Texto do edital
Construção de ponte no bairro ponte nova, no município de japira/PR, mediante utilização de aduelas alveolares pré-moldadas e capa em concreto armado, em conformidade com o convênio nº 066/2026, celebrado entre o estado do paraná, por intermédio da secretaria de estado de infraestrutura e logística – seil, e o município de japira/PR, com a interveniência do departamento de estradas de rodagem do paraná – der/PR
MUNICÍPIO DE JAPIRA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.969.881/0001-52 Avenida Alexandre Leite dos Santos, n°481, Centro, CEP: 84.920-000 – Japira/PR https://www.japira.pr.gov.br/ [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPIRA - PARANÁ EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 09/2026 Processo Administrativo n° 153/2026 O MUNICÍPIO DE JAPIRA, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.969.881/0001-52, com sede à Avenida Alexandre Leite dos Santos, 481, centro, JAPIRA-Pr, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que realizará às 10:00h (dez horas) do dia 26 de outubro de 2026 , no endereço eletrônico www.bllcompras.org.br “Acesso Identificado no link - licitações”, Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , adotando-se o critério de julgamento do MENOR PREÇO , modo de disputa ABERTO , objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE PONTE NO BAIRRO PONTE NOVA, NO MUNICÍPIO DE JAPIRA/PR, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE ADUELAS ALVEOLARES PRÉ-MOLDADAS E CAPA EM CONCRETO ARMADO, EM CONFORMIDADE COM O CONVÊNIO Nº 066/2026, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SEIL, E O MUNICÍPIO DE JAPIRA/PR, COM A INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ – DER/PR, conforme quantitativos e especificações constantes no estudo Técnico preliminar e termo de referência deste Edital de Licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: INÍCIO – 08/10/2026 ÀS 10:00 HORAS FIM – 26/10/2026 ÀS 08:30 HORAS DATA DA SESSÃO: 26/10/2026 HORÁRIO DA SESSÃO: 10:00 HORAS PLATAFORMA: BLL (www.bllcompras.org.br) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO LOTES DE AMPLA CONCORRÊNCIA: TODOS LOTES EXCLUSIVOS PARA ME/EPP/MEI: NENHUM INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES: R$100,00 (CEM REAIS) 1. DO OBJETO, VALOR MÁXIMO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a execução, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, da(s) seguinte(s) obra(s): • Local: Bairro Ponte Nova, no Município de Japira/PR; • Objeto: Construção de ponte no bairro Ponte Nova, no município de Japira/PR, mediante utilização de aduelas alveolares pré-moldadas e capa em concreto armado; • Dimensões: 01 (uma) ponte, com extensão de 12,00m e largura de 7,00m; • Colocação de placas de comunicação visual; • Prazo de execução: 120 (cento e vinte) dias;
MUNICÍPIO DE JAPIRA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.969.881/0001-52 Avenida Alexandre Leite dos Santos, n°481, Centro, CEP: 84.920-000 – Japira/PR https://www.japira.pr.gov.br/ [email protected] • Valor máximo da licitação: R$ 212.504,50 ( duzentos e doze mil quinhentos e quatro reais e cinquenta centavos). 1.2. A obra deverá ser executada em conformidade com o projeto, especificações técnicas, memoriais e demais documentos. 1.3. Considera-se obra semelhante a execução de ponte, galeria celular ou estrutura de travessia em concreto armado, com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à da obra licitada, conforme as parcelas de maior relevância técnica indicadas neste edital. VALOR MÁXIMO DA CONCORRÊNCIA 1.4. O preço máximo admitido para execução da obra é de R$ 212.504,50 (duzentos e doze mil quinhentos e quatro reais e cinquenta centavos). 1.4.1. Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço máximo admitido para a licitação. 1.4.2. O BDI, que incidirá sobre o valor global de referência, deverá ser apresentado à parte, com a proposta, sendo ali necessariamente detalhada sua composição, conforme Modelo de Planilha para Cálculo do BDI em anexo. 1.4.3. O BDI Referencial utilizado para estabelecer o preço máximo é dado conforme Anexo IV. 1.4.4. Caso o licitante não apresente a composição do BDI, conforme itens acima, considerar-se-á que adotou o BDI Referencial constante do Anexo IV deste Edital. 1.4.5. Os encargos sociais (ES) sobre os custos da mão de obra utilizadas como referência são os constantes da Planilha do Anexo V. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 1.5. O critério de julgamento adotado será do tipo MENOR PREÇO , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. RECURSOS 1.6. As despesas com a execução do(s) objeto(s) licitado(s) serão financiadas com recursos estaduais oriundos do Convênio n° 66/2026 – SEIL e contrapartida do Município. REGIME DE EXECUÇÃO 1.7. Os serviços deverão ser executados conforme cronograma físico-financeiro anexo a contratação. 1.7.1 A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global. 1.7.2 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando, por motivo justificado, seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, respeitadas as disposições contidas no art. 111 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 2. DA REALIZAÇÃO DA CONCORRÊNCIA E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
MUNICÍPIO DE JAPIRA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.969.881/0001-52 Avenida Alexandre Leite dos Santos, n°481, Centro, CEP: 84.920-000 – Japira/PR https://www.japira.pr.gov.br/ [email protected] 2.1 O inteiro teor do Edital poderá ser obtido no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sítio eletrônico da prefeitura de Japira https://www.japira.pr.gov.br/ e no Sistema Eletrônico de Licitações https://bll.org.br/ . 2.2 A Concorrência eletrônica será realizada por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas do BLL Compras: https://bll.org.br/ . 2.3 A Concorrência eletrônica será conduzida por Agente de Contratação, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado para a presente licitação. 2.4 Pedidos de informações, esclarecimentos e impugnações relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser apresentados ao Agente de Contratação, pelo próprio Sistema Eletrônico de Licitação BLL ou através do endereço de e-mail [email protected], até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, sendo que as respostas serão divulgadas no sítio eletrônico oficial, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 2.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 2.6 A qualquer tempo, antes da data limite para o recebimento das propostas, o Município poderá, por sua própria iniciativa ou como consequência de algum esclarecimento solicitado ou impugnação formulada, por uma possível proponente, alterar os termos do Edital. 2.7 Nos casos em que a alteração do Edital importe modificação das propostas, o Município prorrogará o prazo de abertura do certame. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 3.1 Poderão participar da presente licitação empresas, brasileiras ou estrangeiras, devidamente constituídas, que possuam objeto social pertinente e compatível ao licitado, e que atendam todas as exigências deste Edital e de seus anexos, e desde que devidamente credenciadas no sistema eletrônico do BLL. 3.2 Credenciamento: 3.2.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema Eletrônico de Licitações BLL Compras, que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2.1.1 O cadastro dos interessados deverá ser feito no Sistema Eletrônico de Licitações www.bll.org.br/cadastro. 3.2.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.2.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
MUNICÍPIO DE JAPIRA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.969.881/0001-52 Avenida Alexandre Leite dos Santos, n°481, Centro, CEP: 84.920-000 – Japira/PR https://www.japira.pr.gov.br/ [email protected] 3.2.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema Eletrônico de Licitações BLL Compras, e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.2.4.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.3 Consórcio: Poderão participar desta Concorrência empresas reunidas em consórcio, de modo a permitir que as empresas especializadas somem esforços e conhecimento técnico para a correta execução do objeto. 3.3.1 Tratando-se de licitantes reunidos em consórcio, serão observadas as seguintes exigências: 3.3.1.1 A empresa líder deverá ser nacional e de maior participação no Consórcio. No caso de participações iguais, a líder deverá ser a consorciada de maior Capital Social; 3.3.1.2 A empresa consorciada não poderá participar da mesma licitação isoladamente ou em outra formação de consórcio; 3.3.1.3 No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, respeitada a alínea “f”, do subitem a seguir; 3.3.1.4 A constituição do Consórcio será feita por Comprovação do compromisso, público ou particular, de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados, incluindo os seguintes itens: a) Designação do Consórcio e sua composição; b) Finalidade do Consórcio; c) Prazo de duração do Consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo contratual, acrescido de 03 (três) meses, bem como o endereço do Consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre as partes; d) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciada e das prestações específicas (participação em percentual do valor total), em relação ao objeto da licitação; e) Compromisso expresso de que cada consorciado responderá por todos os atos do consórcio, sendo obrigatória a assinatura do contrato com o Município contratante por todos os consorciados; f) Indicação da empresa líder, responsável pelo consórcio, que será sua única representante perante o Município contratante, com quem, por meio da pessoa do seu representante legal, serão mantidos todos os entendimentos relativos à licitação e ao contrato, devendo atender as condições de liderança fixadas no edital; g) Designação do representante legal do consórcio; h) Compromisso das consorciadas de que não terão a sua constituição ou composição alteradas ou modificadas, sem a prévia e expressa anuência do Município contratante, até o cumprimento do objeto da licitação, mediante termo de recebimento, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c”, supra; i) Compromisso expresso das consorciadas de que apresentarão, antes da assinatura do eventual termo do contrato decorrente da licitação, o instrumento de constituição do consórcio, arquivado no registro do comércio local de sua sede ou o registro no cartório de Títulos e Documentos, conforme a natureza das pessoas consorciadas;
MUNICÍPIO DE JAPIRA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.969.881/0001-52 Avenida Alexandre Leite dos Santos, n°481, Centro, CEP: 84.920-000 – Japira/PR https://www.japira.pr.gov.br/ [email protected] j) Que cada consorciado apresente a documentação relacionada no item DA HABILITAÇÃO deste edital, e suas subdivisões, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado. 3.3.2 Será exigido do consórcio acréscimo de 10% sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira. 3.4 Das vedações à participação: 3.4.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas que: 3.4.1.1 Estejam sob processo de falência; 3.4.1.2 Será admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; 3.4.1.3 Tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos; 3.4.1.4 Estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção; 3.4.1.5 Se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 9º e 14 da Lei 14.133/2021): a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; c) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. d) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 3.4.1.5.1 As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.4.2 Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição; 3.4.3 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
MUNICÍPIO DE JAPIRA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.969.881/0001-52 Avenida Alexandre Leite dos Santos, n°481, Centro, CEP: 84.920-000 – Japira/PR https://www.japira.pr.gov.br/ [email protected] 3.4.4 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica; 3.4.5 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado. 3.5 ME e EPP: As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/06, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 49 daquela Lei Complementar, declarando no campo próprio do sistema sua condição. 3.5.1 Não serão aplicáveis tais benefícios em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.5.1.1 A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.5.1.2 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato. 3.6 Como requisito para a participação na CONCORRÊNCIA, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico ou mediante apresentação de declaração, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos, especialmente: 3.6.1 O pleno conhecimento e atendimento aos critérios legais e constitucionais e às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital; 3.6.2 A sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 3.6.2.1 A comprovação da condição acima deverá ocorrer mediante apresentação de: a) Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente; b) Declaração escrita (ANEXO X), sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006; c) Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a NBC TG 1002, de 2021, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir. 3.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.7.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outros tipos penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser com statado durante o trâmite da licitação. 3.8 A participação nesta CONCORRÊNCIA implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital (ANEXO IX).
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MUNICÍPIO DE JAPIRA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.969.881/0001-52 Avenida Alexandre Leite dos Santos, n°481, Centro, CEP: 84.920-000 – Japira/PR https://www.japira.pr.gov.br/ [email protected] 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FASE DE LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública de CONCORRÊNCIA, na forma eletrônica com a divulgação das propostas de preços recebidas, ocasião em que o Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas nos elementos técnicos instrutores. 6.2 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.4 A não desclassificação da proposta neste momento, pelo Agente de Contratação, não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de julgamento. 6.5 O Agente de Contratação verificará, também, eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta aos cadastros em nome da empresa licitante e, também, de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação , garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação, conforme previsto no artigo 14 da Lei 14.133/2021, especialmente: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ); e d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php . 6.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. FASE DE LANCES E MODO DE DISPUTA 6.8 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento, registro e valor. 6.9 Os licitantes poderão oferecer lances públicos e sucessivos, com prorrogações, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação, conforme MODO DE DISPUTA ABERTO. 6.9.1 A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo R$ 100,00 (cem reais) em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
MUNICÍPIO DE JAPIRA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.969.881/0001-52 Avenida Alexandre Leite dos Santos, n°481, Centro, CEP: 84.920-000 – Japira/PR https://www.japira.pr.gov.br/ [email protected] 6.9.2 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.9.3 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.9.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.9.5 A etapa de envio de lances terá duração de 10 minutos, e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.9.6 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação. 6.9.7 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 6.9.8 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.9.9 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.10 Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.11 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.12 No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte no certame licitatório, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir: 6.12.1 Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ou seja, as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, com valores até 10% (dez por cento) acima do melhor preço ofertado. 6.12.2 Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada poderá apresentar proposta de preço inferior à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão. 6.12.3 Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso. 6.12.4 Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
MUNICÍPIO DE JAPIRA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.969.881/0001-52 Avenida Alexandre Leite dos Santos, n°481, Centro, CEP: 84.920-000 – Japira/PR https://www.japira.pr.gov.br/ [email protected] 6.13 Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133/21, de acordo com a ordem legalmente estabelecida. 6.14 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 6.15 Encerrada a etapa de lances, o Agente de Contratação poderá negociar melhores condições, encaminhando, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.15.1 A negociação será realizada por meio do sistema, com acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado, bem como anexação aos autos do processo. 6.16 O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, de documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.17 Encerrada a negociação, o Agente de Contratação iniciará a fase de julgamento da proposta. FASE DE JULGAMENTO 6.18 Dado início à fase de julgamento, o Agente de Contratação realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço final em relação ao máximo estimado para a contratação, nos termos do Edital. 6.19 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o Agente de Contratação diligenciará para verificar o enquadramento. 6.20 O licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar a planilha dos quantitativos e custos por ele elaboradas, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.20.1 O licitante deverá apresentar as planilhas com indicação dos serviços, quantitativos e custos, bem como o detalhamento de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora. 6.21 O Agente de Contratação fará a conferência da proposta de preços, planilhas, cronograma físico- financeiro e demais documentos que se fizerem necessários para aceitação da proposta. 6.21.1 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 6.21.2 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.22 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos de apresentação da proposta, especialmente: 6.22.1 Contiverem vícios insanáveis ou ilegalidade;