Texto do edital
Aquisição futura, parcelada e contínua de Óleo Diesel S-10 a granel, com fornecimento em regime de comodato gratuito de módulos de abastecimento (tanques aéreos metálicos com bacia de contenção, bombas medidoras digitais e sistemas de filtragem), incluindo os serviços de transporte, instalação, calibração, manutenção preventiva e corretiva, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos e demais órgãos da Administração Pública Municipal de Ivaí/PR
MUNICÍPIO DE IVAÍ CNPJ 76.175.918/0001-33 Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos Rua Rui Barbosa, 632, Centro – Fone (42) 3247 1222 – 84460-000 – Ivaí - PR e-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 744/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2026 REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2026 Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 1. INFORMAÇÕES DA LICITAÇÃO 1.1. Objeto do certame: Registro de Preços para a aquisição futura, parcelada e contínua de Óleo Diesel S-10 a granel, com fornecimento em regime de comodato gratuito de módulos de abastecimento (tanques aéreos metálicos com bacia de contenção, bombas medidoras digitais e sistemas de filtragem), incluindo os serviços de transporte, instalação, calibração, manutenção preventiva e corretiva, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos e demais órgãos da Administração Pública Municipal de Ivaí/PR. 1.1. Data do certame e horário de início da sessão: Data: 28/10/2026 Horário: 08h30min 1.2. Prazo para solicitar esclarecimento e impugnar o edital: até às 23h59min do dia 22/10/2026 1.3. Valor estimado total da contratação: R$ 4.326.000,00 (Quatro milhões e trezentos e vinte e seis mil reais). 1.4. Rito da seleção: PREGÃO 1.5. Forma da seleção: ELETRÔNICA 1.6. Local do certame: https://bllcompras.com/Home/Login 1.7. Critério de julgamento: O julgamento será pelo critério de MAIOR DESCONTO , sendo que o percentual mínimo inicial de desconto aceito será de 8,29% , incidente
MUNICÍPIO DE IVAÍ CNPJ 76.175.918/0001-33 Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos Rua Rui Barbosa, 632, Centro – Fone (42) 3247 1222 – 84460-000 – Ivaí - PR e-mail: [email protected] sobre o preço médio semanal da semana anterior do fornecimento apurado e divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP do polo da ANP (Ponta Grossa/PR). 1.8. Modo de disputa: ABERTO 1.9. Ordem das etapas: RITO PROCEDIMENTAL COMUM 1.10. REGISTRO DE PREÇOS 1.11. Benefícios de Micro e Pequenas Empresas - MPE: SIM ( ) ITENS/LOTES EXCLUSIVOS ( ) COTA RESERVADA DE 25% ( X ) DEMAIS BENEFÍCIOS 1.12. Legislação aplicável: Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 025/2023, Decreto Municipal nº 028/2023, Decreto Municipal nº 029/2023 e Decreto Municipal nº 030/2023, Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação: 3.1.1. Os interessados ramo de atividade compatível com o objeto licitado que estiverem previamente credenciados na plataforma de pregão eletrônico e cadastrarem proposta até o horário previsto para o início da sessão. 3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da
MUNICÍPIO DE IVAÍ CNPJ 76.175.918/0001-33 Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos Rua Rui Barbosa, 632, Centro – Fone (42) 3247 1222 – 84460-000 – Ivaí - PR e-mail: [email protected] licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.1.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.1.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.2. Não poderão disputar esta licitação: 3.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.2.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
MUNICÍPIO DE IVAÍ CNPJ 76.175.918/0001-33 Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos Rua Rui Barbosa, 632, Centro – Fone (42) 3247 1222 – 84460-000 – Ivaí - PR e-mail: [email protected] 3.2.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.3. O impedimento de que trata o item 3.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.2.2 e 3.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.6. O disposto nos itens 3.2.2 e 3.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
MUNICÍPIO DE IVAÍ CNPJ 76.175.918/0001-33 Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos Rua Rui Barbosa, 632, Centro – Fone (42) 3247 1222 – 84460-000 – Ivaí - PR e-mail: [email protected] 3.7. A vedação de que trata o item 3.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2. Ao participar deste certame, o fornecedor concorda, tacitamente, com as declarações arroladas neste item, sendo desnecessária a apresentação dessas declarações, por escrito. 4.2.1. Estou ciente, concordo e atendo a todas as condições do Edital e seus anexos. 4.2.2. Não há nada que impeça, juridicamente, a minha habilitação neste momento. Se algum fato impeditivo acontecer depois, estarei obrigado a informar ao município. 4.2.3. Não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz. 4.2.4. Dentre os membros do quadro societário, NÃO há cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investindo em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, compreendido ajuste mediante designação reciprocas. (Súmula vinculante nº 13 - STF). 4.2.5. Para os fins requeridos no §1º, do artigo 9° da Lei Federal n° 14.133/2021, não tem em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo
MUNICÍPIO DE IVAÍ CNPJ 76.175.918/0001-33 Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos Rua Rui Barbosa, 632, Centro – Fone (42) 3247 1222 – 84460-000 – Ivaí - PR e-mail: [email protected] funções de gerência, administração ou tomada de decisão, bem como sócios, gerentes ou diretores que sejam parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou servidores do Poder Executivo Municipal. 4.2.6. Ao participar desta licitação consente, de forma livre, informada e inequívoca com o tratamento de seus dados pessoais para fins de publicidade e transparência deste processo licitatório (editais, contrato administrativo/ata de registro de preços e outros documentos relacionados), estando ciente que seus dados pessoais serão tornados públicos para os fins especificados. 4.2.7. Não possui sócio, proprietário, diretor, gerente ou integrante do conselho da empresa proponente que seja, de direito ou de fato, servidor público do município de Ivaí. 4.2.8. A proposta foi elaborada de forma independente e nenhuma empresa potencialmente participante da licitação conhece meu preço. 4.2.9. A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.2.10. Não há, na minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado. 4.2.11. Minha empresa cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei e normas específicas para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz. 4.2.12. Tenho ciência de que a declaração falsa acarretará aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública do País, além das demais sanções legais cabíveis. 4.3. O licitante organizado em cooperativa declara, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
MUNICÍPIO DE IVAÍ CNPJ 76.175.918/0001-33 Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos Rua Rui Barbosa, 632, Centro – Fone (42) 3247 1222 – 84460-000 – Ivaí - PR e-mail: [email protected] 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4.1. Quando houver item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.6.1. Quando houver item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
MUNICÍPIO DE IVAÍ CNPJ 76.175.918/0001-33 Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos Rua Rui Barbosa, 632, Centro – Fone (42) 3247 1222 – 84460-000 – Ivaí - PR e-mail: [email protected] 4.7. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.12.1. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo
MUNICÍPIO DE IVAÍ CNPJ 76.175.918/0001-33 Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos Rua Rui Barbosa, 632, Centro – Fone (42) 3247 1222 – 84460-000 – Ivaí - PR e-mail: [email protected] ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos indicados (valor/marca/modelo/quantidade), sem incluir informação que possa identificar a sua empresa. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. O julgamento será pelo critério de MAIOR DESCONTO , sendo que o percentual mínimo inicial de desconto aceito será de 8,29% , incidente sobre o preço médio semanal anterior apurado e divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. 5.4. A proposta inicial cadastrada no sistema deverá conter desconto igual ou superior a 8,29% , sob pena de desclassificação sumária. 5.5. O primeiro lance ofertado na etapa competitiva não poderá ser inferior ao desconto mínimo inicial de 8,29% . 5.6. Não será permitido ao licitante oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para cada item. 5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
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