Texto do edital
Execução de obras e serviços de engenharia destinados à reforma e ampliação da Unidade de Saúde da Família Nossa Senhora de Fátima, localizada na Avenida das Araucárias, nº 3032, bairro Thomaz Coelho, no Município de Araucária/PR, compreendendo a conclusão da obra anteriormente iniciada, com área total de 905,06 m², incluindo serviços de demolição, reforma, ampliação, fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários à completa execução do empreendimento, conforme projetos executivos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e demais documentos integrantes da contratação
AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PROCESSO DE LICITAÇÃO n.º 96.213/2026 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 05/2026 COMPRAS.GOV N° 42/2026 UASG 925532 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia destinados à reforma e ampliação da Unidade de Saúde da Família Nossa Senhora de Fátima, localizada na Avenida das Araucárias, nº 3032, bairro Thomaz Coelho, no Município de Araucária/PR, compreendendo a conclusão da obra anteriormente iniciada, com área total de 905,06 m², incluindo serviços de demolição, reforma, ampliação, fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários à completa execução do empreendimento, conforme projetos executivos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e demais documentos integrantes da contratação. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.998.286,89 (três milhões, novecentos e noventa e oito mil, duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos); CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço global; MODO DE DISPUTA: aberto/fechado; PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: sim PROCESSO DIGITAL: 96.213/ 2026 CÓD. VERIFICADOR: ZAW979668 O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br conforme datas e horários definidos abaixo: DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Até 09:00 hs do dia 26/11/2026 DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Às 09:00 hs do dia 26/11/2026 O edital completo e possíveis alterações está(ão) disponível(eis) no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (https://pncp.gov.br/) e no sítio eletrônico da Prefeitura de Araucária, no endereço https://www.araucaria.pr.gov.br (menu Licitações). O acesso à íntegra do processo licitatório, edital e anexos também encontra-se disponível mediante consulta direta ao processo administrativo digital, com a indicação do número do Processo e Código Verificador, através do link: https://araucaria.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-processo-digital/detalhar/1 Demais informações podem ser obtidas diretamente no Departamento de Licitações e Compras, das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, telefone (41) 3614-1468 – Agente de contratação: Fernanda Pereira Regatieri – E-mail: [email protected] Araucária, 14 de outubro de 2026. RENATA KNOPIK BOTOGOSKI SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA (ELETRÔNICA) PROCESSO LICITATÓRIO DIGITAL n.º 96.213/2026 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 05/2026 COMPRAS.GOV N° 42/2026 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO O Município de Araucária, Paraná, pela Autoridade que ao final assina, torna público que está aberta licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e Decretos Municipais n.º s 39.132/2023, 42.872/2025 , Lei Complementar n.º 123/06 e alterações posteriores e Lei Complementar Municipal n.º 17/2018, visando a contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços objeto da presente licitação para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da requisição n.º 2.449/2026. DATA DA SESSÃO: 26 de novembro de 2026 HORÁRIO: 09h00 (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br CÓDIGO UASG: 925532 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 A presente licitação tem por objeto a “ contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia destinados à reforma e ampliação da Unidade de Saúde da Família Nossa Senhora de Fátima, localizada na Avenida das Araucárias, nº 3032, bairro Thomaz Coelho, no Município de Araucária/PR, compreendendo a conclusão da obra anteriormente iniciada, com área total de 905,06 m², incluindo serviços de demolição, reforma, ampliação, fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários à completa execução do empreendimento, conforme projetos executivos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e demais documentos integrantes da contratação” , sendo que a descrição detalhada, bem como todos os elementos necessários à identificação da execução do objeto, constam do Anexo I deste Edital. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas que atuem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atendam a todas às condições contidas na Lei n.º 14.133/2021, bem como as demais exigências contidas no presente edital, e previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 2.3 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006 e Lei Complementar Municipal n.º 17/2018. 1
2.3.1 O tratamento favorecido às empresas locais ou regionais de que trata o art. 18, § 4º da Lei Complementar Municipal n.º 17/2018, será concedido somente mediante expressa previsão editalícia, quando devidamente justificado nos autos do processo licitatório. 2.4 As disposições constantes no subitem 2.3 não se aplicam aos casos previstos nos incisos I e II do § 1.º do art. 4.º da Lei Federal 14.133/2021. 2.5 A obtenção dos benefícios a que se refere a Lei Complementar n.º 123, de 2006 e a Lei Complementar Municipal n.º 17/2018 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6 Em observância aos artigos 18, § 1º, IV e 24 da Lei Complementar Municipal n.º 17/2018, no caso de sagrar-se vencedora da licitação empresa não enquadrada na condição ME e/ou EPP, esta deverá, obrigatoriamente, subcontratar ME e/ou EPP visando a execução do objeto da licitação, no percentual mínimo de 10% e máximo de 30% dos serviços a serem executados. 2.6.1 A subcontratação de que trata o subitem 2.6 deverá ocorrer preferencialmente com empresa (ME/EPP) sediada no município de Araucária (local). 2.6.2 No caso de não ser possível a subcontratação de empresa local, a subcontratação deverá ocorrer com empresa regional, assim definidas aquelas sediadas nas cidades territorialmente limítrofes ao Município de Araucária, nos termos do §5.º do art. 18 da Lei Complementar Municipal n.º 17/2018. 2.6.3 A exigência de que trata o subitem 2.6 será dispensada, nos termos do inciso II do § 3º do art. 24 da Lei Complementar Municipal n.º 17/2018, quando a subcontratação for inviável, não for vantajosa para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. 2.6.4 A licitante vencedora da licitação compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis. 2.6.4.1 Em caso da inviabilidade de nova subcontratação, desde que devidamente demonstrada, a Administração Pública poderá transferir a parcela subcontratada à empresa contratada, desde que sua execução já tenha sido iniciada. 2.6.5 É vedada a subcontratação de ME ou EPP pertencente ao mesmo grupo econômico ou que possuam sócios em comum. 2.7 Não poderão participar da presente licitação os interessados: 2
2.7.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 2.7.2 Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14 da Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, a saber: 2.7.2.1 O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.2.2 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.2.3 A pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.2.4 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.2.5 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.2.6 A pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.7.3 Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto no Anexo II deste Edital; 2.7.4 Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.8 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3
2.9 A vedação de que trata o subitem anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado, funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.10 O impedimento de que trata o subitem 2.7.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.11 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, nos termos do §2.º do art. 14 da Lei n.º 14.133, de 2021, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 2.7.2.1 e 2.7.2.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.12 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.13 O disposto nos subitens 2.7.2.1 e 2.7.2.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1 Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital, devendo protocolar impugnação ao ato convocatório da Concorrência Pública no Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura do Município de Araucária, sito na Rua Pedro Druszcz, 111, 2º andar, Centro - Araucária/PR - CEP 83.702-080 , ou encaminhá-la através de forma eletrônica, pelo e-mail: [email protected] ; 3.1.1 Caberá ao Agente de Contratação receber e autuar os pedidos de impugnação e remeter à autoridade subscritora do edital que, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidirá no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 3.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço de e-mail: [email protected] ; 4
3.2.1 O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido e limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela autoridade subscritora do edital nos autos do processo de licitação. 3.3.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 4. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES 4.1 Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de propostas e/ou lances dos licitantes com plena visibilidade para o Agente de Contratação e total transparência dos resultados para a sociedade. O sistema encontra-se inserido diretamente na INTERNET, mediante condições de segurança utilizando-se de chave de criptografia e autenticação em todas as suas fases. 4.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor público da Prefeitura do Município de Araucária, doravante denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema COMPRAS.GOV.BR, constante na página eletrônica https://www.gov.br/compras/pt- br. 4.3 O Agente de Contratação designado para o presente procedimento licitatório exercerá as atribuições previstas no artigo 4º do Decreto Municipal n.º 39.132, de 2023. 4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante toda a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios ou eventual responsabilização diante da inobservância de quaisquer mensagens ou convocações emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data e horário agendados, o Agente de Contratação afixará aviso no sistema COMPRAS.GOV.BR comunicando a nova data e horário para retomada do certame, o qual não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) horas a contar do horário de registro do aviso. 5
4.5.1 Em casos em que a fase de lances tenha sido iniciada automaticamente pelo sistema, conforme configuração prévia da sessão pública, mesmo mediante desconexão do Agente de Contratação, esta transcorrerá até o encerramento da etapa fechada e a sessão será reagendada nas mesmas condições estabelecidas no subitem anterior, caso a desconexão do Agente de Contratação perdure por prazo superior à 10 (dez) minutos a contar do horário de encerramento da etapa de lances. 4.6 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 4.7 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as informações contidas neste Edital . 4.8 Em caso de existência de discordância entre as especificações do objeto descritas no sistema COMPRAS.GOV.BR, prevalecerão as constantes neste Edital. 4.9 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico da Prefeitura do Município de Araucária, nos endereços https://www.gov.br/pncp/pt-br e (https://araucaria.atende.net/subportal/licitacoes-e-compras – licitações em andamento, consulta através do n.° e ano da licitação), onde poderá ser realizado o acesso dos autos e acompanhamento dos avisos, resultados, recursos e atas. 4.10 No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 5. DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES JUNTO AO COMPRAS.GOV.BR 5.1 Para se cadastrar no Sistema Eletrônico, o Licitante deverá escolher e se dirigir à Unidade Credenciadora dentre as fornecidas pelo Sistema. As informações necessárias ao cadastramento estão disponíveis no seguinte endereço: http://www.comprasnet.gov.br/cadastro/CadastroNovo.asp 5.2 Para realizar o credenciamento, os Licitantes deverão estar previamente cadastrados junto ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores SICAF, onde obterão o credenciamento (senha) para participar da licitação. 5.3 O credenciamento do licitante no Sistema de Pregão Eletrônico implica nas seguintes responsabilidades: 5.3.1 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não 6
cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.3.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a concorrência eletrônica; 5.3.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros; 5.3.4 O licitante se responsabiliza por conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.4 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, de acordo com o rito definido nos incisos III a V do artigo 17 da Lei 14.133/2021. 6.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço ou o percentual de desconto , conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2.1 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente, os documentos de habilitação e a proposta , observado o disposto nos itens 9.1.1 e 9.4 deste Edital. 6.3 O envio da proposta e, quando for o caso, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.4 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. Após o prazo previsto para acolhimento das 7
propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s). 6.5 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas e documentos de habilitação apresentados, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e Equipe de Apoio e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.7 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.7.1 Valor unitário e total do item, utilizando 02 (duas) casas decimais para cada um dos valores; 6.7.2 Quantidade cotada, que NÃO poderá ser inferior ao estabelecido no quadro de quantidades e custos do Anexo I para contratação; 6.7.3 Indicar as especificações técnicas, garantia e demais características, para a perfeita identificação e individualização do bem ou serviço ofertado, que deverão ser informados , no campo “Descrição” do Formulário Eletrônico da Proposta – tal formulário é disponibilizado para os fornecedores quando efetuam o acesso no site https://www.gov.br/compras/pt-br; 6.7.4 As propostas deverão ser formuladas contendo a descrição detalhada do item. Caso não informada a licitante se compromete a ofertar o produto de acordo com as especificações contidas em edital. 6.7.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.8 Como condição para participação na Licitação, ao cadastrar sua proposta no sistema, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio relativo as seguintes declarações: 6.8.1 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 6.8.2 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e está em conformidade com as exigências editalícias; 6.8.3 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 8
6.8.4 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 6.8.5 Que a proposta foi elaborada de forma independente. 6.8.6 Que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.9 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.10 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.11 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, (“sim” ou “não”) que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.11.1 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “ não ” impedirá o prosseguimento no certame; 6.11.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “ não ” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 6.12 A falsidade da declaração de que trata os itens 6.8, 6.9, 6.10 ou 6.11 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n.º 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.13 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens e serviços. 6.14 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9