Texto do edital
As eventuais “aquisições de pneus novos e câmaras de ar”, para atender a frota de veículos leves, pesados e máquinas, pertencente ao município de mirador, estado do paraná
PREGÃO ELETRONICO N.º 054/2026 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA A PARTICIPAÇÃO DE ME'S, MEI’S E EPP'S. CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014. O MUNICÍPIO DE MIRADOR/PR comunica a abertura do processo administrativo – “ PREGÃO ELETRONICO” , objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AS EVENTUAIS “AQUISIÇÕES DE PNEUS NOVOS E CÂMARAS DE AR”, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS LEVES, PESADOS E MÁQUINAS, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE MIRADOR, ESTADO DO PARANÁ. VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 460.656,00 CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Início de recebimento das propostas: 29 de setembro de 2026, a partir das 08h00hs; Cadastro de propostas no site: até às 07h59hs do dia 14 de outubro de 2026; Abertura das propostas: 14 de outubro de 2026, às 08h00hs; Início da disputa de Preços: 14 de outubro de 2026, às 08h01hs; Cadastro de propostas iniciais e Disputa: https://www.bnc.org.br (acesso identificado). GLEICE PEREIRA DOS SANTOS Pregoeira FABIANO MARCOS DA SILVA TRAVAIN Prefeito
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2026 (Processo Administrativo n° 174) Aplicação Lei nº 14.133/21. A presente licitação é destinada EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE , de acordo com Inciso I, Art. 48 da LC 123/06. Torna-se público que o Município de Mirador, Estado do Paraná, por meio de sua Pregoeira e sua Equipe de Apoio, nomeados pela portaria nº 142/2026, sediado na Avenida Guaira nº153, Centro, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo "MENOR PREÇO DO ITEM", nos termos da Lei nº 14.133 de 2021, Decreto Municipal nº 027/2023, e suas modificações, bem como das exigências estabelecidas neste Edital. DATAS Início de recebimento das propostas: 29 de setembro de 2026, a partir das 08h00hs; Cadastro de propostas no site: até às 07h59hs do dia 14 de outubro de 2026; Abertura das propostas: 14 de outubro de 2026, às 08h00hs; Início da disputa de Preços: 14 de outubro de 2026, às 08h01hs; Cadastro de propostas iniciais e Disputa: https://www.bnc.org.br(acesso identificado). 1. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E DO MODO DE DISPUTA. 1.1. O objetivo da presente licitação é assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública para o seguinte objeto: Registrar preços para a eventual aquisição/contratação de REGISTRO DE PREÇOS PARA AS EVENTUAIS “AQUISIÇÕES DE PNEUS NOVOS E CÂMARAS DE AR”, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS LEVES, PESADOS E MÁQUINAS, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE MIRADOR, ESTADO DO PARANÁ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O processo, em face da busca pela melhor proposta ao ente público, seguirá, no que couber pelas peculiaridades do objeto, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável. 1.3. O objeto é comum, ou seja, cujos padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos neste Edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado, tudo
conforme o estudo técnico preliminar presente na fase interna deste processo e disponível aos interessados. 1.4. A formalização de presente demanda, com a justificativa de aquisição, foi aferida pelo órgão responsável pelo planejamento conforme fluxo interno e em consonância com o plano de contratações anual, tendo como o objetivo a racionalização das contratações, garantindo o alinhamento com o planejamento no que toca à elaboração das respectivas leis orçamentárias. 1.5. A licitação será dividida em itens, em atendimento ao princípio do parcelamento, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.6. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto, fixando-se procedimento de disputas autônomas de cada lote em diferentes momentos do correr do procedimento licitatório. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços – ANEXO V. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras . 3.2 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.3 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea pelo Município de Mirador, Estado do Paraná ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal. 3.4 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras , até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 3.5 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: 3.5.1 Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras . 3.5.2 Declaração de seu pleno conhecimento , de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras 3.6 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o
equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 3.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um proponente, em cada Lote, neste Pregão realizado pelo Município de Mirador/PR, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1. Poderão participar desta licitação, exclusivamente, os interessados qualificados como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, aptas a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pelas Leis Complementares 123/2006, 147/2014 e 155/2016, cujo ramo de atividade previsto no Contrato Social da Empresa seja compatível ao objeto licitado e que atendam às condições estabelecidas neste edital . Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) 4.1.1. Não será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, por não se tratar, de bens e serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica em conformidade com a explicação técnica presente neste Edital . 4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.2.1. proibidos de participar de licitações e de celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133 de 2021. 4.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, sendo que, no caso de empresa em recuperação judicial, será possível a sua participação, dês que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que esteja apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da lei e em preservação da ampla concorrência, conforme o disposto no Acórdão nº 8.271/2011, 2ª Câmara do TCU.
4.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição, nos termos do Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário. 4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante declarará, por meio eletrônico e por documento a ser inserido no processo conforme modelo Anexo IV deste edital que: 4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.3.1.1. nos itens, lotes ou grupos exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a falta de declaração ou de assentimento por meio eletrônico sobre sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte impedirá o prosseguimento no certame, no que toca a disputas destes itens ou lotes; 4.3.1.2. a pedido da empresa, em face dos acórdãos 2443/2021 e 1211/2021 do TCU, considerando a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte poder ter sido atendida pelo licitante, quando apresentou sua proposta, poderá ser avaliada a comprovação, por ajustada diligência, para o preservar do princípio da maior competitividade no encontro da melhor proposta; 4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.3.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.3.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.3.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.6. que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.3.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.8. que o objeto é prestado por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico e conforme o modelo (ANEXO II), constando os seguintes informes referentes aos campos: 6.1.1. valor unitário, do item; 6.1.2. Marca; 6.1.3. Fabricante; 6.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 6.1.5. Caso a marca e o fabricante forem o nome da empresa, favor informar como MARCA E/OU FABRICANTE PROPRIOS, devido a vedação de identificação da empresa antes da fase de habilitação.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, salvo se a alegação de erro ou omissão for claramente grotesco, devendo se submeter a análise e aceitação do pedido pelo Pregoeiro, mediante imediata solicitação via chat. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a sessenta dias , a contar da data de sua apresentação. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.3. Para a preservação da competitividade do certame, em respeito ao formalismo moderado, a pedido da empresa ou de ofício, poderá o pregoeiro promover diligências corretivas verificando erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, nos termos do artigo 17, VI do Decreto 10.024/19, artigo 64, §1º do Decreto Municipal 027/2023 e do artigo 12, III lei 14.133 de 2021. 7.3.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes, atribuindo-se oportunidade oportuna de recorrer ao desclassificado, na forma da lei. 7.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do lote. 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 2 (dois) minutos. MODO DE DISPUTA ABERTO 7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11 . A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13 . Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrarse-á automaticamente. 7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.18. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aqueles previstos no Art. 60 da Lei 14.133 de 2021. 7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.28.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019 . 8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdãos nº 1455/2018 e 601/2020), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.2.2. A presunção de inexequibilidade é relativa, nos termos do princípio do formalismo moderado, citado na Súmula 262 do TCU. 8.2.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.