Texto do edital
Contratação de empresa(s) especializada(s) em serviços técnicos nas áreas de engenharia, arquitetura, urbanismo, geotecnia, cartografia e meio ambiente para elaboração de projetos e outros documentos, conforme especificado no Termo de Referência, neste Edital e demais documentos técnicos que o compõem, adotando a modelagem da informação da construção na plataforma BIM (Building Information Modeling)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 009/2026 SISTEMA REGISTRO DE PREÇO 050/2026 CONTRATANTE (UASG) MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ ( UASG 987745) OBJETO Registro de Preços para a contratação de empresa(s) especializada(s) em serviços técnicos nas áreas de engenharia, arquitetura, urbanismo, geotecnia, cartografia e meio ambiente para elaboração de projetos e outros documentos, conforme especificado no Termo de Referência, neste Edital e demais documentos técnicos que o compõem, adotando a modelagem da informação da construção na plataforma BIM (Building Information Modeling). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 12.568.093,01 ( Doze Minhões, quinhentos e sessenta e oito mil e noventa e três reais e um centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA DIA 26/11/2026 às 15:00h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço Global por Lote MODO DE DISPUTA Aberto / Fechado TRATAMENTO FAVORECIDO ME / EPP / EQUIPARADAS Sim Lote 01 Lote 03 1 Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://paranagua.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=b6b46603-26bc-4de8-86cb-0a290b814557 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
PREÂMBULO Torna-se público que o MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ , inscrito no CNPJ sob o nº 76.017.458/0001-15, sediado na Rua Júlia da Costa nº 322 , Centro, CEP: 83.203-060, por meio do Departamento de Compras e Licitações, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 4.319/2023, além das demais legislações correlatas e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e nos documentos que dele fazem parte. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para a contratação de empresa(s) especializada(s) para a prestação de serviços técnicos nas áreas de engenharia, arquitetura, urbanismo, geotecnia, cartografia e meio ambiente, para a elaboração de estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos, projetos executivos, projetos complementares e compatibilização entre as diferentes disciplinas afetas à engenharia e à arquitetura, adotando a modelagem da informação da construção na plataforma BIM (Building Information Modeling), para futuras execuções de obras civis / edificações e obras de infraestrutura de interesse do Município de Paranaguá, englobando projetos de arquitetura, urbanismo e paisagismo, engenharia, infraestrutura, sinalização, comunicação visual, serviços geotécnicos, cartográficos, ambientais, entre outros necessários a perfeita definição mínima de escopo para futuras contratações, bem como memoriais descritivos, estudos de viabilidade, levantamentos, laudos, ensaios, pareceres técnicos, orçamentos analítico e sintético, minutas de estudo técnico preliminar, termo de referência e de edital, conforme parâmetros estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021. 1.2. A licitação será dividida em 3 (três) lotes , formados por um ou mais itens, conforme o item 11.8 e Orçamento constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta individualizada para cada lote que participar e para cada item que compõe o lote. 1.2.1. Lote 1: contemplando os serviços de Sondagem SPT, teste de percolação, levantamento topográfico cadastral, mobilização e desmobilização. 1.2.2. Lote 2 : contemplando Projeto Arquitetônico (inclusive de Saúde), Projetos de Paisagismo, de Comunicação Visual, Estrutural – Fundações, Estrutural - Superestrutura, Estrutural – Metálicas, Estrutural – Madeira, Projeto de Gases Medicinais, Instalações Elétricas, Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas, Executivo de Telefonia, Lógica ou Cabeamento Estruturado, Automação e Segurança, Projeto de Climatização (HVAC), Instalações Hidrossanitárias, Prevenção a Incêndio e Pânico, Elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), Elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), Elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), Orçamento, Memoriais, Especificações Ténicas e Caderno de Encargos. 1.2.3. Lote 3: contemplando os serviços de Levantamento Deflectométrico por Viga Benkelman, Determinação do Índice de Suporte Califórnia (ISC/CBR), Projeto Geométrico de vias urbanas, 2 Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://paranagua.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=b6b46603-26bc-4de8-86cb-0a290b814557 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
Projeto de Pavimentação, Projeto de Drenagem Pluvial Urbana, Projeto de Terraplenagem e Projeto de Sinalização Viária – Vertical e Horizontal, Orçamento, Memoriais, Especificações Ténicas e Caderno de Encargos. 1.2.4.Não haverá reserva de lotes para ME/EPP. O certame está dividido em 3 (três) lotes para ampla concorrência. 1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na plataforma Compras.gov.br e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 2.2. A concorrência será realizada por meio do sistema eletrônico de licitações Compras.gov. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o 3 Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://paranagua.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=b6b46603-26bc-4de8-86cb-0a290b814557 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
https://www.gov.br/compras/pt-br. 2.3. O edital estará disponível na internet , nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/ , https://paranagua.oxy.elotech.com.br/portaltransparencia/1/licitacoes/detalhes? entidade=1&exercicio=2026&tipoLicitacao=1086&licitacao=7 2.4. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Especial de Contratação, designada pelo Decreto Municipal nº 1.518/2026. E-mails: [email protected] c/cópia para [email protected] e [email protected] Telefone: (41) 3721-1810 – ramal 2 Endereço: Rua Júlia da Costa, 322, Centro Histórico – CEP 83.203-060, Paranaguá / Paraná Horário de atendimento: Das 08h30 às 11h00 e das 13h30 às 17h59. 2.5. É vedada a participação do órgão ou entidade em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade da ata decorrente da presente licitação, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto neste edital. 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 3.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo email [email protected] c/cópia para [email protected] e [email protected] ou ainda, por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Júlia da Costa, 322, Centro Histórico – CEP 83.203-060, Paranaguá / Paraná, observando-se o prazo legal de até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública do certame. 3.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, ficando disponível para consulta aos consulentes e interessados, no sítio http://www.paranagua.pr.gov.br através do “Link” – “LICITAÇÕES” , e no sitio www.gov.br/compras e passará a integrar o edital. 3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão Especial de Contratação, nos autos do processo de licitação, não sendo aberta a sessão pública de recebimento de propostas enquanto estiver pendente o seu julgamento. 3.6. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração no Edital não afetar a formulação das propostas, conforme dispõe art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/21. 4 Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://paranagua.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=b6b46603-26bc-4de8-86cb-0a290b814557 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
3.7. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal. 3.8. O expediente desta Administração se dá de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas, exceto se cair em feriado, ainda que municipal. 3.9. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.10. Os esclarecimentos serão realizados pela Comissão Especial de Contratação, com o apoio técnico da Secretaria Municipal responsável pelo certame. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas e que apresentem os documentos exigidos para habilitação. 4.2. A licitação será realizada por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas do Governo Federal, ná página https://www.gov.br/compras/pt-br e será conduzida pela Comissão Especial de Contratação, através de sua presidente ou por membro que dela faça parte. 4.3. O(A) Agente de Contrataçao exercerá as atribuições previstas no artigo 4º do Decreto Municipal nº 4.319/2023. 4.4. Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração do Município de Paranaguá, conforme instruções que podem ser obtidas na página https://www.gov.br/compras/pt-br ou, ainda, por meio do telefone 0800.978.9001 (suporte técnico). 4.4.1. O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração do Município de Paranaguá implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.4.2. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5 Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://paranagua.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=b6b46603-26bc-4de8-86cb-0a290b814557 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
4.4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas eletrônicos indicados e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.5. No que couber, exceto no caso do Lote 2 em razão do seu valor, será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 4.6. Não poderão disputar esta licitação: 4.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.6.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 4.6.3. sociedades cooperativas; 4.6.4. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.6.5. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, ou que tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 4.6.6. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.6.7. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.6.8. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que 6 Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://paranagua.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=b6b46603-26bc-4de8-86cb-0a290b814557 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.7. O impedimento de que trata o item 4.6.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.8. A vedação de que trata o item 4.6.11 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 7 Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://paranagua.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=b6b46603-26bc-4de8-86cb-0a290b814557 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
5.1. O valor estimado total do presente certame é de R$ 12.568.093,01 (doze milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, noventa e três reais e um centavo) , assim distribuídos: 5.1.1. Lote 1: R$ 1.598.361,77 (um milhão, quinhentos e noventa e oito mil, trezentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos). 5.1.2. Lote 2: R$ 8.325.061,70 (oito milhões, trezentos e vinte e cinco mil, sessenta e um reais e setenta centavos). 5.1.3. Lote 3: R$ 2.644.669,54 (dois milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos). 5.1.4. Também são tidos como máximos admitidos os valores individualizados de cada item constante da planilha orçamentária. 5.1.5. Salvo pelas hipóteses de admissibilidade de reajuste previstas na Lei 14.133/2021, os preços propostos serão considerados fixos e irreajustáveis. 5.2. Participam do Registro de Preços as seguintes Secretarias Municipais, cada qual com seu Centro de Custo e sua dotação orçamentária específica: 5.2.1. Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial; 5.2.2. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Habitação e Regularização Fundiária: 5.2.3. Secretaria Regional da Ilha dos Valadares: 5.2.4. Secretaria Municipal de Obras Públicas; 5.2.5. Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral; 5.2.6. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e Pesca; 5.2.7. Secretaria Municipal de Saúde; 5.2.8. Secretaria Municipal de Urbanismo e Planejamento Territorial. 5.3. O Órgão Gerenciador é a Secretaria Municipal de Urbanismo e Planejamento Territorial. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos 8 Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://paranagua.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=b6b46603-26bc-4de8-86cb-0a290b814557 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
para abertura da sessão pública. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, incusive no que se refere às exigências de habilitação, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.3.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.3.5. Deverá ser entregue, em conjunto com o contrato, Termo de Confidencialidade para a Prestação de serviços, conforme modelo do Anexo VII ao Edital, em cumprimento ao disposto no inciso II do artigo 6º da Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024. 6.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.5. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.6. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 6.6.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 6.6.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 6.6.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 9 Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://paranagua.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=b6b46603-26bc-4de8-86cb-0a290b814557 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
6.6.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 6.6.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 6.6.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 6.6.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 6.6.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 6.6.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 6.6.10. constituída sob a forma de sociedade por ações. 6.6.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 6.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.3 ou 6.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.11. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério 10 Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://paranagua.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=b6b46603-26bc-4de8-86cb-0a290b814557 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech