Texto do edital
Contratação de empresas especializadas para o fornecimento de impressos gráficos, envelopes, materiais de comunicação visual, carimbos e crachás destinados ao atendimento das demandas das secretarias municipais do Município de Grandes Rios/PR
CNPJ 75.741.348/0001-39 | Avenida Brasil, 967 – Centro – CEP 86845-000 – Grandes Rios/PR | Fone: (43) 3474-1222 | [email protected] / [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO N° 45/2026 CONTRATANTE Município de Grandes Rios/PR OBJETO Registro de preços para futura e eventual contratação de empresas especializadas para o fornecimento de impressos gráficos, envelopes, materiais de comunicação visual, carimbos e crachás destinados ao atendimento das demandas das secretarias municipais do Município de Grandes Rios/PR VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 157.000,15 (cento e cinquenta e sete mil reais e quinze centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 22/10/2026 às 10h00min (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço por grupo MODO DE DISPUTA Aberto EXCLUSIVIDADE MEI/ME/EPP: Sim TRATAMENTO FAVORECIDO MEI/ME/EPP Sim Prefeitura Municipal de Grandes Rios Estado do Paraná Poder Executivo Municipal
CNPJ 75.741.348/0001-39 | Avenida Brasil, 967 – Centro – CEP 86845-000 – Grandes Rios/PR | Fone: (43) 3474-1222 | [email protected] / [email protected] Sumário 1 – Preâmbulo ............................................................................................................................... 3 2 – Objeto ...................................................................................................................................... 4 3 – Do sistema de registro de preços (srp) ................................................................................... 4 4 – Condições de participação no pregão eletrônico .................................................................... 5 5 – Do credenciamento ................................................................................................................. 9 6 – Da participação no pregão eletrônico ................................................................................... 10 7 – Da abertura das propostas de preço ..................................................................................... 10 8 – Das propostas de preço ........................................................................................................ 12 9 – Do modo de disputa, formulação de lances e intervalo mínimo ........................................... 13 10 – Critério de desempate e negociação .................................................................................. 14 11 – Da julgamento das propostas ............................................................................................. 16 12 – Da habilitação ...................................................................................................................... 19 13 – Impugnação e solicitação de esclarecimento do ato convocatório ..................................... 24 14 – Recursos ............................................................................................................................. 25 15 – Adjudicação e homologação ............................................................................................... 26 16 – Da ata de registro de preços ............................................................................................... 26 17 – Do cadastro de reserva ....................................................................................................... 27 18 – Dos usuários da ata de registro de preços ......................................................................... 27 19 – Das condições de gerenciamento da ata de registro de preços ......................................... 28 20 – Do controle e das alterações de preços .............................................................................. 28 21 – Do cancelamento do registro de preços do fornecedor ...................................................... 31 22 – Execução, gestão e qualidade do objeto ............................................................................ 31 23 – Das condições de pagamento ............................................................................................. 32 24 – Dos preços e alterações...................................................................................................... 33 25 – Dotação orçamentária ......................................................................................................... 33 26 – Das sanções administrativas............................................................................................... 34 27 – Da fraude e da corrupção.................................................................................................... 35 28 – Da desconexão do sistema na etapa de lances ................................................................. 35 29 – Do sistema eletrônico .......................................................................................................... 36 30 – Disposições gerais .............................................................................................................. 37 31 – Anexos do edital .................................................................................................................. 39
CNPJ 75.741.348/0001-39 | Avenida Brasil, 967 – Centro – CEP 86845-000 – Grandes Rios/PR | Fone: (43) 3474-1222 | [email protected] / [email protected] EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 45/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 130/2026 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MEI/ME/EPP 1 – PREÂMBULO 1.1 – O Município de Grandes Rios , Estado do Paraná, através de seu Agente de Contratação e de sua Equipe de Apoio, nomeados pelo Decreto de nº. 96/2026, com a devida autorização expedida pelo Sr. Prefeito William José Gonçalves , e de conformidade com a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decretos Municipais n° 15/2025 e 118/2025, bem como demais legislação aplicável, torna público a realização de processo de licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO DO AGRUPAMENTO DE ITENS POR LOTE , objetivando o registro formal de preços do objeto do subitem 2.1, nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até as 08h59min do dia 22/10/2026 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09h00min até às 10h00min do dia 22/10/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10h00min do dia 22/10/2026 LOCAL: PLATAFORMA BLL 1.1.1 - Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF . 1.2 - Para participação na licitação, os interessados deverão cadastrar-se previamente no site www.bll.org.br , de acordo com o Termo de Cooperação Técnica celebrado com o Município de Grandes Rios -PR. 1.3 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet , mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as fases, sendo conduzido pelo Agente de Contratação designada pelo Prefeito do Município de Grandes Rios e responsável pelo processamento e julgamento. 1.4 - O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no item 1.1. deste Edital. 1.5 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do presente Processo de Compra, observada a hora de abertura do certame , quaisquer interessados poderão solicitar informações complementares, esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação contra clausula ou condições do edital, devendo ser enviadas ao Agente de Contratação exclusivamente por meio do sistema eletrônico ( www.bll.org.br ) . Manifestações enviadas após o horário final de antecedência não serão aceitas . 1.6 – Em decorrência de fato superveniente a sessão pública do pregão eletrônico poderá ser conduzida pelo Agente de Contratação Substituto , o qual encontra-se investido de poderes para tanto.
CNPJ 75.741.348/0001-39 | Avenida Brasil, 967 – Centro – CEP 86845-000 – Grandes Rios/PR | Fone: (43) 3474-1222 | [email protected] / [email protected] 1.7. Na hipótese de divergência entre as disposições deste Edital e as informações disponibilizadas no sistema eletrônico, assim como as propostas apresentadas pelos licitantes ou quaisquer outros documentos relacionados ao certame, prevalecerão , para todos os fins e efeitos, as disposições constantes deste Edital e seus anexos. 2 – OBJETO 2.1 – O objeto deste Pregão é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresas especializadas para o fornecimento de impressos gráficos, envelopes, materiais de comunicação visual, carimbos e crachás destinados ao atendimento das demandas das secretarias municipais do Município de Grandes Rios/PR , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2 - O objeto da licitação será dividido em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem. 2.3 - O critério de julgamento adotado será o menor preço do agrupamento de itens por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.4 - O Edital estará disponível aos interessados em participar da presente licitação, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura do Município de Grandes Rios, situada à Av. Brasil, 967, Centro. Estarão disponíveis também através do e-mail [email protected] e pelo site https://grandesrios.eloweb.net/portaltransparencia/1/licitacoes . Uma vez retirado a licitante deverá preencher o Protocolo de Recebimento do Anexo IIl , para fins de controle de recebimento deste Edital. 2.5 - O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para esta contratação. 2.6 – As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total. 3 – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) 3.1 - Esta licitação compõe o Procedimento Auxiliar para adoção do Sistema de Registro de Preços. 3.2 - A existência de preços registrados gera apenas expectativa de contratação e não obrigará a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa a licitações. Contudo, é assegurado ao beneficiário do registro de preferência em igualdade de condições. 3.3 - É vedada a participação do órgão em mais de uma Ata de Registro de Preços com o mesmo objeto, durante o seu respectivo período de vigência. 3.4 - O prazo de vigência do presente Registro de Preços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada vantajosidade dos preços.
CNPJ 75.741.348/0001-39 | Avenida Brasil, 967 – Centro – CEP 86845-000 – Grandes Rios/PR | Fone: (43) 3474-1222 | [email protected] / [email protected] 3.5 - Demais regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços, anexa a este instrumento. 4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO 4.1 - Somente poderão participar da presente licitação no momento da abertura da sessão interessados enquadrados na condição MEI, ME ou EPP. 4.1.1 - Aos itens descritos em planilha cujos valores unitários não ultrapassem a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) , a contratação será destinada EXCLUSIVAMENTE à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a teor do que dispõe o Art. 47 e Art. 48, inciso I, da Lei Complementar n.º 123/2006. 4.1.2 - Dos benefícios para microempresas ou empresas de pequeno porte: 4.1.3 - A obtenção dos benefícios aplicáveis às Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), previstos nos Arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/06, está condicionada àquelas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP). 4.1.4 - Nas contratações com prazo de vigência superior a 01 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato para aplicação dos limites previstos. 4.1.5 - Caso o licitante não esteja enquadrado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e tenha assim se declarado, perderá os benefícios obtidos e poderá sofrer as sanções previstas neste instrumento convocatório e na legislação vigente. 4.1.6 - Ao firmar a declaração constante na plataforma para o enquadramento para obtenção dos benefícios em questão, o licitante declara simultaneamente que ainda não celebrou contratos nas condições estabelecidas no item 4.1.3 independentemente de transcrição. 4.1.7 - Conforme Art. 18-E § 3° da Lei Complementar nº 123/06, o Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de Microempresa (ME). 4.1.8 - Com fulcro no §3º do Art. 48 da Lei Complementar nº 123/06, será estabelecida a prioridade de contratação para as Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), sediadas na Microrregião de Ivaiporã/PR, na qual Grandes Rios/PR se encontra, conforme estabelecido pelo IBGE. 4.1.9 - A prioridade de contratação será concedida até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido obtido ao final da fase de lances. 4.1.10 - Após a fase de lances o sistema classificará automaticamente como vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que estiver sediada na Microrregião de Ivaiporã/PR e possua o maior desconto ou menor valor final dentro da margem de 10% (dez por cento) citada no item 4.1.4. 4.1.11 - Estes são os Municípios que compõem a Microrregião de Ivaiporã/PR, conforme IBGE: [Arapuã; Ariranha do Ivaí; Cândido de Abreu; Godoy Moreira; Ivaiporã (cidade-sede); Jardim Alegre; Lidianópolis; Lunardelli; Manoel Ribas; Nova Tebas; Rio
CNPJ 75.741.348/0001-39 | Avenida Brasil, 967 – Centro – CEP 86845-000 – Grandes Rios/PR | Fone: (43) 3474-1222 | [email protected] / [email protected] Branco do Ivaí; Rosário do Ivaí; São João do Ivaí e São Pedro do Ivaí]. 4.1.12 - A comprovação de enquadramento como microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte se dará por meio de declaração de que atendem aos requisitos do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006 ( Anexo VI ) cabendo ao Agente de Contatação a faculdade de consultar o sítio oficial da Receita Federal, na internet, para ratificar a condição de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte das empresas participantes. 4.1.13 - Como condição de participação de itens/lotes referidos no subitem 4.1.1, a licitante enquadrada como MEI, ME ou EPP deverá apresentar a documentação comprobatória dessa condição, através da declaração constante no Anexo VI . Anexo à declaração deverão apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial de que está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, emitidas com até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição . 4.1.14 - A licitante que não apresentar a documentação comprobatória da condição de MEI, ME ou EPP não poderá disputar itens reservados ou exclusivos a MEIs, MEs ou EPPs. 4.1.15 - Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, aplicando-se, para tanto, as regras contidas no item 10 e seguintes deste instrumento. 4.1.16 - A declaração relativa ao enquadramento da empresa como microempreendedor, microempresa ou empresa de pequeno porte, será comprovada na fase de habilitação. A não comprovação implicará na inabilitação da licitante, podendo ser considerada declaração falsa, passível de aplicação das penalidades cabíveis. 4.1.17 - O não atendimento do disposto no subitem acima implicará renúncia ao direito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, quando se tratar de licitação de ampla concorrência e com cota reservada. 4.1.18 - Os microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo habilitadas sob condição. 4.1.19 - No caso de microempreendedor, microempresa ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal ou trabalhista, ser-lhe-á observada a disposição do subitem 12.1.2, “k”, deste Edital. 4.1.20 - Caso a proponente vencedora não apresente os documentos exigidos no subitem acima ou não ocorrendo à contratação ou a apresentação de nova proposta de preços pelo microempreendedor, microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão convocados os microempreendedores, microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem nesta hipótese, segundo a ordem de classificação. 4.1.21 - Na hipótese de não contratação de microempreendedor, microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos dos itens anteriores, o objeto será adjudicado em favor da proposta de menor preço originalmente vencedora do certame.
CNPJ 75.741.348/0001-39 | Avenida Brasil, 967 – Centro – CEP 86845-000 – Grandes Rios/PR | Fone: (43) 3474-1222 | [email protected] / [email protected] 4.1.22 - Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente CADASTRADOS, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, inscritos no cadastro de licitantes do Departamento de Licitações desta Municipalidade e os NÃO CADASTRADOS poderão realizá-lo na PLATAFORMA BLL — BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL 4.1.23 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.1.24 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.1.25 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.2 - Não poderão participar da presente licitação: 4.2.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.2.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.2.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.2.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.2.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.2.7 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.2.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.2.9 - Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
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