Texto do edital
Chamamento público para o credenciamento de profissionais, pessoas físicas, para a prestação de serviços referente ao cargo de cuidador social
Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, Centro – CEP 83450-019 / CNPJ: 76.105.592/0001-78 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – E-mail: [email protected] / Fone: (41) 92003-9870 PREÂMBULO O Município de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, inscrita no CNPJ sob nº 76.105.592/0001-78, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Antônio Luiz Gusso, por intermédio da sua Comissão de contratação , TORNA PÚBLICO o processo de CHAMAMENTO PÚBLICO, REFERENTE A INEXIGIBILIDADE 43/2025 , o Edital que se encontra disponível na íntegra no endereço eletrônico http://www.bo caiuvadosul.pr.gov.br , o Processo Administrativo para credenciamento de CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS, PESSOAS FÍSICAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE AO CARGO DE CUIDADOR SOCIAL , com jornada diária, na forma e especificações e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos e em conformidade com a Lei 14.133/21 e alterações. O credenciamento estará permanentemente aberto com possibilidade de credenciamento a qualquer interessado até decisão administrativa de revogação do Edital para término dos eventuais contratos ainda vigentes. 1. OBJETO 1.1. Credenciamento sob a modalidade de CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS, PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE AO CARGO DE CUIDADOR SOCIAL , por inexigibilidade de licitação, sem caráter de exclusividade e de acordo com as necessidades do município, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra o edital. 2. DO VALOR 2.1. O valor estimado para 12 (doze) meses é de R$ 340.704,00 (trezentos e quarenta mil, setecentos e quatro reais) e para 24 (vinte e quatro) meses de R$ 681.408 (seiscentos e oitenta e um mil, quatrocentos e oito reais). 2.2. A licitante credenciada é obrigada a respeitar os valores referenciais fixados no contrato, salvo o disposto no art. 124, II “d” da Lei Federal Nº. 14.133/21, sob pena de exclusão do credenciamento. 3. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 3.1. O prazo da execução e vigência deste credenciamento será de 02 (dois) anos , contados a partir da sua assinatura. 3.2. Os prazos previstos nos subitens 3.1 podem ser prorrogados por igual período, nos termos do Art. 106 da Lei Federal nº. 14.133/21. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 06/2025 INEXIGIBILIDADE 43/2025
Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, Centro – CEP 83450-019 / CNPJ: 76.105.592/0001-78 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – E-mail: [email protected] / Fone: (41) 92003-9870 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar do processo de Credenciamento Pessoas Físicas pertencentes ou não ao município de Bocaiúva do Sul, interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos, pertencentes ao ramo de atividade do objeto a ser contratado. 4.2. Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo Pessoas Físicas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam cumprindo penalidade de suspensão imposta pela Administração Municipal durante o prazo da sanção aplicada, nos termos do Art. 156, inciso III da Lei 14.133/21. b) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de governo. c) Que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão ou incorporação. d) Que estejam incluídas no disposto no artigo 9º, § 1º da Lei Federal n.º 14.133/21 e alterações. e) Que possuam sócio, cotista, dirigente, bem como as que possuam em seu quadro funcional ou venham a contratar empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento, conforme estabelece o entendimento constante no prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado no AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo. f) Estão inseridos no conceito de incompatibilidade, sócios, dirigentes ou cotistas que forem servidores do órgão licitante, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta e colateral, consanguíneo ou afim de servidor público do órgão ou entidade licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de contratação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação. g) Empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais em comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse comum, e cujos sócios ou diretores pertençam simultaneamente a mais de uma empresa licitante ou exista vínculo entre sócios e empresas. 5. APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE 5.1. Para participar do credenciamento, os interessados deverão apresentar em envelope lacrado e identificado com a inscrição externa conforme modelo abaixo, a documentação exigida, com a solicitação de credenciamento a ser protocolada junto ao Protocolo Geral da Prefeitura de Bocaiúva do Sul, localizado na Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, Centro, CEP: 83.450-000, Bocaiúva do Sul – PR a partir do dia 16 de dezembro de 2025. NOME DO PARTICIPANTE ENDEREÇO ELETRÔNICO (e-mail) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 06/2025
Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, Centro – CEP 83450-019 / CNPJ: 76.105.592/0001-78 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – E-mail: [email protected] / Fone: (41) 92003-9870 5.1.1. Os envelopes poderão ser enviados por correio/transportadora. No entanto, os mesmos só serão protocolados apenas no dia e horário descritos no edital. 5.2. A Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul não se responsabilizará por eventual extravio dos envelopes enviados por correio/ transportadora. 5.3. Depois de protocolados, o envelope da habilitação deverá ser entregue diretamente à Comissão de contratação, em envelope lacrado. 5.4. Os envelopes entregues no primeiro dia de credenciamento, conforme item 5.1, serão abertos no dia 17 de dezembro de 2025 às 09hrs. 6. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 6.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº. 14.133/21, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o início do Credenciamento, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 4o do art. 170 da Lei Federal 14.133/21. 6.2. Decairá do direito de impugnar, nos termos do edital perante a administração, o licitante que não o fizer até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder o início do recebimento dos envelopes; 6.3. As Impugnações devem observar os seguintes requisitos: a) Serem digitadas e devidamente fundamentadas; b) Serem assinadas por representante (s) legal (is) da impugnante ou procurador devidamente habilitado. (Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direito e assumir obrigações, no caso de o representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante). c) Serem protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul, no endereço Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21 – Centro, Bocaiúva do Sul – PR; d) A impugnação interposta fora do prazo não será conhecida. 6.4. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, serão reabertos os prazos para entrega da documentação e o edital retificado será publicado no PNCP. 7. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Documentação obrigatória exigida para a habilitação no processo de credenciamento, a serem apresentados em cópia. 7.2 Na habilitação do processo de credenciamento, os interessados deveram apresentar, obrigatoriamente, as respectivas documentações: a) Certidão Negativa Federal ( https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home# b) c) Certidão Negativa Estadual (No Caso do Paraná: ( http://www.cdw.fazenda.pr.gov.br/cdw/emissao/certidaoAutomatica# )
Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, Centro – CEP 83450-019 / CNPJ: 76.105.592/0001-78 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – E-mail: [email protected] / Fone: (41) 92003-9870 d) Certidão Negativa Municipal (No caso de Bocaiúva do Sul: https://bocaiuva.eloweb.net/portal-contribuinte/emissao-certidoes ) e) Certidão Negativa Trabalhista ( https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces ) f) Cópia da Carteira de Identidade (modelo antigo ou novo) ou documento oficial com foto; g) Cópia do CPF; h) Cópia do Comprovante de endereço dos últimos 6 (seis) meses; i) Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição(aceitável o retirado pela internet em debitos eleitorais - https://www.tse.jus.br/servicos- eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/ ); j) Cópia do Certificado de Dispensa (sexo masculino); k) NIT ou PIS/PASEP; l) Cópia de antecedentes criminais (aceitável o retirado pela internet - https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ ) ; m) Anexo II do edital. REQUERIMENTO DE VAGA E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA. 7.3. Será considerada inabilitada a proponente que deixar de atender alguma exigência constante deste Chamamento Público ou apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal. 7.4. Quando as certidões não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas se expedidas com prazo não excedente a 90 (noventa) dias da data de abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta. 7.5. O credenciado que assinar o contrato com a administração pública deve prestar os serviços por no mínimo 30 (trinta) dias, devendo solicitar o descredenciamento apresentando justificativa que deverá ser devidamente aprovada, no caso de não apresentação da justificativa o mesmo poderá ser penalizado de acordo com o item 16.7 c) deste edital. 8. REQUERIMENTO DE VAGA E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA 8.1. Serão consideradas as propostas classificadas as que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública. 8.2. Cada participante deverá OBRIGATORIAMENTE ofertar sua prestação de serviço de acordo com o item descrito no Termo de Referência (ANEXO I), a não apresentação da proposta acarretará em inabilitação. 9. FORMA E PRAZOS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 9.1. Após a decisão da administração sobre a habilitação, o interessado poderá, conforme definido em edital, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. (Decreto 11.878/2024, art. 17) 9.2 O interessado poderá interpor recurso, no prazo de três dias úteis, contado da data de publicação da decisão. (Decreto 11.878/2024, art. 17, §1º)
Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, Centro – CEP 83450-019 / CNPJ: 76.105.592/0001-78 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – E-mail: [email protected] / Fone: (41) 92003-9870 9.3 O recurso será dirigido à comissão de contratação, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de três dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior.(Decreto 11.878/2024, art. 17, §2º) 9.4 A autoridade superior deverá proferir a sua decisão no prazo máximo de dez dias úteis, contado da data de recebimento dos autos.(Decreto 11.878/2024, art. 17, §3º) 10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES 10.1. A abertura dos envelopes entregues na primeira data estipulada no edital, ocorrerá conforme item 5.4 deste Edital. 10.1.1. Os envelopes entregues durante as semanas subsequentes da primeira abertura, serão abertos todo último dia útil da semana, às 13hrs30. 10.2. A abertura dos envelopes acontecerá na sala de reuniões da Prefeitura de Bocaiuva do Sul, localizado no endereço Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, Centro, Bocaiúva do Sul – PR. 10.3. O exame e julgamento da documentação recebida serão processados pela Comissão de Contratação, em conformidade com as condições estipuladas neste Edital e Anexos. 10.4. O julgamento será objetivo, devendo a Comissão, seguir os critérios previamente estabelecidos no item 7 e subsequentes do ato convocatório, de acordo com fatores exclusivamente nele contidos. 10.5. A Comissão verificará se os documentos apresentados cumprem os requisitos de Habilitação. 10.6. É facultada às Comissões em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, conforme art. 64 da Lei n.º 14.133/21; 10.7. Ultrapassada a fase de habilitação e aberto o envelope não mais cabe descredenciar as licitantes, por motivo relacionado com o credenciamento, salvo em razão de fato superveniente, ou só conhecido após o credenciamento; 10.8. A lista dos credenciados será divulgada no Sítio da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul no endereço eletrônico: https://bocaiuvadosul.pr.gov.br/licitacao/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 11. DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA 11.1 Será utilizado um sistema de pontuação para determinação de classificação dos credenciados e o pontos serão definidos da seguinte forma: CRITÉRIO PONTO A cada 06 meses de experiência em prestação de serviços 1,0 11.2.1. O máximo de pontos é 10. 11.2.2. A preferência do credenciamento mediante critério de pontuação encontra respaldo no
Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, Centro – CEP 83450-019 / CNPJ: 76.105.592/0001-78 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – E-mail: [email protected] / Fone: (41) 92003-9870 entendimento do TCU, conforme Acórdão n. 533/2022: “Não viola o princípio da isonomia a utilização de critérios técnicos objetivos, mediante pontuação, para definir preferência em contratações decorrentes de credenciamento.” 11.3 No caso de empate na pontuação, a ordem de convocação dar-se-á mediante sorteio a ser realizado em data e horário, que serão comunicados mediante convocação através de publicação no Sítio da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul no endereço eletrônico: https://bocaiuvadosul.pr.gov.br/licitacao/ , com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, facultada a presença do interessado ou seu representante, exemplo: 11.3.1. Se a administração necessita chamar 1 cargo e temos 2 credenciados com a mesma quantidade de pontos, será realizado um sorteio entre os que estão empatados para definir quem ficará com a vaga. 11.4. No sorteio participarão todos os que se credenciarem até 24 (vinte e quatro) horas antes da data do sorteio. 11.5. Qualquer cidadão que queira poderá acompanhar o sorteio dos credenciados no dia e local estabelecido. 11.6. A lista dos sorteados será divulgada no Sítio da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul no endereço eletrônico: https://bocaiuvadosul.pr.gov.br/licitacao/ . 11.7. Em caso de descredenciamento ou outro fato superveniente será realizado novo sorteio dos credenciados. Serão considerados todos os credenciados empatados que apresentarem a documentação em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data do sorteio. 11.8. É vedada ao credenciado a solicitação de final de lista, pois ao momento que o mesmo se credencia está se colocando à disposição para realizar os serviços previstos neste edital. 11.9. A quantidade prevista neste edital é estimada, ficando a cargo da administração convocar os cargos conforme demanda, não sendo obrigatório chamar todas as vagas previstas. 12. FONTE DE RECURSO 12.1. As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2025, assim classificados no Parecer Contábil em anexo à fase interna. 12.2. As despesas que seguirem nos exercícios subsequentes correrão à conta das rubricas ou verbas específicas consignadas nos orçamentos do Município e as alterações se processarão por meio de simples procedimento administrativo. 13. DO PAGAMENTO 13.1. Os pagamentos decorrentes da entrega do serviço efetivar-se-ão em até 30 dias após a emissão de Recibo (RPA) que deverá ser entregue juntamente com as requisições com a ordem de serviço, a qual deverá estar devidamente certificada pela Secretaria e encaminhada (s) através do Protocolo Geral desta Prefeitura Municipal juntamente com a cópia do empenho. 13.2. A(s) nota(s) fiscal(ais) relativa(s) à(s) Autorização(ões) de Compra(s), terá(ão) um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação da(s) sua(s)protocolização(ões).
Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, Centro – CEP 83450-019 / CNPJ: 76.105.592/0001-78 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – E-mail: [email protected] / Fone: (41) 92003-9870 13.3. Para entrega da RPA à Secretaria Municipal de Finanças, a mesma deverá estar devidamente atestada pelo secretário responsável. 13.4. A Prefeitura Municipal efetuará pagamento somente através de TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA na conta indicada pela FORNECEDORA no ANEXO II , não sendo aceito eventuais BOLETOS BANCÁRIOS, conforme Decreto Municipal 118, de 20 de maio de 2013. 13.5. A referida conta bancária deve obrigatoriamente ser vinculada ao CPF do participante da Chamada Pública . 13.6. Como o credenciamento não caracteriza vínculo empregatício, o mesmo não contempla o pagamento de direitos sociais trabalhistas, como o 13º salário e férias. 14. DO DESCREDENCIAMENTO 14.1. Durante a vigência do credenciamento, o credenciado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto neste Edital. 14.2. O não cumprimento das disposições mencionadas, no Edital e seus anexos, poderá acarretar as seguintes penalidades ao credenciado, garantido o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis: a) Advertência por escrito; b) Suspensão temporária do seu credenciamento; c) Descredenciamento, assegurados o contraditório e ampla defesa. 14.3. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita à Secretaria, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais termos de credenciamentos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste Edital. 14.3.1. Uma vez descredenciado, o interessado poderá requerer novo credenciamento. No entanto, sua posição será realocada para o final da lista, independente de sua pontuação. Tal medida visa garantir a isonomia e segurança jurídica dos demais credenciados. 14.4 As penalidades previstas no item 16 são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório, acarretando, de acordo com a situação, o descredenciamento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. 14.5. São hipóteses de descredenciamento, dentre outras: a) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros; b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas; c) Desatender as determinações da fiscalização; d) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais; e) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha causar danos ao munícipe ou a Secretaria, independente da obrigação do credenciado contratado em reparar os danos causados. f) Prestar informações inexatas à Secretaria ou causar embaraços à fiscalização do serviço contratado;
Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, Centro – CEP 83450-019 / CNPJ: 76.105.592/0001-78 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – E-mail: [email protected] / Fone: (41) 92003-9870 g) Utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariem as condições estabelecidas pelo órgão ou entidade contratante; h) Venha a ser declarado inidôneo ou punido com proibição de licitar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; i) O desempenho insatisfatório na execução dos serviços pelo credenciado, conforme relatório do gestor do contrato. j) Em todos os casos do descredenciamento caberá, pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato de descredenciamento, a Secretaria Municipal, salvo quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 15. FATOS SUPER RELEVANTES 15.1. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Comissão Julgadora, poderá haver: a. Adiantamento do processo; b. Atraso nos prazos estabelecidos neste instrumento; c. Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte. 15.2. Quaisquer destas ocorrências obedecerão a publicidade dos atos, contraditório e ampla defesa, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública previstas em lei. 15.3. Observado o disposto no item 9 acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública e assinatura do contrato a Comissão Julgadora considerará, para todos os fins, que o contrato estará concretizado. 15.4. É expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada. 16. DAS PENALIDADES 16.1. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 162 e seguintes da Lei 14.133/21, com as alterações dela decorrentes, obedecerá às normas estabelecidas neste Edital. 16.2. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência a aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniárias e restritivas de direitos, previstas em lei. 16.3. As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa. a) Configurado o descumprimento das obrigações assumidas, a fornecedora será notificada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, apresentar defesa. b) Recebida a defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre
Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, Centro – CEP 83450-019 / CNPJ: 76.105.592/0001-78 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – E-mail: [email protected] / Fone: (41) 92003-9870 o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade . c) Da decisão caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados da intimação. 16.4. Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do Contrato , assim como a execução irregular , com atraso injustificado ou nos casos em que o licitante/contratado ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta , falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, imoral ou cometer fraude fiscal , sujeitará o licitante/contratado à aplicação das seguintes sanções : a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Sistema de Registro Cadastral Municipal pelo prazo de até 05 (cinco) anos , conforme prescreve o art. 7 o da Lei n.º 10.520/2002. 16.5. A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o Fornecedor descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações da autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato. 16.6. A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados, ou para compensar execução irregular ou inexecução pode ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva de direito prevista no “item 15.4.c ”. a) Na fixação do prazo da penalidade prevista no 15.4.c , deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 16.7. A multa prevista no “item 15.4.b ” será: a) De 10% (dez por cento) do valor da proposta à empresa que recusar-se injustificadamente a honrar a proposta apresentada; b) De 20% (vinte por cento) à empresa que recusar-se a contratar, até o momento da adjudicação; c) De 30% (trinta por cento ) ao licitante que se recusar, injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Bocaiúva do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos . d) De 10% (dez por cento) do valor global do Contrato, no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega. e) De 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso sobre o valor do Contrato ou sobre o valor correspondente da parcela em atraso, caracterizando a mora. 16.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso , a Administração poderá considerar o atraso como descumprimento total ou parcial da obrigação, recusando-se a receber o objeto da licitação e aplicando a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou sobre o valor
Rua Carlos Alberto Ribeiro, nº 21, Centro – CEP 83450-019 / CNPJ: 76.105.592/0001-78 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES – E-mail: [email protected] / Fone: (41) 92003-9870 correspondente à(s) parcela(s) não entregue(s). 16.9. Na hipótese do item anterior se o descumprimento da obrigação comprometer o regular desenvolvimento das funções administrativas, a multa poderá se cumulada com a pena prevista no 16.4.c . 16.10. O valor correspondente à multa, depois do devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do Contrato, será: a) Descontado do primeiro pagamento devido, em decorrência da execução contratual; b) Na hipótese de descumprimento total ou parcial da obrigação, depois da celebração do Contrato em que tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada; c) Na hipótese de não cumprimento total da obrigação em face do não atendimento da convocação para a assinatura do Contrato, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias , contados da intimação; d) O não recolhimento da multa no prazo assinado implicará na inscrição em dívida ativa, para cobrança judicial. 16.11. A sanção prevista no item 16.4.c poderá ser aplicada ao licitante que: a) Fizer declaração falsa na fase de habilitação; b) Apresentar documento falso; c) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório; d) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório ou de Contrato dele decorrente; e) Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; f) Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; g) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal 8.158/91; h) Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei. 16.12. A aplicação de sanções às fornecedoras deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências que se tornem contumazes. 16.13. Nos casos em que a microempresa e/ou empresa de pequeno porte deixar de atender o prazo estabelecido nos itens para apresentação da documentação regular pertinente à regularidade fiscal, a administração pública aplicará a pena de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação de uma multa compensatória no valor de 10% (dez por cento) do valor total estimado da licitação. 16.14. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal n.º 14.133/21, com as alterações dela decorrentes. 16.15. As sanções ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penas e cominações