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Texto do edital

Execução da decoração natalina do Município de Piên/PR, incluindo o fornecimento, montagem, instalação, manutenção e desmontagem dos elementos decorativos, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência

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1 Rua Amazonas, nº 373 – Centro. Piên/PR. CEP 83.860-000. CNPJ: 76.002.666/0001-40 E-mail: [email protected] - Fone (41) 3632-1136 PREGÃO ELETRÔNICO N° 080/2026 PROCESSO N° 4163/2026 TIPO: MENOR PREÇO – POR LOTE 1.1. O Município de Piên, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o n.º 76.002.666/0001-40, sediada na Rua Amazonas, Piên, Paraná, CEP: 83.860-000, por intermédio do Setor de Licitação e Compras, torna público que realizar-se-á licitação sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, através da plataforma eletrônica “www.b nc .org.br”, objetivando a Contratação de empresa especializada para a execução da decoração natalina do Município de Piên/PR, incluindo o fornecimento, montagem, instalação, manutenção e desmontagem dos elementos decorativos, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme itens descritos no ANEXO I Termo de Referência desse edital. 1.2. Rege a presente licitação, a Lei Federal n° 14.133/21, a Lei Complementar 123/2006 observadas as alterações posteriores, Lei Municipal nº 1625/2026 e demais legislações aplicáveis. 1.3. REPARTIÇÃO INTERESSADA: Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer. 1.4. O PREGÃO será realizado conforme datas abaixo: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 09:29 horas do dia 29 de outubro de 2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:30 horas do dia 29 de outubro de 2026. 1.5. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: www.bnc.org.br “Acesso Identificado no link - licitações”. 1.6. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). 1.7. Para participação na licitação, os interessados deverão providenciar o seu cadastramento, sua certificação e seu credenciamento no portal de licitações, sistema portal de licitações Bolsa Nacional de Compras - BNC, de acordo com a Licença de Uso de Software celebrado com o Município de Piên. 1.8. A proponente licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no item 1.4 deste Edital.

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2 Rua Amazonas, nº 373 – Centro. Piên/PR. CEP 83.860-000. CNPJ: 76.002.666/0001-40 E-mail: [email protected] - Fone (41) 3632-1136 1.9. O edital completo poderá ser obtido no endereço eletrônico https://www.pien.pr.gov.br/licitacoes e www.bnc.org.br . 1.10. O PREGÃO será conduzido pela pregoeira, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, designados pelo Decreto nº 322/2025. 2. OBJETO DO PREGÃO: 2.1. Contratação de empresa especializada para a execução da decoração natalina do Município de Piên/PR, incluindo o fornecimento, montagem, instalação, manutenção e desmontagem dos elementos decorativos, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência. 3. TIPO DO PREGÃO: 3.1. Este PREGÃO ELETRÔNICO é do tipo MENOR PREÇO – POR LOTE. 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas provenientes da presente contratação serão pagas através da dotação abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER 09.001.13.392.0010.2024.3.3.90.39.00.00 5. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 5.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (Licitações) da Bolsa Nacional de Compras. 5.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Piên, denominada pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “B NC Compras” constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras ( www.bnc.org.br ). 6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO: 6.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa previsto no item 1.4. 7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 7.1. Poderão participar deste PREGÃO pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.

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3 Rua Amazonas, nº 373 – Centro. Piên/PR. CEP 83.860-000. CNPJ: 76.002.666/0001-40 E-mail: [email protected] - Fone (41) 3632-1136 7.2. Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no certame aquelas que preenchem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no parágrafo 4º do referido art. 3º. 7.2.1 . Conforme o inciso I do § 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 considera-se microempresa , aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). 7.2.2. Conforme o inciso II do § 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 considera-se empresa de pequeno porte , aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 7.2.3. O Microempreendedor Individual (MEI) é equiparado à microempresa, possui natureza jurídica de empresário individual e é optante pelo Simples Nacional, considera-se MEI aquele que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), conforme § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006. 7.3. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa Nacional de Compras. 7.4. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente, na licitação: a) de servidores ou dirigentes de órgão do Município de Piên ou de pessoas jurídicas cujos sócios sejam servidores ou dirigentes de órgão do Município de Piên; b) de licitante que mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021). c) de empresas estrangeiras que não funcionem no País; d) de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; e) de empresas com participação societária entre si e empresas do mesmo grupo econômico de direito e/ou de fato, exceto para propostas para itens ou lotes distintos; f) de empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado

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4 Rua Amazonas, nº 373 – Centro. Piên/PR. CEP 83.860-000. CNPJ: 76.002.666/0001-40 E-mail: [email protected] - Fone (41) 3632-1136 (quando for o caso); g) também estão abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e ainda, aqueles declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, a ser verificado no momento do credenciamento dos interessados; 7.5. Para fins de verificação de atendimento à alínea “ g ” do item 7. 4, após o credenciamento dos interessados será realizada consulta: a) Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da CGU, disponível no Portal da Transparência; c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do CNJ; d) Detalhamento da Penalidade - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); e) Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal. 7.5.1. A verificação do item 7.5 alíneas “a” a “e” será realizada após o licitante ser declarado vencedor, momento que será possível a identificação do mesmo. 7.6. No caso de constar Certidão Positiva em relação aos débitos e se tratando o licitante de Micro ou Pequena Empresa, enquadradas no disposto no item 5.2. Sagrando-se vencedor do certame, está fará jus ao prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar a Certidão Negativa de Débitos ou a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, em atendimento ao disposto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. 7.7. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 7.7.1. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras. b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras.

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5 Rua Amazonas, nº 373 – Centro. Piên/PR. CEP 83.860-000. CNPJ: 76.002.666/0001-40 E-mail: [email protected] - Fone (41) 3632-1136 c) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 7.7.2. As MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL deverão declarar no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS, na oportunidade de credenciamento, a sua condição de ME ou EPP, para que possam ter o direito de participar, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 8.1 . O certame será conduzido pela pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 8.2 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS 8.2.1 . As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 7.7 .1. “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras , atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no site: www.bnc.org.br . 8.2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

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6 Rua Amazonas, nº 373 – Centro. Piên/PR. CEP 83.860-000. CNPJ: 76.002.666/0001-40 E-mail: [email protected] - Fone (41) 3632-1136 8.2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 8.2.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC - Bolsa Nacional de Compras. 8.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC - Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 8.2.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o andamento do processo, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.3. DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO 8.3.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias ou licitante direto) e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 8.3.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 8.3.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: (42) 3026-4550, ou pelo e-mail [email protected] .

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7 Rua Amazonas, nº 373 – Centro. Piên/PR. CEP 83.860-000. CNPJ: 76.002.666/0001-40 E-mail: [email protected] - Fone (41) 3632-1136 9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema , concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até as 09:29 horas do dia do pregão , horário de Brasília/DF, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 9.1.1. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 9.1.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 9.2. Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.3. O licitante deverá dar oferta de forma clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 9.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 9.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 9.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 10. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 10.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: Valor unitário; Valor total;

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8 Rua Amazonas, nº 373 – Centro. Piên/PR. CEP 83.860-000. CNPJ: 76.002.666/0001-40 E-mail: [email protected] - Fone (41) 3632-1136 10.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens/serviços. 10.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.4. Nos termos do Convênio ICMS nº 26/2003- CONFAZ, quando se tratar de operação interna, as licitantes beneficiadas com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS. 10.5. Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional deverão apresentar a proposta de preços com a carga tributária completa. 10.6. A pregoeira verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente no tocante ao preço máximo fixado. 10.7. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 10.9. A proposta deverá ser anexada na plataforma da BNC sempre antes da sessão, não podendo ser anexada após o certame. 11. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 11.1. A partir das 09:30 horas do dia do pregão , horário de Brasília/DF, a sessão pública na internet, no sítio eletrônico www.bnc.org.br, será aberta por comando da pregoeira, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas passando a pregoeira a avaliar a devida aceitabilidade. 11.2. A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, de plano, aqueles que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante, bem como aquelas que não estejam em conformidade com os outros requisitos estabelecidos neste Edital.

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9 Rua Amazonas, nº 373 – Centro. Piên/PR. CEP 83.860-000. CNPJ: 76.002.666/0001-40 E-mail: [email protected] - Fone (41) 3632-1136 11.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 11.4. Também será desclassificada a proposta que não conste a marca dos produtos, se este for o caso. 11.5. A comunicação entre a pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 11.6. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 11.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste edital, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário. 12. DA FORMULAÇÃO DE LANCES: 12.1. A partir das 09:30 horas do dia do pregão , horário de Brasília/DF, será aberta a sessão pública de disputa de preços na internet, no sítio eletrônico www.bnc.org.br, por comando da pregoeira. 12.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 12.3. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 12.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 12.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

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10 Rua Amazonas, nº 373 – Centro. Piên/PR. CEP 83.860-000. CNPJ: 76.002.666/0001-40 E-mail: [email protected] - Fone (41) 3632-1136 12.6 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,10 (dez centavo). 12.7. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 12.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 12.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 12.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 12.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 12.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 12.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 12.15. Se ocorrer a desconexão da pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

Texto do edital: Execução da decoração natalina do Município de Piên/PR, incluindo o fornecimento — Pregão - Eletrônico 80/2026 | Editais do Brasil