Texto do edital
Aquisição, de forma parcelada, de gêneros alimentícios (Alimentação Escolar), materiais de higiene, limpeza e descartáveis, destinados aos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), às Escolas Municipais, bem como itens destinados às demais Secretarias Municipais de União da Vitória - PR, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos
MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA Rua Dr. Cruz Machado, 205 – 3 º e 4 º Pavimentos Fone: 42-3521-1200 CNPJ 75.967.760/0001-71 Site Oficial: www.uniaodavitoria.pr.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2026 ComprasGov.br – Execução da Contratação: 987937 – 27/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110/2026 CONTRATANTE (UASG) Prefeitura Municipal de União da Vitória (987937) OBJETO Registro de Preços para aquisição, de forma parcelada, de gêneros alimentícios (Alimentação Escolar), materiais de higiene, limpeza e descartáveis, destinados aos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), às Escolas Municipais, bem como itens destinados às demais Secretarias Municipais de União da Vitória - PR, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 10.506.813,13 (Dez milhões quinhentos e seis mil oitocentos e treze reais e treze centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 23/10/2026 às 09h00min (Horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Lote MODO DE DISPUTA: Aberto
MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA Rua Dr. Cruz Machado, 205 – 3 º e 4 º Pavimentos Fone: 42-3521-1200 CNPJ 75.967.760/0001-71 Site Oficial: www.uniaodavitoria.pr.gov.br 2 UASG: 987937 Pregão Eletrônico Nº 51/2026 OBS: (No sistema ComprasGov.br – Execução da Contratação: 987937 – 27/2026) Data da sessão de abertura: 23 de outubro de 2026 às 09h00min Processo Administrativo Nº 110/2026 Sistema de Registro de Preços? Sim Edital Ampla Concorrência? Sim Edital Exclusivo ME/EPP? Sim Reserva de cota ME/EPP? Não Objeto: Registro de Preços para aquisição, de forma parcelada, de gêneros alimentícios (Alimentação Escolar), materiais de higiene, limpeza e descartáveis, destinados aos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), às Escolas Municipais, bem como itens destinados às demais Secretarias Municipais de União da Vitória - PR, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Valor Total Estimado: R$ 10.506.813,13 (Dez milhões quinhentos e seis mil oitocentos e treze reais e treze centavos ). Modo de disputa: Aberto Vistoria? Não Amostra/ Demonstração? Sim Tipo de Licitação: Menor Preço Por Lote O pregão será realizado por meio do endereço: www.comprasnet.gov.br O edital está disponível na internet, nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/ e https://uniaodavitoria.pr.gov.br Canais para envio de questionamentos, esclarecimentos ou impugnações: [email protected] ou www.comprasnet.gov.br É de fundamental importância à leitura integral e minuciosa do Edital e seus Anexos, bem como da legislação pertinente. Este Edital contempla as inovações trazidas pela Lei de Licitações 14.133/2021, portanto, é indispensável que os licitantes conheçam a nova legislação. ATENÇÃO: A nova Lei de Licitações 14.133/2021 trouxe algumas alterações no sistema do Compras.gov, e uma delas é o local de cadastro para participar da licitação, o qual será o seguinte:
MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA Rua Dr. Cruz Machado, 205 – 3 º e 4 º Pavimentos Fone: 42-3521-1200 CNPJ 75.967.760/0001-71 Site Oficial: www.uniaodavitoria.pr.gov.br 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PR CNPJ: 75.967.760/0001- 71 – Rua: Dr. Cruz Machado, n. º 205 – CEP: 84.600-900 União da Vitória – Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110/2026 UASG: 987937 OBJETO: Registro de Preços para aquisição, de forma parcelada, de gêneros alimentícios (Alimentação Escolar), materiais de higiene, limpeza e descartáveis, destinados aos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), às Escolas Municipais, bem como itens destinados às demais Secretarias Municipais de União da Vitória - PR, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. ATENÇÃO: Lotes para Ampla Concorrência e Lotes para Participação exclusiva para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), na forma da Lei Complementar nº 123, de 2006 . FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Lote. MODO DE DISPUTA: “Aberto” DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 23/10/2026 a partir das 09h00min após a avaliação das propostas pelo(a) Pregoeiro(a). VALOR TOTAL ESTIMADO NA LICITAÇÃO: R$ 10.506.813,13 (Dez milhões quinhentos e seis mil oitocentos e treze reais e treze centavos). Outras informações podem ser obtidas no Departamento de Licitação da Prefeitura de União da Vitória, no endereço Rua Dr. Cruz Machado, nº 205, 4º Andar, Bairro Centro – União da Vitória/PR, Telefone (42) 3521-1238 e (42) 3521-1200. E-MAIL: [email protected] SITE: www.uniaodavitoria.pr.gov.br – Link : “PORTAL DA TRANSPARÊNCIA”. LOCAL: Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). União da Vitória/PR, 02 de outubro de 2026. ARY CARNEIRO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA Rua Dr. Cruz Machado, 205 – 3 º e 4 º Pavimentos Fone: 42-3521-1200 CNPJ 75.967.760/0001-71 Site Oficial: www.uniaodavitoria.pr.gov.br 4 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2026 – PMUVA (Processo Administrativo nº 110/2026) PREÂMBULO Torna-se público, para conhecimento dos interessados qúe, o Múnicípio de Unia o da Vitoria/PR, inscrito no CNPJ sob o n.º 75.967.760/0001-71, sediado a Rúa Dr. Crúz Machado, n.º 205, Centro, Uniao da Vito ria – PR, CEP 84.600-900, mediante solicitaça o da Secretaria responsável , com a devida autorização do Excelentíssimo Prefeito, ARY CARNEIRO JUNIOR, Ata de Posse nº 43/2025, realizara licitaça o , na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 51/2026 , com critério de julgamento do TIPO MENOR PREÇO, modo de disputa “ABERTO”, dispúta pelo VALOR TOTAL DO LOTE, os termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislaça o aplica vel , assim como pelas disposições deste Edital e seus anexos. OBJETO: Registro de Preços para aquisição, de forma parcelada, de gêneros alimentícios (Alimentação Escolar), materiais de higiene, limpeza e descartáveis, destinados aos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), às Escolas Municipais, bem como itens destinados às demais Secretarias Municipais de União da Vitória - PR, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 23/10/2026 a partir das 09h00min após a avaliação das propostas pelo(a) Pregoeiro(a). TIPO: Menor Preço Por Lote. VALOR MÁXIMO ESTIMADO : R$ 10.506.813,13 (Dez milhões quinhentos e seis mil oitocentos e treze reais e treze centavos ). MODO DE DISPUTA: “Aberto” PREGOEIROS: São pregoeiros da Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR: Maria Celeste de Assunção Mance, matrícula nº 1373001; Melissa Banhuk Ribeiro, matrícula nº 1484501; Paulo Marcelo Scheid, matrícula nº 272; Sheila Conceição Rodrigues da Silva, matrícula nº 1- 991505190 e Guilherme Marcelo Otto, matrícula nº 991506528; designados pela Portaria nº 622/2026, de 31/08/2026, publicada no Diário Eletrônico da PMUVA, de 02 de setembro de 2026.
MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA Rua Dr. Cruz Machado, 205 – 3 º e 4 º Pavimentos Fone: 42-3521-1200 CNPJ 75.967.760/0001-71 Site Oficial: www.uniaodavitoria.pr.gov.br 5 O Pregão Eletrônico (recebimento das propostas, documentação de habilitação, abertura e disputa de preços) será realizado em sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico/ internet , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: A presente licitação será realizada com base na Lei n.º 14.133/2021, Decreto Municipal nº 216/2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponível no Portal da Prefeitura Municipal de União da Vitória - http://uniaodavitoria.pr.gov.br – Link: PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o Horário de Brasília. Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo as disposições em contrário. ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Municipal de Educação e demais Secretarias, cujas serão as autoridades solicitantes e a ordenadoras de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição, de forma parcelada, de gêneros alimentícios (Alimentação Escolar), materiais de higiene, limpeza e descartáveis, destinados aos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), às Escolas Municipais, bem como itens destinados às demais Secretarias Municipais de União da Vitória - PR, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. 2. DA PARTICIAÇÃO DA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar da presente licitação empresas, brasileiras ou estrangeiras, devidamente constituídas, que possuam objeto social pertinente e compatível ao licitado, e que atendam todas as exigências deste Edital e de seus anexos, e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ).
MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA Rua Dr. Cruz Machado, 205 – 3 º e 4 º Pavimentos Fone: 42-3521-1200 CNPJ 75.967.760/0001-71 Site Oficial: www.uniaodavitoria.pr.gov.br 6 2.2. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.comprasgovernamentais.gov.br . 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. A presente licitação constitui-se da seguinte forma: a) LOTES DE AMPLA CONCORRÊNCIA: os interessados que atendam aos requisitos do edital; b) LOTES EXCLUSIVOS: Somente as empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e equiparadas, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, sem prejuízo de sua participação na cota principal. 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que
MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA Rua Dr. Cruz Machado, 205 – 3 º e 4 º Pavimentos Fone: 42-3521-1200 CNPJ 75.967.760/0001-71 Site Oficial: www.uniaodavitoria.pr.gov.br 7 desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.5. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9. A vedação de que trata o item 2.7.6. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens deste Edital. 3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos , bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA Rua Dr. Cruz Machado, 205 – 3 º e 4 º Pavimentos Fone: 42-3521-1200 CNPJ 75.967.760/0001-71 Site Oficial: www.uniaodavitoria.pr.gov.br 8 infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz , nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado , observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social , previstas em lei e em outras normas específicas. 3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prossegúimento no certame, para aqúele item; 3.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de peqúeno porte, a assinalação do campo “não” apenas prodúzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA Rua Dr. Cruz Machado, 205 – 3 º e 4 º Pavimentos Fone: 42-3521-1200 CNPJ 75.967.760/0001-71 Site Oficial: www.uniaodavitoria.pr.gov.br 9 3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. valor unitário ou desconto...... (mensal, unitário etc., conforme o caso) e ...... (anual, total) do item; 4.1.2. Marca (se for o caso); 4.1.3. Fabricante (se for o caso); 4.1.4. Quantidade cotada. 4.2. No momento em que for solicitado pelo pregoeiro, após a sessão de lances, o licitante deverá anexar ao sistema proposta de preços detalhada, conforme modelo disponibilizado no Anexo 03,
MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA Rua Dr. Cruz Machado, 205 – 3 º e 4 º Pavimentos Fone: 42-3521-1200 CNPJ 75.967.760/0001-71 Site Oficial: www.uniaodavitoria.pr.gov.br 10 que será analisada na fase de julgamento, em caso de convocação da empresa. Nesta deverão constar os preços unitários e totais de cada item a ser cotado e do(s) grupo(s), se for o caso, verificando-se a compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação, que deverá ser compatível com os valores praticados no mercado (art. 29 da IN SEGES N° 73/2022 c/c art. 23 da Lei nº 14.133/2021). Os preços devem ser cotados em moeda corrente nacional (R$), contendo apenas duas casas decimais após a vírgula, considerando a especificação e as quantidades dos produtos discriminadas no Anexo 01 – Termo de Referência , incluindo todos os elementos que formarão o preço final de venda do serviço/material proposto, já devendo estar incluídos nos preços os impostos, as taxas, o frete (CIF), as embalagens, os seguros, as garantias e a descarga no local de entrega, as despesas decorrentes do fornecimento do produto e demais encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 4.2.1. Deverão constar da proposta preços unitários e os valores mensal e global (anual) da proposta da prestação dos serviços, englobando a categoria profissional envolvida. Deverão constar, ainda, todos os elementos que influam no custo operacional, inclusive tributos e encargos sociais, exceção feita a impostos e taxas de obrigação específica dos interessados (já abrangidas pela taxa de administração). 4.2.2. Na eventualidade de o licitante apresentar proposta com mais de duas casas decimais, o pregoeiro considerará, para o cálculo final do lote, apenas as duas primeiras casas. 4.2.3. Prevalecerá em casos de divergência entre o preço total e o preço unitário, o valor ofertado como preço unitário, e, no caso de divergência entre o valor em algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o extenso. 4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, como impostos, taxas, mão-de-obra, transporte, testes, peças e demais acessórios dos equipamentos, prêmios de seguros e de acidente de trabalho e emolumentos decorrentes da obrigação assumida, excluindo a PMUVA de qualquer responsabilidade, ainda que solidária. 4.5. Deverão constar na proposta de preços a ser anexada ao sistema: 4.5.1. Dados do licitante, referente às seguintes informações: Razão Social, Endereço, Telefone, número do CNPJ, Banco, Agência, Número da Conta Corrente e Praça de Pagamento, e-mail (se possuir) e o nome, estado civil, profissão, número do CPF e do documento de Identidade (RG), domicílio e cargo na empresa da pessoa que ficará encarregada de assinar o contrato, quando for o caso. 4.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência – Anexo 01, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer