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Texto do edital

Contratação de empresa responsável na prestação de serviços especializados em processo de seleção de pessoas, para a realização de serviços de organização, planejamento e concretização de Concurso Público, na forma prevista no Art. 37 inciso II da Constituição Federal e mediante as condições estipuladas em Edital e demais disposições legais aplicáveis, visando à contratação para provimento dos cargos, para suprir as necessidades do quadro funcional das Secretarias do Município de Califórnia pelo

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: [email protected] Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 CEP: 86820-000 – Estado do Paraná Página 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 19/2026 OBJETO Contratação de empresa responsável pela prestação de serviços especializados em processo de seleção de pessoas, para a organização, planejamento e realização de Concurso Público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal, visando ao provimento de cargos do quadro funcional das Secretarias do Município de Califórnia/PR, sob regime estatutário. CRITÉRIO DE JULGAMENTO TÉCNICA E PREÇO – 70% técnica e 30% preço MODO DE DISPUTA FECHADO PLATAFORMA BNC – Bolsa Nacional de Compras (www.bnc.org.br) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS De 17/10/2026 À 14/12/2026 SESSÃO PÚBLICA 14/12/2026 as 09:00 hrs. REGISTRO DE PREÇOS NÃO VISTORIA NÃO INSTRUMENTO CONTRATUAL SIM FORMA DE ADJUDICAÇÃO ITEM ME/EPP – EXCLUSIVIDADE NÃO IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS Até 3 (três) dias úteis antes da sessão pública E-MAIL [email protected] SITE DO MUNICÍPIO www.california.pr.gov.br ANEXOS: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME/EPP ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INTEGRALIDADE DOS CUSTOS TRABALHISTAS ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO COM ÓRGÃO PÚBLICO ANEXO X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA ANEXO XI – MODELO DE CARTA PROPOSTA

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: [email protected] Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 CEP: 86820-000 – Estado do Paraná Página 2 O Município de Califórnia, Estado do Paraná, por meio do Departamento de Licitações e Contratos, sediado na Rua 17 de Dezembro, 149 - Centro torna público aos interessados que realizará por meio de sistema eletrônica , licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento TÉCNICA E PREÇO, na proporção de 70% (setenta por cento) para a proposta técnica e 30% (trinta por cento) para a proposta de preço, considerando o que consta no Processo Licitatório n° YY/2026, obedecendo integralmente a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e, subsidiariamente, o Decreto Municipal n° 050 de 31 de março de 2023, com as alterações posteriores: DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 14 de dezembro de 2026, observado o prazo mínimo de 35 (trinta e cinco) dias úteis para apresentação das propostas, nos termos do art. 55, IV, da Lei nº 14.133/2021. ENDEREÇO ELETRÔNICA: www.bnc.org.br OBJETO: Contratação de empresa responsável na prestação de serviços especializados em processo de seleção de pessoas, para a realização de serviços de organização, planejamento e concretização de Concurso Público, na forma prevista no Art. 37 inciso II da Constituição Federal e mediante as condições estipuladas em Edital e demais disposições legais aplicáveis, visando à contratação para provimento dos cargos, para suprir as necessidades do quadro funcional das Secretarias do Município de Califórnia pelo Regime Estatutário, sob a égide do regime Geral da Previdência Social. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 146.575,13 (Cento e quarenta e sete mil e quinhentos e setenta e cinco reais e treze centavos). 1. DO OBJETO 1.1 O objeto desta licitação é o Contratação de empresa responsável na prestação de serviços especializados em processo de seleção de pessoas, para a realização de serviços de organização, planejamento e concretização de Concurso Público, na forma prevista no Art. 37 inciso II da Constituição Federal e mediante as condições estipuladas em Edital e demais disposições legais aplicáveis, visando à contratação para provimento dos cargos, para suprir as necessidades do quadro funcional das Secretarias do Município de Califórnia pelo Regime Estatutário, sob a égide do regime Geral da Previdência Social. 1.2 Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no cadastro do BNC e as especificações constantes deste EDITAL e seus anexos, prevalecerão estas últimas. OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema aos participantes no sítio www.bnc.org.br. 2. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA BNC 2.1 Para participação na concorrência o interessado deverá previamente se credenciar junto a BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, até uma hora antes do horário fixado para o recebimento das propostas, de forma direta ou através de empresa associada. 2.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente cadastrado em qualquer empresa associada à BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, atribuindo poderes para formular propostas de preço de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bnc.org.br. 2.3 O acesso do operador à concorrência, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e propostas de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 2.4 A chave de identificação e a senha os operadores poderão ser utilizados em qualquer Concorrência Eletrônica disponível na plataforma BNC, salvo quando canceladas pelo órgão responsável ou por iniciativa da BNC. 2.5 O sistema de que trata o caput será dotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantam as condições de segurança nas etapas do certame. 2.6 A Prefeitura Municipal de Califórnia/PR não é Órgão responsável por promover o cadastro dos interessados na PLATAFORMA BNC, devendo o particular interessado responsabilizar-se por tal credenciamento. 2.7 O particular interessado (licitante) responsabiliza-se, exclusiva e formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus propostas de preço, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: [email protected] Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 CEP: 86820-000 – Estado do Paraná Página 3 representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.8 Qualquer declaração, informação ou documento falso anexado ao sistema sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas neste Edital, sem prejuízo de eventuais consequências de natureza civil e criminal. 2.9 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal, como também a presunção de sua capacidade técnica para operá-lo adequadamente, realizando todas as transações inerentes a este Concorrência. 2.10 O licitante é responsável pela comunicação imediata ao provedor do Sistema de qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para fins de imediato bloqueio de acesso. 2.11 O licitante responsabilizar-se-á pela utilização da chave de identificação e senha de acesso ao Sistema para participar do Concorrência na forma eletrônica. 2.12 O licitante é responsável por solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio, evitando utilizações indevidas por parte de prepostos e/ou terceiros. 2.13 O licitante responsabilizar-se-á pelos ônus decorrentes de eventuais perdas de negócios, como também das sanções cabíveis, diante da inobservância de mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 2.14 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônica, o equivalente ao plano definido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 3. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE 3.1 O particular interessado em participar da presente licitação OBRIGAR-SE-Á: a) Responsabilizar-se pela proposta, declarações e demais informações cadastradas no Sistema; b) Remeter, no prazo estabelecido, EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA, os documentos de habilitação e a proposta comercial e, quando necessário, os documentos complementares solicitado no presente Edital (e seus apêndices); d) Manter-se logado (online) na plataforma BNC e acompanhando os trabalhos de processamento do certame durante toda a Sessão Pública Eletrônica; e) Atender tempestivamente aos chamados do Agente de Contratação via CHAT; f) Prestar as informações e/ou encaminhar os documentos solicitados pelo Agente de Contratação durante a Sessão, observando as condições e prazos fixados neste Edital e seus Anexos; g) Acompanhar as informações e/ou documentos disponibilizados no sítio oficial da Instituição em relação ao presente certame, por meio do endereço (https://www.california.pr.gov.br); h) Cumprir a proposta cadastrada ou a proposta de preço registrado; i) Assinar o instrumento contratual, caso seja vencedor do certame; j) Manter-se em situação regular em relação às condições de participação e de habilitação até a data da assinatura da( s) contratação(ões), caso seja vencedor; k) Não fazer declaração falsa ou não apresentar documento falso; l) Não cometer fraude fiscal; m) Não formar conluio ou combinar proposta com concorrente; n) Não fraudar ou frustrar a concorrência com utilização de mecanismos eletrônica s de registro de propostas de preço;

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: [email protected] Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 CEP: 86820-000 – Estado do Paraná Página 4 o) Não indicar no cadastro da proposta eletrônica na BNC qualquer tipo de caractere especial identificador da empresa para fins de garantia do anonimato da fase competitiva; p) Manter atualizadas todas as informações da empresa que possam facilitar a comunicação, particularmente telefones e e- mail. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 4.1 Poderão participar da presente licitação os interessados que: a) Possuir credenciamento na plataforma BNC, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação; b) Cadastrar proposta eletrônica, vinculada ao presente Concorrência, a proposta comercial em vernáculo e na moeda corrente nacional (e seus respectivos documentos técnicos) e os documentos de habilitação exigidos no Edital (e seus apêndices), até o horário e data de realização da sessão pública de abertura do certame c) Não se enquadrarem em nenhuma das proibições indicadas nas alíneas do item 4.2 deste Edital. 4.2 NÃO PODERÁ PARTICIPAR da presente licitação o interessado que: a) Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em âmbito federal e/ou estadual e/ou municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; c) Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; d) Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; e) Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; f) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021; f. 1) Entende- se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. g) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; h) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Concorrência; i) Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência; j) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; k) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 4.3 A verificação dos impedimentos e condições de participação, previstos no item anterior, ocorrerá somente após a fase de propostas de preço, momento no qual o sistema BNC permite a identificação das empresas participantes do certame. 4.4 Analisadas as condições de participação, o Agente de Contratação decidirá fundamentadamente em relação à não permanência de licitante no certame. 5. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 5.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório deverão ser enviados ao Agente de Contratação, até o 3º (terceiro) dias útil anterior à data da sessão pública inicial do certame, por meio do envio de e-mail ao endereço eletrônica [email protected], para manifestar as dúvidas acerca do edital de licitação.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: [email protected] Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 CEP: 86820-000 – Estado do Paraná Página 5 5.2 O Agente de Contratação, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, prestará os esclarecimentos formalmente solicitados, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, por meio de resposta direta no e-mail e registro no site da Prefeitura: www.california.pr.gov.br, bem como publicação na plataforma BNC. 5.3 Até o 3º (terceiro) dia útil antes da data designada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá IMPUGNAR o ato convocatório deste Concorrência, mediante petição a ser registrada e enviada por diretamente na plataforma BNC ou no e-mail: [email protected]. 5.4 O Agente de Contratação, com apoio da assessoria responsável pela elaboração do Edital e seus anexos e da equipe de apoio, DECIDIRÁ sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, dando publicidade à decisão por meio de registro no site da Prefeitura: www.california.pr.gov.br, bem como publicação na plataforma BNC. 5.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 5.7 Acolhida a impugnação contra este Edital e seus anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 5.8 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônica www.bnc.org.br, bem como no sítio oficial da Prefeitura: www.california.pr.gov.br, para conhecimento da sociedade em geral e dos licitantes em potencial, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-los para a obtenção das informações prestadas, que vincularão os participantes e a administração. 5.9 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e seus anexos, apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão ou licitante que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a realização normal da sessão. 6. DO CADASTRO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS NA PLATAFORMA BNC 6.1 Após a divulgação do edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio da plataforma BNC, a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA DE PREÇO, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.2 O prazo mínimo para apresentação das propostas será de 35 (trinta e cinco) dias úteis, contado na forma do art. 55, IV, da Lei nº 14.133/2021. 6.3 As propostas técnica e de preço serão apresentadas simultaneamente e permanecerão sob sigilo do sistema até o momento definido para a abertura da sessão pública, observado o modo de disputa FECHADO, nos termos do art. 56, II e § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 6.4 Não haverá etapa de julgamento. A classificação ocorrerá exclusivamente após a avaliação e ponderação das notas atribuídas à proposta técnica e à proposta de preço, segundo os critérios objetivos deste Edital e do Termo de Referência. 6.5 Até a abertura da sessão pública, o licitante poderá retirar, substituir ou alterar as propostas anteriormente inseridas no sistema. Após a abertura da sessão, não será admitida desistência imotivada, sem prejuízo das hipóteses legalmente cabíveis. 6.6 A proposta técnica deverá conter todos os elementos, documentos e comprovações exigidos para a avaliação dos quesitos técnicos, sem prejuízo da documentação de habilitação prevista neste Edital. 6.7 A proposta de preço deverá conter o valor global ofertado, incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto. 6.8 Nos termos do art. 63, II, da Lei nº 14.133/2021, a documentação de habilitação será exigida apenas do licitante provisoriamente vencedor, ressalvada eventual inversão de fases expressamente motivada e prevista no edital. 6.9 O envio das propostas implica aceitação integral das condições do Edital e de seus anexos, responsabilidade pela veracidade das informações e compromisso de manutenção da proposta pelo prazo nele estabelecido.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: [email protected] Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 CEP: 86820-000 – Estado do Paraná Página 6 7. DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA 7.1 A sessão pública da Concorrência Eletrônica será conduzida pelo Agente de Contratação ou, quando formalmente designada para substituí-lo, pela Comissão de Contratação, com auxílio da equipe de apoio, nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133/2021. 7.2 A abertura ocorrerá na data e horário indicados no preâmbulo, por meio da plataforma BNC - Bolsa Nacional de Compras. 7.3 A comunicação com os licitantes ocorrerá por meio do campo próprio de mensagens da plataforma, sem prejuízo das comunicações oficiais previstas neste Edital. 7.4 Compete ao licitante acompanhar continuamente a sessão, as mensagens do sistema, as convocações e os prazos, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes da inobservância das comunicações. 7.5 A não apresentação de documento, informação ou esclarecimento solicitado poderá acarretar desclassificação ou inabilitação, conforme a fase e a natureza da exigência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 7.6 Toda a sessão será registrada eletronicamente e disponibilizada na plataforma, preservando-se a rastreabilidade dos atos praticados. 7.7 Havendo desconexão do sistema ou do Agente de Contratação que impeça a continuidade dos trabalhos, a sessão será suspensa e retomada em data e horário comunicados aos participantes pela plataforma. 7.8 O Agente de Contratação poderá suspender a sessão, mediante comunicação aos licitantes, sempre que necessário à análise técnica, à realização de diligências ou à adequada condução do procedimento. 7.9 A avaliação dos quesitos qualitativos da proposta técnica será realizada por BANCA designada para esse fim, composta por no mínimo 3 (três) membros, na forma do art. 37, II e § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 8. DA APRESENTAÇÃO, ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS - MODO DE DISPUTA FECHADO 8.1 Em razão da adoção do critério de julgamento TÉCNICA E PREÇO, será utilizado o MODO DE DISPUTA FECHADO, previsto no art. 56, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Nos termos do § 2º do mesmo artigo, é vedada a utilização do modo de disputa aberto quando adotado o critério de técnica e preço; por consequência, não será utilizado o modo combinado ABERTO/FECHADO neste certame. 8.2 As propostas técnica e de preço serão encaminhadas pelo sistema no prazo fixado no Edital e permanecerão em sigilo até a abertura da sessão pública. 8.3 Aberta a sessão, serão disponibilizadas as propostas técnicas para avaliação, observados os critérios objetivos, limites e documentos previstos neste Edital e no Termo de Referência. 8.4 A banca técnica atribuirá as notas dos quesitos qualitativos e quantitativos previstos, lavrando relatório fundamentado da avaliação. 8.5 Serão desclassificadas as propostas técnicas que não atingirem a pontuação mínima exigida ou que descumprirem requisitos essenciais do Edital, mediante decisão motivada. 8.6 Concluída a avaliação técnica, serão avaliadas as propostas de preço dos licitantes classificados tecnicamente, observada a fórmula de pontuação estabelecida neste Edital. 8.7 A nota final resultará da ponderação entre a Nota Técnica e a Nota de Preço, na proporção de 70% (setenta por cento) para a técnica e 30% (trinta por cento) para o preço. 8.8 Será classificado em primeiro lugar o licitante que obtiver a MAIOR NOTA FINAL, após a aplicação da fórmula prevista no item de julgamento. 8.9 Não haverá etapa de lances nesta Concorrência Eletrônica, tendo em vista a adoção do modo de disputa fechado, sendo vedada a utilização do modo de disputa aberto quando adotado o critério de julgamento por técnica e preço, nos termos do art. 56, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.10 Todos os atos de abertura, avaliação, pontuação e classificação serão registrados no sistema e/ou em ata, com publicidade na forma legal.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: [email protected] Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 CEP: 86820-000 – Estado do Paraná Página 7 9. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 9.1 Aplicam-se à presente licitação, no que couber, os arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, observado o art. 4º da Lei nº 14.133/2021 e a legislação municipal pertinente. 9.2 Nas hipóteses previstas no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, será considerado empate quando as propostas apresentadas por ME/EPP forem iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada, observados os procedimentos previstos no art. 45 da referida Lei Complementar. 9.3 O exercício do tratamento favorecido observará a ordem e os procedimentos legais, sem alterar a pontuação técnica obtida pelo licitante e respeitando a sistemática do julgamento por técnica e preço. 9.4 Na fase de habilitação, havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP, será assegurado o prazo legal para regularização, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006. 9.5 Permanecem aplicáveis, quando compatíveis com a legislação federal, as disposições da Lei Municipal nº 2.124/2026 relativas ao tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte locais. 9.6 Os benefícios locais somente serão aplicados se não comprometerem o critério de julgamento, a isonomia, a competitividade e a seleção da proposta mais vantajosa. 10. DA AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 10.1 Após a apuração da classificação final, o Agente de Contratação verificará o cumprimento das condições de participação e os impedimentos legais do licitante provisoriamente vencedor, inclusive mediante consultas aos cadastros oficiais pertinentes, tais como a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU e o Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE-PR. 10.2 Constatado impedimento ou descumprimento de condição de participação, a proposta será desclassificada, mediante decisão fundamentada, prosseguindo-se com o licitante subsequente, observada a ordem de classificação final. 11. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO 11.1 O Agente de Contratação, em conjunto com a banca técnica quanto aos aspectos de sua competência, examinará a conformidade das propostas do licitante melhor classificado com as exigências do Edital e do Termo de Referência. 11.2 A proposta de preço deverá ser compatível com o valor estimado da contratação e com os preços praticados no mercado, vedadas vantagens não previstas no Edital. 11.3 Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado quando não admitida a superação, observados os arts. 59 e 61 da Lei nº 14.133/2021. 11.4 Poderão ser solicitados pareceres técnicos e realizadas diligências para esclarecer ou complementar informações já apresentadas, vedada a inclusão posterior de elemento que deveria constar originariamente da proposta, salvo nas hipóteses legais de saneamento. 12. DA NEGOCIAÇÃO 12.1 Definida a classificação final, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com o licitante classificado em primeiro lugar, nos termos do art. 61 da Lei nº 14.133/2021. 12.2 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônica e poderá recair sobre o preço e demais condições economicamente vantajosas, sem alteração dos critérios técnicos, da pontuação já atribuída ou das exigências essenciais do Edital. 12.3 Se o primeiro colocado permanecer com preço acima do máximo aceitável, a negociação poderá ser realizada com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 12.4 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: [email protected] Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 CEP: 86820-000 – Estado do Paraná Página 8 13. DO ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS FINAIS E DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 13.1 O licitante provisoriamente vencedor será convocado pelo sistema para encaminhar, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, prorrogável justificadamente, a proposta técnica e a proposta de preço consolidadas, quando necessário, bem como os documentos complementares solicitados. 13.2 A documentação de habilitação será exigida do licitante provisoriamente vencedor, na forma do art. 63, II, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo de consultas eletrônicas a cadastros oficiais. 13.3 Após a entrega dos documentos de habilitação, somente será admitida substituição ou apresentação de novos documentos em sede de diligência para complementação de informações acerca de documentos já apresentados e para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, observada a Lei nº 14.133/2021. 13.4 A falta de atendimento tempestivo à convocação poderá acarretar desclassificação ou inabilitação, conforme o caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis. 13.5 A proposta e a documentação deverão ser emitidas em nome do estabelecimento que efetivamente executará o objeto, observadas as regras de matriz e filial e a regularidade fiscal correspondente. 13.6 Em se tratando de ME/EPP, eventual restrição de regularidade fiscal e trabalhista será tratada na forma da Lei Complementar nº 123/2006. 14. DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO 14.1 A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser elaborada de acordo com os quesitos e critérios de pontuação previstos no Termo de Referência, contendo todos os documentos comprobatórios necessários à avaliação da capacitação, experiência, equipe técnica, metodologia e demais fatores objetivos exigidos. 14.2 A PROPOSTA DE PREÇO deverá conter o valor global ofertado, em moeda corrente nacional, com todos os custos diretos e indiretos, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais despesas necessárias à execução integral do objeto. 14.3 As propostas deverão observar o formato eletrônica e os campos definidos pela plataforma BNC e pelo presente Edital. 14.4 O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias, salvo prazo diverso expressamente fixado no preâmbulo. 15. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - TÉCNICA E PREÇO 15.1 O julgamento será realizado pelo critério de TÉCNICA E PREÇO, nos termos dos arts. 33, IV, 36, 37 e 38 da Lei nº 14.133/2021, considerando-se a maior pontuação final obtida pela ponderação das notas técnica e de preço. 15.2 A proposta técnica será avaliada pela banca designada, composta por no mínimo 3 (três) membros, segundo os quesitos, limites e comprovações definidos no Termo de Referência e neste Edital. 15.3 A valoração máxima da técnica será de 70% (setenta por cento) e a valoração do preço será de 30% (trinta por cento). 15.4 A Nota Técnica (NT) será apurada conforme a matriz de pontuação técnica constante do Termo de Referência, sendo observada a pontuação técnica mínima ali estabelecida. 15.5 A Nota de Preço (NP) será calculada pela seguinte fórmula objetiva: NP = 100 x (X1 / X2), em que X1 corresponde ao menor valor global proposto entre os licitantes classificados e X2 corresponde ao valor global proposto pelo licitante avaliado. 15.6 A Nota Final (NF) será calculada pela fórmula: NF = (NT x 0,70) + (NP x 0,30). 15.7 Será declarado vencedor o licitante que obtiver a MAIOR NOTA FINAL, desde que atendidas todas as exigências técnicas, de preço e de habilitação. 15.8 Em caso de empate entre duas ou mais notas finais, serão observados os critérios de desempate do art. 60 da Lei nº 14.133/2021.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: [email protected] Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 CEP: 86820-000 – Estado do Paraná Página 9 15.9 A Administração poderá promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e solicitar manifestação da banca técnica, sempre mediante decisão motivada e registro nos autos. 16. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 16.1 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá: 16.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA (conforme o caso): 16.1.1.1 EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: documento comprobatório da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis competente (Junta Comercial); 16.1.1.2 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - CCMEI - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 16.1.1.3 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) – ato constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso) acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 16.1.1.4 SOCIEDADE EMPRESÁRIA: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso), JUNTAMENTE com o último aditivo, ou SOMENTE o ato constitutivo consolidado e aditivos firmados posteriormente à referida consolidação; 16.1.1.5 SOCIEDADE POR AÇÕES: além dos documentos exigidos no subitem anterior, apresentar os documentos de eleição de seus administradores; 16.1.1.6 SOCIEDADE SIMPLES: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 16.1.1.7 EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA: decreto de autorização, assim como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 16.1.1.8 COOPERATIVAS: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 16.1.1.9 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 16.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 16.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 16.1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, Distrital ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível/semelhante com o objeto contratual; 16.1.2.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 16.1.2.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 16.1.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 16.1.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 16.1.2.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e estadual.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: [email protected] Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 CEP: 86820-000 – Estado do Paraná Página 10 16.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 16.1.3.1 Para fins de comprovação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica , expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove(m) a execução satisfatória de serviços de natureza e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às parcelas de maior relevância do objeto desta licitação. 16.1.3.2 Para fins do disposto no item anterior, serão consideradas parcelas de maior relevância da contratação, conforme definido no Termo de Referência: a) organização, planejamento e execução de Concurso Público ou processo seletivo de características compatíveis com o objeto desta contratação; b) gerenciamento e execução de Concurso Público ou processo seletivo envolvendo, no mínimo, 1.000 (um mil) candidatos inscritos ; c) elaboração, organização, aplicação, correção e processamento de, no mínimo, 03 (três) das seguintes modalidades de avaliação: Prova Objetiva, Prova Discursiva, Prova Prática, Prova Física e Prova de Títulos . 16.1.3.3 Os atestados deverão conter informações suficientes para a identificação do serviço executado e da contratante, incluindo, sempre que possível, a razão social, CNPJ, identificação do responsável pela emissão e descrição dos serviços realizados. 16.1.3.4 Será admitida a apresentação de mais de um atestado de capacidade técnica , inclusive para a comprovação conjunta das modalidades de avaliação previstas na alínea “c” do item 16.1.3.2, desde que os documentos apresentados demonstrem, em conjunto, o atendimento às exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 16.1.3.5 Para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, deverá ser apresentada a relação da equipe técnica que atuará na execução do objeto, acompanhada dos respectivos currículos resumidos e documentos comprobatórios da qualificação profissional, nos termos e condições estabelecidos no Termo de Referência. 16.1.3.6 O Agente de Contratação e/ou a Comissão de Contratação poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar as informações constantes dos atestados e demais documentos apresentados, inclusive para verificar sua autenticidade e a efetiva execução dos serviços declarados, observados os limites legais aplicáveis. 16.1.3.7 Não será exigida aprovação prévia dos serviços ou concursos realizados por Tribunal de Contas, tampouco tempo mínimo de existência ou de experiência da empresa como requisito autônomo de habilitação. 16.1.3.8 A comprovação de qualificação técnica deverá restringir-se às parcelas de maior relevância e de valor significativo do objeto, nos termos do art. 67, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, vedadas exigências desnecessárias ou excessivas que possam restringir indevidamente a competitividade do certame. 16.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 16.1.4.1 Certidão negativa de falências expedida pelo distribuidor da sede da licitante; 16.1.4.2 Apresentar Certidão expedida pela respectiva Junta Comercial ou pelo Registro competente que comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 8º, Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007); ou certidão simplificada emitida pelo site da Junta Comercial do Estado sede da Empresa. 16.1.5 DECLARAÇÕES 16.1.5.1 TRABALHO DE MENOR - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme ANEXO III; 16.1.5.2 FATO IMPEDITIVO - Declaração eletrônica inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme ANEXO V; 16.1.5.3 MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Declaração de que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, conforme ANEXO VI;