Texto do edital
Aferição e manutenção de tacógrafos dos veículos pertencentes às frotas
1 DISPENSA ELETRÔNICA n.º 043/2026 Processo Administrativo n.º 171/2026 CONTRATANTE: Município de Reserva/PR. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de aferição e manutenção de tacógrafos dos veículos pertencentes às frotas . Anexo I – Declaração Unificada englobado: a) Termo de inexistência de fato impeditivo; b) Declaração de cumprimento dos requisitos; c) Declaração relativa à Proposta Econômica, em conformidade com o Art. 63, § 1º da Lei Federal nº 14.133/21; d) Declaração Relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; e) Declaração relativa à reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz; f) Declaração que não possui servidor público municipal no quadro societário da empresa; g) Declaração de atendimento as normas de proteção ambiental e sustentabilidade socioambiental; h) Declaração de responsabilidade de execução; i) Declaração de responsável para assinatura do Contrato, ou pelo recebimento da Ordem de Serviço. Anexo II – Modelo Declaração ME/EPP/MEI. Anexo III – Modelo de Proposta de Preços. Anexo IV – Minuta do Contrato. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 28.286,50 . DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 28/10/2026 às 08h. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Lote. MODO DE DISPUTA: Aberto INÍCIO DA DISPÚTA: 08h FINAL DA DISPUTA: 14h LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP: SIM. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Unitário (Lote). PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA Estado do Paraná
2 1. DA HABILITAÇÃO 1.1. Para fins de habilitação, a(s) licitante(s) classificada(s) em primeiro lugar deverá(ão) inserir em campo próprio do sistema, os seguintes documentos: I – DECLARAÇÕES: a) Declaração Unificada englobado ANEXO I: a) Termo de inexistência de fato impeditivo; b) Declaração de cumprimento dos requisitos; c) Declaração relativa à Proposta Econômica, em conformidade com o Art. 63, § 1º da Lei Federal nº 14.133/21; d) Declaração Relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; e) Declaração relativa à reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz; f) Declaração que não possui servidor público municipal no quadro societário da empresa; g) Declaração de atendimento as normas de proteção ambiental e sustentabilidade socioambiental; h) Declaração de responsabilidade de execução; i) Declaração de responsável para assinatura do Contrato, ou pelo recebimento da Ordem de Serviço; b) Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP/MEI, assinada pelo sócio proprietário, assinatura com firma reconhecida em cartório ou com assinatura digital, na forma do Anexo II deste Edital; II – RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso e sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; III – RELATIVOS À HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de02/10/2014.
3 d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei; e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei; f) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF), emitida pela Caixa Econômica Federal; g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943. IV – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Certificação de credenciamento da empresa junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), comprovando sua habilitação para a prestação de serviços metrológicos relacionados a cronotacógrafos, conforme os requisitos e condições estabelecidos pelo órgão competente. 1.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 1.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 1.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 1.4. A verificação pelo(a) Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 1.5. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do(a) Agente de Contratação. 1.6. O prazo estabelecido no item 1.5. poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, nas seguintes situações:
4 I - por solicitação do licitante através do chat, antes de término do prazo estabelecido, mediante justificativa aceita pelo(a) Agente de Contratação; ou II - de oficio, a critério do(a) Agente de Contratação, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos para a verificação de conformidade de que trata o item 1.1. deste Edital. 1.7. O não cumprimento do prazo estabelecido no item 1.5., sem solicitação de prorrogação, acarretará na inabilitação da empresa e nas sanções previstas neste Edital, podendo o(a) Agente de Contratação a convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente para apresentação dos documentos nos mesmos termos. 1.8. A exigência dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante classificado em primeiro lugar, posteriormente ao julgamento das propostas. 1.9. Serão aceitos documentos com assinatura digital/eletrônica, nos termos da Medida Provisória nº. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. 1.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64): I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 1.11. Na análise dos documentos de habilitação, o(a) Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 1.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no item 9.5. do instrumento convocatório; 1.12.1. Quando o licitante estiver concorrendo em mais de um lote, a não apresentação dos documentos conforme solicitado neste edital resultará na sua inabilitação no(s) lote(s) que arrematou e nos demais que concorreu. 1.13. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5 1.13.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuaiscertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 1.13.2. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 1.6.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 1.6.2. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 1.14. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021, sendo válido somente para os documentos nele abrangidos. 1.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 1.16. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 1.17. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 1.19. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
6 1.20. Se todas as propostas forem desclassificadas ou se todos os licitantes forem inabilitados, o(a) Agente de Contratação poderá fixar aos licitantes prazo de 01 (um) dia útil para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste item. 2. DO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas correrão à conta dos recursos orçamentários e suas respectivas dotações integrantes do Orçamento Geral do Município previstas para o exercício financeiro de 2026: ÓRGÃO UNIDADE PROJETO ATIVIDADE FONTE RECURSO NATUREZA OPERAÇÃO 03 001 20.122.0005.2012 000 33.90.30.00.00 04 001 12.361.0010.2032 104 33.90.30.00.00 06 002 10.122.0015.2052 000 33.90.30.00.00 07 001 08.244.0016.2061 000 33.90.30.00.00 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 3.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 3.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 3.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 3.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 3.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 3.7. A participação no certame está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante na Bolsa de Licitações do Brasil (BLL) , até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: 3.8. Termo de Adesão (instrumento particular de mandato) que deverá ser encaminhado pelo licitante à Bolsa de Licitações do Brasil (BLL) para cadastro , bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão .
7 3.9. O Termo de Adesão poderá ser baixado para preenchimento através do site da BLL (www.bll.org.br), acessando o link “Cadastro”. 3.10. O Tempo mínimo exigido pela BLL para liberação da senha de acesso ao sistema é de 24 (vinte e quatro horas) após o recebimento do Termo de Adesão acompanhado dos demais documentos. Portanto, o licitante deve se atentar para o prazo limite de envio das propostas e providenciar o cadastro em tempo hábil. 3.11. Dúvidas a respeito do credenciamento na BLL poderão ser sanadas pelo telefone (41) 3097-4601 ou pelo e-mail [email protected]. 3.12. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, conforme Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site www.bll.org.br . 3.13. Após efetivação do cadastro o licitante deverá efetuar a inserção no sistema eletrônico do valor inicial de cada lote e a marca/modelo do item ofertado. OBS.: no campo referente a marca inserir a expressão “SEM MARCA” quando tratar - se de prestação de serviços ou a expressão “MARCA PRÓPRIA” quando a marca permitir a identificação do licitante. 3.14. É vedada a identificação do licitante na Proposta Eletrônica. A identificação implicará na desclassificação da empresa. 3.15. A não inserção das informações solicitadas implicará na desclassificação da Empresa. 3.16. Não será aceita proposta com valores superiores ao máximo fixado no Edital. Propostas iniciais com valores superiores ao máximo fixado no edital serão desclassificadas e não participarão da fase de lances. 3.17. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR LOTE . 3.18. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 3.19 A PROPOSTA DEVERÁ SER APRESENTADA CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO III DESTE EDITAL. 3.20. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e Portal da Transparência do Município ( http://reservapr.equiplano.com.br:7039/transparencia/licitacoes ).
8 3.21. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Agente de Contratação, sob pena de desclassificação/inabilitação; 3.22. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Agente de Contratação, nos termos da legislação vigente. 3.23. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital e Termo de Referência; 3.24. Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada. 3.25. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 3.26. Ao licitante que cometer infração administrativa será aplicada sanções, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 3.27. Será competente o foro da Comarca de Reserva/PR, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste certame.
9 ANEXO I MODELO DECLARAÇÃO UNIFICADA A empresa _______________________________ inscrita no CNPJ sob o n.º ____________________, sediada na Rua _____________________________ n.º ____, Bairro __________, Cidade __________ UF _______, por seu diretor/sócio/proprietário _________________________________________ inscrito no CPF sob o n.º ______________________, DECLARA, sob as penas da Lei: I - Que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual), para sua habilitação na Dispensa Eletrônica nº __/2026, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Reserva/PR, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. II - Para fins de participação na Dispensa Eletrônica nº __/2026, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Reserva/PR, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo Edital, ou seja, todas as exigências habilitatórias deste instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, caso seja ME/EPP/MEI, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Lei Complementar 147/14, em suas redações atuais. III – Que para fins do disposto no Art. 63 § 1º da Lei Federal nº 14.133/21, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, na convenção coletiva de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. IV – Que para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. V – Para os devidos fins que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas. VI - Declaro ainda que em licitações que tenham como objeto a contratação e/ou prestação de serviços terceirizados envolvendo mão de obra cujas atividades demandem formação profissional, que dentre os(as) aprendizes a serem contratados(as), será priorizado(a) adolescente entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco social, nos termos do art. 53, caput, incisos I a III, §§ 1º e §2º, do Decreto Presidencial n. 9.579/2018, com redação conferida pelo Decreto nº. 11.479/2023. *Esta declaração somente produzirá efeitos para as empresas que possuam no mínimo 100 (cem) empregados, nos termos do artigo 93 da Lei n. 8.213/1991.
10 VII – Que nossos representantes legais, acionistas detentores de mais de 5% (cinco) por cento do capital ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados, não são servidores públicos do Município de Reserva/PR sob qualquer regime de contratação, não são membros da Equipe de Licitação, e não possuem parentesco por consangüinidade ou afim até 3º grau com membros da Equipe de licitação e/ou Comissão de Contratação, Secretários Municipais, Vice Prefeito ou com o Prefeito Municipal. VIII – Que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção ao meio ambiente e de sustentabilidade, sob as penas da Lei. IX - Que tomamos conhecimento do Edital e seus Anexos, de todas as condições de participação na Dispensa de licitação e nos comprometemos a cumprir todos os termos do instrumento convocatório, e a executar o serviço com qualidade, de modo a atender as exigências do Contratante, atendendo integralmente a legislação, especialmente normas técnicas e resoluções referentes ao objeto da licitação, sob as penas da Lei. X – Que o(a) responsável legal para assinatura do Contrato, e pelo recebimento da Autorização de Fornecimento é o(a) Sr(a). ____________, cargo _____________, portador(a) da Carteira de Identidade n° _____________ e do CPF n° ___________________, e-mail profissional: ______________________. Local, ___, de ______________ de 20xx. ______________________________________________ Nome e Assinatura do representante da empresa