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Texto do edital

Preparo, fornecimento e serviço de almoço completo, incluindo sobremesa, para 120 pessoas (idosos participantes e acompanhantes responsáveis), atendidas pelo Programa Viaja Mais 60+, em evento alusivo ao Dia do Idoso, a realizar-se no dia 22 de outubro de 2026, em cumprimento à Deliberação CEDIPI-PR nº 34/2024

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_______________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Guaraci - CNPJ: 75.845.537/0001-51 Contato: (43) 3260 1133 / (43) 3260 1321 | Endereço: Rua Prefeito João de Giuli, 180, Centro, CEP: 86620- 000 Site: www.guaraci.pr.gov.br | Email: [email protected] AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 011/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128/2026 PROCESSO LICITATÓRIO DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MEI ÂMBITO REGIONAL Em razão do previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em seus arts. 47 e 48, que versam sobre o tratamento dado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito municipal e regional, o presente procedimento deverá ser realizado exclusivamente para essas empresas, nos seguintes termos: Lei Complementar n. 123/2006 Art. 47 . Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional , a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Art. 48 . Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: I - Deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); Além disso, cumpre destacar que a Lei nº 1825/2025 busca incentivar o desenvolvimento regional, por meio do fomento às micro e pequenas empresas estabelecidas no Município de Guaraci/PR e em sua região, bem como estabelece a relação de os municípios integrantes da AMEPAR – Associação dos Municípios do Médio Paranapanema, que compõem o limite geográfico regional: Art. 1º - Fica instituído, nos termos desta Lei, o programa municipal de fomento ao desenvolvimento socioeconômico local e regional, denominado COMPRA GUARACI, cuja finalidade é promover o acesso ao mercado e o fomento de micro e pequenas empresas sediadas no Município de Guaraci/PR e na região, com os seguintes objetivos: I. promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, através do poder de compra do Município; ampliar a eficiência das políticas públicas; incentivar a inovação tecnológica; II. redução das desigualdades; III. prestigiar a capacidade financeira de circulação interna, com geração de emprego e renda local e regional; Aumento da competitividade entre as empresas locais e regionais. § 1º Subordinam-se ao disposto neste Decreto, os órgãos da Administração Pública Municipal, direta, os fundos especiais, as

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_______________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Guaraci - CNPJ: 75.845.537/0001-51 Contato: (43) 3260 1133 / (43) 3260 1321 | Endereço: Rua Prefeito João de Giuli, 180, Centro, CEP: 86620- 000 Site: www.guaraci.pr.gov.br | Email: [email protected] autarquias, as fundações públicas e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município. § 2º Aplica-se o disposto neste decreto às contratações de bens, serviços e obras. [...] ANEXO II Relação de Municípios de âmbito Regional que compõem limite geográfico constituído pela região dos municípios constituintes da AMEPAR - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO PARANAPANEMA e outros Municípios Paranaenses abaixo relacionados: ALVORADA DO SUL – ARAPONGAS – ASTORGA - BELA VISTA DO PARAÍSO -CAFEARA – CAMBE - CENTENÁRIO DO SUL – COLORADO – FLORESTOPOLIS- GUARACI – IBIPORÃ – JAGUAPITÃ – JATAIZINHO – LONDRINA – LUPIONOPOLIS – MARINGÁ – MIRASELVA - NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS – PITANGUEIRAS – PORECATU - PRADO FERREIRA - PRIMEIRO DE MAIO – ROLANDIA – SABAUDIA - SANTA FÉ – SERTANOPOLIS – TAMARANA. “Uma interpretação literal da Lei n.º 123/2006, faz crer que não é necessária a efetiva participação de no mínimo 3 (três) empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e que sejam capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, mas simplesmente que existam os três fornecedores competitivos enquadrados nas exigências legais.” ACORDÃO 877/2016 – TCE- Pr” ACÓRDÃO Nº 2122/19 – TCE – Pr. Tribunal Pleno É possível, mediante expressa previsão em lei local ou no instrumento convocatório, realizar licitações exclusiva à microempresas e empresas de pequeno porte, sediadas em determinado local ou região, em virtude da peculiaridade do objeto a ser licitado ou para implementação dos objetivos propostos no art. 47, Lei Complementar n. º 123/2006, desde que, devidamente justificado. Dessa forma, em razão do valor, deverá este processo ser exclusivo a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em Âmbito Regional. JUSTIFICATIVA LICITAÇÃO ÂMBITO REGIONAL CONFORME ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

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_______________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Guaraci - CNPJ: 75.845.537/0001-51 Contato: (43) 3260 1133 / (43) 3260 1321 | Endereço: Rua Prefeito João de Giuli, 180, Centro, CEP: 86620- 000 Site: www.guaraci.pr.gov.br | Email: [email protected] 1 – PREÂMBULO 1.1 – O Município de Guaraci , Estado do Paraná, através de seu Agente de Contratação, nomeado pela Portaria nº. 141/2025, com a devida autorização expedida pelo Sr. Prefeito Marcos Antônio de Souza , e de conformidade com a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Instrução Normativa SEGES/ME Nº 67/2021 e Lei Municipal n° 1.761/23, Decreto Municipal 010/2023, Decreto Municipal 139/2023, Decreto Municipal 140/2023 torna público a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , objetivando a contratação do objeto do subitem 2.1, nas condições fixadas neste Aviso e seus Anexos. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico De 15/10/2026 às 08:00 horas Até 21/10/2026 às 08:00 horas INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES De 21/10/2026 às 09:00 horas Até 21/10/2026 as 15:00 horas LOCAL: PLATAFORMA BLL VALOR TOTAL: R$ 11.280,00 (Onze mil e duzentos e oitenta reais). 1.1.1 - Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF . 1.2 - Para participação, os interessados deverão cadastrar-se previamente no site www.bll.org.br , de acordo com o Termo de Cooperação Técnica celebrado com o Município de Guaraci -PR. 1.3 – A Dispensa Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da Internet , mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as fases, sendo conduzido pela Agente de Contratação designada pelo Prefeito do Município de Guaraci e responsável pelo processamento e julgamento. 2 – OBJETO 2.1 – O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa visando a Contratação de empresa especializada para a realização de passeio alusivo ao Dia do Idoso, a ser realizado no dia 22 de outubro de 2026, com o grupo de idosos do município. O evento ocorrerá em local agradável, com amplo contato com a natureza, proporcionando lazer, integração social, bem-estar e momentos de convívio harmonioso, com programação de atividades diversas ao longo do dia. 2.2 – O Aviso estará disponível aos interessados em participar da presente dispensa, através do e-mail [email protected] , pelo site do Portal da Transparência do Município https://guaraci.eloweb.net/portaltransparencia/1/licitacoes , pelo site Portal BLL – Bolsa de

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_______________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Guaraci - CNPJ: 75.845.537/0001-51 Contato: (43) 3260 1133 / (43) 3260 1321 | Endereço: Rua Prefeito João de Giuli, 180, Centro, CEP: 86620- 000 Site: www.guaraci.pr.gov.br | Email: [email protected] Licitações e Leilões do Brasil, disponível no endereço eletrônico https:// www.bll.org.br/ , pelo Diário Oficial dos Municípios do Paraná, no endereço eletrônico https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar ,no sítio eletrônico oficial: portal oficial do Município Guaraci na internet, disponível no endereço eletrônico: https://www.guaraci.pr.gov .ou então pelo Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no endereço eletrônico https://www.gov.br/pncp/pt-br 3 – DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 3.1 – O CONTRATO ADMINISTRATIVO , cuja minuta integra o presente Aviso na forma de seu Anexo VII, a ser firmado entre o Município de Guaraci e o (s) vencedor (es), terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado respeitando os limites do art. 107 da lei 14.133/2021. 4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 4.1 - A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica da empresa BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, disponível no endereço eletrônico https:// www.bll.org.br/ ; 4.2 - Poderão participar do presente processo somente as microempresas e empresas de pequeno porte, do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste instrumento convocatório. 4.3 - Para realização de cadastro e acesso a plataforma de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil local onde se realizará a presente disputa, orientamos entrar em contato com o Suporte ao Fornecedor pelo telefone (41) 3097-4600 ou através do e-mail [email protected] ; 4.4 - Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal da BLL, para acesso ao sistema e operacionalização; 4.5 - O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados; 4.6 - Não poderão participar desta dispensa os fornecedores que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 4.7 - Não poderão participar fornecedores estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.8 - Não poderão participar desta dispensa os fornecedores que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica,

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_______________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Guaraci - CNPJ: 75.845.537/0001-51 Contato: (43) 3260 1133 / (43) 3260 1321 | Endereço: Rua Prefeito João de Giuli, 180, Centro, CEP: 86620- 000 Site: www.guaraci.pr.gov.br | Email: [email protected] quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.9 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 4.10 - Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 4.11 – Que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Anexo ll. 4.12 – Declarar que reúne todos os requisitos de habilitação exigidos no Aviso, quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto neste Aviso. Anexo ll. 4.13 - Declaração o atendimento e que cumpri plenamente os requisitos de habilitação. Anexo ll . 4.14 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. Anexo ll; 4.15 – Não há no seu quadro de sócios, dirigentes ou técnicos responsáveis, servidores públicos municipais pertencentes ao quadro próprio do Executivo Municipal, de modo que atenda aos ditames do art. 9 §§ 1º e 2º da lei nº 14.133/21. Anexo ll;

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_______________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Guaraci - CNPJ: 75.845.537/0001-51 Contato: (43) 3260 1133 / (43) 3260 1321 | Endereço: Rua Prefeito João de Giuli, 180, Centro, CEP: 86620- 000 Site: www.guaraci.pr.gov.br | Email: [email protected] 4.16 – Declarar que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Anexo ll; 4.17 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 ; 4.18 – Declara sob as penas do Art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a sagrar-se vencedor, da entrega do serviço licitado no prazo previsto; 4.19 – A consulta de eventual suspensão ou inidoneidade, constante no item anterior, será realizada no Cadastro de Impedidos de Licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná , no endereço: < https://servicos.tce.pr.gov.br/tcepr/municipal/ail/ConsultarImpedidosWeb.aspx > e no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria-Geral da União , noendereço:< http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?paginacaoSimples=true&tam anhoPagina=&offset=&direcaoOrdenacao=asc&colunasSelecionadas=linkDetalhamento%2Ccp fCnpj%2Cnome%2CufSancionado%2Corgao%2CtipoSancao%2CdataPublicacao >. 5 – INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 5.1 - O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item; 5.2 - O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto/serviço ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento; 5.3 - A proposta também deverá conter a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 5.4 - Todas as especificações do objeto/serviço contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada; 5.5 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 5.6 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;

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_______________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Guaraci - CNPJ: 75.845.537/0001-51 Contato: (43) 3260 1133 / (43) 3260 1321 | Endereço: Rua Prefeito João de Giuli, 180, Centro, CEP: 86620- 000 Site: www.guaraci.pr.gov.br | Email: [email protected] 5.7 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços/objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição; 5.8 - Uma vez enviada à proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí- la ou modificá-la; 6 – FASE DE LANCES 6.1 - A partir da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, com o objetivo de obter propostas adicionais e mais vantagens, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário previsto no item 1.1; 6.2 - Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; 6.3 - O lance deverá ser ofertado pelo valor do ITEM ; 6.4 - O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema; 6.5 - O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins de ste Aviso de Contratação Direta; 6.6 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (zero vírgula um centavo); 6.7 - Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema; 6.8 - Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.8.1- Caso não sejam apresentadas propostas adicionais ou se mostre inviável a obtenção de proposta mais vantajosa, poderá ser considerada, para fins de prosseguimento da contratação, a proposta de menor valor obtida na fase interna da pesquisa de preços.

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_______________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Guaraci - CNPJ: 75.845.537/0001-51 Contato: (43) 3260 1133 / (43) 3260 1321 | Endereço: Rua Prefeito João de Giuli, 180, Centro, CEP: 86620- 000 Site: www.guaraci.pr.gov.br | Email: [email protected] 6.8.2 – Em caso de empate das propostas referentes ao item 6.8, devido à ausência de lances, a vencedora será defina através de sorteio, que se dará através de plataforma online que será transmitida ao vivo para os participantes; 6.9 - Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor; 6.10 - Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação; 6.11 - O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar; 7 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 7.1 - Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar, correspondente àquela de menor valor, quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação; 7.2 - No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas; 7.3 - Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração; 7.4 - A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 7.5 - Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica; 7.6 - Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance; 7.7 - Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar proposta atualizada com indicação de custos unitários e formação de preços nos termos da proposta vencedora; 7.8 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;

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_______________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Guaraci - CNPJ: 75.845.537/0001-51 Contato: (43) 3260 1133 / (43) 3260 1321 | Endereço: Rua Prefeito João de Giuli, 180, Centro, CEP: 86620- 000 Site: www.guaraci.pr.gov.br | Email: [email protected] 7.9 – Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.9.1 - Contiver vícios insanáveis; 7.9.2 - Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 7.9.3 - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.9.4 - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.9.5 - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável; 7.10- Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 7.10.1 - For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 7.10.2 - Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes; 7.10.3 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta ; 7.11 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação; 7.12 - Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade; 7.13 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta;

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_______________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Guaraci - CNPJ: 75.845.537/0001-51 Contato: (43) 3260 1133 / (43) 3260 1321 | Endereço: Rua Prefeito João de Giuli, 180, Centro, CEP: 86620- 000 Site: www.guaraci.pr.gov.br | Email: [email protected] 7.14 - As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e preferencial, sendo consideradas como tal aquelas que constarem na firma ou denominação social as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e Artigo 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.15 - O licitante, quando do cadastramento da proposta inicial de preço, deverá verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de tributação, para fazer valer o direito dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 8 – DA HABILITAÇÃO 8.1 – Encerrada a etapa de lances, o detentor da menor oferta terá os documentos que constam nos itens 8.1.1 a 8.1.4, solicitados pelo Agente de Contratação. Será exigido do detentor da menor oferta os documentos de habilitação. Caso não tenha um campo específico do documento, os documentos poderão ser anexados no campo “outros documentos”, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas das certidões que não tiverem como atestar a veracidade Online, em no máximo 02 (dois) dias úteis, a contar do próximo dia útil em que foi declarado vencedor; a) Serão consideradas em condições de participação nesta Contratação Direta as Empresas que, tendo ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação , apresentem os seguintes documentos, aceitos no original ou por qualquer processo de autenticidade; 8.1.1 – Habilitação Jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, chancelado pela junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos, conforme o caso em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício 8.1.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive com as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991 c) Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a