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Resumo do edital: Registro de preços de futura aquisição parcelada de fórmulas infantis, fórmulas e dietas nutricionais, leites especiais, suplementos aliment

Pregão - Eletrônico 51/2026 · MUNICIPIO DE FAXINAL · Faxinal/PR · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 7 parte do documento não foi lida (31 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

13 itens

  • Ver no edital, p. 24

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  • Ver no edital, p. 24

  • Ver no edital, p. 24

  • Ver no edital, p. 22

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  • Ver no edital, p. 22

  • Ver no edital, p. 22

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 24) — “b) Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento anterior…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é registro de preços para futura aquisição parcelada de fórmulas infantis, fórmulas e dietas nutricionais, leites especiais, suplementos alimentares e nutricionais, módulos nutricionais e demais produtos para terapia nutricional.

    “REGISTRO DE PREÇOS DE FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE FÓRMULAS INFANTIS, FÓRMULAS E DIETAS NUTRICIONAIS, LEITES ESPECIAIS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES E NUTRICIONAIS, MÓDULOS NUTRICIONAIS E DEMAIS PRODUTOS DESTINADOS À TERAPIA NUTRICIONAL”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação será dividida em itens, permitindo participação em quantos itens forem de interesse.

    “A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O objeto inclui fórmulas infantis de partida, seguimento, para prematuros, isentas de lactose, para refluxo, hidrolisadas, à base de aminoácidos, de soja, hipercalóricas, dietas cetogênicas, suplementos e módulos nutricionais.

    “FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA – 0 A 6 MESES Fórmula infantil de partida, em pó, destinada a lactentes de 0 a 6 meses de idade”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • Os produtos devem atender à legislação sanitária vigente e apresentar validade remanescente mínima de 12 meses na entrega.

    “No momento da entrega, deverá apresentar validade remanescente mínima de 12 meses.”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • As empresas arrematantes devem apresentar catálogos dos produtos ofertados em até 2 horas após a disputa.

    “As empresas arrematantes deverão apresentar catálogos dos produtos ofertados, CONFORME Termo de Referência – Anexo I, devendo ser apresentados pelo proponente classificado provisoriamente em primeiro lugar, até 02 (dois) horas após a disputa”

    ver no documento (pág. 57)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A data limite para recebimento das propostas é até o dia 27 de outubro de 2026.

    “DATA LIMITE DE RECEBIMENTO: até o dia 27 de outubro de 2026 .”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O horário limite para recebimento das propostas é até às 08:30 horas.

    “HORÁRIO LIMITE DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08:30 horas.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período.

    “A Ata de Registro de Preços (ARP) terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços é de 5 dias úteis a partir da convocação.

    “Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço por item.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Item”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto.

    “MODO DE DISPUTA: Aberto”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O fornecedor será selecionado por pregão eletrônico com critério de julgamento pelo menor preço por item.

    “O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo Menor Preço (Por Item).”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença entre lances é de R$ 0,01.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances no modo aberto terá duração de dez minutos, com prorrogação automática de dois minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.

    “a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para MEI.

    “b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e- negocios/pt-br/empreendedor ;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis para sociedade empresária, SLU ou EIRELI.

    “c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige portaria de autorização de funcionamento no Brasil para sociedade empresária estrangeira.

    “d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020 .”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para sociedade simples.

    “e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige ata de fundação e estatuto social para sociedade cooperativa.

    “g) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971 .”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor.

    “c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor.

    “d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

    “e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige licença ou alvará sanitário vigente expedido pelo órgão de Vigilância Sanitária competente.

    “a) Licença ou Alvará Sanitário vigente, expedido pelo órgão de Vigilância Sanitária competente;”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O edital exige atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.

    “b) Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento anterior de produtos pertinentes e compatíveis com a natureza do objeto licitado, demonstrando aptidão da licitante para o cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital prevê a apresentação de amostra pelo licitante classificado em primeiro lugar, conforme disciplinado no Termo de Referência.

    “Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que a não entrega da amostra ou catálogo, ou o atraso sem justificativa aceita, implica recusa da proposta.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou catálogo dos produtos ofertados ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra ou catálogo dos produtos ofertados fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que, se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado, seguindo sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) e catálogo dos produtos apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que os catálogos dos produtos ofertados devem ser apresentados pelo proponente classificado provisoriamente em primeiro lugar, até 02 horas após a disputa, mediante solicitação da pregoeira via chat.

    “As empresas arrematantes deverão apresentar catálogos dos produtos ofertados, CONFORME Termo de Referência – Anexo I, devendo ser apresentados pelo proponente classificado provisoriamente em primeiro lugar, até 02 (dois) horas após a disputa, mediante solicitação da pregoeira via chat.”

    ver no documento (pág. 57)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que, caso os catálogos não contenham informações suficientes, poderá ser solicitada a apresentação de amostras físicas para análise complementar, com prazo de envio de 5 dias úteis.

    “Caso os catálogos apresentados não contenham informações suficientes para que a nutricionista responsável possa realizar uma avaliação precisa dos produtos, poderá ser solicitada, a critério da Administração, a apresentação de amostras físicas para análise complementar, com prazo de envio de 5 (cinco) dias úteis.”

    ver no documento (pág. 57)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que a não apresentação dos catálogos ou a sua não aprovação ensejará a desconsideração da proposta do licitante em relação ao referido item e/ou lote.

    “A não apresentação dos catálogos ou a sua não aprovação ensejará a desconsideração da proposta do licitante em relação ao referido item e/ou lote.”

    ver no documento (pág. 57)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O edital estabelece que os produtos serão recebidos provisoriamente em até 02 dias corridos, para posterior verificação de conformidade.

    “Os produtos/serviços serão recebidos provisoriamente em até 02 (dois) dias corridos, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos/serviços com as especificações;”

    ver no documento (pág. 60)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações, devendo ser substituídos no prazo de 5 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas.

    “Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades,”

    ver no documento (pág. 60)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que a entrega deverá ser programada de acordo com as solicitações do setor responsável, de forma parcelada, e entregue em até 10 dias corridos após o recebimento de nota de empenho via e-mail.

    “A entrega deverá ser programada de acordo com as solicitações do setor responsável de forma parcelada, de acordo com a necessidade, e entregue em até 10 dias dias corridos após o recebimento de nota de empenho (via e-mail)”

    ver no documento (pág. 76)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que o prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências.

    “O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais;”

    ver no documento (pág. 60)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.

    “Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.”

    ver no documento (pág. 60)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que o contratado deve comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

    “Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;”

    ver no documento (pág. 81)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O edital estabelece que a multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da comunicação oficial.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado , recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que, para as infrações de deixar de entregar documentação, não mantiver a proposta e não celebrar o contrato, a multa será de 1% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; , Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: e não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;, a multa será de 1% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que, para as infrações de apresentar declaração falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo, praticar atos ilícitos e praticar ato lesivo, a multa será de 20% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação , fraudar a licitação , comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: , praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação e praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. , a multa será de 20% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço caracterizará descumprimento total da obrigação assumida e sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022 .”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que a aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

    “A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser feitos por meio eletrônico na plataforma ou por e-mail.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através de plataforma eletrônica www.bll.org.br de disputa ou através do e-mail [email protected] , devidamente identificada.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

Anexos

  • O edital lista como anexos o Termo de Referência, a Declaração Conjunta, o Modelo de Proposta, a Declaração LGPD e a Minuta de Contrato.

    “Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: I. ANEXO I - Termo de Referência II. ANEXO II – Declaração Conjunta III. ANEXO III – Modelo de Proposta IV. ANEXO IV – Declaração LGPD V. AVEXO V - Minuta de Contrato”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que os documentos complementares incluem o Anexo II – Declaração Conjunta, o Anexo III – Proposta de Preços e o Anexo IV – Declaração LGPD.

    “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES a) ANEXO II – DECLARAÇÃO CONJUNTA b) ANEXO III- PROPOSTA DE PREÇOS c) ANEXO IV- DECLARAÇÃO LGPD”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O edital apresenta o Anexo II como Declaração Conjunta do Pregão nº 51/2026.

    “DECLARAÇÃO CONJUNTA PREGÃO Nº. 51/2026 ANEXO II”

    ver no documento (pág. 71)ver no texto ao lado

  • O edital apresenta o Anexo III como Modelo de Proposta de Preços do Pregão nº 51/2026.

    “MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO Nº. 51/2026 ANEXO III”

    ver no documento (pág. 73)ver no texto ao lado

  • O edital apresenta o Anexo V como Ata de Registro de Preços do Pregão nº 51/2026.

    “PREGÃO Nº. 51/2026 ANEXO V ATA DE REGISTRO DE PREÇOS”

    ver no documento (pág. 75)ver no texto ao lado

  • O edital apresenta o Anexo I como Termo de Referência do Pregão nº 51/2026.

    “TERMO DE REFERÊNCIA Pregão Nº. 51/2026 ANEXO I”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “PE_5126_FRMULAS” (87 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.

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