Texto do edital
Fornecimento de aditivos, óleos e graxas lubrificantes, destinados às necessidades das secretarias solicitantes
RED. RAÍSSA C.P.SARDÁ Página 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 37/2026 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 82/2026 DATA DA REALIZAÇÃO: 06/11/2026 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 08:30 Horas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA-PARANÁ www.bll.org.br “Acesso identificado” O MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA , Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob n.º 76.161.199/0001- 00, sediado à Praça Getúlio Vargas, 71, Centro, por intermédio da Excelentíssima Sra. Prefeita Municipal Rafaela Martins Losi torna público a realização de licitação, na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICO , do tipo Menor Preço - (Nova Lei de Licitações) Por Item objetivando “Aquisição de BATERIAS AUTOMOTIVAS DE DIVERSAS AMPERAGENS para a frota de veículos e máquinas deste município” . De acordo com as especificações previstas no Termo de Referência. Para todos os itens deste processo a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: No dia 06 de novembro de 2026 às 08:30 horas PREFEITURA MUNICIPAL DE Clevelândia/PR Local da Sessão Pública: www.bll.org.br O certame será processado e julgado em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, bem como dos Decretos Municipais nº 013/2024, nº 014/2024, nº 015/2024, nº 016/2024, nº 017/2024, nº 018/2024, nº 020/2024, nº 021/2024 e nº 028/2024 e, também do Decreto Municipal nº 025/2024, além das demais normas legais e regulamentares aplicáveis à matéria. 1. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA SESSÃO PÚBLICA: 1.1 O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.bll.org.br 1.2 A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá no dia 06/11/2026 às 08:30 horas, no site www.bll.org.br , nos termos e condições descritas neste Edital. 2. DO OBJETO: 2.1 Constitui objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO “Aquisição de BATERIAS AUTOMOTIVAS DE DIVERSAS AMPERAGENS para a frota de veículos e máquinas deste município, conforme descritivo: ITEM DESCRIÇÃO QTDE UND VALOR UNITÁRIO TOTAL BATERIA DE AUTOMÓVEL DE 40 AMPERES, DE ÁGUA, SELADA. CERTIFICADO DE
RED. RAÍSSA C.P.SARDÁ Página 2 1 GARANTIA COM VIGÊNCIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO, CASCO NOVO, HOMOLOGADA SOB OS REQUISITOS DO INMETRO CAIXA BAIXA 17 UN 364,30 6.193,10 2 BATERIA DE AUTOMÓVEL DE 45 AMPERES, DE ÁGUA, SELADA. CERTIFICADO DE GARANTIA COM VIGÊNCIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO, CASCO NOVO, HOMOLOGADA SOB OS REQUISITOS DO INMETRO CAIXA BAIXA 24 UN 392,25 9.414,00 3 BATERIA DE AUTOMÓVEL DE 60 AMPERES, DE ÁGUA, SELADA. CERTIFICADO DE GARANTIA COM VIGÊNCIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO, CASCO NOVO, HOMOLOGADA SOB OS REQUISITOS DO INMETRO CAIXA BAIXA 36 UN 445,26 16.029,36 4 BATERIA DE AUTOMÓVEL DE 95 AMPERES, DE ÁGUA, SELADA. CERTIFICADO DE GARANTIA COM VIGÊNCIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO, CASCO NOVO, HOMOLOGADA SOB OS REQUISITOS DO INMETRO CAIXA BAIXA. 6 UN 866,50 5.199,00 5 BATERIA DE AUTOMÓVEL DE 110 AMPERES, DE ÁGUA, SELADA. CERTIFICADO DE GARANTIA COM VIGÊNCIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO, CASCO NOVO, HOMOLOGADA SOB OS REQUISITOS DO INMETRO CAIXA ALTA 34 UN 954,73 32.460,82 6 BATERIA DE AUTOMÓVEL DE 48 AMPERES, DE ÁGUA, SELADA. CERTIFICADO DE GARANTIA COM VIGÊNCIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO, CASCO NOVO, HOMOLOGADA SOB OS REQUISITOS DO INMETRO CAIXA ALTA. 10 UN 460,46 4.604,60 7 BATERIA DE AUTOMÓVEL DE 50 AMPERES, DE ÁGUA, SELADA. CERTIFICADO DE GARANTIA COM VIGÊNCIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO, CASCO NOVO, HOMOLOGADA SOB OS REQUISITOS DO INMETRO CAIXA ALTA 12 UN 455,52 5.466,24 8 BATERIA DE AUTOMÓVEL DE 60 AMPERES, DE ÁGUA, SELADA. CERTIFICADO DE GARANTIA COM VIGÊNCIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO, CASCO NOVO, HOMOLOGADA SOB OS REQUISITOS DO INMETRO CAIXA ALTA 10 UN 523,49 5.234,90 9 BATERIA DE AUTOMÓVEL DE 70 AMPERES, DE ÁGUA, SELADA. CERTIFICADO DE GARANTIA COM VIGÊNCIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO, CASCO NOVO, HOMOLOGADA SOB OS REQUISITOS DO INMETRO CAIXA ALTA 14 UN 789,00 11.046,00 10 BATERIA DE AUTOMÓVEL DE 70 AMPERES, DE ÁGUA, SELADA. CERTIFICADO DE GARANTIA COM VIGÊNCIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO, CASCO NOVO, HOMOLOGADA SOB OS REQUISITOS DO INMETRO CAIXA BAIXA. 19 UN 769,80 14.626,20
RED. RAÍSSA C.P.SARDÁ Página 3 11 BATERIA DE AUTOMÓVEL DE 90 AMPERES, DE ÁGUA, SELADA. CERTIFICADO DE GARANTIA COM VIGÊNCIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO, CASCO NOVO, HOMOLOGADA SOB OS REQUISITOS DO INMETRO CAIXA ALTA 14 UN 821,90 11.506,60 12 BATERIA DE AUTOMÓVEL DE 100 AMPERES, DE ÁGUA, SELADA. CERTIFICADO DE GARANTIA COM VIGÊNCIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO, CASCO NOVO, HOMOLOGADA SOB OS REQUISITOS DO INMETRO CAIXA ALTA 40 UN 833,12 33.324,80 13 BATERIA DE AUTOMÓVEL DE 105 AMPERES, DE ÁGUA, SELADA. CERTIFICADO DE GARANTIA COM VIGÊNCIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO, CASCO NOVO, HOMOLOGADA SOB OS REQUISITOS DO INMETRO CAIXA ALTA 20 UN 891,35 17.827,00 14 BATERIA DE AUTOMÓVEL DE 150 AMPERES, DE ÁGUA, SELADA. CERTIFICADO DE GARANTIA COM VIGÊNCIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO, CASCO NOVO, HOMOLOGADA SOB OS REQUISITOS DO INMETRO CAIXA ALTA 54 UN 1.195,36 64.549,44 15 BATERIA DE AUTOMÓVEL DE 180 AMPERES, DE ÁGUA, SELADA. CERTIFICADO DE GARANTIA COM VIGÊNCIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO, CASCO NOVO, HOMOLOGADA SOB OS REQUISITOS DO INMETRO CAIXA ALTA. 20 UN 1.343,52 26.870,40 16 BATERIA DE AUTOMÓVEL DE 110 AMPERES, DE ÁGUA, SELADA. CERTIFICADO DE GARANTIA COM VIGÊNCIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO, CASCO NOVO, HOMOLOGADA SOB OS REQUISITOS DO INMETRO CAIXA ALTA 22 UN 972,38 21.392,36 17 Bateria automotiva EFB, nova, de primeiro uso, tensão nominal de 12 V, capacidade nominal mínima de 60 Ah, tecnologia EFB (Enhanced Flooded Battery), adequada para veículos com sistema Start-Stop e/ou elevada demanda de ciclos de carga e descarga, com CCA (corrente de partida a frio) mínimo de 500 A, livre de manutenção, com certificação e identificação de conformidade exigidas pelos órgãos competentes, fabricada conforme normas técnicas aplicáveis, devendo apresentar características e dimensões compatíveis com o veículo de destino. O produto deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, contados da data da entrega, devendo ser fornecido com certificado/termo de garantia e identificação do fabricante, modelo, capacidade e lote/data de fabricação. 10 UN 847,25 8.472,50 18 Bateria automotiva EFB, nova, de primeiro uso, tensão nominal de 12 V, capacidade nominal mínima de 72 Ah, tecnologia EFB (Enhanced Flooded Battery), adequada para veículos com sistema Start-Stop e/ou elevada demanda de ciclos 10 UN 1.266,00 12.660,00
RED. RAÍSSA C.P.SARDÁ Página 4 de carga e descarga, com CCA (corrente de partida a frio) mínimo de 500 A, livre de manutenção, com certificação e identificação de conformidade exigidas pelos órgãos competentes, fabricada conforme normas técnicas aplicáveis, devendo apresentar características e dimensões compatíveis como veículo de destino. O produto deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, contados da data da entrega, devendo ser fornecido com certificado/termo de garantia e identificação do fabricante, modelo, capacidade e lote/data de fabricação. 2.2 O edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet, pelos endereços eletrônicos: www.bll.org.br e www.clevelandia.atende.net . 2.3 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no www.bll.org.br e as especificações constantes deste Edital , prevalecerão as últimas . 2.4 As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone nº (46) 3252-8007, em caso de o telefone não estar disponível devido a problemas técnicos da operadora as informações deverão ser solicitadas através do e-mail [email protected] . 3. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame. 3.2 Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o período de 12 (doze) meses, tornando-os disponíveis em caso de necessidade por parte do Município de Clevelândia, que efetuará aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame. 4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA: 4.1 O critério de julgamento será o de tipo Menor Preço - (Nova Lei de Licitações) Por Item , observadas às especificações técnicas constantes no termo de referência e demais condições definidas neste Edital. 4.2. A participação no presente certame é exclusiva a Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, em razão de todos os itens licitados apresentarem valor estimado individual inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 4.3. Para usufruir do tratamento favorecido, a licitante deverá declarar eletronicamente em campo próprio do sistema:
RED. RAÍSSA C.P.SARDÁ Página 5 a) Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP definidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não se enquadra em nenhuma das vedações do seu § 4º; b) Que, no presente ano-calendário, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem o limite de receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como EPP, em atendimento ao art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 4.3. A falsidade das declarações prestadas sujeitará a licitante à desclassificação e à instauração de processo administrativo sancionador, com aplicação de penalidade de impedimento de licitar ou declaração de inidoneidade, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal. 4.4 Será utilizado o modo de disputa “ABERTO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações do próprio sistema. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º. 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos. O pedido deve ser protocolado no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico www.bll.org.br pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO: 6.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico exclusivamente as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 6.2. Será admitida a participação de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que comprovem o acolhimento do plano ou apresentem certidão emitida pela instância judicial competente atestando sua aptidão econômico-financeira para participar de contratações públicas, nos termos da Lei nº 11.101/2005 e da jurisprudência consolidada dos órgãos de controle. 6.3. Não poderão disputar esta licitação nem participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas: 6.3.1. Que se encontrem impedidas de licitar e contratar com o Município de Clevelândia/PR ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública em qualquer esfera federativa, nos termos do art. 14, III, c/c art. 156 da Lei nº 14.133/2021, bem como aquelas que atuem em substituição com o propósito de fraudar a sanção aplicada; 6.3.2. Estrangeiras que não possuam representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.3.3. Que se enquadrem nas vedações do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, notadamente: a) Autores do anteprojeto, termo de referência, projeto básico ou executivo, ou empresas das quais estes sejam sócios, dirigentes, controladores ou empregados; b) Aquelas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que atue na licitação, fiscalização ou gestão contratual, estendendo-se aos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau;
RED. RAÍSSA C.P.SARDÁ Página 6 c) Empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si; 6.3.4. Que estejam sob falência, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial, ou dissolução; 6.3.5. Que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação ilegal de adolescentes (art. 14, VI, da Lei nº 14.133/2021). 6.4. Como requisito para envio da proposta e participação no certame, o licitante assinalará os campos próprios no sistema eletrônico (ou apresentará Declaração Unificada), declarando expressamente: 6.4.1. Que cumpre os requisitos de enquadramento como ME ou EPP definidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas vedações do seu § 4º; 6.4.2. Que, no corrente ano-calendário, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem o limite de receita bruta fixado para as EPPs, em cumprimento ao art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021; 6.4.3. Que a assinalação da condição de não enquadramento como ME/EPP acarretará a imediata impossibilidade de prosseguimento no certame, haja vista o caráter exclusivo dos itens; 6.4.4. Que está ciente e concorda plenamente com todas as condições e exigências do Edital e de seus anexos; 6.4.5. Que atende a todos os requisitos de habilitação e que sua proposta técnica e comercial atende integralmente ao Termo de Referência nº 54/2026; 6.4.6. Que inexistem fatos supervenientes impeditivos à sua habilitação, comprometendo-se a informar ocorrências imediatas; 6.4.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz (art. 7º, XXXIII, da CF); 6.4.8. Que sua proposta econômica foi elaborada de forma independente, sem ajuste com terceiros visando fraudar o caráter concorrencial da disputa; 6.4.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, mão de obra submetida a trabalho forçado ou análogo à escravidão (art. 1º, III e IV, e art. 5º, III, da CF); 6.4.10. Que cumpre a reserva de cargos legal para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social, bem como as exigências de acessibilidade vigentes (art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021); 6.4.11. Que sua proposta econômica compreende a integralidade de todos os custos diretos e indiretos necessários ao pleno atendimento dos direitos trabalhistas, fiscais e previdenciários cabíveis (art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021). 6.5. A falsidade das declarações prestadas sujeitará o proponente à inabilitação ou desclassificação imediata, com a consequente instauração de processo administrativo sancionatório (art. 155 da Lei nº 14.133/2021) e comunicação ao Ministério Público, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal. 6.6. Na ausência de Declaração Unificada assinada pelo licitante, reputar-se-ão plenamente válidas e vinculantes as declarações eletrônicas assinaladas no sistema da Bolsa de Licitações
RED. RAÍSSA C.P.SARDÁ Página 7 e Leilões (BLL), podendo a comissão solicitar a formalização complementar a qualquer momento. 6.7. O licitante deverá estar previamente credenciado junto à provedora do sistema BLL até, no mínimo, 01 (uma) hora antes da abertura da sessão pública. 6.8. As taxas e custos de operacionalização do sistema eletrônico correrão por conta exclusiva do Licitante Vencedor, conforme fixado nas tabelas e no regulamento operacional da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL) 7. DO CREDENCIAMENTO: 7.1 Credenciamento será no Sistema de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. 7.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 7.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.4 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no site: www.bll.org.br . 7.5 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 7.6 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 7.7 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões. 7.8 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.9 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.10 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o andamento do processo, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.11 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias ou
RED. RAÍSSA C.P.SARDÁ Página 8 licitante direto) e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos. 7.12 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3042-9909 e 3091- 9654, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail [email protected] . 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILIT AÇÃO: 8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o respectivo preço, até a data e o horário limites fixados para a abertura da sessão pública, momento em que se encerrará automaticamente o envio dessa documentação. 8.2. Serão consideradas inexistentes e sumariamente desconsideradas propostas e documentos de habilitação remetidos por qualquer outro meio, físico ou digital, alheio à plataforma eletrônica oficial. 8.3. O acesso ao sistema e o envio da proposta e da documentação de habilitação ocorrerão mediante o uso de chave de identificação e senha pessoal e intransferível do representante credenciado da licitante. 8.4. Até a data e o horário previstos para a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico. 8.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar toda a documentação de habilitação exigida, ainda que apresente alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, hipótese em que será assegurado o prazo de regularização tardia previsto na Lei Complementar nº 123/2006. 8.6. Os preços e as condições propostas são de responsabilidade exclusiva do proponente, assumindo suas declarações e lances como firmes, definitivos e irretratáveis, não lhe cabendo pleitear desistência ou modificação sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto após a abertura da sessão, ressalvadas as hipóteses de saneamento de erros materiais formais que não alterem a substância ou o preço final ofertado (art. 59, I, e art. 64, § 1º, da Lei nº 14.133/2021). 8.7. Ao cadastrar a proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente as especificações do Termo de Referência nº 54/2026, informando marca, modelo e características dos itens cotados em campo próprio, com preço unitário e valor total por item, grafados em moeda nacional corrente, com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 8.8. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública deste Pregão, permanecendo válida a oferta caso esse prazo expire durante eventual prorrogação formal do certame, salvo expressa desistência justificada por fato superveniente. 8.9. Nos preços propostos deverão estar computados todos os custos diretos e indiretos necessários ao pleno fornecimento, tais como tributos, taxas, encargos trabalhistas e previdenciários, frete CIF, descarregamento no local indicado pelo Município de Clevelândia/PR, embalagem, seguros e quaisquer outras despesas incidentes, de modo que nenhum encargo adicional recaia sobre o Município.
RED. RAÍSSA C.P.SARDÁ Página 9 8.10. Incumbirá ao licitante acompanhar diretamente as operações e mensagens no sistema eletrônico durante todas as etapas da sessão pública, responsabilizando-se pelo ônus decorrente de desconexões ou pela perda de prazos assinalados pelo Pregoeiro. 8.11. Não será divulgada, nesta etapa do certame, a ordem de classificação ou a autoria das propostas apresentadas, mantendo-se o sigilo das propostas até o encerramento do envio de lances e início da fase de julgamento (art. 56 da Lei nº 14.133/2021). 8.12. Os documentos de proposta e de habilitação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar somente ficarão visíveis para análise do Agente de Contratação / Pregoeiro e para consulta pública dos demais concorrentes após a conclusão da etapa de lances e de eventual fase de negociação direta. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 9.1 No dia 06 de novembro de 2026 às 08:30 horas , horário de Brasília-DF, a sessão pública na internet será aberta por comando do(a) Pregoeiro(a), com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances. 9.2. O Pregoeiro verificará as propostas comerciais cadastradas, desclassificando preliminarmente aquelas que contenham vícios formais insanáveis, preços manifestamente inexequíveis ou que manifestem desconformidade insuperável com as especificações técnicas do Termo de Referência nº 54/2026. 9.3. Será sumariamente desclassificada a proposta cadastrada no sistema que contiver elementos formais aptos a identificar a sua autoria antes da abertura da etapa de lances, em resguardo ao sigilo legal do certame. 9.4. A motivação de qualquer desclassificação será devidamente registrada e fundamentada no sistema eletrônico, permanecendo acessível em tempo real a todos os licitantes. 9.5. O juízo inicial de conformidade das propostas não vincula a deliberação definitiva, que será levada a efeito na fase de julgamento e aceitabilidade do objeto ofertado pelo licitante provisoriamente vencedor. 9.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas preliminarmente aceitas, as quais participarão da etapa competitiva de envio de lances. 9.7. O sistema eletrônico disponibilizará funcionalidade de chat (troca de mensagens) para comunicação oficial em tempo real entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes credenciados. 9.8. Aberta a disputa, os licitantes apresentarão lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo prontamente cientificados do seu recebimento e do respectivo valor no histórico de registros. 9.9. Os lances deverão ser formulados pelo menor preço unitário por item, em moeda nacional, com até duas casas decimais após a vírgula. 9.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, respeitadas as normas operacionais e a vigência da sessão. 9.11. O licitante somente poderá consignar lance de valor estritamente inferior ao último por ele mesmo registrado no sistema. 9.12. Para o envio de lances, será adotado o modo de disputa ABERTO, disciplinado pelo art. 56, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
RED. RAÍSSA C.P.SARDÁ Página 10 9.13. A etapa de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos e, findo esse prazo, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico sempre que houver lance registrado nos últimos 2 (dois) minutos da disputa. 9.14. A prorrogação automática prevista no subitem anterior terá duração de 2 (dois) minutos adicionais e reiniciará sucessivamente sempre que for ofertado novo lance nesse intervalo, inclusive no caso de lance intermediário. 9.15. Transcorrido o intervalo de prorrogação sem que haja novos lances, a etapa competitiva será encerrada automaticamente pela plataforma eletrônica. 9.16. Encerrada a fase competitiva sem prorrogação automática, o(a) Pregoeiro(a), amparado(a) pela Equipe de Apoio, poderá justificadamente admitir o reinício da disputa aberta, visando à obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração Municipal. 9.17. Em caso de inconsistência ou falha operacional no sistema, lances computados em desconformidade com as regras editalícias serão cancelados e desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a), comunicando-se imediatamente o suporte técnico da plataforma eletrônica. 9.18. Todas as ocorrências técnicas e operacionais excepcionais serão circunstanciadas e lavradas no registro da sessão pública (ata eletrônica). 9.19. Não serão admitidos lances de idêntico valor, prevalecendo para fins de ordem cronológica aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar na base de dados do sistema. 9.20. Durante a sessão, os participantes terão acesso visual ao valor do menor lance registrado até o momento, permanecendo vedada qualquer identificação dos concorrentes. 9.21. Na hipótese de desconexão momentânea do(a) Pregoeiro(a) durante a etapa competitiva, o sistema poderá permanecer aberto aos licitantes para a continuidade da recepção de lances. 9.22. Se a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por prazo superior a 10 (dez) minutos corridos, a sessão pública será suspensa e seu reinício ocorrerá somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da divulgação oficial da retomada no respectivo sítio eletrônico. 9.23. Em caso de empate absoluto entre duas ou mais propostas após o encerramento dos lances, a definição observará a ordem dos critérios de desempate fixada no art. 60 da Lei nº 14.133/2021: 9.23.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação; 9.23.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, aferível mediante atestados constantes de cadastros de atesto de cumprimento de obrigações; 9.23.3. Comprovação de desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho (art. 60, III, da Lei nº 14.133/2021 c/c regulamento aplicável); 9.23.4. Comprovação de implantação de programa de integridade, nos parâmetros fixados pelos órgãos de controle. 9.24. Permanecendo o empate, será assegurada a preferência sucessiva aos produtos: 9.24.1. Fabricados por empresas sediadas no território do Estado do Paraná (art. 60, § 1º, I, da Lei nº 14.133/2021); 9.24.2. Fabricados por empresas brasileiras; 9.24.3. Produzidos por empresas que comprovem investimento em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País; 9.24.4. Fabricados por empresas que comprovem a prática de mitigação de emissões nos termos da Lei nº 12.187/2009.