Texto do edital
Confecção, personalização gráfica e fornecimento de agendas institucionais, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de General Carneiro/PR, conforme especificações e quantitativo estabelecidos no Termo de Referência
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua 19 de Novembro, 136, Centro. General Carneiro – Estado do Paraná – CEP: 84.660-000 licitaçã[email protected] Página 1 de 50 PREGÃO ELETRONICO Nº. 071/2026 – PROCESSO Nº. 174/2026 1. PREÂMBULO 1. O MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO - PR , através do Diário Oficial do Município e Quadro de Avisos, torna público, arealização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO/POR ITEM , a qual será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, bem como pelas demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, ao Decreto Municipal 1.087/2024, à Portaria 226/2026, à Portaria 227/26, à Portaria 344/2025, à Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, e demais condições estabelecidas neste Edital e Anexo. Data da sessão: 27/10/2026. Horário: 09:00 horas (Horário de Brasília-DF) Local: Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil www.bll.org.br 2. OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1. Contratação de empresa especializada para a confecção, personalização gráfica e fornecimento de agendas institucionais, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de General Carneiro/PR, conforme especificações e quantitativo estabelecidos no Termo de Referência, nas quantidades e especificações mencionadas no Termo de Referência anexo “I” deste edital. 3. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES 3.1. Poderão participar deste pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil www.bll.org.br 3.2. Os licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações. 3.2.1. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (Anexo IV) b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (Anexo IV); e c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. 3.2.2. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, (anexo IV).
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua 19 de Novembro, 136, Centro. General Carneiro – Estado do Paraná – CEP: 84.660-000 licitaçã[email protected] Página 2 de 50 3.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no (Anexo IX) para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 3.4. Justificativa para não aplicação do Artigo 48, inciso III, da Lei complementar 123/06: Justifica-se a não destinação de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte com fulcro no Art. 49, inciso II, tal medida se justifica devido ao fato que após pesquisa de mercado para abertura do referido certame, foi verificado que não houveram fornecedores competitivos enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, bem como após levantamento dos participantes de certames de anos anteriores nesta municipalidade, constatou-se a não participação de microempresas e empresa de pequeno porte. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone: (41) 3097-4600 ou (41) 3097-4646 – até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão. 4.2. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Termo de Adesão (instrumento particular de mandato) que deverá ser encaminhado pelo licitante à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL) para cadastro, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão. O Termo de Adesão poderá ser baixado para preenchimento através do site da BLL (bllcompras.com), acessando o link “Cadastro”. O Tempo mínimo exigido pela BLL para liberação da senha de acesso ao sistema é de 24 (vinte e quatro horas) após o recebimento do Termo de Adesão acompanhado dos demais documentos. Portanto, o licitante deve se atentar para o prazo limite de envio das propostas e providenciar o cadastro em tempo hábil. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número (41) 3097-4600 ou (41) 3097-4646, e-mail: [email protected]. Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente CADASTRADOS, inscritos no cadastro de licitantes do Departamento de Licitações desta Municipalidade e os NÃO CADASTRADOS poderão realizá-lo na sessão pública do pregão. O presente edital concede tratamento diferenciado aos microempreendedores individuais – MEI, microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, aplicando-se os dispositivos legais previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações da Lei Complementar nº 147/2014. 4.3. Não poderão participar deste Pregão: a) Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta, nos termos do inciso III e § 4º do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021; b) Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de General Carneiro/PR, nos termos do art. 155, III, da Lei nº 14.133/2021; c) Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 155, IV, da Lei nº 14.133/2021;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua 19 de Novembro, 136, Centro. General Carneiro – Estado do Paraná – CEP: 84.660-000 licitaçã[email protected] Página 3 de 50 d) Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 155, IV, da Lei nº 14.133/2021; e) Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei nº 14.133/2021; f) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente; g) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; h) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; i) Entidades empresariais cujo sócio seja conjugue, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com servidores ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como com ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação desta Administração, conforme vedação estabelecida no inciso VI e no § 3º do art. 2º da Resolução CNJ nº 7/2005, alterada pela Resolução nº 229/2016; j) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja conjugue, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; k) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores as condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; l) Entidades empresariais que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução total ou liquidação; m) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1.976, concorrendo entre si; e, n) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico BLL implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO. 5.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, modificada pela Lei Complementar Federal 147/2014 com as alterações e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o preenchimento da declaração constante dos modelos de anexos no presente edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua 19 de Novembro, 136, Centro. General Carneiro – Estado do Paraná – CEP: 84.660-000 licitaçã[email protected] Página 4 de 50 5.3. As declarações referidas no item anterior servirão como comprovação do enquadramento da PROPONENTE como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso, as quais declararão, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 5.4. A participação na presente licitação se dará por meio da digitação da senha pessoal do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados rigorosamente a data e o horário limite estabelecidos neste Edital. 5.5. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.bll.com.br. 5.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação especificadas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem realizadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.7. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ficando responsável pelo ônus da perda de negócios em decorrência da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7. DAS PROPOSTAS 7.1 . O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e total do item
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua 19 de Novembro, 136, Centro. General Carneiro – Estado do Paraná – CEP: 84.660-000 licitaçã[email protected] Página 5 de 50 7.1.2. Marca; 7.1.3. Fornecedor/Fabricante; 7.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. A abertura da sessão pública deste pregão, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicados no preâmbulo deste edital, no sítio eletrônico - www.bll.org.br. 8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante trocade mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 8.2.1. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta. 9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1. As propostas cadastradas pelos licitantes no sistema eletrônico que descumprirem as exigências do edital quanto à forma de sua apresentação e/ou apresentarem erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo durante o certame também serão desclassificadas, mediante decisão fundamentada do pregoeiro. 9.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 9.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um real). 10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1. O modo de disputa será aberto, de acordo com o que preconiza o artigo 77 e seguintes do Decreto Municipal nº. 1.087, de 06 de fevereiro de 2024, sendo que a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos. 10.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua 19 de Novembro, 136, Centro. General Carneiro – Estado do Paraná – CEP: 84.660-000 licitaçã[email protected] Página 6 de 50 10.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele próprio registrado no sistema eletrônico, devendo, ainda, respeitar o último lance válido ofertado por outro participante. Caso o edital estabeleça intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, este deverá ser igualmente observado, tanto em relação aos lances intermediários quanto à proposta que estiver provisoriamente classificada em primeiro lugar. 10.4. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.5. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 10.6. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.7. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente. 10.8. Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio (se houver), justificadamente admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.9. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será a reabertura para disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. 10.10. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 10.11. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestadamente inexequível. 10.12. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, nosítio eletrônico utilizado para divulgação. 11. DA HABILITAÇÃO 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta. 11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua 19 de Novembro, 136, Centro. General Carneiro – Estado do Paraná – CEP: 84.660-000 licitaçã[email protected] Página 7 de 50 11.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no relatório de ocorrências impeditivas indiretas. 11.1.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 11.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 11.1.3. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 11.2. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 11.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do da documentação exigida nesta minuta, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto. 11.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados 11.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 11.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 11.7.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.7.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 11.8. Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste edital, a documentação relacionada no Anexo II , para fins de habilitação. 12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: a. Ser preenchida, preferencialmente , através do Termo de Referência, por meio mecânico, sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade; b. Conter preço por item, já inclusas todas as despesas com frete, mão-de-obra para efetuar a descarga, embalagem, imposto e todos os demais encargos e tributos pertinentes; c. Conter identificação do licitante;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua 19 de Novembro, 136, Centro. General Carneiro – Estado do Paraná – CEP: 84.660-000 licitaçã[email protected] Página 8 de 50 d. Conter a descrição do objeto da presente licitação, com indicação do marca/fornecedor , em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência do edital; e. Condições de pagamento: de acordo com o disposto neste Edital; f. Prazo de entrega do objeto: de acordo com as normas previstas no Anexo I deste Edital; g. Conter carimbo da empresa e assinatura do representante da mesma; h. Validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes. No caso do prazo de validade ser omitido na proposta, o pregoeiro considerará que o mesmo será de 60 (sessenta) dias. i. Dados Bancários: A proponente deverá indicar na Proposta de Preços seus dados bancários, contendo no mínimo as seguintes informações: 1 – Nome e Código do Banco: Ex.: BANCO DO BRASIL COD. 000 2 – Nome e Código da Agencia: EX.: AGENCIA DE ... N° AGENCIA 00000 3 – Localidade (cidade e estado) da Agencia: EX.: General Carneiro/PR 4 – Número da Conta Bancária da Proponente: EX.: 00000-0 5 – Nome completo do Favorecido: (Obs.: a conta deverá estar em nome da proponente licitante). 12.2. Para o preço POR Item, o proponente não poderá cotar preço com mais de três casas decimais após a vírgula (R$ 0,00). O não atendimento ao solicitado acarretará a desclassificação do(s) item(ns) cotado (s). 12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 12.6 . As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 13. DOS RECURSOS 13.1. Caberá recurso em face de: a) Julgamento das propostas; b) Julgamento de habilitação ou inabilitação de licitante; c) Anulação ou revogação da licitação. 13.2. Nos recursos de julgamento das propostas e de ato de habilitação ou inabilitação de licitante serão observadas as seguintes disposições: a) A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais de 3 (três) dias úteis será iniciada na data de intimação ou
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua 19 de Novembro, 136, Centro. General Carneiro – Estado do Paraná – CEP: 84.660-000 licitaçã[email protected] Página 9 de 50 de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, da data de julgamento; b) A apreciação se dará em fase única. 13.3. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recurso. 13.4. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o prefeito adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 13.5. Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos. 13.6. O pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema eletrônico. 13.7. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso em campo obrigatório do sistema no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente. 13.8. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances. 13.9. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão a ela dirigidos, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.10. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento. 14. DA FASE DE JULGAMENTOS 14.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 5.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. - Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Rua 19 de Novembro, 136, Centro. General Carneiro – Estado do Paraná – CEP: 84.660-000 licitaçã[email protected] Página 10 de 50 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). - O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). - Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. - Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3 e 5 deste edital. - Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, sem prejuízo da observância do decreto municipal 1.087/2024, art. 109 e seguintes. 14.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) Contiver vícios insanáveis; b) Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. f) No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. g) A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 1) Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 2) Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 3) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 4) Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 5) Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6) Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.