Texto do edital
Registro de preços de futura aquisição parcelada de fórmulas infantis, fórmulas e dietas nutricionais, leites especiais, suplementos alimentares e nutricionais, módulos nutricionais e demais produtos destinados à terapia nutricional, para atendimento das necessidades dos usuários cadastrados e acompanhados pela secretaria municipal de saúde
www.faxinal.pr.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 51/2026 CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO REGISTRO DE PREÇOS DE FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE FÓRMULAS INFANTIS, FÓRMULAS E DIETAS NUTRICIONAIS, LEITES ESPECIAIS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES E NUTRICIONAIS, MÓDULOS NUTRICIONAIS E DEMAIS PRODUTOS DESTINADOS À TERAPIA NUTRICIONAL, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS USUÁRIOS CADASTRADOS E ACOMPANHADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. TIPO DE LICITAÇÃO Compras e Serv. em mais de uma Parcela VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 933.885,50 (novecentos e trinta e três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 27 de outubro de 2026 às 09:00h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Item MODO DE DISPUTA: Aberto LOCAL DO CERTAME: https://bllcompras.com/ PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
www.faxinal.pr.gov.br Sumário 1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .............................................................................3 2.DO OBJETO ................................................................................................................4 3.DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME .......................................4 4.DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO .....................................................................5 5.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ................................................................................................................9 6.DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA .............................................................12 7.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ....................................................................................13 8.DA FASE DE JULGAMENTO .................................................................................18 9.DA FASE DE HABILITAÇÃO .................................................................................21 10.DOS RECURSOS ...................................................................................................26 11.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ....................................27 12.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ..31 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .............................................................................33 TERMO DE REFERÊNCIA .........................................................................................36 DA ESCOLHA DA PLATAFORMA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES ......57 DECLARAÇÃO CONJUNTA .....................................................................................71 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS .................................................................73 MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ...........................................................75 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ............................................................................75 CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .. 76 13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD .. 86
www.faxinal.pr.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51 /2026 Processo Administrativo n° 105/2026 Torna-se público que o MUNICÍPIO DE FAXINAL , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 75.771.295/0001-07, com sede na Avenida Brasil, 694 – Centro – CEP 86.840-000 Faxinal – Paraná, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE por intermédio do Secretário Reginaldo da Cruz Junior nomeado pela Decreto n° 12.516/2025 , torna público que se encontra aberta, nesta unidade, licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. É Pregoeira / Agente de Contratação , deste Município, a servidora Elisângela Pinheiro dos Santos , designada pela Portaria nº 267/2026 de 17 de Junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Município, Jornal Tribuna do norte. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A licitação será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 1.2. Os atos da licitação serão documentados no respectivo processo administrativo, com vistas à aferição de sua regularidade. 1.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma de realização. 1.4. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 1.4.1. DATA LIMITE DE RECEBIMENTO: até o dia 27 de outubro de 2026 . 1.4.2. HORÁRIO LIMITE DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08:30 horas. 1.5. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA INÍCIO DA DISPUTA: 1.5.1. ENDEREÇO: www.bllcompras.org.br – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL. 1.5.2. DATA: 27 de outubro de 2026 . 1.5.3. HORÁRIO: As 09:00 horas.
www.faxinal.pr.gov.br 1.6. Formalização de consultas: Observado o prazo legal, os interessados poderão formular consultas em campo próprio do sistema provedor. Contatos podem ser realizados pelos telefones: (43) 3461-8000 ou 3461-8006. 1.7. Endereço para envio de correspondências: Av. Brasil, n° 694, Centro, Faxinal/PR, CEP.: 86.840-000. 1.8. Todas as referências de tempo do Edital, do Aviso e da Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 1.9. Os trabalhos serão conduzidos pela servidora do Município de Faxinal – neste ato denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bll.org.br). 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS DE FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE FÓRMULAS INFANTIS, FÓRMULAS E DIETAS NUTRICIONAIS, LEITES ESPECIAIS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES E NUTRICIONAIS, MÓDULOS NUTRICIONAIS E DEMAIS PRODUTOS DESTINADOS À TERAPIA NUTRICIONAL, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS USUÁRIOS CADASTRADOS E ACOMPANHADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2.2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 2.3. A subcontratação do objeto observará as condições e os limites estabelecidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato, anexos deste Edital. 3. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 3.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 3.1.1 receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
www.faxinal.pr.gov.br 3.1.2 Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; 3.1.3 Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 3.1.4 verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; 3.1.5 Analisar a aceitabilidade das propostas; 3.1.6 Desclassificar propostas indicando os motivos; 3.1.7 coordenar a sessão pública e o envio de lances; 3.1.8 verificar e julgar as condições de habilitação; 3.1.9 sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas 3.1.10 indicar o vencedor do certame; 3.1.11 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; 3.1.12 Elaborar a ata da sessão; 3.1.13 encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Serão consideradas condições de participação as empresas cujo ramo de atividade, objeto social e atividade econômica cadastrada no CNPJ, identificada por CNAE principal ou secundário, sejam pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação. A compatibilidade será aferida de forma material, com base no conjunto das atividades registradas e nos atos constitutivos da licitante, não se exigindo coincidência literal entre a descrição do CNAE e a redação do objeto, desde que esteja demonstrada a aptidão jurídica da empresa para o fornecimento dos bens ou a prestação dos serviços licitados. 4.2. Os interessados que optarem por apresentar certidão do sicaf deverão atender às condições exigidas no cadastramento no sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados
www.faxinal.pr.gov.br cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder,imediatamente, à correção ou à alteração dos registrostão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.6. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil www.bllcompras.org.br , até o horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão. 4.6.1. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos. a) Termo de Adesão (instrumento particular de mandato) que deverá ser encaminhado pelo licitante à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL) para cadastro , bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão . I. O Termo de Adesão poderá ser baixado para preenchimento através do site da BLL www.bllcompras.org.br , acessando o link “Cadastro”. II. O Tempo mínimo exigido pela BLL para liberação da senha de acesso ao sistema é de 24 (vinte e quatro horas) após o recebimento do Termo de Adesão acompanhado dos demais documentos. Portanto, o licitante deve se atentar para o prazo limite de envio das propostas e providenciar o cadastro em tempo hábil. III. Dúvidas a respeito do credenciamento na BLL poderão ser sanadas pelo telefone (041) 3149-9300. IV. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. 4.7. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
www.faxinal.pr.gov.br 4.8. O Pregão Certame será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as fases, sendo conduzido por Agente de Contratação/ Pregoeiro designado pelo Prefeito do Município de Faxinal e responsável pelo processamento e julgamento. 4.9. A participação nos itens 01 e 13 será destinada à ampla concorrência, admitindo- se empresas de todos os portes. Para os demais itens, a participação será exclusiva às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as demais disposições legais aplicáveis. 4.10. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 4.10.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.11. Não poderão disputar esta licitação: 4.11.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.11.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.11.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.11.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.11.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
www.faxinal.pr.gov.br 4.11.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.11.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.11.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.11.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.11.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.11.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 4.12. O impedimento de que trata o item pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; e empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.15. O disposto nos itens autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; e empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,
www.faxinal.pr.gov.br controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.16. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 4.17. A vedação de que trata o item agente público do órgão ou entidade licitante; estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA e DA FASE DE HABILITAÇÃO deste Edital. 5.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
www.faxinal.pr.gov.br 5.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 5.4.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 5.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.7. A falsidade da declaração de que trata os itens No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: ou O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 5.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.