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Texto do edital

Aquisição de 01 (um) aparelho de ar-condicionado, tipo split, tecnologia inverter, capacidade de refrigeração de 30.000 btu/h, ciclo frio, alimentação elétrica em 220 v, destinado à cozinha do CMEI sonho de criança, município de jussara/PR, com recursos provenientes da emenda impositiva individual nº 19 ao projeto de lei n° 40/2025 que dispõe sobre a lei orçamentaria municipal para o exercício financeiro de 2026

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TERMO DE REFERÊNCIA Data: 15 de outubro de 2026. Setor Solicitante: Secretaria Municipal de Educação. 1. OBJETO: Aquisição de 01 (um) aparelho de ar-condicionado, tipo split, tecnologia inverter, capacidade de refrigeração de 30.000 BTU/h, ciclo frio, alimentação elétrica em 220 V, destinado à cozinha do CMEI Sonho de Criança, Município de Jussara/PR, com recursos provenientes da Emenda Impositiva Individual nº 19 ao Projeto de Lei n° 40/2025 que dispõe sobre a Lei orçamentaria municipal para o exercício financeiro de 2026. 2. DETALHAMENTO/ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: Item Descrição Und Qtde 01 Ar-condicionado, tipo split, tecnologia inverter, capacidade de refrigeração de 30.000 btu/h, ciclo frio, alimentação elétrica em 220 v, controle remoto sem fio, com classificação de eficiência energética conforme a regulamentação vigente do inmetro, acompanhado dos acessórios necessários à instalação e ao funcionamento do equipamento, conforme especificações do fabricante. equipamento novo, sem uso, com garantia mínima de 12 (doze) meses. Und 01 3. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO: A aquisição tem por finalidade melhorar as condições térmicas e de conforto ambiental da cozinha do CMEI Sonho de Criança, no Município de Jussara/PR, ambiente destinado ao preparo diário das refeições oferecidas às crianças atendidas pela unidade. O calor gerado pelos equipamentos utilizados no preparo dos alimentos, somado às condições climáticas, pode ocasionar temperaturas elevadas no ambiente, comprometendo o conforto térmico e tornando mais desgastantes as atividades desempenhadas pelos profissionais responsáveis pela preparação das refeições. Nesse contexto, a aquisição contribuirá para proporcionar condições de trabalho mais adequadas, favorecendo o bem-estar dos servidores e o desenvolvimento das atividades da cozinha com maior conforto e eficiência. A solução a ser adotada deverá considerar as características específicas do ambiente, de modo a assegurar a compatibilidade do equipamento com as condições de instalação e funcionamento da cozinha, observando as normas aplicáveis de higiene, segurança e ventilação, bem como os requisitos necessários à adequada conservação e manipulação dos alimentos.

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A presente aquisição será custeada exclusivamente com recursos provenientes da Emenda Impositiva Individual nº 19, vinculada ao Projeto de Lei nº 40/2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Jussara/PR para o exercício financeiro de 2026, devendo a aplicação dos recursos observar a finalidade prevista na respectiva emenda e as disposições orçamentárias pertinentes. 4. VALOR ESTIMADO: R$ 5.980,00 (CINCO MIL NOVECENTOS E OITENTA REAIS). Item Descrição Und Qtde Valor Unitário Valor Total 01 Ar-condicionado, tipo split, tecnologia inverter, capacidade de refrigeração de 30.000 btu/h, ciclo frio, alimentação elétrica em 220 v, controle remoto sem fio, com classificação de eficiência energética conforme a regulamentação vigente do inmetro, acompanhado dos acessórios necessários à instalação e ao funcionamento do equipamento, conforme especificações do fabricante. equipamento novo, sem uso, com garantia mínima de 12 (doze) meses. Und 01 5.980,00 5.980,00 5. AQUISIÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IMEDIATO OU REGISTRO DE PREÇOS? Trata-se de aquisição imediata de 01 (uma) unidade, sem necessidade de Sistema de Registro de Preços, a ser processada por dispensa de licitação, desde que atendidos o limite legal vigente, a instrução processual e a regulamentação municipal aplicável. 6. PRAZOS E FORMA DE ENTREGA/EXECUÇÃO: O equipamento deverá ser entregue no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento pela Administração Municipal, no local indicado pelo setor requisitante. O produto deverá ser novo, sem uso, estar acondicionado em embalagem original, devidamente protegido contra danos durante o transporte e em perfeitas condições de conservação e funcionamento. Deverá ser entregue acompanhado de todos os acessórios necessários à sua utilização, do manual de instruções em língua portuguesa e da documentação referente à garantia do fabricante, quando aplicável. A entrega deverá ocorrer de forma integral, em conformidade com as especificações técnicas, as condições e os requisitos estabelecidos neste documento, sendo de responsabilidade da empresa contratada o transporte, a descarga e a entrega do equipamento no local indicado pela Administração, sem cobrança de custos adicionais ao Município. O recebimento ficará condicionado à conferência da quantidade, da qualidade, das características técnicas e da integridade do equipamento, podendo a Administração recusar o produto que apresentar avarias, defeitos, desconformidades ou que não atenda às exigências estabelecidas.

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Nessas hipóteses, a contratada deverá providenciar a substituição ou a regularização do produto, sem ônus adicional para o Município, no prazo estabelecido pela Administração. O equipamento deverá atender integralmente a todas as especificações técnicas e demais requisitos descritos no item 2 deste documento, não sendo admitido o fornecimento de produto em desacordo com as características exigidas. 7. ENDEREÇO DE ENTREGA/EXECUÇÃO: O equipamento deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Jussara/PR, no Setor de Compras, situada na Avenida Princesa Isabel, nº 320, Centro, Jussara – Paraná. A entrega deverá ocorrer em dias úteis, durante o horário de expediente da Administração Municipal, mediante prévio alinhamento com o setor responsável, ficando a contratada responsável pelo transporte, descarga e entrega do equipamento. 8. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado pelo Município de Jussara/PR no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do equipamento e da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo servidor responsável, após a verificação do cumprimento das condições estabelecidas neste documento. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade da entrega, à conformidade do equipamento com as especificações técnicas exigidas e à correta emissão da nota fiscal, observados os procedimentos administrativos aplicáveis. 9. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO: 9.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social , devidamente registrado na Junta Comercial. Os documentos descritos neste item deverão vir acompanhados de todas as alterações que foram feitas no respectivo documento. Caso haja “Consolidação”, poderá ser apresentada a Consolidação e as alterações posteriores, não necessitando apresentar as alterações anteriores à Consolidação. c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem; d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. e) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado .

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9.2 REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ( CNPJ ); b) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal da sede da licitante; c) Certidões de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional por meio de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União , abrangendo inclusive as contribuições sociais, conforme alterações da Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014 (tributos federais, contribuições previdenciárias e dívida ativa da União). e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. f) Certidão Negativa da Justiça do Trabalho – CNDT . Link de acesso: http://www.tst.jus.br/certidao h) Alvará de licença municipal para funcionamento emitido pela prefeitura municipal da sede da empresa licitante. 9.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Não há. 9.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 10. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: A vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data estabelecida no instrumento contratual ou equivalente, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. Considerando que o objeto será fornecido em parcela única, a vigência abrangerá o período necessário à entrega, ao recebimento e à verificação da conformidade do equipamento, bem como ao cumprimento das demais obrigações assumidas pela contratada, incluindo eventual substituição de produto em desconformidade. O término da vigência contratual não prejudicará a exigibilidade das obrigações de garantia e de responsabilidade por vícios ou defeitos do equipamento, nos prazos e condições previstos na legislação aplicável e no instrumento de contratação. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE I - Disponibilizar informações necessárias à entrega e indicar servidor responsável pelo recebimento. II - Verificar a conformidade do equipamento e registrar eventuais irregularidades. III - Efetuar o pagamento após o recebimento e o atesto, conforme as condições pactuadas.

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IV - Comunicar formalmente defeitos, avarias ou desconformidades identificadas. V - Confirmar a disponibilidade orçamentária e instruir adequadamente o processo. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS I - Fornecer equipamento novo, sem uso e conforme as especificações estabelecidas. II - Entregar o produto no prazo e local definidos, acompanhado dos acessórios, manual e documentos de garantia. III - Substituir ou corrigir, sem ônus adicional, produto entregue em desacordo, nos prazos fixados pela Administração. IV - Garantir o equipamento por, no mínimo, 12 (doze) meses, observadas as condições da contratação. V - Manter as condições de habilitação exigidas e cumprir as obrigações legais aplicáveis. VI - Arcar com os custos de embalagem, transporte e entrega, salvo disposição expressa em contrário 13. OBSERVAÇÕES GERAIS _________________________ Leandro Ramos Rodrigues Felis Secretário Municipal de Educação