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Texto do edital

Aquisição de agente redutor líquido automotivo - arla, destinado as secretarias municipais

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MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS - PARANÁ Rua 7 de Setembro, Nº 332, Centro, CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3132-8000 / [email protected] 1 UASG 987599 - INÁCIO MARTINS - PARANÁ TERMO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 021/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 069/2026 EXCLUSIVO A ME E EPP 1 PREÂMBULO O Município de Inácio Martins, Estado do Paraná, CNPJ sob nº 76.178.029/0001-20, com sede a Rua 7 de Setembro, N° 332, Centro, CEP: 85.155-000, através do Prefeito Municipal de Inácio Martins/PR e da Agente de Contratação juntamente com a Equipe de Apoio, designados através do Decreto Municipal nº 185/2026, observadas às disposições contidas nos Decretos Municipais n° 174/2023 e 090/2025, Lei Complementar Federal n° 123/2006 e alterações e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, TORNA PÚBLICO A REALIZAÇÃO DE DISPENSA ELETRÔNICA: ✓ OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE AGENTE REDUTOR LÍQUIDO AUTOMOTIVO - ARLA, DESTINADO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. ✓ VALOR TOTAL MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 46.000,00 (QUARENTA E SEIS MIL REAIS ) . ✓ DATA DA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO: 20/10/2026 – TERÇA-FEIRA. ✓ HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO: 09H00MIN (HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA, DISTRITO FEDERAL). ✓ TIPO DE LICITAÇÃO: DISPENSA ELETRÔNICA. ✓ CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM. ✓ EXCLUSIVO A ME OU EPP: SIM. ✓ SISTEMA ELETRÔNICO: PORTAL DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - BLL, LOCAL DE ACESSO E PARTICIPAÇÃO: WWW.BLL.ORG.BR ✓ O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DAR-SE-Á ATÉ ÀS 08H59MIN, DO DIA 20/10/2026. 1.1 Eventuais prorrogações da data de abertura, alterações ou revogação do Termo de Dispensa serão publicadas no Site Oficial do Município de Inácio Martins/PR, disponível em www.inaciomartins.pr.gov.br , no site do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, disponível em www.gov.br/pncp/pt-br , no Sistema Eletrônico, o site da Bolsa de Licitações e Leilão do Brasil – BLL, disponível em www.bll.org.br , no site do Diário Oficial dos Municípios do Paraná – AMP, disponível em www.diariomunicipal.com.br/amp , no site do Diário Oficial do Estado do Paraná – DIOE, disponível em dioe.pr.gov.br/ e no Jornal Hoje Centro Sul, sendo de inteira responsabilidade das empresas proponentes a consulta aos referidos meios. 1.2 Consultas e informações complementares referentes a licitação deverão ser feitas através do site da BLL

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MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS - PARANÁ Rua 7 de Setembro, Nº 332, Centro, CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3132-8000 / [email protected] 2 disponível em www.bll.org.br . Nenhum tipo de informação será respondido via telefone ou redes sociais. 2 DO OBJETO, DO PRODUTO/SERVIÇO E DO VALOR MÁXIMO 2.1 O objeto da licitação é o Registro de preço para aquisição de agente redutor líquido automotivo - ARLA, destinado as secretarias municipais. 2.2 O produto está relacionado detalhadamente conforme o Termo de Referência (Anexo I) desta Dispensa. 2.3 O valor máximo estimado para a contratação do objeto é de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais ) . 3 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 3.1 Pedidos de esclarecimentos deverão ser anexados no Sistema Eletrônico da BLL, disponível em www.bll.org.br , deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail e assinatura digital do titular ou representante legal da empresa, para que possa ser anexada no processo, ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL ANTERIOR A DATA FIXADA PARA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 3.2 A decisão sobre o pedido de esclarecimentos será proferida pela Agente de Contratação juntamente com a Equipe de Apoio, os quais analisarão e responderão até o final do expediente do último dia útil anterior a data fixada para abertura da sessão pública de licitação, no sistema eletrônico. 3.2.1 Os pedidos de esclarecimentos, serão encaminhados a Secretaria Solicitante e ao Departamento Jurídico Municipal para manifestação, quando necessário. 3.3 Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar da licitação empresas, brasileiras ou estrangeiras, devidamente constituídas, que possuam objeto social pertinente e compatível ao licitado, que atenderem todas as exigências, especificações e normas contidas neste Termo de Dispensa e de seus Anexos, e desde que devidamente credenciadas no Sistema Eletrônico, o Portal da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, no sítio eletrônico disponível em www.bll.org.br . 4.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3 É de responsabilidade de o cadastrador conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

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MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS - PARANÁ Rua 7 de Setembro, Nº 332, Centro, CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3132-8000 / [email protected] 3 4.4 Será concedido tratamento diferenciado e favorecido para as ME e EPP, sediadas locais e regionais, conforme Decreto Municipal nº 090/2025; para as Sociedades Cooperativas mencionadas no Art. 16, da Lei Federal nº 14.133/2021 ; para o Agricultor Familiar, para o Produtor Rural Pessoa Física e para o MEI, nos limites previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006 e no Decreto nº 8.438/2015. 4.5 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA LICITAÇÃO: 4.5.1 Aquele que não atenda às condições deste Termo de Dispensa e seus Anexos. 4.5.2 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e nem compatível com o objeto desta licitação; 4.5.3 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.5.3.1 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os dois itens anteriores, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão da contratação, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.5.3.2 O disposto nos dois itens anteriores não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo da contratada a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.5.3.3 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.5.4 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratada, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.5.5 PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE SE ENCONTRE, AO TEMPO DA LICITAÇÃO, IMPOSSIBILITADA DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE SANÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA. 4.5.5.1 O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.5.6 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da contratação, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.5.6.1 A vedação de que trata o item anterior, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de Equipe de Apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

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MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS - PARANÁ Rua 7 de Setembro, Nº 332, Centro, CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3132-8000 / [email protected] 4 4.5.7 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 4.5.8 Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Termo de Dispensa, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.5.9 Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.5.9.1 A vedação de que trata o item anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.5.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 4.5.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da contratação agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º, do Art. 9º, da Lei Federal nº 14.133/2021 ; 4.5.12 Instituições sem fins lucrativos; 4.5.13 Empresas que estejam sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da Administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Poder Público; 4.5.13.1 No caso de a licitante estar em processo de recuperação judicial, deverá a mesma apresentar Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no Termo de Dispensa. 4.6 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 . 4.7 Não é vedada a participação de empresas optantes pelo Simples Nacional. Porém, se declarada vencedora, a empresa deverá analisar o contido no Art. 17, Inc. XII, da LC 123/2006, para sendo o caso, realizar o desenquadramento da condição de optante pelo Simples Nacional, demonstrando a Administração, para fins de contratação. 5 DA APRESENTAÇÃO E DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, de lances e de julgamento.

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MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS - PARANÁ Rua 7 de Setembro, Nº 332, Centro, CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3132-8000 / [email protected] 5 5.2 Os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado, até a data e o horário estabelecidos neste Termo de Dispensa. 5.3 Os licitantes poderão substituir/corrigir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a data e horário estabelecidos neste Termo de Dispensa. 5.4 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.5 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas readequadas, após a fase de envio de lances. 5.6 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.7 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.8 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos disponíveis. 5.9 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.10 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, seguros, despesas fiscais e financeiras, impostos, encargos diversos, mão de obra, fretes, encargos sociais, transportes, equipamentos, materiais, ferramentas, instalações, manutenções, embalagens, impostos, deslocamentos de pessoal, pernoites, taxas e todo ônus direto e indireto, enfim, quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, serão de inteira responsabilidade da contratada, devendo estes custos já estar englobado na proposta final firmada pela licitante. A omissão de qualquer despesa será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 5.11 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.12 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 5.13 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.14 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas,

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MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS - PARANÁ Rua 7 de Setembro, Nº 332, Centro, CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3132-8000 / [email protected] 6 em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.15 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 5.16 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, não será aceita proposta com valores superiores ao máximo fixado no Termo de Dispensa, o descumprimento desta determinação implica na desclassificação do licitante. 5.17 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte das contratadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do Art. 71, Inc. IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução da Ata RP. 5.18 Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 5.18.1 Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário mínimo vigente, o que for maior. 5.19 AS PROPOSTAS CADASTRADAS NO SISTEMA ELETRÔNICO NÃO DEVERÃO CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE PROPONENTE, tais como: nome, nome fantasia, CNPJ, telefone, e-mail, etc., sob pena de desclassificação. QUANDO A MARCA DO OBJETO IDENTIFICAR O LICITANTE, DEVERÁ O MESMO USAR INDICAÇÕES COMO: “MARCA PRÓPRIA” OU “NEUTRO” OU “SERVIÇOS”, ETC. 5.20 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES, EM QUALQUER HIPÓTESE, INCLUSIVE NO CHAT, ANTES DO TÉRMINO DA FASE DE LANCES COMPETITIVA DE TODOS OS ITENS DO CERTAME. 6 DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Termo de Dispensa. 6.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Agente de Contratação e os licitantes.

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MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS - PARANÁ Rua 7 de Setembro, Nº 332, Centro, CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3132-8000 / [email protected] 7 6.3 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances e encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.4 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário/global do item, conforme este Termo de Dispensa. 6.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Termo de Dispensa. 6.6 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 6.7 Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em 1° (primeiro) lugar. 6.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 6.9 A FASE DE DISPUTA (FORMULAÇÃO DE LANCES) DA DISPENSA ELETRÔNICA TERÁ DURAÇÃO DE 06 (SEIS) HORAS. 6.10 Após o término do prazo estabelecido no item anterior haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 6.10.1 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática após transcorrido o prazo determinado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 6.11 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.12 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do licitante. 6.13 No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Dispensa, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Quando possível, a Agente de Contratação retornará a atuar no certame, sem prejuízo dos atos realizados durante sua desconexão. 6.14 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 60 (sessenta) minutos, a Sessão da Dispensa será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes. 6.14.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico, através do “Chat” (mensagens) disponível no mesmo, divulgando a nova data e horário da reabertura da sessão. 7 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA AS ME E EPP LOCAIS E REGIONAIS, DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E DOS ITENS / COTAS EXCLUSIVAS

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MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS - PARANÁ Rua 7 de Setembro, Nº 332, Centro, CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3132-8000 / [email protected] 8 7.1 As empresas que cumprirem os requisitos legais para tanto, devem identificar-se como ME ou EPP no momento de seu cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL. 7.2 Para comprovação da condição de ME e EPP, em conformidade com a Lei Complementar Federal n° 123/2006, a proponente deverá apresentar: a) Declaração de ME ou EPP, constituída na forma da Lei Federal nº 123/2006 (modelo Anexo III); b) Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, referente ao último exercício social elegível, apresentado em cópia autenticada e registrada via SPED, Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas respectiva. 7.3 TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA AS ME E EPP LOCAIS E REGIONAIS 7.3.1 Conforme prevê o Art. 48, da Lei Complementar Federal nº 147/2014, justificadamente, visando à promoção do desenvolvimento econômico no âmbito local e regional, será concedido prioridade de contratação de ME e EPP sediadas local ou regionalmente nos itens desta licitação, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos seguintes termos: 7.3.2 Aplica-se o acima disposto nas situações em que as ofertas apresentadas pelas ME e EPP sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço. 7.3.3 A ordem de prioridade será estabelecida, primeiramente, em função das empresas locais; em não havendo empresas locais nessas condições, passar-se-á, então, às empresas regionais. 7.3.4 A ME ou EPP sediada local, primeiramente, ou regionalmente, em momento posterior, em caso de não haver empresa local melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da etapa de disputa da licitação, situação em que, posteriormente, poderá vir a ser adjudicado o objeto em seu favor. 7.3.5 Até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido na lista de classificação, na hipótese da não aceitação das ME e EPP sediadas local ou regionalmente, com base no item acima em razão de desinteresse ou ausência à sessão, o item permanecerá com a empresa considerada vencedora da etapa de disputa da licitação. 7.3.6 No caso e equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP sediadas local ou regionalmente, será priorizada a preferência às empresas locais. 7.3.7 A aplicação do direito de preferência não autoriza a contratação por preço acima da média de mercado, apurada para fins de abertura da licitação. 7.3.8 A não participação efetiva da ME ou EPP na sessão da licitação para concessão do benefício relativo ao direito de preferência, tornará à mesma ciente de que decaíra desse direito e não terá prazo extra para apresentação de nova oferta, ainda que seja merecedora do benefício. 7.3.9 Para efeitos da aplicação do direito de preferência, considera-se: 7.3.9.1 Âmbito Local: Sede e limites geográficos do Município de Inácio Martins/PR. 7.3.9.2 Âmbito Regional: Os municípios pertencentes as microrregiões nº 29, 31, 32 e 33 do Estado do Paraná,

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MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS - PARANÁ Rua 7 de Setembro, Nº 332, Centro, CEP: 85.155-000 Telefone: (42) 3132-8000 / [email protected] 10 as MEs ou EPPs locais e regionais: I - Fortalecimento da Economia Local e Regional: Contratar empresas de um determinado local ou região contribui para o fortalecimento da economia local e regional. Isso envolve não apenas a geração de empregos, mas também o fomento ao desenvolvimento de fornecedores e prestadores de serviços na região, o que pode ser benéfico para a comunidade como um todo; II - Redução de Custos Operacionais e de Logísticas: Priorizar a distância de contratação ajuda a minimizar os custos associados a necessidade de grandes deslocamentos como os custos com transporte (que inclui custos com combustíveis, desgastes de veículos, alocação de funcionários, entre outros.), ou diárias, hospedagem e alimentação. Empresas mais próximas do município tendem a oferecer orçamentos mais competitivos nesse aspecto, uma vez que os custos logísticos são significativamente menores; III - Suporte Técnico mais rápido: Fornecedores próximos podem oferecer assistência técnica mais ágil, a logística de deslocamento é mais simples, o que reduz atrasos e faltas; 7.3.15.3 A proximidade de fornecedores gera uma matriz de risco menor e, caso ocorra algum imprevisto, será mais rápida uma solução assegurando ainda a adoção dos princípios da eficiência, vantajosidade, interesse público, economicidade, dentre outros. 7.4 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE PARA AS ME E EPP 7.4.1 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação à ME e EPP, conforme previsto na Lei Complementar Federal n° 123/2006. 7.4.2 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos Art. 44 e Art. 45, da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 7.4.3 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME ou EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 7.4.3.1 O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por ME ou EPP. 7.4.4 A ME ou EPP melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará a condição de 1ª (primeira) classificada do certame. 7.4.5 A ordem de prioridade será estabelecida, primeiramente, em função das ME ou EPP locais; em não havendo empresas locais nessas condições, passar-se-á, então, às empresas regionais, em não havendo empresas regionais nessas condições, passar-se-á, então, às empresas dos demais lugares que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.4.6 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontram em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.