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Texto do edital

Aquisição de mobiliário e equipamentos

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1 1º TERMO DE RETIFICAÇÃO O MUNICÍPIO DE PALMAS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.161.181/0001-08, com sede à Avenida Clevelândia, nº 521, Município de Palmas, Estado do Paraná, considerando a previsão do § 1º do art. 55 da Lei nº 14.133/2021, RESOLVE: RETIFICAR o edital de abertura do Pregão Eletrônico nº 32/2026, Processo de Licitação nº 146/2026, cujo objeto versa sobre aquisição de mobiliário e equipamentos. 1. Inclui-se os itens 12, 13 e 14. 2. Altera-se a quantidade e o valor total dos itens 08 e 11. 3. Inclui-se novo mapa de preços. 4. Altera-se a data do orçamento estimado no item 17.1 do edital e parágrafo décimo terceiro da cláusula terceira da minuta contratual. 5. Fica alterado o valor máximo do processo para R$ 179.528,00 (cento e setenta e nove mil, quinhentos e vinte oito reais). 6. Fica alterada a data da sessão pública para as 09:15hrs do dia 29/10/2026. O edital retificado encontra-se disponível em www.pmp.pr.gov.br e https://www.bnc.org.br Palmas, 13 de outubro de 2026. MUNICÍPIO DE PALMAS Daniel Ricardo Langaro - Prefeito

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2 RETIFICADO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 32/2026 O Município de Palmas, Estado do Paraná torna público que realizar-se-á licitação sob modalidade pregão eletrônico, de acordo com as solicitações preliminares nºs 1472/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social; 1473/2026 e 1569/2026 da Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo integralmente a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as alterações posteriores, Lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos: PROCESSO N.º: 146/2026 MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM TIPO DE PARTICIPAÇÃO: EXCLUSIVA PARA ME/EPP INICIO DE RECEPÇÃO DE PROPOSTAS: 06/10/2026 FIM DE RECEPÇÃO DE PROPOSTAS: 09:00 do dia 21/10/2026 29/10/2026 INÍCIO DA DISPUTA: 09:15 do dia 21/10/2026 29/10/2026 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: Sítio eletrônico - Bolsa Nacional de Compras - BNC: www.bnc.org.br OBJETO: Aquisição de mobiliário e equipamentos. VALOR MÁXIMO DO PROCESSO: R$ 148.362,22 (cento e quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) R$ 179.528,00 (cento e setenta e nove mil, quinhentos e vinte oito reais). Compõem este Edital os seguintes anexos: ANEXO I Descrição Detalhada do Objeto/Termo de Referência/Estudo Técnico Preliminar ANEXO II Minuta do Contrato ANEXO III Modelo de Proposta de Preços ANEXO IV Indicação de Conta Bancária ANEXO V Declaração Conjunta ANEXO VI Indicação de Preposto ANEXO VII Nota de esclarecimento sobre a plataforma BNC – Bolsa Nacional de Compras 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da rede mundial de computadores (internet), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases no sítio eletrônico Bolsa Nacional de Compras. 1.2. O edital e seus anexos estão disponíveis da internet nos endereços eletrônicos: www.bnc.org.br e https://pmp.pr.gov.br/website/views/transparencia-publica-licitacoes.php; 1.3. As informações administrativas relativas a este pregão poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação (telefone (46) 3263-7000, endereço eletrônico: [email protected]) 1.4. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Palmas, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo " Bolsa Nacional de Compras - BNC " constante da página eletrônica www.bnc.org.br Problemas de conexão e/ou dúvidas sobre o site " Bolsa Nacional de Compras - BNC " Através do Suporte Técnico Telefone: (42) 3026-4555 , ou Whatsapp: (42) 3026-4550 .

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3 1.7 . Ao participar do certame a licitante manifesta seu inequívoco consentimento para tratamento dos dados pessoais pela Administração Pública e que todos os dados pessoais informados pelo licitante e pelos contratados também poderão ser disponíveis ao público, art. 7º, I, lei nº 13.709/2018 e art. 37 da Constituição Federal 1988. 1.5. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. 2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 2.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa de lances no site Bolsa Nacional de Compras - BNC - www.bnc.org.br . 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que atenderem a todas as exigências deste edital e seus Anexos e que obtiverem credenciamento junto ao Bolsa Nacional de Compras - BNC. 3.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.5.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.6 Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2 autores do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3 empresas, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do

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4 projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4 pessoas física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5 aqueles que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.7 pessoas física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8 agentes público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.10 não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do Município de Palmas - PR, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.6.11 Eventuais questionamentos sobre os impedimentos mencionados nos itens 3.6.5 e 3.6.10 serão direcionados à Comissão de Ética Pública, nomeada pelo Decreto nº 3.524, de 1º de março de 2019, nos termos das disposições do § 1º do art. 4º e do art. 8º da Lei Municipal nº 2.540, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou função do Poder Executivo Municipal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou empregado, e dá providências. 3.7 O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10 O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do

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5 financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.12 A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.13 A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de utilização e/ou funcionamento. 4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio; b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) A abertura das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; d) Desclassificar propostas indicando os motivos; e) A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; f) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; g) Declarar a vencedora a proposta de menor preço; h) O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; i) Elaborar a ata da sessão com o auxílio do sistema eletrônico; j) O encaminhamento do processo devidamente instruído à Autoridade Superior, visando a adjudicação, homologação e contratação. 4.2 DO CREDENCIAMENTO 4.2.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico da Bolsa Nacional de Compras - BNC , no site www.bnc.org.br . 4.2.2 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico. 4.2.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.2.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao MUNICÍPIO DE PALMAS – PR, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.2.4.1 No caso de participação de Microempresas ou empresas de pequeno porte serão observadas as disposições das Leis Complementares n° 123/2006 e 147/2014, devendo os licitantes interessados declararem tal condição para seu credenciamento, mediante os meios disponibilizados pelo sistema. Declaração falsa acarretará as implicações legais decorrentes, e implicará, também, a inabilitação do

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6 licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 5. DA PROPOSTA ELETRÔNICA 5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2 As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2.1 As propostas de preços, deverão ser apresentadas por meio de preenchimento da planilha existente no sistema eletrônico de licitações, Bolsa Nacional de Compras - BNC . 5.2.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico dos seguintes campos: a) do valor unitário do item; b) marca; c) fabricante, quando for o caso. 5.3 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno possibilitará tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.3.1 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.3.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.4 A falsidade da declaração de que trata o item 5.3, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.5 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.6 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.7 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.8 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

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7 5.8.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.8.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.9 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.9.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.9.2 percentuais de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.10 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.11 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.12 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.13. Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, com cota reservada para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, se a mesma empresa vencer o item principal e cota reservada, a contratação das cotas/itens deverá ocorrer pelo menor preço. 5.14. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.15. A licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.16. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.17. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.18. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.19. Na presente licitação, a microempresa e a empresa de pequeno porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.20. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,

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8 equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.21. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias consecutivos. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item/lote. 6.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.6 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.7 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 6.7.1 No decorrer da disputa, o intervalo entre lances poderá, a critério do pregoeiro, ser alterado, cabendo ao licitante observar o disposto no item 5.11. 6.8 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto, sendo que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.9.1 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.9.2 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.9.3 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir uma única vez o reinício da disputa, para a definição das demais colocações.

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9 6.9.4 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.10 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.11 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.12 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.13 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.14 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.15 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.16 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.16.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.16.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.16.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.16.4 . No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema promoverá a convocação de forma randômica daquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta, em atendimento ao disposto no inciso III, do art. 45, da LC nº 123/2006. 6.17 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.18 Havendo empate entre as ofertas, o sistema aplicará, sucessivamente, o disposto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e, após, se for o caso, os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021.

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10 6.18.1 Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplica-se o disposto no subitem anterior. 6.18.2 Persistindo o empate após a aplicação dos critérios referidos nos subitens anteriores, o desempate ocorrerá por meio de sorteio. 6.18.3 Não será aplicado o disposto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 na hipótese estabelecida no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 6.19 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.19.1 Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 6.19.2 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.19.3 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.19.4 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.19.5 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados 6.20 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1 Encerrada a etapa de lances, na fase de Aceitação de Propostas, o pregoeiro convocará, o licitante detentor da melhor classificada, para que envie a proposta, e, se necessário, os documentos complementares, adequada ao último lance ofertado, para que anexe ao sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC , todos os documentos solicitados. Para tanto o Pregoeiro fará o uso da ferramenta “CONVOCAR ANEXO”, devendo o licitante obedecer ao prazo estipulado pelo Pregoeiro, utilizando o link “ANEXAR”, disponível apenas para o licitante convocado. 7.2 A Proposta de Preços ANEXO III, deverá ser reajustada após o termino da fase de lances e deverá conter: 7.2.1 O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias consecutivos. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias consecutivos; 7.2.2 Preço unitário e total por item, expressos em reais; 7.2.3 Especificações claras do objeto, de acordo com o anexo I, deste edital; 7.2.4 O prazo de entrega está estabelecido no Termo de Referência. Caso tal prazo seja omitido, ou seja,

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