Pular para o conteúdo

Texto do edital

Execução de ponte de aduelas de concreto pré-moldadas no Bairro Garcia, sobre o Ribeirão dos Nogueiras, conforme Convênio nº 082/2026 - SEIL

Página 1 de 11ver no PDF ↗

MEMORIAL DESCRITIVO PONTE PRÉ-MOLDADA EM ADUELAS E LAJE ALVEOLAR OBJETO: A conjugação de esforços destinada a melhorar a trafegabilidade do município, mediante a execução de uma ponte em aduelas pré–moldadas em concreto armado em conjunto com laje alveolar, denominada ponte dos Nogueiras – Bairro Garcia. MUNICÍPIO: Pinhalão - PR LOCALIZAÇÃO: Coordenadas: 23°50'36,61"S 50°03'46,42"W DIMENSÕES: LARGURA: 7,00m EXTENSÃO: 10,00 m. ALTURA COM RELAÇÃO AO LEITO DO CORPO HÍDRICO: 3,00 m 90 52 Assinatura Qualificada Externa realizada por: Luiz Felipe Souza Carvalho em 14/05/2026 15:08. Inserido ao protocolo 23.952.209-2 por: Josmai Roberto de Oliveira Junior em: 03/08/2026 15:08. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 40abf16a709af995be170ccda7c660c8

Página 2 de 11ver no PDF ↗

1. APRESENTAÇÃO 1.1 INTRODUÇÃO Este Memorial Descritivo de especificações técnicas, tem como finalidade complementar as informações contidas em pranchas de Projeto Executivo e Projetos Complementares e de detalhamentos, bem como as especificações técnicas e as normas que deverão ser observadas e atendidas para a execução do objeto pretendido. Descreve os materiais e sistemas de construções a serem utilizados, indicando os locais onde estes materiais serão aplicados, determinando além das técnicas ordinárias e extraordinárias e as condições especiais exigidas para seu emprego enunciando as demais condições necessárias à licitação, contratação e execução deste objeto. As especificações apresentadas têm como objetivo estabelecer as condições que as regem, em conformidade com o Projeto apresentado, e a execução dos serviços requisitados pela Contratante, definindo os critérios técnicos básicos de cada serviço, fixando as condições mínimas a serem observadas na aquisição, fornecimento e emprego de materiais. Informações e características do projeto: O projeto em questão refere–se a uma transposição em um corpo hídrico de pequeno volume de vazão, consistindo em uma obra de arte corrente (OAC), que consiste em estruturas de infraestrutura de vias fundamentais para a trafegabilidade. A OAC será construída em estrutura de elementos pré-moldados em concreto armado, sendo complementados com concreto usinado e argamassas aplicadas no local. 2. GENERALIDADES A execução da obra deverá obedecer rigorosamente aos projetos, seus respectivos detalhes e as especificações constantes neste memorial. Em caso de divergências deve ser seguida a hierarquia conforme segue, devendo, entretanto, ser ouvidos os respectivos Gestores e principalmente a fiscalização: 1º. Projeto Executivo; 2º. Memorial Descritivo; 3º. Projetos Complementares. 91 52 Assinatura Qualificada Externa realizada por: Luiz Felipe Souza Carvalho em 14/05/2026 15:08. Inserido ao protocolo 23.952.209-2 por: Josmai Roberto de Oliveira Junior em: 03/08/2026 15:08. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 40abf16a709af995be170ccda7c660c8

Página 3 de 11ver no PDF ↗

Será de inteira responsabilidade da contratada a concordância entre os projetos, o local de construção (topografia local). A Contratada deverá seguir rigorosamente o Cronograma físico financeiro adotado entre as partes. Este deverá ser mantido na obra para a orientação da contratada e da fiscalização. Não poderá a contratada, em hipótese alguma, alegar desconhecimento das cláusulas e condições estabelecidas nestas especificações, bem como de detalhes e exigências constantes dos projetos, que fazem parte integrante do contrato. A contratada será responsável pelas soluções técnicas necessárias para execução do objeto. A mesma deverá fazer uma revisão geral da obra, verificação do funcionamento, da segurança e do acabamento de todos os itens, tanto os executados por ela como os executados por terceiros. Todos os pagamentos, taxas, impostos, multas, encargos sociais, indenizações, seguros e demais encargos que incidam, ou venham a incidir sobre a obra e o pessoal envolvido da mesma, serão de total e exclusiva responsabilidade da contratada. A obra só poderá ser iniciada com as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica sobre Projetos, pela Execução da obra e com Alvará de Construção e demais Licenciamentos que se fizerem necessários se assim caberem ao objeto. A empresa contratada providenciará espaços para abrigos e sanitários de funcionários, depósitos de ferramentas que se fizerem necessários atendendo as normas vigentes. O entulho resultante da obra será removido e transportado, por conta da empresa contratada, para local apropriado, indicado ou qualificado, pela Prefeitura Municipal. Competirá a contratada fornecer toda ferramenta, maquinário e aparelhamento adequado a mais perfeita execução dos serviços contratados, bem como os equipamentos de proteção individual (EPI), proteção coletiva (EPC), programa de gerenciamento de riscos (PGR), programa de condições e meio ambiente de trabalho (PCMAT) e programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO). 3. SERVIÇOS PRELIMINARES Os serviços preliminares para esse tipo de obra que consistem corte de solo quando necessário e demais serviços que não estão contemplados no objeto, serão de obrigação do município sendo de competência da contratada a execução apenas do objeto propriamente apresentado, conforme consta em projeto. Os serviços preliminares iniciarão com a instalação do canteiro de obras, sinalização da área e implantação de desvio provisório de tráfego, de forma a 92 52 Assinatura Qualificada Externa realizada por: Luiz Felipe Souza Carvalho em 14/05/2026 15:08. Inserido ao protocolo 23.952.209-2 por: Josmai Roberto de Oliveira Junior em: 03/08/2026 15:08. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 40abf16a709af995be170ccda7c660c8

Página 4 de 11ver no PDF ↗

assegurar o deslocamento da comunidade durante a execução. Será realizado o levantamento topográfico de implantação, garantindo o correto alinhamento e nivelamento da nova ponte. Antes do início das intervenções será implantada a sinalização provisória específica para obras de ponte, conforme normas do CONTRAN e do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. Serão utilizados dispositivos como cavaletes de madeira, placa indicando sinal de obras (A-24), de modo a orientar e proteger os usuários durante a execução dos serviços. A sinalização abrangerá a área da ponte, os acessos e rotas de desvio, incluindo a orientação do tráfego de veículos pesados e pedestres da comunidade. Quando necessário, será mantida iluminação noturna adequada, assegurando visibilidade e segurança para todos os usuários e trabalhadores. A sinalização provisória será constantemente inspecionada e ajustada de acordo com o andamento da obra. 3.1 PLACA DE OBRA A placa deverá ser fixada em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltada à via que forneça a melhor visualização das placas. Deverá ser mantida em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores, durante todo o período de execução da obra. Deve ser substituída ou recuperada quando solicitada pela fiscalização. As suas dimensões mínimas são 3,00 m x 1,50 m (C x H), com uma área total mínima de 4,50 m² atendendo às especificações, layout e modelo apresentados na página do SEIL/DFIL: (https://www.infraestrutura.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/docum ento/2020-09/manual_de_placas_0.pdf). 3.2 CANTEIRO DE OBRAS Devido a tratar-se de uma obra retirada da sede do município e por ser uma obra de rápida execução não haverá a necessidade de instalação de canteiro de obras localizado. Porém deverá ser considerado uma área de vivência e um banheiro químico para obras atendendo a Norma Regulamentadora 18 (NR-18), que determina que deve haver pelo menos um banheiro para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração. O banheiro químico deve ser de fácil acesso, com distância máxima de 150 metros do posto de trabalho, e deve ser separado por gênero. Além disso, a NR-18 exige que os banheiros sejam higienizados regularmente e mantenham boas condições de uso. 4. MATERIAIS BÁSICOS 93 52 Assinatura Qualificada Externa realizada por: Luiz Felipe Souza Carvalho em 14/05/2026 15:08. Inserido ao protocolo 23.952.209-2 por: Josmai Roberto de Oliveira Junior em: 03/08/2026 15:08. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 40abf16a709af995be170ccda7c660c8

Página 5 de 11ver no PDF ↗

Todos os materiais e serviços aplicados na obra serão comprovadamente de primeira qualidade, satisfazendo as condições estipuladas neste memorial, atendendo aos códigos, normas e especificações brasileiras, quando cabíveis. Os materiais e serviços somente poderão ser alterados mediante consulta prévia aos autores do projeto e fiscalização, de modo formal. Todo material a ser utilizado na obra poderá ser recusado, caso não atenda as especificações do projeto, devendo a contratada substituí-lo quando solicitado pela fiscalização. Caberá à Fiscalização a responsabilidade de analisar a qualidade dos materiais, decidindo sobre a necessidade de se efetuar ensaios laboratoriais especializados, que correrão por conta da contratada. 5. CONTRATADA Serão de responsabilidade da firma contratada para construção do objeto a documentação pertinente como, ART/RRT de execução junto ao CREA/CAU, Guias de recolhimento junto ao INSS e taxas correspondentes. Não será permitida a sub- empreitada total ou parcial dos serviços, salvo em situações indicadas nesta especificação ou previamente consultadas e acordadas com a fiscalização desta Prefeitura. O construtor obriga-se a executar as obras de acordo com o projeto, prestando toda a assistência técnica e administrativa, a fim de que os trabalhos sejam desenvolvidos com a máxima perfeição e o mínimo de desperdício. Competirá a contratada fornecer toda ferramenta, maquinário e aparelhamento adequado a mais perfeita execução dos serviços contratados, bem como os equipamentos de proteção individual (EPI), proteção coletiva (EPC), PGR, PCMAT e PCMSO. 6. LICENÇAS Todas as providências relativas aos licenciamentos para a construção deverão ser providenciadas pela Prefeitura Municipal. 7. MOVIMENTAÇÃO DE TERRAS Toda a movimentação de terra que se fizer necessária para atender às cotas do projeto apresentado será de responsabilidade da prefeitura do município. Para o aterro geral ou corte, se necessário, deverá ser feito um controle tecnológico a ser definido pelo Engenheiro Fiscal e um ensaio de Proctor Normal (PN) 95% com intervalo de aceitação de 3%. Os reaterros deverão ser 94 52 Assinatura Qualificada Externa realizada por: Luiz Felipe Souza Carvalho em 14/05/2026 15:08. Inserido ao protocolo 23.952.209-2 por: Josmai Roberto de Oliveira Junior em: 03/08/2026 15:08. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 40abf16a709af995be170ccda7c660c8

Página 6 de 11ver no PDF ↗

feitos em camadas adequadamente compactadas de no máximo 20 cm. No caso de reaterros com altura acima de 1 m deverá ser observado o tipo de terreno e a fiscalização exigirá o controle tecnológico da compactação dos mesmos se assim entender necessário. Deverão ser utilizados para os aterros solo ou cascalho livre de impurezas como matéria orgânica. Não será permitida a utilização do entulho da obra para a execução de qualquer aterramento. Serão de responsabilidade da contratada a verificação dos níveis naturais e alinhamentos do terreno, para que a obra seja locada de acordo com o projeto, antes do início da obra. As escavações necessárias à construção de fundações e as que se destinam à obra de arte corrente (OAC) serão executadas obedecendo ao indicado no projeto apresentado. Desde que obedecidas às condições retrocitadas, as escavações provisórias de até 1,50m não necessitam de cuidados especiais. A execução dos trabalhos de escavações obedecerá, além destas recomendações, a todas as prescrições da NB-51/85(NBR 6122) concernentes ao assunto, bem como as especificações DER-ES-TE-01-23, DER-ES-TE-02-23, DER-ES-TE-06-23, concernentes ao assunto. 8. SISTEMA CONSTRUTIVO O serviço de terraplanagem a ser executado pelo município consiste na execução de acesso e manobra para os equipamentos de transporte e lançamento das peças pré-moldadas e também para o acesso ao fornecimento de concreto usinado. Deverá ser efetuada a limpeza e conformação do leito do rio para a execução de lastro em pedra e posteriormente a camada em concreto. Após os serviços pertinentes ao município serem finalizados, a empresa deverá encaminhar um responsável técnico para verificar e atestar a conclusão dos mesmos, a fim de deferir o prosseguimento na execução dos serviços de responsabilidade da contratada. 8.1 NIVELAMENTO EM RACHÃO PARA EXECUÇÃO DE RADIER Após aceito pela contratada os serviços antecessores à instalação das aduelas pré-moldadas, a contratada deverá executar o nivelamento em rachão no leito do rio, com espessura de 30 cm, compactado para instalação do radier em concreto conforme projeto. 8.2 RADIER 95 52 Assinatura Qualificada Externa realizada por: Luiz Felipe Souza Carvalho em 14/05/2026 15:08. Inserido ao protocolo 23.952.209-2 por: Josmai Roberto de Oliveira Junior em: 03/08/2026 15:08. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 40abf16a709af995be170ccda7c660c8

Página 7 de 11ver no PDF ↗

Sob o nivelamento do concreto, sobre o nivelamento será executado um radier de espessura de 0,30 m, com concreto de resistência 30 Mpa e tela metálica Telcon Q-92. Após um período de cura da camada de concreto, de pelo menos 24 horas poderá ser iniciada a instalação das aduelas. O radier deverá ser executado com dimensões superiores às das células, tanto a montante quanto a jusante, de forma a permitir a execução de acabamentos periféricos e sistemas de vedação, com o objetivo de evitar futuras infiltrações nas interfaces entre o radier e as aduelas. Devendo respeitar as especificações DER ES-OA 02/23, DER ES-OA 07/23. 8.3 ADUELAS EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO Consistem em peças em concreto armado pré-moldado executadas em concreto com resistência de 30 Mpa e armadas conforme projeto apresentado. As dimensões das peças, conforme especificado no projeto, são 3,00 m de largura por 3,00 m de altura, considerando a seção interna livre. As peças são pré-moldadas e curadas para o assentamento e possuem espessuras de 0,25 m e 0,30 m, conforme indicado no projeto. As células devem ser alinhadas com o leito da estrada e o leito do rio e serão assentadas por meio de equipamentos de içamento adequados, como guindaste, guindauto ou munck. Nos encaixes tipo macho e fêmea, será executado o rejuntamento de toda a seção com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 interno e externamente às aduelas. As aduelas podem ser bipartidas para facilitar a execução e transporte, com sistema de macho e fêmea a ligação entre elas, devendo respeitar as especificações DER-ES-DR-10-23, DER-ES- OA 02/23. 8.4 AS LAJES ALVEOLARES São peças pre- moldadas protendidas com espessura de 26 cm para TP 45 tn executada com concreto 50 MPa e cordoalha CP 190 ( ABNT NBR 9062) inseridas entre o conjunto de aduelas com encaixe nas bordas, assentadas sob um aparelho de apoio elastomérico (neoprene) evitando assim o atrito nas bordas da laje alveolar com as aduelas , as bordas das aduelas deverão ser concretadas aos alvéolos com uma distância de 50 cm da borda para enrijecimento dos apoios, sob a laje alveolar deverá ser adicionada armadura negativa conforme projeto antes da concretagem da capa. 96 52 Assinatura Qualificada Externa realizada por: Luiz Felipe Souza Carvalho em 14/05/2026 15:08. Inserido ao protocolo 23.952.209-2 por: Josmai Roberto de Oliveira Junior em: 03/08/2026 15:08. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 40abf16a709af995be170ccda7c660c8

Página 8 de 11ver no PDF ↗

8.5 ALAS LATERAIS EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO As alas são peças de concreto armado pré-moldado com medidas conforme a dimensão da aduela e definidas conforme projeto para a colocação a montante e a jusante a fim de conter o solo do leito estradal. A ligação entre alas laterais e aduelas serão com pinos (barras vergalhão) previamente perfurados nas alas e nas aduelas e rejuntados com argamassa de areia e cimento traço 1:3. A ligação entre as alas será realizada por meio de um sistema de cabos de aço com a especificação: “ Cabo de aço galvanizado alma de aço 12,7mm 1/2" - 6x41WS ” , acompanhados de anilhas e olhais, conforme os detalhes apresentados em projeto. Esse sistema garante a estabilização e solidarização das alas, conferindo resistência aos esforços horizontais, como o empuxo do aterro e eventuais movimentações diferenciais do solo , através da ancoragem direta às estruturas de concreto pré-moldado. Após a execução dos travamentos com cabos deverão ser protegidos com material quimico tipo PU ou executar proteção mecânica tipo concreto (tipo boneca) nas ferragens que ficarem expostas. Para a fixação das alas, deverá ser executada uma camada de concreto moldado in loco com resistência característica de 30 MPa, aplicada sobre o radier previamente curado. Essa camada servirá como base de apoio e ancoragem das alas ao radier, garantindo a sua estabilidade e a continuidade estrutural. Devendo respeitar as especificações DER-ES-DR-10-23, DER ES-OA 02/23. 8.6 GUARDA RODAS E CAPA DE CONCRETO SOBRE AS ADUELAS O guarda-rodas é uma peça de concreto armado pré-moldado, com dimensões de 15 x 40 cm, instalada longitudinalmente nas bordas da capa de concreto, paralelas ao eixo da estrada. Sua função é proporcionar segurança lateral aos veículos e acabamento estrutural. A altura do guarda-rodas acima da capa não deve ultrapassar 20 cm, de modo a não comprometer o tráfego de equipamentos agrícolas, tendo em vista que a região é predominantemente voltada à atividade rural. A fixação será realizada por meio de ancoragem ao concreto da capa, com uso de armaduras apropriadas. A capa de concreto corresponde à concretagem superior das aduelas, com espessura de 20 cm, utilizando-se tela metálica Telcon Q-92 como armadura e armadura adicional sobre as lajes alveolares, conforme projeto. 97 52 Assinatura Qualificada Externa realizada por: Luiz Felipe Souza Carvalho em 14/05/2026 15:08. Inserido ao protocolo 23.952.209-2 por: Josmai Roberto de Oliveira Junior em: 03/08/2026 15:08. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 40abf16a709af995be170ccda7c660c8

Página 9 de 11ver no PDF ↗

Esta capa tem a função de interligar estruturalmente as aduelas entre si, bem como ao guarda-rodas, formando um conjunto monolítico. O concreto utilizado deve ter resistência característica mínima de 30 MPa. A liberação do tráfego sobre a estrutura deverá ocorrer somente após um período mínimo de 7 (sete) dias de cura, e todos os procedimentos executivos devem estar em conformidade com as normas e especificações técnicas do DER-ES-OA 02/23 e DER-ES-OA 05/23. Serão ainda utilizados protetores de corrosão, executados tipo nicho com dimensões 15x15x10cm grauteados com concreto. 8.7 ATERRO DE CONCLUSÃO DA PONTE O aterro que deverá ser executado pelo município para a conclusão da obra deverá ser executado no mínimo após 7 dias da execução da concretagem da capa de concreto sobre as aduelas para evitar o trânsito sobre a ponte sem a devida cura. E deverá ser preferencialmente usado material para compactação de aterros em 2ª categoria (cascalho). Os aterros deverão ser feitos em camadas adequadamente compactadas manualmente de no máximo 20 cm. No caso de aterros com altura acima de 1 m deverá ser observado o tipo de terreno e a fiscalização exigirá o controle tecnológico da compactação dos mesmos se assim entender necessário. Deverão ser utilizados para os aterros nesse local preferencialmente cascalho livres de impurezas como matéria orgânica. Devendo estar em conformidade com as normas e especificações técnicas do DER-ES-TE-06-23. 9. LIMPEZA As sobras de materiais deverão ser recolhidas e depositadas em locais pré-determinados pela fiscalização do município a menos de 5 km do local da obra. É de responsabilidade da empresa, o recolhimento e disposição final das sobras de materiais. A obra será entregue perfeitamente limpa e livre de entulhos ou restos de materiais. 10. ENTREGA DA OBRA A empresa executante, após a conclusão dos serviços, deverá solicitar a vistoria final para a entrega definitiva da obra; neste momento será fornecido o Laudo Técnico de Entrega Provisória da obra. Até 90 dias após a liberação 98 52 Assinatura Qualificada Externa realizada por: Luiz Felipe Souza Carvalho em 14/05/2026 15:08. Inserido ao protocolo 23.952.209-2 por: Josmai Roberto de Oliveira Junior em: 03/08/2026 15:08. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 40abf16a709af995be170ccda7c660c8

Página 10 de 11ver no PDF ↗

provisória da obra, qualquer problema relativo à qualidade dos serviços, será de inteira responsabilidade da empresa contratada, a correção destes será sem ônus para o município. Após este prazo, será fornecido o Laudo Técnico de Entrega Definitiva da obra. 11. ESPECIFICAÇÕES: DER-ES-TE-01-23 – Serviços Preliminares DER-ES-TE-02-23 – Cortes DER-ES-TE-06-23 – Aterros DER-ES-DR-10-23 – Bueiros Celulares de Concreto DER/PR ES-OA 02/23 – Concretos e Argamassas DER ES-OA 05/23 – Fôrmas DER/PR ES-OA 07/23 – Fundações 12. CONSIDERAÇÕES FINAIS O presente Memorial Descritivo tem por objetivo estabelecer, de forma clara e objetiva, as diretrizes técnicas e executivas a serem rigorosamente seguidas na execução da ponte em aduelas pré-moldadas projetada, garantindo a qualidade, segurança, durabilidade e funcionalidade da intervenção. Ressalta-se que todas as etapas, desde a preparação do terreno até os acabamentos finais, deverão ser executadas conforme os projetos, normas técnicas aplicáveis e orientações da fiscalização, não sendo admitidas alterações sem a devida autorização formal dos responsáveis técnicos e dos órgãos competentes. A contratada deverá observar todas as exigências descritas neste documento, zelando pela conformidade legal e técnica, pela adequada gestão dos recursos empregados e pela segurança dos trabalhadores e do entorno da obra. Por fim, reforça-se que a fiel observância aos critérios e procedimentos aqui estabelecidos será determinante para o sucesso da obra, assegurando sua 99 52 Assinatura Qualificada Externa realizada por: Luiz Felipe Souza Carvalho em 14/05/2026 15:08. Inserido ao protocolo 23.952.209-2 por: Josmai Roberto de Oliveira Junior em: 03/08/2026 15:08. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 40abf16a709af995be170ccda7c660c8