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Texto do edital

Contratação de empresas para fornecimento de materiais gráficos e execução de serviços de comunicação visual, de forma parcelada e conforme a demanda, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais da Fazenda, Gestão, Saúde, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Obras, Infraestrutura e Urbanismo, Educação, Cultura e Esporte, Desenvolvimento Social e Cidadania e Agricultura e Pecuária

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EDITAL DE LICITAÇÃO Exclusivo para ME, EPP e MEI O MUNICÍPIO DE PITANGA, através da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística, por intermédio do Departamento de Licitações e Contratos, torna público que realizará processo licitatório nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, que estabelecem normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, do Decreto Municipal nº 46/2023, Lei Complementar Municipal nº 62/2020 e demais legislações aplicáveis à matéria. PREGÃO ELETRÔNICO: 62/2026 TIPO: MENOR VALOR POR LOTE Registro de Preços Acolhimento/Abertura/Divulgação de Propostas: Até 08h00min do dia 06/11/2026 Início da sessão / disputa de lances: 09h01min do dia 06/11/2026 Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 1. OBJETO: 1.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresas para fornecimento de materiais gráficos e execução de serviços de comunicação visual, de forma parcelada e conforme a demanda, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais da Fazenda, Gestão, Saúde, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Obras, Infraestrutura e Urbanismo, Educação, Cultura e Esporte, Desenvolvimento Social e Cidadania e Agricultura e Pecuária. 2. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: 2.1. O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 285.222,71 (duzentos e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e dois reais e setenta e um centavos). 2.2. CONSIDERANDO A NATUREZA DO OBJETO SE TRATAR DE BEM COMUM, FOI ESCOLHIDO O PROCEDIMENTO NA FORMA DE PREGÃO ELETRÔNICO. 3. SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 3.1. O pregão será realizado por meio do sistema eletrônico de licitações BNC (Bolsa Nacional de Compras). O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o [https://bnc.org.br/]. 3.2. O edital está disponível na internet , nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/, http://www.pitanga.pr.gov.br (aba licitações) e no sítio oficial do BNC. 3.3. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro Jean Marcel Grande Huber e equipe de apoio, designadas pela Portaria n.º 750/2026, servidores do Município de Pitanga/PR. E-mail: [email protected] Telefones: (42) 3646-1122 – Ramal 21 e 22 Endereço: Rua Vanderlei João Vieira Cleve, n° 711 – Bairro Santa Regina – Pitanga/PR. 3.4. O atendimento será feito no horário de expediente, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.

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4. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 4.1. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: 4.1.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, do Decreto n.º 46/2023, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo anexar o pedido na plataforma https://bnc.org.br/ em local apropriado, ou protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, por escrito e endereçadas ao Pregoeiro, pelo endereço de e-mail [email protected] pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.2. RECURSOS E CONTRARRAZÕES: 4.2.1 . As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas no item 9 das Condições Gerais deste Edital; 4.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: 4.3.1. No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no sistema BNC no site https://bnc.org.br/ ou no endereço eletrônico http://www.pitanga.pr.gov.br (aba licitações), devendo os interessados acessarem seu teor por tal sítio. 5. CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: 5.1. A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital. 5.2. É vedada a participação do órgão ou entidade em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade da ata decorrente da presente licitação, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto neste edital. 5.3. A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 46/2023, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como as suas devidas alterações.

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CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO 1. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO 1.1. Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital. 1.2. O critério de julgamento será menor preço por lote; 1.3. Cada lote é composto por um único item, conforme especificado no Termo de Referência. 1.3.1. Para fins de organização interna da Administração e melhor estruturação do processo licitatório, adota-se, neste Edital, a terminologia “lote” para designar o agrupamento formal de itens correlatos. Esclarece-se, contudo, que essa nomenclatura não implica adjudicação ou julgamento por conjunto, tampouco altera o critério de julgamento adotado, que permanece sendo o menor preço unitário por lote, conforme disposto neste Edital. 1.3.2. A utilização do termo “lote” tem por objetivo exclusivo facilitar o controle administrativo e logístico da contratação, sem qualquer prejuízo aos princípios da transparência, isonomia, ampla concorrência e vinculação ao instrumento convocatório, nem interferência nos critérios objetivos de julgamento. 1.3.3. Ressalta-se, por fim, que neste certame cada “lote” corresponde a um único item, sendo a designação adotada unicamente por conveniência administrativa, sem impacto na forma de disputa, na adjudicação ou no resultado do certame. 2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 2.1. Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é o valor máximo global do item/lote, fixado no Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 2.1.1. Serão desclassificadas as propostas que, após a negociação, permanecerem com valores superiores aos preços unitários máximos ou totais máximos fixados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 2.2. O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de ( MENOR PREÇO ). 2.3. Encerrada a fase de lances e concluída a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem com valores superiores aos preços unitários máximos ou totais máximos fixados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 3. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: 3.1. O prazo de validade das propostas, que deverá constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste edital. 4. PROPOSTA PARCIAL: 4.1. Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial, conforme expressa justificativa constante no termo de referência anexo. 5. DA PARTICIPAÇÃO 5.1. A participação nesta licitação é exclusiva para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) estabelecidos no Município de Pitanga/PR, em razão de o valor estimado de cada lote ser igual ou inferior ao limite previsto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. 5.2. Poderão participar da disputa pessoas jurídicas, cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que estejam regularmente estabelecidas no Município de Pitanga/PR, observadas as exigências de habilitação previstas neste Edital e seus anexos.

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5.3. Não será aplicada a reserva de cota prevista no art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, tendo em vista que todos os lotes são destinados à participação exclusiva de MEI, ME e EPP. 5.4. Será assegurado o tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, quando aplicável, inclusive quanto aos benefícios previstos nos arts. 42 a 49. 5.5. Como condição para participação na licitação, o licitante deverá apresentar, por meio das declarações eletrônicas disponibilizadas no sistema e dos documentos exigidos neste Edital, declaração de que: 5.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49; 5.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 5.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 5.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 5.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.5.8. Que Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, bem como as normas de acessibilidade previstas em lei, conforme o art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 e o art. 93 da Lei nº 8.213/1991; 5.5.9. Que não possui cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, que seja dirigente do órgão ou entidade contratante ou agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, bem como não mantém com essas pessoas vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil, nos termos do art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. 5.5.10. Declara também que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.5.11. A falsidade das declarações prestadas sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital e na legislação aplicável. 5.6. Da justificativa da exclusividade local 5.6.1. A delimitação municipal considera a existência de potenciais fornecedores locais, o parcelamento em lotes independentes e as características do atendimento: solicitações parceladas de oito Secretarias, produção personalizada, entregas em diferentes unidades e execução de serviços destinados à identificação e à sinalização de espaços e bens públicos. A medida busca conciliar o acesso dos pequenos negócios às compras públicas com a qualidade, a economicidade e o atendimento das necessidades municipais. 5.6.2. Nos itens de comunicação visual que compreendem aplicação ou instalação in loco, a execução poderá exigir levantamento de medidas, avaliação de superfícies, definição dos sistemas de fixação e compatibilização da produção com as condições do local. A proximidade dos fornecedores favorece o agendamento dessas atividades e o acompanhamento das intervenções em veículos, fachadas, portas e demais espaços municipais.

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5.6.3. O atendimento por empresas locais pode reduzir os deslocamentos intermunicipais de equipes, ferramentas e equipamentos para medições, instalação, ajustes e correções. Essa condição tende a diminuir despesas de mobilização, combustível e tempo de viagem, especialmente quando forem necessárias intervenções sucessivas ou de pequena extensão. Os benefícios econômicos deverão ser avaliados em conjunto com os preços ofertados e as referências de mercado. 5.6.4. A proximidade também facilita o retorno da contratada para corrigir falhas de aplicação, fixação, alinhamento ou acabamento, contribuindo para a solução tempestiva de ocorrências e para a continuidade da utilização dos bens e espaços públicos. A contratada permanecerá responsável pelos prazos e pela qualidade dos serviços, inclusive quanto ao reparo de danos que causar. 5.6.5. Quanto aos materiais gráficos, as demandas apresentam conteúdos, quantidades e períodos de utilização próprios, relacionados às rotinas administrativas, campanhas, programas e eventos das Secretarias. A logística dentro do Município favorece a organização das entregas parceladas, a conferência dos pedidos e a reposição de materiais recusados, reduzindo a dependência de transporte intermunicipal para cada solicitação. 5.6.6. A menor distância entre os estabelecimentos fornecedores e as unidades requisitantes pode reduzir o tempo de transporte e os riscos de atraso associados a trajetos mais longos, transbordos e serviços de entrega de terceiros. Essa condição contribui para o cumprimento dos prazos, sem afastar a necessidade de planejamento dos pedidos, aprovação tempestiva das artes e fiscalização da execução. 5.6.7. O fornecimento parcelado com logística municipal pode favorecer o atendimento de pedidos de menor quantidade e a reposição conforme a necessidade efetiva, evitando a formação de estoques excessivos e a produção antecipada de impressos sujeitos à alteração de informações. A elaboração e a aprovação das artes permanecerão preferencialmente eletrônicas, reduzindo deslocamentos e retrabalho. 5.6.8. A redução de deslocamentos intermunicipais, quando efetivamente verificada, pode contribuir para diminuir o consumo de combustíveis e as emissões de poluentes associadas ao transporte de materiais e à mobilização de equipes. Esse benefício potencial complementa as medidas de sustentabilidade da contratação, sem substituir os requisitos relativos a materiais reciclados, aproveitamento racional dos insumos e destinação adequada dos resíduos. 5.6.9. A contratação local busca ampliar o acesso das ME/EPP/MEI estabelecidas em Pitanga/PR às compras públicas municipais, em consonância com as diretrizes de tratamento diferenciado aos pequenos negócios previstas na Lei Complementar Municipal nº 62/2020. Pretende-se estimular sua participação como fornecedores, contribuir para a circulação de renda e fortalecer as atividades econômicas no Município. Esses objetivos serão considerados conjuntamente com a capacidade de atendimento demonstrada no levantamento de fornecedores, as características de execução dos itens e a preservação da competitividade e de preços compatíveis com o mercado. 5.6.10. O parcelamento permite que os fornecedores disputem os itens compatíveis com suas atividades e capacidade operacional, distribuindo as oportunidades de contratação. A avaliação do mercado local deverá demonstrar a existência de fornecedores competitivos suficientes para os lotes abrangidos, sem utilizar apenas o número total de empresas identificadas como comprovação de capacidade para todos os itens. 5.6.11. A avaliação econômica será referenciada pela pesquisa de preços que integra o processo, composta por consultas ao mercado, fontes públicas e contratações anteriores. Os possíveis benefícios da logística municipal não serão considerados prova automática de menor preço. A exclusividade local não autoriza a aceitação de valores superiores aos limites estabelecidos nem afasta a análise da exequibilidade e a negociação de condições mais vantajosas. 5.6.12. Os requisitos de sustentabilidade serão exigidos de todos os fornecedores, especialmente quanto aos materiais reciclados expressamente previstos, à redução de desperdícios e à destinação adequada dos resíduos. A localização da empresa não substituirá a comprovação de conformidade dos materiais e serviços com essas exigências.

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5.6.13. A adoção da exclusividade local não afasta as hipóteses legais de exceção. Caso se constate ausência de fornecedores competitivos suficientes, falta de vantagem para a Administração ou prejuízo à execução do objeto, a delimitação será reavaliada mediante decisão fundamentada, com as adequações e a publicidade cabíveis, preservada a igualdade entre os interessados. 6. CONSÓRCIO: Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, atendidas as condições do art. 15 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e aquelas estabelecidas neste edital. 6.1. As empresas consorciadas deverão ter objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado. 6.2. O arrematante entregará, junto com os documentos de habilitação: a) o compromisso público ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação; b) documento com indicação da empresa responsável pelo consórcio, a qual deverá atender às condições de liderança, fixadas neste edital. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 6.3. Os Documentos de Habilitação (Anexo II) deverão ser apresentados por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação. 6.4. A empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante. 6.5. Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato. 6.6. A empresa líder será a representante do consórcio perante a Contratante e deverá subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio. 6.7. Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, quando exigida. 6.8. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva. 6.9. Estará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de outra empresa consorciada. 6.10. Tratando-se de consórcio, o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio no órgão oficial competente, nos termos do compromisso.” 6.11. É admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, desde que possuam plano de recuperação homologado ou acolhido judicialmente. Para efeito de habilitação, a empresa deverá comprovar sua viabilidade econômica, apresentando documentação que ateste o plano de recuperação judicial ou extrajudicial homologado ou acolhido, bem como certidão atualizada que comprove o estado de recuperação. Caso a empresa apresente certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, sua habilitação será aceita, desde que demonstre a viabilidade econômica e a existência de plano de recuperação devidamente homologado ou acolhido judicialmente. 7. ANEXOS: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Documentos de Habilitação;

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Anexo III – Modelo de Descritivo da Proposta de Preços; Anexo IV – Modelo de Procuração; Anexo V – Modelo de Declaração; Anexo VI – Órgãos/Entidades Participantes e Locais de Entrega; Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VIII – Minuta de Contrato (ou Anexo à Nota de Empenho); Anexo IX – Modelo de Declaração de enquadramento ME/EPP; Anexo X – Declaração LGPD.

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CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO 1. A REALIZAÇÃO DO PREGÃO 1.1. O pregão será realizado por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas do [BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS], na página [https://bnc.org.br/]. 1.2. O pregão será conduzido por servidor(a) público(a) denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração. 1.3. O(a) pregoeiro(a) exercerá as atribuições previstas no § 6.º do Decreto n.º 46/2023. 1.4. Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração BNC Bolsa Nacional de compras, conforme instruções que podem ser obtidas na página https://bnc.org.br ou, ainda, por meio dos telefones (42) 3646-1122, Ramal 21 e 22. 1.4.1. O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração (BNC) implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 1.5. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2. EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que atendam às condições estabelecidas neste Edital, que exerçam atividade compatível com o objeto licitado e que estejam regularmente estabelecidas no Município de Pitanga/PR, observadas as exigências de habilitação previstas neste Edital. 2.1.1. A presente licitação será exclusiva para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e, quando aplicável, Microempreendedores Individuais (MEI) estabelecidos no Município de Pitanga/PR , observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis. 2.2. Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, nos termos do Item das Condições Gerais do Pregão Eletrônico. 2.3. Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que: 2.3.1. Tenham sido declarados inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 2.3.2. Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.3.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 2.3.3. Tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.3.2; 2.3.4. Não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência; 2.3.5. Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.6. O servidor ou dirigente de órgão ou entidade municipal, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.

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2.3.6.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 2.3.7. As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 2.4. A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 2.5. Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas às exigências específicas de participação fixadas no edital. 2.6. O(a) pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 3. PROPOSTA INICIAL 3.1. Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas: 3.1.1. O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste edital; 3.1.2. A sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 3.2. A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas, observados o prazo e os critérios de disputa estabelecidos neste edital. 3.2.1. A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s). 3.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances. 3.4. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor unitário e total do item ou valor global (com no máximo 2 (duas) casas decimais), ou percentual de desconto; 4.1.2. Marca; (quando aplicável) 4.1.3. Fabricante; (quando aplicável) 4.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo erro evidente e mediante imediata informação, a critério do Pregoeiro.

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4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.6. As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 5.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições Específicas deste Edital. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um real). MODO DE DISPUTA: a) Disputa aberta: Adotado o modo de disputa aberto, a previsão do item 5.8 acima, de intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances é facultativa. 5.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.