual de Desconto por Item, para que seja obtida melhor Proposta, após decidirá sobre a sua aceitação. 6.14.1 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.14.2 O pregoeiro convocará o proponente do melhor e último lance ofertado para, no prazo de duas horas, apresentar a proposta ajustada pelo Maior Percentual de Desconto final por Item, bem como apresentar documentos complementares da proposta, se for o caso. 6.14.3 O prazo do item anterior poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação justificada e aceita pelo pregoeiro, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não for suficiente para o envio dos documentos solicitados. 6.15 Se a proposta ou o lance de Maior Percentual de Desconto por Item não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Também nessa etapa a pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor Percentual de Desconto. 6.16 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de Maior Percentual de Desconto e percentual de desconto estimado para a contratação. 6.17 Constatando o atendimento às exigências fixadas no edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de Maior Percentual de Desconto por Item. 6.18 Não será admitida a possibilidade de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 6.19 Não será admitida a proposta com quantitativo inferior ao máximo previsto em edital.
Município de Amaporã – Estado do Paraná CNPJ: 75.475.038/0001-10 Rua: Sete de Setembro, 21 – Fone (44) 3437-8300, CEP: 87.850-000 [email protected] Pregão Eletrônico nº 000/2026 _________________________________________________________ Página 10 de 55 7. DA HABILITAÇÃO 7.1 Os Proponentes deverão realizar até as 08H59min do dia 29/10/2026 o upload dos documentos relacionados nos itens 7.2, 7.3, 7.6, 7.7 e 7.8, deste edital, que servirão para adjudicação provisória, bem como para justificativa de possíveis desclassificações. 7.1.1. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados na plataforma da COMPRAS BR, o licitante será convocado a encaminhá-los, originais ou cópia autenticada, via correios ou pessoalmente no endereço da Prefeitura Municipal de Amaporã até 03 dias úteis após a solicitação. 7.1.2 A proposta de preços ajustada deverá ser enviada em pelo e-mail: [email protected] , em até dois dias úteis após a data da licitação, sob pena de desclassificação. 7.1.3 Sob pena de desclassificação, a proposta atualizada deverá estar de acordo com a proposta eletrônica e ser preenchida em papel timbrado, ou devidamente identificado com dados básicos da empresa, constando o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO para o Item e demais informações exigidas neste edital, datada e assinada por quem de direito e escrita em português. O(s) percentual(is) deverão ser expressos em ( %) . 7.1.4 Quando um lote for arrematado, a Pregoeira realizará a conferência da documentação para comprovação da habilitação. Caso a empresa não tenha anexado os documentos solicitados em edital a mesma será considerada inabilitada. 7.1.5 Esses documentos só estarão disponíveis a Pregoeira e aos licitantes após o encerramento da etapa de lances do Pregão. 7.2 Quanto à Habilitação Jurídica: 7.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no qual se possa identificar o administrador, bem como última alteração; no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis ou simples, acompanhada de prova da investidura ou nomeação da administração em exercício; 7.2.2 Decreto de autorização, devidamente arquivado, para sociedade estrangeira já em funcionamento no Brasil; 7.2.3 Registro empresarial, no caso de empresa individual. 7.2.4. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, no caso de Microempreendedor Individual – MEI. 7.3 Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista: